sexta-feira - 19/12/2025 - 07:18h
Decisão

Juiz não acolhe AIJE que tentava cassar prefeito e vice-prefeito

César e Gileno também tiveram parecer favorável do MPE (Foto: divulgação)

César e Gileno também tiveram parecer favorável do MPE (Foto: divulgação)

A Justiça Eleitoral da 38ª Zona, com sede em Martins/RN, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos do prefeito Paulo César Galdino (PSB), o “César Móveis,” e do vice-prefeito Gileno Oliveira Carvalho, eleitos nas eleições municipais de 2024.

A ação havia sido proposta pela coligação adversária, sob a alegação de suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. Entre os argumentos apresentados estavam a suposta transferência de valores via Pix a eleitor, a existência de mensagens e áudio em aplicativo de conversa e a alegada distribuição de combustível durante eventos de campanha.

Após ampla instrução processual, com oitiva de testemunhas, análise de documentos, mídias, perícias indiretas e manifestação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça concluiu que não houve comprovação robusta dos ilícitos apontados.

MP opina em favor de eleitos

Na sentença, o juiz eleitoral Rúsio Lima de Melo destacou que as provas apresentadas não foram suficientes para caracterizar a prática de compra de votos ou abuso de poder. Um dos principais pontos observados foi a contradição nas versões apresentadas pelo eleitor citado como beneficiário, que, inclusive, negou os fatos narrados na inicial e declarou ter sido coagido a participar da denúncia. O caso, inclusive, deu origem a uma investigação no Ministério Público para apurar possível falso testemunho.

Além disso, a Justiça indeferiu pedidos de quebra de sigilo bancário dos investigados, entendendo que não estavam presentes os requisitos legais para a adoção de medida tão invasiva, decisão que foi mantida ao longo do processo.

O Ministério Público Eleitoral, ao final, também opinou pela improcedência da ação.

Com isso, o juiz eleitoral julgou improcedentes todos os pedidos da AIJE, mantendo íntegros os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Martins, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

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sexta-feira - 19/12/2025 - 06:30h
Primeiro grau

Prefeita e vice mantêm mandatos em decisão judicial

Vice-prefeito Gilberto Oliveira e Dra.Lays: decisão favorável Foto: Arquivo)

Vice-prefeito Gilberto Oliveira e Dra.Lays: decisão favorável (Foto: Arquivo)

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou improcedente nessa quinta-feira (18) a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela oposição de Pendências contra a prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz (MDB), a “Dra. Lays”, e do vice-prefeito Gilberto de Oliveira Fonseca (MDB). A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, titular da 47ª Zona Eleitoral.

O magistrado entendeu a inexistência de qualquer prática de compra de votos ou abuso de poder econômico na eleição municipal de 2024.

Na decisão assinada pelo juiz Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, o magistrado destaca a fragilidade das acusações, a ausência de provas bancárias confiáveis, a inexistência de comprovação de transferências financeiras e a total falta de nexo entre os fatos narrados e a atuação da prefeita Dra. Lays.

A sentença também aponta contradições nos depoimentos apresentados pela acusação e aplica o princípio do in dubio pro sufrágio, reafirmando que não se pode cassar um mandato legitimamente conquistado com base em dúvidas ou narrativas frágeis.

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quarta-feira - 19/11/2025 - 19:24h
Justiça Eleitoral

Prefeita e vice têm decisão judicial favorável e seguram mandatos

Divanize é prefeita reeleita de Baraúna (Foto: Reprodução da Web, sem identificação de autoria)

Divanize é prefeita reeleita de Baraúna (Foto: Reprodução da Web, sem identificação de autoria)

A prefeita reeleita de Baraúna e seu vice, respectivamente Divanize Oliveira (PSD) e Marcos Antônio (MDB), tiveram decisão favorável em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que pedia cassação de ambos. Decisão da juíza eleitoral Daniela Rosado do Amaral Duarte, da 58ª Zona Eleitoral, nesta quarta-feira (19), que não acolheu a demanda.

Segundo a judicante, os candidatos governistas não cometeram abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024, assinalando “ausência de provas” que pudesse sustentar a Aije.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi formalizada por Francisco José Lima do Nascimento (Avante), o “Zezé da Agrícola”, candidato a prefeito adversário, e pelo ex-vereador Francisco Fábio de Moura Júnior.

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quinta-feira - 21/08/2025 - 15:28h
Eleições 2024

Decisão em primeiro grau cassa prefeita e vice; cabe recurso

Professora Nira e Evânio não são afastados com decisão em primeiro grau (Foto: redes sociais)

Professora Nira e Evânio não são afastados com decisão em primeiro grau (Foto: redes sociais)

Do Tribuna do Norte e BCS

A 64ª Zona Eleitoral de Extremoz/RN decidiu pela cassação dos mandatos da prefeita de Maxaranguape, Maria Erenir Freitas de Lima (PSD), conhecida como professora Nira, e do vice-prefeito, Evânio Pedro do Nascimento (SDD), por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024. A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação O Povo Livre de Maxaranguape e está assinada pelo juiz Diego Costa Pinto Dantas.

No caso do vice-prefeito, a decisão não aplicou inelegibilidade, considerando que não houve comprovação de participação direta nos atos configurados como abuso de poder.

