Por Odemirton Filho
“Nem mesmo a Constituição está a salvo da ampla, livre e aberta discussão dos seus defeitos e das suas virtudes, desde que sejam obedecidas as condicionantes ao direito constitucional de reunião, tal como a prévia comunicação às autoridades competentes”.
(Carlos Ayres Britto, em 2012, no julgamento que proibiu restrições à Marcha da Maconha). (O Antagonista).
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) continua com os seus rompantes, verbalizando tudo que lhe vem à cabeça, sem sopesar as consequências de suas declarações e atitudes.
A sua vida parlamentar, como se sabe, foi marcada por declarações polêmicas e, não muito diferente, segue a mesma toada à frente da Presidência da República.
É recorrente em suas entrevistas direcionar o seu destempero verbal a quem quer que lhe faça perguntas que o desagrade, tendo como alvo predileto os jornalistas.
Recentemente, somente para pontuar dois exemplos, fez o gesto de “dar banana” para alguns membros da imprensa e, indiretamente, usou uma expressão de cunho sexual contra uma repórter.
Além disso, conforme noticiado, compartilhou um vídeo convocando seus apoiadores para um ato contra o Congresso Nacional no dia quinze de março próximo.
Assim, ante as atitudes do presidente, houve o cometimento de crime de responsabilidade previsto no Art. 85 da Constituição Federal e na Lei n. 1.079/50?
Segundo o texto constitucional e a mencionada norma são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a probidade na administração, quando proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
De igual modo, são crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras.
Com efeito, dignidade, honra e decoro são conceitos abertos, subjetivos, que precisam se amoldar ao caso concreto para se verificar a sua ocorrência.
E a liberdade de expressão também não é assegurada ao presidente? Ou diante da liturgia do cargo (expressão da moda) o presidente tem que ser comedido em suas palavras?
Não se pode negar que o mais alto mandatário do país precisa conter os seus arroubos, uma vez que, a depender do teor de suas declarações, poderá estremecer as relações com o Parlamento e trazer instabilidade ao mercado financeiro, conforme analistas.
Por outro lado, é cediço que o presidente sofre diariamente duras críticas e acusações por parte da oposição e da imprensa.
Todavia, não é demais lembrar, que aqueles que exercem uma função pública são passíveis de críticas e questionamentos por todos os setores da sociedade.
Destaque-se que os crimes praticados contra a honra do presidente (calúnia, injúria e difamação) somente se procede mediante requisição do ministro da Justiça, conforme prevê o Código Penal.
Na verdade, manter a beligerância, alimentando a polarização, parece ser o motivo pelo qual o presidente sempre esteja com o dedo em riste e envolvendo-se em polêmicas.
Sobre as declarações do presidente, conforme juristas de alta envergadura, à exemplo de Miguel Reale Júnior, “Bolsonaro desrespeitou a jornalista, a mulher e o ser humano. É algo que ofende mais profundamente a dignidade humana, e não só o decoro. Sem dúvida, isso se enquadra como crime de responsabilidade”.
Entrementes, há quem entenda que a declaração do presidente está amparada pela liberdade de expressão e, portanto, não há que se falar em crime de responsabilidade.
No mesmo sentido, a convocação e a reunião pacífica por parte de cidadãos para protestar contra os Poderes Constituídos, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF), faz parte de uma legítima manifestação popular, pois nenhum Poder da República está imune à crítica em um Estado democrático de Direito.
Entretanto, o que se discute, é se o presidente, ao compartilhar o aludido vídeo, foi além da crítica ao Congresso Nacional e que, mesmo de forma reflexa, houve alusão ao fechamento dos Poderes ou o seu livre funcionamento, o que, sem dúvida, configuraria o crime de responsabilidade.
De acordo com ex-ministro do STF, Ayres Britto, Bolsonaro foi coautor, isto é, agiu como uma espécie de paternidade compartilhada, com patente endosso à manifestação.
Na mesma linha, o ministro do STF, Celso de Mello, asseverou em relação ao compartilhamento do vídeo que:
“(…) O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da República”.
Percebe-se, desse modo, que a celeuma reside em saber se o fato do presidente ter compartilhado o vídeo desbordou das balizas constitucionais e legais que delimitam a sua conduta enquanto Chefe de Estado e de Governo.
Ressalte-se, por fim, que em razão dos processos dos crimes de responsabilidade terem natureza político-jurídico creio que, no momento, dificilmente o presidente sofrerá um impeachment em consequências de suas declarações e atitudes.
Contudo, fragilizará, mais ainda, a sua relação com o Parlamento e a imprensa, além de aprofundar o fosso da discórdia político-eleitoral do país.
Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça










































