A Prefeitura de Mossoró emitiu Nota de Esclarecimento sobre o processo de licitação para Limpeza Urbana. Quem assina a nota é Francidaule Leite de Amorim, titular da Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) pronunciou-se sobre o caso (veja AQUI), com decisão monocrática por sua suspensão, assinada pelo conselheiro Renato Costa Dias, atendendo solicitação do Ministério Público de Contas.
Veja abaixo o pronunciamento da municipalidade:
A Prefeitura Municipal de Mossoró vem a público trazer esclarecimentos sobre o processo licitatório para contratação de empresa especializada em execução de serviços de limpeza urbana no municÃpio de Mossoró, suspenso nesta terça-feira, 25, tendo em vista a alegação de sobrepreço, baseada, ressalte-se, em um comparativo superficial com o contrato de limpeza pública executado no municÃpio de Natal.
A Prefeitura esclarece que o processo licitatório foi alicerçado no Plano de Gerenciamento e Projeto Básico para Contratação de Serviços de Limpeza Urbana do MunicÃpio de Mossoró, o qual foi devidamente apresentado em audiência pública na Câmara Municipal de Mossoró, em dezembro de 2015, e disponibilizado para os vereadores, Ministério Público e população em geral.
Entendemos que os cálculos proporcionais e comparativos de valores custeadores de serviços são sempre bem vindos, desde que acompanhados do devido bom senso e de outras noções não menos importantes, como as diferenças e particularidades operacionais das atividades de campo de cada local.
Em Mossoró, a empresa contratada deve ser responsável pela execução do serviço de coleta, varrição de vias e serviços congêneres, tratamento e destinação final dos resÃduos sólidos urbanos, bem como toda e qualquer atividade relacionada com a limpeza e manejo dos resÃduos sólidos urbanos, incluindo o gerenciamento do Aterro Sanitário; limpeza e dragagem de canais e lagoas; limpeza de praças e canteiros; limpeza de cemitérios e mercados; apreensão de animais; coleta seletiva, e instalação de ecopontos. Já em Natal, o serviço é realizado por uma autarquia, responsável por mais de 50% do serviço de limpeza, além de uma empresa contratada como uma forma de complemento do serviço de limpeza.
Por fim, o valor de R$ 14,26 hab/mês, proposto no Plano de Gerenciamento representa tão somente a necessidade máxima para boa gestão do sistema de limpeza e manejo de resÃduos sólidos para o municÃpio de Mossoró – e mesmo ainda abaixo do valor verdadeiro investido na cidade de Natal, R$16,23 hab/mês, ficando a cargo da contratante, através das Ordens de Serviços, que deverão ser expedidas em tempo oportuno, o valor máximo admitido pelo setor financeiro e que será contratado da Prefeitura Municipal de Mossoró, à época em que ocorrer.
Mossoró, 25 de outubro de 2016.
Francidaule Leite de Amorim – Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
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