domingo - 14/06/2026 - 10:38h
Abundância

Fundo Eleitoral é maior do que orçamento de quase 96% das cidades

Arte do Poder 360

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Do Poder 360

A parcela do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral ou “Fundão”, destinada ao Partido Liberal (PL) é maior que o orçamento inteiro de quase 96% das cidades brasileiras. O dado é de levantamento do Poder360 com dados de 5.312 municípios (do total de 5.569) que enviaram informações orçamentárias de 2025 ao Tesouro Nacional.

A sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro lidera os repasses e terá R$ 881,7 milhões do fundo para impulsionar seus candidatos. O PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, terá a 2ª maior fatia: R$ 615,4 milhões. O dinheiro dos petistas é mais que todo o empenho de 94% os municípios cujos números estão disponíveis.

O União Brasil receberá R$ 526,2 milhões, mais que 92% das cidades.

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. O mecanismo foi criado pelo Congresso em 2017, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2015, proibiu o financiamento de campanhas por empresas privadas.

A distribuição dos recursos está determinada na Lei das Eleições. Do total do fundo, 2% são divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE; 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; 48% são repartidos conforme o número de representantes eleitos para a Câmara; e 15% são divididos de acordo com a representação dos partidos no Senado.

No Brasil, só 196 cidades têm orçamento maior que R$ 1 bilhão. As outras 5.116 que declararam suas contas tiveram gastos menores do que isso em 2025. Outras 257 não enviaram os dados e, por isso, não entraram no levantamento.

Distribuição do dinheiro

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou na 4ª feira (3.jun.2026) como serão distribuídos os R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Eis como ficou a divisão, considerando os critérios determinados na lei:

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Categoria(s): Política

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