Por Ney Lopes
Desde a madrugada de quarta-feira de cinzas, 14 de fevereiro, dois detentos perigosos fugiram de uma penitenciária federal de segurança máxima na cidade de Mossoró, RN.
Essa fuga continua gerando comentários, em todo o país.
Afinal, vão prender, ou só gastar dinheiro do governo, na busca?
É a pergunta do dia.
Realmente, quadro preocupante.
Esses grupos delinquentes têm, cada vez mais, grande impacto na sociedade, inclusive nos poderes judiciário, legislativo e executivo.
Pelas proporções, atuam com efeitos danosos.
Percebe-se, que as “facções criminosas” dispõem de pessoal qualificado, infraestrutura de logística, recursos financeiros, inteligência artificial e o que surja no mundo da técnica e da ciência.
As organizações criminosas apresentam enorme capacidade de desestabilizar a lei e a ordem.
Em verdade, elas são um “contra poder”.
É claro, que toda essa superpotência do crime organizado não deixa de representar uma ameaça ao próprio Estado, além disso, assombra a sociedade civil.
O Brasil possui pelo menos cinquenta e três organizações criminosas, atuando.
Aplicar as leis nacionais vigentes e enfrentar essas organizações, como na procura dos detentos fugitivos de Mossoró, torna-se tarefa muito difícil para a Polícia.
As dificuldades decorrem do fato do réu ser condenado por crime hediondo, com sinais de violências extremas e passar a ser tratado como um cidadão brasileiro.
Asseguram-lhe o devido processo, garantias constitucionais e legais.
Sei, que essas garantias são universais e destinadas a preservar o ser humano.
Emtretanto, em El Salvador, um pequeno país latino americano, o governo vem obtendo êxito na eliminação da violência, a custa de diferenciações na aplicação de leis, que protegem o cidadão.
Por exemplo: El Salvador chegou a conclusão de que é necessário limitar o direito de associação, reunião e inviolabilidade das comunicações, sob pena dos grupos criminosos se expandirem.
As superpotências do crime organizado representam uma ameaça ao próprio Estado.
Além disso, inquietam a sociedade civil.
Em conclusão, a legislação, inclusive internacional, teria que ser alterada para estabelecer critérios diferenciados de combate a esses crimes, quando em risco a paz social.
Afinal, o princípio do “devido processo legal” preserva o cidadão e nunca o transgressor.
Um debate prolongado, mas cuja conclusão final terá que ser a mais rápida possível.
Ney Lopes é jornalista, advogado e ex-deputado federal








Por Odemirton Filho

































