Uma dor de cabeça para candidatos e partidos à Câmara Federal e à Assembleia Legislativa do RN é o alcance do quociente eleitoral. Tomando por base o que ocorreu em 2018, último pleito, é compreensÃvel a angústia.
O quociente eleitoral à Câmara Federal àquele ano foi de 202.353 votos e o mais votado foi Benes Leocádio, do PTC, que passou pro Podemos e hoje está no União Brasil. Ele teve 125.841 votos.
Entre os oito eleitos, o que obteve a menor votação foi Fábio Faria (PSD, hoje no PL): 70.350 votos.
Em relação à Assembleia Legislativa, o quociente eleitoral foi de 69.476 votos. O de maior votação foi Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), com 58.221 votos.
O deputado estadual eleito com menor número de votos foi Sandro Pimentel (PSOL), com 19.158 votos. Mas, mesmo assim, ele acabou cassado devido erro procedimental na prestação de contas. Assumiu o suplente Jacó Jácome (PSD).
“Sobras”
Com o fim das coligações, cada partido tem que se desdobrar mais ainda com sua nominata. Um fio de esperança, é a eleição pelas “sobras”. De acordo com o texto em vigor, poderão concorrer à distribuição das sobras de votos, apenas os candidatos que obtiverem votos mÃnimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que somarem um mÃnimo de 80% do quociente.
Exemplo: se o quociente a deputado federal for 200 mil votos, a sobra será de 160 mil votos (80% do quociente eleitoral). Assim, uma vaga remanescente só será disputada pelo partido que somar pelo menos esse total de votos. E para eleger um candidato, esse nome precisará ter obtido o mÃnimo de 40 mil votos (20% do quociente eleitoral) na nominata. Daà a importância de lista com candidaturas fortes, pois sozinho é extremamente difÃcil alguém se eleger.
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