Por ser uma decisão em primeira instância, o cumprimento deve aguardar a definitividade no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

O outro lado

Em nota, a prefeita de Maxaranguape disse que recebeu com serenidade a decisão da 64ª Zona Eleitoral de Extremoz/RN e que seguirá com a apresentação de recursos para alterar a determinação. “A professora Nira vai continuar, ao lado do vice-prefeito Evânio, trabalhando com zelo e responsabilidade pelo povo de Maxaranguape, mantendo o compromisso com o desenvolvimento do município e o bem-estar da população”, afirmou.

Chapa obteve 5.325 votos (59,22%) nas eleições de 2024.

Derrotou a Doutora Jarleane (UB), que alcançou 3.667 votos (40,78%)

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quarta-feira - 20/08/2025 - 19:40h
Parecer

Promotor eleitoral pede cassação de prefeito e vice-prefeito

Joquinha Nogueira foi eleito com ampla maioria (Foto: Redes sociais)

Joquinha Nogueira foi eleito com ampla maioria (Foto: Redes sociais)

O promotor eleitoral José Roberto Torres da Silva Batista emitiu parecer pela cassação dos mandatos do prefeito e vice de Nova Cruz, João Nogueira Neto (MDB), o “Joquinha Nogueira”, e Iraldo Guerra (MDB). O Ministério Público Eleitoral (MPE) endossou arrazoados da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) da campanha de Germano Targino (Republicanos), candidato que ficou em segundo lugar nas eleições municipais de 2024.

Pela Aije, a chapa teria sido favorecida de forma irregular a partir do apoio do então prefeito Flávio César Nogueira (MDB), o “Flávio de Berói.” A propósito, Joquinha Nogueira é sobrinho do então governante municipal.

Segundo o MPE, houve abuso de poder político e econômico que desequilibraram a disputa em “favor da chapa investigada”.

Votações

Nas eleições, o resultado final foi este:

Joquinha obteve 14749 votos (66,81%), enquanto Germano Targino somou 6603 votos (29,91%). O terceiro colocado foi Mateus Catolé (PDT) com apenas 723 votos (3,28%).

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terça-feira - 10/06/2025 - 11:24h
Lajes

MPE dá parecer favorável à manutenção dos mandatos do prefeito e vice

José Carlos e Felipe Menezes têm um entendimento importante do MPE (Foto: divulgação)

José Carlos e Felipe Menezes têm um entendimento importante do MPE (Foto: divulgação)

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, emitiu parecer favorável ao recurso apresentado pelo prefeito Felipe Ferreira de Menezes Araújo (MDB) e pelo vice-prefeito José Carlos Felipe (PT), eleitos no pleito de 2024 em Lajes. O documento, assinado pela procuradora Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, defende a reforma da sentença de primeiro grau que havia cassado os diplomas dos gestores por suposto abuso de poder político e reconhece a ausência de provas capazes de sustentar a condenação.

De acordo com o parecer, as contratações de servidores comissionados realizadas em 2024 foram respaldadas por uma lei municipal aprovada em 2022, e não apresentaram indícios de desvio de finalidade eleitoral. A Procuradoria também apontou que a maioria dos servidores nomeados já integrava os quadros da Prefeitura desde o ano anterior, e que não houve qualquer evidência, documental ou testemunhal, de que as nomeações tivessem sido utilizadas para angariar votos ou apoio político.

Com base nessa análise, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo provimento do recurso e pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), garantindo a preservação do mandato conquistado democraticamente nas urnas.

O parecer reforça a importância da observância aos critérios legais e constitucionais na análise de ações eleitorais, especialmente quando se trata de decisões com alto impacto institucional, como a cassação de mandatos.

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quinta-feira - 20/02/2025 - 08:00h
Vá entender

“Apoio” de adversário entra pro anedotário popular

Arte ilustrativa

Arte ilustrativa

Desabou pro campo do anedotário em Caicó e, Seridó, a proposta do ex-prefeito de Natal Álvaro Dias (Republicanos) de intermediar, em Brasília, pleitos de Dr. Judas Tadeu (PSDB), seu adversário e prefeito caicoense.

É baixíssima a influência política de Álvaro Dias em Caicó, onde teve derrota acachapante com candidatura que apoiou contra Judas Tadeu, ano passado. O prefeito foi reeleito com 26.716 votos (74,93%).

Em Brasília, é também opositor do Governo Lula – sem acesso aos intramuros do governo.

Vá entender.

Dias tem muito mais problemas para resolver no âmbito pessoal e político.

O processo nº 0600440/31.2024.6.20.0004, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024, em Natal, é imbróglio suficiente contra si.

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terça-feira - 04/02/2025 - 12:18h
Mossoró

Mais ações questionam mandatos de vereadores eleitos

Arte ilustrativa

Arte ilustrativa

Sobre cotas de gênero (obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas em nominatas), a Justiça Eleitoral em Mossoró lida com tramitação de duas Ações de Impugnações de Mandatos Eletivos (AIME’s) e uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Mas o “segundo turno” judicial para vereadores eleitos não para por aí.

Fonte da 33ª Zona Eleitoral confirmou essas informações, mas ponderando que “as AIME’s correm em segredo de Justiça”, não sendo possível adiantar mais detalhes.

