Por Yuri Rodrigues do TCM Notícia
A Justiça Eleitoral determinou que a pintura com a imagem do candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja temporariamente coberta em um muro localizado na Avenida Juvenal Lamartine, número 1912, Centro de Mossoró. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
A medida foi tomada pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, após uma denúncia registrada pelo aplicativo Pardal, alegando que a pintura em imóvel particular teria dimensões e características capazes de produzir efeito visual semelhante ao de um outdoor.
O caso já havia sido analisado pela Justiça Eleitoral, que reconheceu a irregularidade e determinou que a exposição da pintura fosse interrompida durante o período eleitoral. Na primeira decisão, foi concedido prazo de 48 horas para o cumprimento da medida e apresentação de registro fotográfico. O prazo terminou sem que fosse apresentada a comprovação de que a pintura havia sido encoberta.
A defesa de Lula pediu a reconsideração da decisão e alegou que a 33ª Zona Eleitoral não teria competência para analisar uma propaganda relacionada à eleição presidencial. Também sustentou que a pintura seria uma obra artística urbana existente desde 2024, sem finalidade eleitoral, e citou a liberdade de expressão artística, o direito de propriedade e a proteção dos direitos autorais. A juíza rejeitou os argumentos.
Justiça mantém entendimento
Na decisão, a magistrada diferenciou a competência para julgar uma eventual representação eleitoral, que pode envolver aplicação de sanções, do chamado poder de polícia eleitoral, exercido pelos juízes eleitorais para interromper práticas consideradas irregulares dentro de suas respectivas zonas.
Por isso, a 33ª Zona Eleitoral entendeu que pode determinar a interrupção da exposição da pintura em Mossoró, mesmo que ela retrate um candidato à Presidência da República. Uma eventual responsabilização de Lula ou de terceiros pela produção ou divulgação da propaganda deverá ser discutida em procedimento próprio perante o órgão competente.
A Justiça também manteve o entendimento de que a ausência de nome, número de urna, sigla partidária ou pedido explícito de voto não impede, por si só, que uma manifestação seja considerada propaganda eleitoral. No caso analisado, pesaram a identificação de Lula na pintura, o contexto eleitoral, a localização, as dimensões e o impacto visual da imagem.
A decisão também considerou que o muro foi utilizado como suporte da propaganda, situação que, segundo a Justiça Eleitoral, contraria as regras previstas na legislação eleitoral. As dimensões e a forma de apresentação também foram consideradas semelhantes às de publicidade eleitoral de grande formato.
Pintura não precisa ser apagada
A decisão não determina que a obra seja destruída ou modificada. A pessoa física ou jurídica que ocupa ou possui disponibilidade sobre o imóvel deverá ser notificada e terá 48 horas, contadas a partir da ciência da decisão, para impedir a visualização da pintura pelo público. Para isso, poderá utilizar um anteparo ou cobertura opaca, provisória e reversível, ou outro meio que produza o mesmo resultado.
A Justiça determinou expressamente que a medida não poderá envolver raspagem, pintura, remoção, destruição, mutilação ou alteração permanente da obra. A determinação também esclarece que o proprietário, morador, possuidor ou ocupante do imóvel não está sendo responsabilizado pela produção da pintura. A obrigação se limita à adoção da medida material para interromper temporariamente sua exposição, por ser a pessoa que possui disponibilidade sobre o muro.
A alegação de que a pintura existe desde 2024 também não alterou a decisão pois, para a Justiça, mesmo que a obra seja anterior ao período eleitoral, sua permanência nas condições atuais pode ser analisada enquanto houver disputa eleitoral.
Depois do prazo de 48 horas, o Cartório Eleitoral deverá verificar se a determinação foi cumprida e registrar fotograficamente a situação encontrada. Caso a pintura continue exposta, o processo poderá retornar imediatamente à juíza para que seja avaliada a adoção de uma medida direta para impedir sua visualização.
O Ministério Público Eleitoral também foi comunicado da decisão para avaliar eventuais providências relacionadas à responsabilização pela propaganda.
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