sexta-feira - 01/05/2026 - 14:24h
Decisão judicial

Rede social é obrigada a reativar página e pagar indenização

Arte ilustrativa com recursos de IA para o BCS

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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a empresa responsável pelo pela social Instagram restabeleça a conta profissional de advogado que havia sido desativada sem justificativa detalhada. Além disso, a plataforma foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A decisão foi proferida pela juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Mossoró.

O caso

O autor da ação, o advogado Cesar Carlos de Amorim, alegou que utilizava o perfil na rede social para divulgar sua atividade profissional. Segundo ele, a conta foi desativada de forma definitiva, sem aviso prévio, sem explicação clara e sem oportunidade de defesa.

A empresa, por sua vez, sustentou que agiu conforme os termos de uso da plataforma, alegando violação aos chamados “padrões da comunidade”. No entanto, não apresentou provas específicas sobre qual conteúdo teria infringido as regras.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço. A decisão destacou que, embora plataformas digitais tenham o direito de moderar conteúdos, essa atuação deve respeitar princípios como transparência, proporcionalidade e direito à informação.

A juíza apontou que a exclusão ocorreu com base em justificativas genéricas, sem detalhamento mínimo da suposta infração, o que viola direitos do consumidor.

Impacto profissional e decisão

Outro ponto relevante foi o uso da conta como ferramenta de trabalho. A sentença reconheceu que a exclusão indevida afetou a imagem profissional do advogado e sua atuação no mercado, ultrapassando o mero aborrecimento cotidiano.

Segundo a decisão, a suspensão injustificada comprometeu a credibilidade do profissional e restringiu sua atividade econômica.

A Justiça determinou a reativação definitiva da conta profissional, bem como o  pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Contexto

O caso reforça um entendimento cada vez mais presente no Judiciário brasileiro: empresas de tecnologia não podem aplicar sanções de forma arbitrária. Mais do que a sanção financeira, a decisão mostra um caminho para frear o abuso recorrente dessas empresas planetárias.

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Categoria(s): Gerais / Justiça/Direito/Ministério Público

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