Uma delas, o Blog Carlos Santos noticiou em primeira mão nesta segunda-feira (03) – veja AQUI. O casal Maria da Conceição Cesário (Irmã Ceição)-advogado Francisco Édson de Souza (Édson Lobão) tenta tirar mandato de cinco vereadores do PSD, mesmo que aparentemente os dois não obtenham qualquer benefício direto ou indireto. Ambos foram candidatos à prefeita e vice e seu partido, o PRTB. A legenda sequer teve candidato a vereador.

O mesmo casal fustiga o vereador governista reeleito Raério Araújo (UB) com uma Representação Especial Eleitoral, na expectativa de cassar seu mandato. Alega ter ocorrido irregularidade em prestação de contas do vereador. A defesa de Araújo arguiu que aconteceu erro material sanável na contabilidade, sem qualquer afronta à legislação.

Quanto à Aije, ela foi movida contra a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que elegeu à vereança Marleide Cunha (PT) e Plúvia Oliveira (PT). Foi protocolada pelo ex-vereador governista Aislan Marckuty Vieira Freitas – “Marckuty da Maisa” (UB) e pela ex-candidata à vereança Heliane Duarte (Republicanos).

Heliane acabou desistindo da demanda. Porém, Marckuty segue em frente, formalizando denúncia quanto à existência de “candidaturas laranjas” na Federação.

O que é uma AIME? – Tem como objetivo questionar a validade do mandato de um candidato eleito, com base em irregularidades cometidas durante o processo eleitoral que possam ter influenciado o resultado das eleições. Aponta práticas ilegais como abuso de poder político ou econômico, fraude eleitoral, captação ilícita de votos, uso indevido de recursos públicos, entre outras. Com condenação, o mandato do candidato eleito pode ser cassado, e o cargo será declarado vago.

O que é uma AIJE? – É um instrumento previsto na legislação eleitoral brasileira, tendo como objetivo investigar possíveis irregularidades ou ilegalidades cometidas por candidatos, partidos políticos, ou terceiros durante o processo eleitoral. Isso inclui, por exemplo, abuso de poder político ou econômico, uso indevido de recursos públicos, propaganda irregular, compra de votos, entre outras práticas vedadas pela legislação eleitoral. Pode resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato.

O que é uma Representação Especial Eleitoral? – É uma ferramenta jurídica usados por partidos, federações etc. com reclamações ou denúncias relacionadas a irregularidades ou ilegalidades ocorridas durante o processo eleitoral.

Ela pode ser utilizada para questionar atos como: Uso indevido de recursos públicos em campanhas; Propaganda eleitoral irregular; Abuso de poder político ou econômico; Fraudes ou outras irregularidades no processo eleitoral. Entre as sanções podem ser definidas multas, cassação de registro ou diplomação, bem como a decretação de inelegibilidade.

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segunda-feira - 03/02/2025 - 12:24h
AIJE

MP quer cassação de ex-prefeito, prefeito, vice e dois vereadores

Arte ilustrativa usada pelo MPRB em seu portal (Businessman Signing Contract In The Office)

Arte ilustrativa usada pelo MPRN em seu portal (Businessman Signing Contract In The Office)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-prefeito de Natal Álvaro Dias (Republicanos), o atual prefeito da capital, Paulinho Freire (UB), e outros envolvidos, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A ação pede a cassação dos diplomas do atual prefeito, da vice-prefeita eleita, Joanna Guerra (Republicanos), e dos vereadores eleitos Daniell Rendall (Republicanos) e Irapoã Nóbrega (Republicanos), além de inelegibilidade de todos pelo período de oito anos.

O diretor técnico da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal (ARSBAN), Victor Matheus Diógenes Ramos de Oliveira Freitas, também é alvo da AIJE.

Na Aije, o MPRN apresenta indícios de que servidores comissionados e terceirizados foram cooptados para apoiar os candidatos a vereador, Daniell Rendall e Irapoã Nóbrega, além do candidato a prefeito, Paulinho Freire, e da candidata a vice-prefeita, Joanna de Oliveira Guerra. Esse apoio teria sido obtido por meio de influência/coação, como ameaças de demissão e exoneração, e através de postagens em redes sociais e eventos públicos.

Os elementos denotam que Álvaro Costa Dias organizou essa prática através do loteamento das secretarias e dos órgãos municipais para garantir apoio político, utilizando a máquina pública para beneficiar as campanhas dos candidatos aliados – assevera o MPRN na Aije.

Existem ainda evidências de que a gestão municipal ofereceu serviços públicos em troca de apoio eleitoral, explorando lideranças locais para cooptar eleitores.

Além da cassação de mandatos e da inelegibilidade, o MPRN pediu a aplicação de multa aos envolvidos bem como informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Controladoria Geral do Município de Natal.

O Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Natal determinou a citação dos investigados para que ofereçam defesa e deferiu as diligências requeridas pelo Ministério Público.

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domingo - 13/10/2024 - 14:34h

Ações eleitorais e nulidade das eleições

Por Odemirton Filho

Ilustração de Caio Gomez/CB/D.A Press)

Ilustração de Caio Gomez/CB/D.A Press)

Após o resultado das urnas mais alguns capítulos deverão se iniciar. Tratam-se das ações eleitorais ajuizadas pelos partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público Eleitoral (MPE), caso tenha ocorrido, no decorrer da campanha, abuso de poder econômico, de poder político e dos meios de comunicação. Certamente, se ocorreram abusos, os legitimados para o ajuizamento das ações devem ter colacionados provas materiais e/ou testemunhais para subsidiar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Não é novidade que as campanhas eleitorais no Brasil sempre foram caracterizadas pelo abuso de poder dos mais variados tipos. Distribuição de cestas básicas, óculos, próteses dentárias, material de construção, exames médicos, remédios, pagamento de contas e dinheiro em espécie, além de outros “agrados”, são comuns durante os embates eleitorais. Sem falar no abuso de poder político praticado por alguns prefeitos e prefeitas que buscaram a reeleição.

