Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a ação penal em que o ex-ministro Rogério Marinho (PL) é acusado de peculato. A informação é do próprio STJ.

Marinho teria participado diretamente de listagem de fantasma, para desvio de recursos (Foto: Senado)
Marinho foi denunciado por supostamente, enquanto presidente da Câmara Municipal de Natal, ter desviado dinheiro público mediante esquema fraudulento que envolvia a inclusão de funcionários “fantasmas” na folha de pagamentos da casa legislativa.
Negado o habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a defesa recorreu ao STJ para pedir o encerramento da ação penal, sob o argumento de que Marinho teria sido denunciado pelo Ministério apenas em razão do exercício do cargo de presidente da Câmara, sem a necessária individualização da conduta e sem a devida fundamentação.
Conluio e ação penal
Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, a denúncia narra o suposto conluio criminoso descoberto na Câmara Municipal e, em seguida, descreve a conduta do acusado de forma individualizada, apresentando os elementos para demonstração de seu envolvimento com os fatos apurados e para a tipificação do crime de peculato. Assim, afirmou Laurita Vaz, o acusado teve ciência da conduta que lhe foi imputada, o que garantiu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Os autos, de acordo com a magistrada, trazem indícios de que o réu, na qualidade de presidente da Câmara, teria feito um “ajuste” com os demais vereadores para incluir na folha de pagamentos pessoas “que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”.
Ao negar o recurso, Laurita Vaz afirmou que as provas reunidas no processo – relatos dos funcionários nomeados, lista correlacionando os servidores indicados para cargo em comissão com o respectivo “padrinho” e documentos que comprovam o pagamento dos salários aos “fantasmas” – são suficientes para o início da ação penal.
A magistrada lembrou ainda que o reexame dessas provas não é possível no julgamento de habeas corpus.
Nota do Canal BCS – O ex-ministro não tem motivos para esquentar cabeça. Se for eleito ao Senado, menos ainda. Portanto, eleja-se ao Senado. Do contrário, ainda terá aborrecimentos.
Veja AQUI a íntegra da decisão.
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