terça-feira - 21/04/2026 - 12:12h
Decisão do STF

RN terá liberação de R$ 225,6 milhões para recomposição do Fundef

Fachin quer código e enfrenta resistência (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Fachin, presidente da Corte, assinou a decisão (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a liberação de recursos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), garantindo ao Rio Grande do Norte o montante de R$ 225,6 milhões. A decisão, tomada na sexta-feira (17), foi assinada pelo presidente da Corte, o ministro Edson Fachin, e representa mais um passo na recomposição de perdas históricas causadas por repasses insuficientes da União.

Os valores são resultado de ações em que o STF reconheceu erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno durante a vigência do Fundef, o que levou à determinação de compensação financeira aos estados. No caso potiguar, os recursos deverão ser aplicados em políticas públicas de educação e na valorização dos profissionais do magistério.

Além do Rio Grande do Norte, também foram contemplados estados como CearáBahiaPernambucoSergipe e Alagoas, que juntos somam cifras bilionárias em repasses autorizados. Já o Pará ainda precisa apresentar informações complementares para viabilizar a transferência dos valores.

As liberações dizem respeito a ações cíveis originárias (ACOs) em que os precatórios já foram pagos pela União e estavam na fase de levantamento pelos estados. A medida reforça o financiamento da educação pública e assegura a execução de decisões judiciais que reconheceram o direito dos entes federados à complementação dos recursos do Fundef.

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Categoria(s): Administração Pública / Educação / Justiça/Direito/Ministério Público

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