Ademais, nesses tempos de internet e redes sociais, os abusos dos meios de comunicação são utilizados para compartilhar fake news contra os adversários, numa verdadeira máquina de triturar reputações. As mentiras que circulam nas redes sociais são inimagináveis, sem nenhum pudor e respeito pela honra das pessoas; vídeos editados com o rosto e a voz de pessoas são comuns no mundo virtual.

Assim, a “novela” entra em uma nova fase, com o ajuizamento de ações eleitorais e representações por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Saliente-se que o direito ao contraditório e a ampla defesa são assegurados e o devido processo legal deverá seguir o seu caminho com os meios e recursos a ele inerentes.

E se for comprovado o abuso de poder, qual será a consequência? Se o candidato não foi eleito, a decisão decretará a sua inelegibilidade. Caso tenha sido eleito para o cargo de prefeito, além da inelegibilidade, a eleição será anulada, designando-se um pleito suplementar. É o que diz o Código Eleitoral:

“A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”. (Art. 224, § 3º).

Do exposto, conclui-se que a “novela” em relação à eleição de alguns municípios ainda não chegou ao fim. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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domingo - 25/08/2024 - 11:46h

Judicialização das campanhas eleitorais

Por Odemirton Filho

Arte Ilustrativa da Web

Arte Ilustrativa da Web

Virou regra. Agora, as campanhas eleitorais são sempre judicializadas. Aliás, não é de hoje, já faz algum tempo que vem assim. A judicialização se inicia bem antes, quando da pré-campanha, com o ajuizamento de representações por propaganda fora da época permitida, objetivando sustar a propaganda e a aplicação de multa ao infrator.

As assessorias jurídicas se desdobram para cumprirem os prazos eleitorais, que são exíguos. Há várias Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que precisam ser estudadas pelos advogados, além da legislação vigente. As ações mais corriqueiras são a representação por captação ilícita de sufrágio, a velha compra de votos, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), por abuso de poder, corrupção ou fraude.

Ademais, logo após o pedido de registro de candidaturas, é comum o ajuizamento da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), com base na ausência de uma condição de elegibilidade ou na ocorrência de uma causa de inelegibilidade. São partes legítimas para o ajuizamento das referidas ações os partidos políticos, os candidatos e o Ministério Público Eleitoral.

É claro que algumas dessas ações ajuizadas por partido político ou candidato são temerárias, infundadas. São protocoladas, muitas vezes, apenas para criar um fato político-eleitoral, na tentativa de desestabilizar a candidatura adversária. Caberá a Justiça Eleitoral processar e julgar essas ações, julgando-as procedentes ou improcedentes, aplicando, se for o caso, multa por litigância de má-fé.

A competência para processar e julgar as ações é do juiz Eleitoral em primeira instância; havendo recurso, o julgamento caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), em segunda instância e, como última instância, o Tribunal Superior Eleitoral. Existem prazos que devem ser observados pelas partes, além de inúmeros processos para serem julgados, o que poderá demandar um bom tempo para o desfecho das ações. Até lá, o candidato poderá fazer a sua campanha, por sua conta e risco. Ou seja, o candidato pode ganhar a eleição, ser diplomado, empossado, e não concluir o seu mandato eletivo, ocasionando-lhe um sensível prejuízo político e financeiro.

Ressalte-se, que nessa época de redes sociais, na qual as fakes news inundam o mundo virtual, os candidatos devem saber usar as redes com cautela, pois a Justiça Eleitoral está atenta. É verdade que os discursos de ódio, as mentiras, a agressividade e a intolerância ganharam força nos últimos tempos. Contudo, o radicalismo sempre marcou nossas campanhas, sejam em nível nacional, estadual ou municipal. Vejam a agressividades dos debates na televisão entre os candidatos, é quase um ringue, em vários momentos, sequer, usam-se luvas.

Em arremate, cabe dizer: não é só alguns candidatos que viciam o processo eleitoral. Muitos eleitores estão acostumados a votarem somente quando recebem algum “presente” em troca do voto, sob a justificativa de que é o momento para conseguirem algo dos políticos. Estão mentindo? Pois é, essa sempre foi a realidade de nossas campanhas. Ponto. O debate propositivo, que realmente interessa, é de somenos importância. Infelizmente.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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segunda-feira - 27/05/2024 - 19:46h
AIJEs

Rogério Marinho se livra de vez de processos que pediam sua cassação

Marinho citou várias obras em Natal com recursos carreados por ele Foto: Reprodução)

Marinho enfrentou demandas desencadeadas por seu principal adversário em 2022 (Foto: Reprodução)

Fim da linha. Os processos eleitorais contra o senador Rogério Marinho (PL) foram encerrados pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN).  Com o término do prazo para recursos na última quinta-feira (23), os processos atingiram o status de “transitado em julgado” (quando não cabe mais recurso),

Daí, o senador e seus suplentes, Flávio Azevedo e Igor Targino, não enfrentarão novo julgamento.

