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quarta-feira - 11/08/2021 - 13:50h
Mossoró

Por 17 votos a um Reforma Administrativa é aprovada

Votação ocorreu nessa quarta-feira (Foto: Edilberto Barros)

Votação ocorreu nessa quarta-feira (Foto: Edilberto Barros)

Por 17 votos a favor e uma abstenção, o Plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou a Reforma Administrativa da Prefeitura de Mossoró, em sessão extraordinária, nesta quarta-feira (11), convocada por 15 vereadores.

Prevista no Projeto de lei Complementar do Executivo 03/2021, a Reforma Administrativa introduz mudanças na estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Mossoró.

A Câmara aprovou o projeto, com uma emenda, de autoria do vereador Cabo Tony Fernandes (SD), que adequa redação de um artigo do texto. “Apenas para correção de aspectos formais”, explica.

Por causa dessa alteração, o plenário votou a redação final do projeto hoje mesmo, aprovada em segunda sessão extraordinária. Com isso, a matéria segue para sanção do Executivo e se tornar lei.

Discordância

A bancada da oposição discordou do rito de votação e não participou das sessões extraordinárias. “O projeto deveria ter sido mais discutido”, disse o vereador Professor Francisco Carlos (PP).

O vereador Genilson Alves (Pros), líder do Governo na Câmara, assegura que a Reforma Administrativa tornará mais eficiente a máquina pública municipal, ao dar mais autonomia a algumas secretarias.

Daí a urgência da votação, segundo ele, para criação de CNPJs e senhas bancárias e evitar, com isso, descontinuidade de serviços. “Também não aumenta gastos, diminui cargos comissionados e dá possibilidade de servidores efetivos ocuparem funções comissionadas e receberem por isso”, explica.

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Categoria(s): Administração Pública / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Câmara Federal cassa mandato de Flordelis.
    Aos poucos o Brasil vai mudando.
    Um dia todos os legislativos cassarão os mandatos de condenados por prática de corrupção.
    Um dia condenado por prática de corrupção perderá o direito a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
    LUGAR DE CONDENADO POR PRÁTICA DE CORRUPÇÃO É NA CADEIA.
    REGIME FECHADO PARA OS CONDENADOS POR PRÁTICA DE CORRUPÇÃO.

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