domingo - 03/05/2026 - 09:48h

Quando a sabatina vira palanque

Por Marcos Araújo

Jorge Messias retratado com IA em estilo impressionista para o BCS

Jorge Messias retratado com IA em estilo impressionista para o BCS

“Julgar os seus semelhantes ou pronunciar-se entre os seus pares. Condenar ou absolver, exercer a severidade e praticar a indulgência, dispor da fazenda, da vida ou da honra dos outros — não há responsabilidade mais grave. Ela exige a clareza da inteligência e a firmeza do espírito, a competência e o caráter, o respeito que a si próprio se deve e o que aos outros impõe.”

Louis Barthou, Ministro da Justiça da França (1862–1934)

Na noite de 29 de abril de 2026, o Senado Federal escreveu uma página inédita — e preocupante — na história constitucional brasileira. Por 42 votos a 34, os senadores rejeitaram a indicação de Jorge Messias para uma vaga no Supremo Tribunal Federal. Foi a primeira recusa de uma indicação ao STF em 132 anos. O fato, em si, não seria necessariamente ruim. O problema é o porquê — e o que o porquê revela sobre o estado das nossas instituições.

Para ser Ministro do STF, a Constituição exige dois requisitos, além da idade de 35 anos: notável saber jurídico e reputação ilibada. Em mais de um século de constitucionalismo republicano, o Brasil construiu um padrão: o Senado existe para verificar se o indicado preenche esses requisitos, não para corrigi-los à luz dos humores políticos do momento.

Pela recusa de Messias, O Senado Federal criou o quarto requisito: aceitabilidade e afinação política perante o parlamento. Pelos critérios constitucionais de habilitação para o cargo, Jorge Messias passou no teste. A Constituição diria sim. O Plenário do Senado disse não.

Os defensores da rejeição invocaram equivocadamente um precedente histórico de 1894. Não se aplica ao caso. No governo do Marechal Floriano Peixoto, cinco indicados ao STF foram recusados pelo Senado. O país vivia seus primeiros anos de República, sacudido pela Revolta da Armada e pela Revolução Federalista. O caso mais emblemático foi o de Cândido Barata Ribeiro, médico, abolicionista, ex-prefeito do Rio de Janeiro — indicado a um cargo que a Constituição de 1891 destinava a pessoas de “notável saber e reputação”.

O Senado, ao recusar Barata Ribeiro e outros nomes sem trajetória jurídica — como o general Ewerton Quadros e o coronel Demosthenes da Silveira Lobo —, afirmou uma interpretação histórica fundamental: o Supremo Tribunal Federal deveria ser composto por juristas. Era uma rejeição de mérito constitucional. Bem diferente do que ocorreu agora.

O precedente de 1894, portanto, não autoriza qualquer rejeição. Ele autoriza, e exige, rejeições fundadas em insuficiência constitucional objetiva. É precisamente o inverso do que ocorreu em 2026.

As cinco rejeições de 1894 afirmaram que o Supremo deveria ser composto por juristas. O precedente que se abre em 2026 afirma algo qualitativamente diferente e muito mais grave: que o Supremo deveria ser composto apenas pelos juristas que a maioria parlamentar do momento considerar politicamente convenientes.

Louis Barthou afirmou que “a civilização de um país se mede pela opinião que tem de sua Magistratura”. João Mangabeira, ministro e jurista brasileiro, escreveu que “o órgão que, desde 92 até 1937, mais falhou à República, não foi o Congresso. Foi o Supremo Tribunal Federal”. Dois retratos, dois alertas. Um sobre o que uma Corte deve ser. Outro sobre o que ela pode se tornar quando as instituições falham.

Quando o Senado rejeita um indicado ao STF por cálculos eleitoreiros, e não por critérios constitucionais, ele não fortalece a República. Ele a fragiliza. E o faz justamente no momento em que o Brasil mais precisa de instituições robustas e confiáveis.

Criou-se um precedente perigoso. E ainda assisti, com tristeza, os Senadores comemorando, tornando o vexame constitucional ainda mais ridículo. Pela mensagem, o Supremo, doravante, somente deve ser ocupado somente pelos “queridinhos” do Senado.  Aquele(s) jurista(s) que a maioria parlamentar do momento considerar politicamente convenientes. Com certeza, essa não é a República que a Constituição de 1988 prometeu. Não é a República que Ruy Barbosa ajudou a construir. E não é a República que o Brasil precisa ser.

Marcos Araújo é professor e advogado

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Categoria(s): Artigo

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