Atendendo os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou a indisponibilidade de bens de Maria Lygia Fernandes de Miranda Gomes, em caráter liminar, até o valor de R$ 305.602,93. Ela ocupou o cargo de agente legislativo na Secretaria Administrativa da Assembleia Legislativa do RN, sem efetivamente ter prestado o serviço, ou seja, como “funcionária fantasma”, entre os anos de 2012 e 2017.
A decisão foi expedida pela 1ª vara da Fazenda Pública de Natal. Uma notícia anônima originou o procedimento investigatório da 44ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. Foi constatado que ela residia na cidade de Brasília/DF há aproximadamente 10 anos, onde exercia atividades de advocacia privada.
No intuito de colher maiores informações sobre os fatos relatados, em consulta ao portal da transparência da instituição, constatou-se que Maria Lygia ocupou cargo comissionado no órgão legislativo desde 2012, recebendo remuneração no valor mensal de R$ 4.756,50, até setembro de 2017.
A ré tem o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a decisão, caso queira.
Confira AQUI a decisão judicial.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Foi indicada por quem?
Por Gasparzinho, o Fantasminha Camarada.
Por falar em Gasparzinho, em que ficou o caso do Gasparzinho do Tarcísio Maia?
Teria pena do Brasil se não fosse um poder independente e sem nenhum vínculo politiqueiro. Tá de parabéns o Ministério público que continue investigando e punindo esses pilantras que fazem do Brasil o país em que quase tudo é na base da roubalheira!
Essa Assembléia vaza dinheiro sujo por todos os lados. Fato, fato e fato.
É uma autêntica tábua de pirulitos com notas de $100 ocupando o lugar dos doces.
Até parece que todos ‘lá dentro’ têm como meter a mão.
Ô paizin chinfrim pra ter ladrão.
Misericórdia!