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quarta-feira - 30/10/2024 - 20:04h
Empregos

Lei e decreto garantindo 5% de vagas para travestis/trans são suspensos

Pleno tomou decisão nesta quarta-feira (Foto: TJRN)

Pleno tomou decisão nesta quarta-feira (Foto: TJRN)

Acompanhando o voto do relator, desembargador Claudio Santos, o Pleno do TJRN suspendeu nesta quarta-feira (30/10), à unanimidade, os efeitos da Lei Estadual nº 11.587/2023 e do Decreto Estadual nº 33.738/2024.  Elas estipulam reserva de 5% em vagas para empregos, para travestis e pessoas trans, em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.

A decisão vale até o julgamento final das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas no Tribunal de Justiça referentes ao assunto. O entendimento da Corte de Justiça do RN é que os dispositivos ferem os princípios da legalidade, livre iniciativa e anterioridade tributária, além da não observância à competência privativa da União para legislar acerca de direito do trabalho, entre outros pontos.

Um dos aspectos destacados pelo relator é que ao impor condições específicas para manutenção de contratos e convênios firmados entre empresas privadas e o Estado, como exigência de reserva de vagas de empregos, o Estado interfere nas normas que regem as contratações pelo poder público.

As ações foram apresentadas por entidades ligadas ao setor privado e têm como objetivo a declaração de inconstitucionalidade da Lei e do Decreto nº 33.738/2024, que impõe a reserva de 5% das vagas de emprego para travestis e transexuais em empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou mantêm convênios com órgãos públicos do RN.

As federações alegaram que “a aplicação da lei poderá resultar em prejuízos significativos para as micro e pequenas empresas, que teriam que readaptar seus quadros de funcionários, potencialmente resultando em demissões e instabilidade econômica”.

Majoração indireta de tributos

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) foram propostas pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMÉRCIO/RN), Federação de Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste.

As entidades sustentam que a alteração das condições para manutenção dos benefícios fiscais consiste em majoração indireta de tributos. Além disso, embora a inclusão social seja importante, deve ser promovida através de políticas públicas, “e não pela transferência de responsabilidades ao setor privado”.

Por sua vez, o Governo do Estado pontuou que a lei questionada tem o objetivo de garantir a dignidade da pessoa humana e afastar os efeitos da discriminação no mercado de trabalho, que dificultam o acesso a vagas de emprego por travestis e transexuais e acrescentou que a política de preferência de contração dessas pessoas ganha destaque nas instituições públicas, “não sendo nenhuma surpresa que a mesma ação afirmativa chegasse, também ao setor privado, especialmente, àquele que recebe incentivos fiscais para a prestação de sua atividade econômica”.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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