Marinho foi denunciado por suposto abuso de poder econômico e político durante a campanha eleitoral de 2022, do seu principal adversário à época, ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PSD, PDT em 2022), alegando o uso de verbas do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) como meios à conquista de apoios de prefeitos e outras lideranças.

Em 16 de maio (veja AQUI), o TRE-RN já havia rejeitado, por unanimidade, as duas Ações de Investigações Judiciais Eleitorais (AIJE’s)  movidas por Carlos Eduardo Alves, que pediam a cassação de Rogério Marinho.

O relator do processo, desembargador Expedito Ferreira de Souza, enfatizou a ausência de provas robustas que sustentassem as alegações, descrevendo-as como baseadas em presunções e conjecturas sem evidências concretas. Essa avaliação reforçou a defesa do senador, que argumentou que todos os investimentos realizados pelo MDR foram distribuídos de forma regular e sem discriminação política.

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segunda-feira - 11/09/2023 - 12:50h
No RN

Prefeita e vice são cassadas em decisão de primeiro grau

Do Fatos do RN e BCS

Rejane e Edna podem recorrer no exercício dos cargos (Foto: redes sociais)

Rejane e Edna podem recorrer no exercício dos cargos (Foto: redes sociais)

A juíza da 11ª Zona Eleitoral de Canguaretama, Daniela do Nascimento Cosmo, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou o registro de candidatura da prefeita de Pedro Velho (litoral Sul), Edna Lemos (PSB), e de sua vice Rejane Costa (PL).

Elas foram eleitas em 27 de novembro de 2022, através de eleições suplementares.

A decisão saiu nesta segunda-feira (11/09) e cabe recurso, com ambas podendo permanecer no mandato no trâmite dessa possível ação que vão protocolar.

A prefeita e vice foram denunciadas pela prática  de abuso de poder político. O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à cassação. Além da perda do mandato, a juíza declarou a inelegibilidade da prefeita pelo prazo de oito anos, bem como ao pagamento de multa no valor de cinquenta mil UFIRs.

Primeira cassação

Prefeita e vice eleitos em 2020, Dejerlane Macedo (PSDB) e Inácio Rafael da Costa (PSDB), foram cassados em decisão confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) em 8 de março do ano passado, o que foi sacramentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 17 de agosto do mesmo ano. A motivação foi a mesma que atinge Edna e Rejane agora.

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segunda-feira - 29/05/2023 - 19:38h
Primeiro grau

Juíza cassa prefeito e vice por compra de votos

Juninho Fagundes foi denunciado por adversária (Foto: Redes sociais)

Juninho Fagundes foi denunciado por adversária (Foto: Redes sociais)

Com base no processo sob o número 0600573-85.2020.6.20.0013, de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a juíza da 13ª Zona Eleitoral de Santo Antônio, Marina Melo Martins Almeida, cassou prefeito e vice do município de Passagem, Agreste do RN. A decisão saiu nesta segunda-feira (29).

O prefeito Dikson Mesgrael Bezerra Júnior (MDB), o “Juninho Fagundes”, e o vice-prefeito Edilson Gerônimo Dantas (PSB), foram denunciados por compra de votos. O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à cassação.

Importante salientar: é decisão de primeiro grau e cabe recurso, com os cassados podendo recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) no exercício dos mandatos.

Nas eleições de 2020,  a chapa Juninho-Edilson obteve 1.581 votos (51,55%), na Coligação Juntos Somos Mais Fortes. Derrotou a candidata Wedna Mendonça (PL), que somou 1.486 votos (48,45%).

A própria Wedna, com a Coligação Amor a Passagem (PL, PT e Solidariedade) denunciou Juninho Fagundes e Edilson Gerônimo. Sua chapa tinha como vice o então vereador João Rudson (Solidariedade).

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terça-feira - 16/05/2023 - 19:38h
Decisão

TSE cassa dois vereadores mossoroenses por fraude na cota de gênero

Naldo Feitosa e Lamarque mantiveram mandato no TRE/RN, mas TSE mudou entendimento (Fotomontagem do Canal BCS)

Naldo Feitosa e Lamarque mantiveram mandato no TRE/RN, mas TSE mudou entendimento (Fotos: Edilberto Barros/Arquivo)

Mais dois vereadores de Mossoró estão cassados. Além de Larissa Rosado (União Brasil) no último dia 9 (veja AQUI), nesta terça-feira (16) é a vez de Naldo Feitosa e Larmarque Oliveira, ambos do PSC. A motivação é a mesma: fraude na nominata a vereador em 2020, no tocante à cota de gênero.

O ministro-relator do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, pronunciou-se em decisão monocrática sobre recurso especial interposto por Adjailson Fernandes Valdeger (Marrom Lanches) e Antônio José Costa e Silva (Tony Cabelos, ex-vereador que não se reelegeu pelo PP em 2020) “contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN)” que reformou a sentença em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

“Em suma, conquanto o acórdão recorrido tenha atestado a inexistência de provas robustas e, nesse aspecto, fundamentado suas conclusões no princípio in dubio pro suffragio, depreende-se, ao revés, que as circunstâncias fáticas delineadas são indícios suficientes para constatação da fraude à cota de gênero. Assim, a despeito da orientação prevalecente na Corte Regional, o conjunto probatório anunciado harmoniza-se com os parâmetros objetivos definidos por este Tribunal Superior persuasivos da ocorrência de fraude no lançamento de candidaturas femininas, de modo que o recurso deve ser provido (…)”.

