quinta-feira - 11/06/2026 - 17:14h
RN

MPRN pede na Justiça retomada de concurso da Polícia Militar

Objetivo do recurso é reformar a decisão e garantir a continuidade de todas as etapas do concurso público (Arte ilustrativa do MPRN)

Objetivo do recurso é reformar a decisão e garantir a continuidade de todas as etapas do concurso público (Arte ilustrativa do MPRN)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Natal, entrou com um pedido na Justiça para derrubar a suspensão do concurso público da Polícia Militar. O recurso foi apresentado após uma decisão judicial interromper o andamento do processo seletivo poucos dias antes da aplicação da prova objetiva. o MPRN requereu ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) a concessão de um efeito suspensivo para neutralizar a decisão anterior de forma imediata. O objetivo final do recurso é reformar a decisão e garantir a continuidade de todas as etapas do concurso público.

A ação original que havia paralisado o certame foi movida pela Defensoria Pública do Estado contra o Estado do RN.

A urgência do pedido do MPRN se justifica pelo fato de que a prova objetiva estava marcada para o próximo domingo (14). O MPRN destaca que a suspensão repentina gera graves transtornos e prejuízos financeiros para os candidatos, muitos dos quais já arcaram com custos de viagem e hospedagem para realizar o exame. Além disso, a paralisação adia ainda mais o preenchimento de cargos na corporação que estão desocupados há anos.

Atraso de 5 anos

O concurso da Polícia Militar oferece 125 vagas para o Curso de Formação de Praças de Saúde e 21 vagas para o Curso de Formação de Praças Músicos. A seleção já acumula um atraso de quase cinco anos, considerando o prazo estabelecido em uma decisão judicial anterior que determinava a realização do certame. Diante do defícit de pessoal na instituição, o Ministério Público argumenta que a interrupção prejudica o interesse público na segurança.

A suspensão determinada pela Justiça atendeu a questionamentos da Defensoria Pública sobre a falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência e o percentual de cotas raciais adotado. Contudo, o MPRN defende que o edital está correto porque segue estritamente as leis do Estado do Rio Grande do Norte vigentes para a categoria. O MPRN argumenta que as regras locais devem prevalecer sobre a norma federal.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Segurança Pública/Polícia

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