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quinta-feira - 09/12/2021 - 17:22h
CPI da Covid-19

Relator propõe indiciamento de quatro pessoas; ninguém é do governo

O deputado Francisco do PT, relator da CPI da Covid na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, apresentou aos demais deputados o seu relatório sobre a investigação. Segundo o deputado, com depoimentos de 78 pessoas, somados a 192 ofícios expedidos e centenas de arquivos analisados, ele chegou à conclusão de que “as contratações realizadas pelo Governo do Estado do RN foram movidas pelo intuito de salvar vidas e que o trabalho dos servidores públicos do RN foi pautado pela mais profunda lisura e profissionalismo”.

Para Francisco do PT, ninguém no Governo do RN é culpado por crimes praticados por pessoas ligadas a empresas (Foto: João Gilberto)

Para Francisco do PT, ninguém no Governo do RN é culpado por crimes praticados por pessoas ligadas a empresas (Foto: João Gilberto)

Na sessão desta quinta-feira (9), o deputado fez a leitura de um resumo e sugeriu o indiciamento de quatro pessoas no contrato de compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste. A CPI começa a analisar o relatório na quarta-feira (15).

No entendimento de Francisco do PT, com base nos dados levantados pela CPI, ficou claro que os dirigentes da empresa Hempcare firmaram contrato com o Consórcio Nordeste afirmando a existência de contrato com a The 8TH Mettalurgical Construction Group Company Limited para o fornecimento de respiradores pulmonares. Contudo, a representação oficial da China informou que o contrato não existia e que a empresa mencionada não fabricava respiradores pulmonares.

Estelionato

“A apresentação do contrato, pois, é comprovação suficiente de dolo dos dirigentes da Hempcare. Esses elementos, pois, são suficientes a reconhecer materialidade do crime de estelionato e autoria de Cristiana Prestes Taddeo e Luiz Henrique Ramos Jovino”, disse Francisco do PT.

Ainda sobre o contrato, o deputado relator disse que a execução do crime de estelionato teve a participação essencial de Cleber Isaac Ferraz Soares e de Paulo de Tarso Carlos, proprietário da Biogeoenergy. Para o relator, as transações financeiras entre a Hampcare e os referidos agentes, em razão de negociação com a Biogeoenergy Fabricação e Locação de Equipamentos Ltda, demonstra que ambos foram beneficiados financeiramente.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. Hermiro Filho diz:

    E o GARBAS?
    Assinam um contrato sem consultar a origem da empresa?
    Aindam gritam : FORA GENOCIDA.
    Eita Brasil vei

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