Determinações

O ministro determinou “restabelecer a sentença pela procedência do pedido formulado nas AIJE, a fim de decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão nas eleições proporcionais de 2020 do Município de Mossoró/RN, cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, por consequência, o diploma dos candidatos a ele vinculados; determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; bem como declarar a inelegibilidade de Lamarque Lisley de Oliveira, Raimundo Nonato da Silva Júnior, Moisés Ferreira da Cunha, Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jessica Emanoele Vieira da Rocha (…)”.

Apesar de cassado, Naldo Feitosa não fica inelegível. Lamarque, sim. Importante assinalar ainda que a matéria poderá ser objeto de recurso para análise do plenário. Mas o TSE já firmou entendimento e tende a confirmar decisão do ministro Horbach. Ele também foi relator no processo que resultou na cassação de Larissa Rosado.

Novos vereadores

Tony Cabelos e Ozaniel Mesquita, ex-vereadores, voltam à CMM (Fotomontagem com fotos de Edilberto Barros/Arquivo)

Tony Cabelos e Ozaniel Mesquita, ex-vereadores, voltam à CMM (Fotomontagem com fotos de Edilberto Barros/Arquivo)

Com retotalização de votos, deverão ser chamados os ex-vereadores Tony Cabelos (PP) e Ozaniel Mesquita (União Brasil)

Veja a íntegra da decisão AQUI.

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quarta-feira - 15/02/2023 - 18:14h
Julgamento

TRE/RN mantém mandatos de prefeito e vice-prefeita

Chapa, como a propaganda de campanha, não existe mais, apesar de decisão favorável (Reprodução)

Chapa, como a propaganda de campanha, não existe mais, apesar de decisão favorável (Reprodução)

Por 4 x 3, os mandatos do prefeito e vice do Assu, Gustavo Soares (sem partido) e Fabielle Bezerra (PL), foram mantidos em julgamento à tarde desta quarta-feira (15) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). Esteve em apreciação uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), desencadeada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A cassação por prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio – a compra de votos –, nas eleições 2020, foi proferida em primeira instância em setembro do ano passado. A decisão foi da juíza da 29ª Zona Eleitoral de Assu, Suzana Dantas Corrêa (veja AQUI). Ela julgou cinco AIJE’s, com apensamento de três ações cautelares.

No julgamento de hoje, o relator do processo foi o desembargador Expedito Ferreira, que votou pela manutenção dos mandatos. Foi seguido pelos juízes Maria Neize, Daniel Maia e Marcelo Rocha. Votaram pela cassação o desembargador-presidente do TRE/RN, Cornélio Alves, e os juízes José Carlos Dantas e Ticiana Nobre.

Cabe recurso à decisão do pleno do TRE.

A chapa Gustavo-Fabielle venceu Ivan Júnior (Republicanos)-Eurimar Nóbrega (MDB) por apenas cinco votos de maioria (16.823 contra 16.818 votos).

Do ponto de vista político, o governismo assuense está rachado. Gustavo e seu grupo escantearam Fabielle, que virou adversária.

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terça-feira - 01/11/2022 - 09:46h
AIJE

MP Eleitoral processa prefeito por intimidar servidores em campanha

Eraldo enfrenta demanda com conteúdo muito denso (Foto: arquivo)

Eraldo enfrenta demanda com conteúdo muito denso (Foto: arquivo)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma ação contra o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Eraldo Daniel de Paiva (PT), por abuso de poder econômico. Em reuniões e conversas com servidores, ele os intimidou a votar em seus candidatos na atual eleição, gerando um clima de perseguição.

Para o MP Eleitoral, a atitude viola a liberdade política dos servidores públicos, desvirtua a estrutura municipal para fins eleitorais e caracteriza a prática de nepotismo. O pedido à Justiça Eleitoral é que Eraldo Paiva seja sentenciado a oito anos de inelegibilidade. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).

Eraldo Paiva assumiu o cargo no último dia 10 de maio, após a morte do então prefeito Paulo Medeiros, e deixou claro aos servidores que apoiava os candidatos Lula à Presidência, Fátima Bezerra para o governo do estado, Carlos Eduardo para o Senado, Fernando Mineiro para deputado federal e Divaneide para deputada estadual.

As investigações apontaram que, somente em julho, foram exonerados 95 servidores públicos municipais. “Ao que se percebe, durante a campanha eleitoral de 2022, o investigado Eraldo Daniel de Paiva coagiu e exonerou servidores públicos municipais para que aderissem à campanha dos candidatos por ele apoiados no pleito de 2022, em nítido abuso de autoridade”, conclui o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, autor da ação.

Coação 

Vídeos foram gravados revelando o “discurso intimidatório” de Eraldo Paiva aos ocupantes de cargos públicos da prefeitura.

Em uma das gravações ele chega a declarar: “Essa é a minha cidade. E quem não amar São Gonçalo do Amarante peça pra sair!”, complementando: “E eu digo isso… Quem… E quem não honrar a minha confiança, quem não honrar a minha confiança peça pra sair!”.

