Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na tarde de hoje (quinta, 30), por 8 a 2, que basta o eleitor apresentar um documento oficial com foto para poder votar no próximo domingo (3).
A decisão de hoje tem como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do PT que contesta a regra que obriga o eleitor a usar dois documentos (tÃtulo de eleitor e documento com foto) no dia das eleições.
No julgamento, não foi analisado o mérito da constitucionalidade da norma. O ministros concederam medida cautelar para que a exigência passe a ser interpretada de acordo com a orientação do Supremo.
Contrário à maioria, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, lamentou a decisão.
“[A Corte] acaba de decretar a extinção, a abolição do tÃtulo eleitoral”, ressaltou. “O tÃtulo de eleitor é o tÃtulo jurÃdico que prova a condição do eleitor. Não é um mero lembrete do lugar de votação”, acrescentou.
Com informações do Blog do Noblat.
Nota do Blog – Ou seja, o eleitor terá que na prática ter um documento com sua foto para poder votar. Pode até esquecer o tÃtulo eleitoral, mas não uma identidade, passaporte ou carteira de habilitação etc.
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