O Estado de São Paulo
O juiz Cleofas Coelho, presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), disse que o pagamento do auxílio-moradia que totalizou mais de R$ 39,1 milhões para juízes e desembargadores do estado (inclusive dois aposentados e afastados por corrupção), foi realizado a partir do processamento regular de um requerimento administrativo pela entidade.
Para ele, tudo dentro da lei. Mas ao ser abordado se “acha justo”, esquiva-se.
Coelho foi ouvido pelo jornal O Estado de São Paulo, em reportagem publicada hoje (veja AQUI na íntegra) em que há também pronunciamento sobre o caso do próprio Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

"Desembolso foi realizado a partir de verba de superávit financeiro do próprio Poder Judiciário do RN" (Foto: Elpídio Júnior)
Veja a entrevista:
ESTADO: Como foi possível esse pagamento?
CLEOFAS COELHO: O pagamento foi realizado a partir do processamento regular de um requerimento administrativo formulado pela AMARN – Associação dos Magistrados do RN em novembro de 2014 que tramitou perante os setores administrativos do Tribunal de Justiça do RN e culminou com o pagamento em outubro/2017.
ESTADO: Qual a base para o desembolso?
CLEOFAS COELHO: O direito deferido tem base nos valores devidos à época, respeitada a prescrição, e previsto na Lei Complementar Estadual 165/1999, na Lei Complementar Estadual 141/1996, que contempla por simetria, e a Lei Complementar n.º 35/1979, todas prevendo expressamente o pagamento do Auxílio Moradia aos Magistrados que não possuam residência oficial.
ESTADO: Qual a sua avaliação sobre esse tipo de fonte?
CLEOFAS COELHO: O desembolso foi realizado a partir de verba de superávit financeiro do próprio Poder Judiciário Estadual, fonte regular de pagamento de pessoal.
ESTADO: O sr. considera justo?
CLEOFAS COELHO: Os órgãos do Poder Judiciário estão habilitados para julgar e acolher requerimentos que estejam amparados em lei.
ESTADO: Quanto o sr. recebeu?
CLEOFAS COELHO: Os valores recebidos pelos magistrados beneficiários estão disponíveis no Portal de Transparência do Poder Judiciário do RN //ww4.tjrn.jus.br/portalTransparencia/despesas.aspx
No final de semana passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, classificou o auxílio-moradia como “inconstitucional”. Veja a postagem: “Auxílio-moradia de magistrados é inconstitucional”, diz ministro.
“A Constituição está sendo deturpada. Como se pode ter isso em um contexto de miséria?”, questionou Gilmar Mendes, destacando que policiais, “com salários atrasados, estão nas ruas, recebendo tiros” enquanto magistrados se atribuem o pagamento retroativo de auxílio-moradia.
Leia também: Magistrados chegam a receber R$ 211 mil de auxílio-moradia AQUI;
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