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quinta-feira - 25/08/2022 - 19:54h
Luta pelo Senado

Carlos Eduardo pede até ‘poder de polícia’ para afastar Rafael de Fátima

O candidato a senador Carlos Eduardo Alves (PDT) ingressou com representação na Justiça Eleitoral, nesta quinta-feira (25), em que pede até ‘poder de polícia’ para impedir o deputado federal Rafael Motta (PSB) de propagandear e participar de atos eleitorais da governadora Fátima Bezerra (PT). Motta também concorre ao Senado.

Em São Gonçalo (foto), Motta se misturou ao PT e nas redes sociais cola em Lula e Fátima (Fotomontagem do Canal BCS)

Em São Gonçalo (foto), Motta se misturou ao PT e nas redes sociais cola em Lula e Fátima (Fotomontagem do Canal BCS)

O estopim para a judicialização foi uma caminhada realizada pelas ruas de São Gonçalo do Amarante, da qual Rafael participou a convite dos vereadores do município que apoiam ele e a governadora Fátima Bezerra.

“Importante destacar que Rafael é eleitor declarado de Fátima, cujo partido, o PT, está nacionalmente coligado com o PSB na chapa Lula-Alckmin. Além disso, a Coligação Vontade do Povo – encabeçada pelo PSB – oficializou em convenção o apoio à reeleição da governadora Fátima Bezerra”, esclarece a assessoria de Motta.

A lei

“A Lei das Eleições apenas impede que os filiados de um partido que tenha candidato para um cargo apoie candidaturas de outros partidos para o mesmo cargo no horário da propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na TV, sem proibir essa manifestação para os cargos que o partido não disputa, razão pela qual, inclusive, Rafael Motta é o único candidato a Senador do Rio Grande do Norte que pode, livremente, expressar o seu voto e o seu apoio em favor da candidatura de Lula para Presidente da República”, explicou o advogado Wlademir Capistrano, da Coligação Vontade do Povo.

Primeiro colocado na grande maioria das pesquisas ao Senado, Carlos Eduardo tem feito uma cruzada judicial em várias direções, nesse início de campanha. Rafael Motta é mais um.

Há poucos dias, ele desencadeou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o adversário Rogério Marinho (PL) – veja AQUI e AQUI – questionando transferência de recursos federais para prefeituras. Também andou colocando a 96 FM do Natal na seara judicial, sem êxito.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – Nessa marcha, logo Carlos Eduardo não precisará de adversários. Ele mesmo vai se enroscando em problemas de fabricação caseira.

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quinta-feira - 18/08/2022 - 19:34h
Disputa ao Senado

Remédio para problemas de um “tiro no pé” em plena campanha

Resgato uma expressão popular bastante conhecida, para simbolizar um entendimento: o candidato ao Senado pelo pedetismo, Carlos Eduardo Alves, “deu um tiro no pé”. Sua ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o adversário Rogério Marinho (PL), o denunciando por abuso de poder econômico e político, só serve ao contendor. Que, a propósito, usa-a muito bem como peça de propaganda.Tiro no pé

Do limão, lógico, Marinho faz uma limonada distribuída para dezenas de prefeitos que o apoiam.

Ministro do Desenvolvimento Regional até bem poucos meses, Rogério Marinho carreou recursos, habilitou série de projetos e encaminhou maquinário importante às prefeituras de todas as regiões. Jacta-se até de ter sido o político potiguar que mais verbas destinou ao RN em décadas. Alguns bilhões.

O prejuízo para Carlos Eduardo não é pouco e segue crescendo. Fogo de monturo capaz de consumir silenciosamente boa parte do seu capital, estagnado, de intenções de votos.

Sua tese, que não pode ser desprezada por completo, que se diga, é de que tudo foi feito de forma discriminatória pelo ex-ministro, favorecendo aliados e dizendo “não” a quem não o apoiava ou apoiaria.

Carlos Eduardo pode até estar coberto de razão ou parcialmente certo, mas politicamente errou feio e em plena campanha. Com lista de 110 prefeitos o reprovando pela AIJE (veja AQUI), através de uma nota, qual remédio reparador desse estrago?

Bem, se ele tem segurança no que fala e fundamentou na AIJE, pode juntar assinatura dos outros 57 prefeitos que não assinaram a nota contra essa demanda judicial. Ninguém melhor do que eles, que não teriam recebido recursos federais, para atestar o arrazoado judicial.

É botar a lista debaixo do braço e publicar, como a campanha de Marinho fez de instantâneo no sentido inverso.

Por enquanto, está 1 x 0 para Rogério Marinho.

Segue o jogo.

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quinta-feira - 18/08/2022 - 18:10h
Reação

Álvaro Dias e mais 109 prefeitos emitem nota contra Carlos Eduardo

Não foi apenas o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (Solidariedade), que reagiu (veja AQUI) à decisão do candidato a senador Carlos Eduardo Alves (PDT), de entrar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho (PL), o denunciando por abuso de poder econômico e político quando esteve no cargo. Além dele, o prefeito natalense e ex-vice-prefeito do próprio Carlos, Álvaro Dias (PSDB), marcou posição em contrário à ÀIJE.

Carlos Eduardo vê discriminação na transferência de recursos; Rogério era ministro à época (Fotomontagem: reprodução)

Carlos Eduardo vê discriminação na transferência de recursos; Rogério era ministro à época (Fotomontagem: Canal BCS)

Ele é um dos 110 signatários de nota assinada por prefeitos do RN, que reprovam postura de Carlos Eduardo Alves. Segundo os prefeitos, a ação judicial visa tão somente “os interesses político-eleitorais do candidato que, mesmo já tendo sido prefeito, parece não ter o menor conhecimento da importância desses investimentos para as cidades potiguares”.

Carlos Eduardo e Rogério Marinho são os principais concorrentes ao Senado até o momento, na única vaga em disputa no RN.

A AIJE sustenta a tese de que os recursos federais diligenciados por Marinho, quando ministro, discriminou municípios com prefeitos não alinhados  politicamente com ele. Chega até a pedir a recusa do registro de candidatura do adversário.

Veja abaixo a íntegra da nota dos 110 dos 167 prefeitos do RN, com a relação nominal de cada um. Todos eles já apoiam Rogério Marinho ao Senado.

Nota

Nós, prefeitos do Rio Grande do Norte, fomos surpreendidos com a absurda acusação feita pelo candidato Carlos Eduardo Alves (PDT) junto ao Tribunal Regional Eleitoral, levantando suspeitas infundadas e inaceitáveis sobre o envio de recursos federais para os municípios do Estado. O fato só tem mesmo uma justificativa, os interesses político-eleitorais do candidato que, mesmo já tendo sido prefeito, parece não ter o menor conhecimento da importância desses investimentos para as cidades potiguares.

Carlos Eduardo desrespeita a todos os 167 prefeitos do Estado ao supor que os recursos obtidos por meio de parcerias federais, tivessem qualquer outro objetivo que não, melhorar a qualidade de vida do nosso povo. E o que mais impressiona é que ele tenta conquistar nas urnas um mandato de senador que terá, como dever básico, justamente, enviar recursos para o RN. Ou ele não fará isso caso seja eleito?

Dessa forma, deixamos claro aqui todo o nosso repúdio à tentativa do ex-prefeito de incriminar ações que foram feitas a favor do cidadão e que só contribuíram com melhorias para todas as regiões do Estado. Esperamos que a campanha eleitoral tenha debates construtivos e que os candidatos mostrem seus serviços prestados e as propostas que defendem. Os ataques pessoais que motivam ações estapafúrdias como essa, só prejudicam o crescimento do nosso RN.

Assinam a nota os prefeitos abaixo:

1- Allyson Bezerra/Mossoró

2-Fernando Teixeira/Espírito Santo

3- Reno Marinho/São Rafael

4- Luciano Cunha/Lages Pintadas

5-Fabiano Lopes/Barcelona

6- Rivelino Câmara/Patu

7- Francisco Felipe/Ruy

8-Clécio Azevedo/Bom Jesus

9- Francinaldo/ Galinhos

10- Uady Farias/Jaçanã

11- José Augusto/ Portalegre

12- Joaquim/Cruzeta RN

13- Bibi de Nenca/Campo Grande.

14- Professora Nira/Maxaranguape

15-Serginho/Serra Negra do Norte

16 Samara Rafael Godeiro

17 Guilherme Amancio/ lagoa de Pedras

18- Larissa Rocha/ Tenente Ananias

19- Alan Silveira – Apodi

20 – Pedro Henrique – Pedra Grande

21- Joana Darc – Triunfo Potiguar

22- Shirley Targino

23 – Flaudivan Martins/ Pendências

24- Juninho / passagem

25- Maria Olimpia/Paraú

26-Galo de Florânia

27-Babau de Marcelino Vieira.

28- José Adolfo / Francisco Dantas

29- Luciano Santos/ L. Nova

30- Sabino Neto/Pilões

31- Jessica Amorim/Almino Afonso

32- Cassio de Riacho de Santana

33- Ceiça Lisboa / Caiçara do Rio do Vento

34- Taveira/Parnamirim

35- Bibiano/Serra do Mel

36- Ranyere/Santa Maria

37- Alexandre Sobrinho/Pedro Avelino

38 – Fernando Bezerra/Acari

39 – Gilson Dantas/Carnaúba dos Dantas

40- Cleiton Jácome/Venha Ver

41- Ivanildinho/Santa Cruz

42- Lusimar Porfirio/São Francisco do Oeste

43- Marcelo Porto / Bodó

44 – José Flávio Morais /Rodolfo Fernandes.

45-Marco Aurélio/Riacho da Cruz

46- Daniel / Nísia Floresta

47 – Nixon Baracho – Alto do Rodrigues

48- José  Arnor/Jundiá

49- Maciel Gomes/Senador Eloi de Souza

50- Amazan Silva- Jardim do Seridó

51-Pacelli Souto/SPP

52- Pedro Sales/Várzea

53- Jacinto Carvalho/Severiano Melo

54 – Joca Basílio/Riachuelo

55- Maria Helena/Olho D’água do Borges

56- Cletson Oliveira/Equador

57- Sandra Jaqueline/Fernando Pedroza

58- Rogério Soares/Jardim de Piranhas

59- Manoel Bernardo/João Câmara

60- Pedro Filho/Touros

61- Marianna Almeida/Pau dos Ferros

62- Raimundo Pezão/Umarizal

63- Maria Elce/Major Sales

64 – Bruno Anastácio/Rafael Fernandes

65 – Carlos Augusto/ Luís Gomes

66 – Antônio Freire/ Sen Georgino Avelino

67- André Regis/Itaú

68- Emidio Jr. – Macaiba

69- Raimundo Marcelino/Cerro Corá

70- Conceição Duarte- Lucrécia

71- Rossane/ Ielmo Marinho

72- Keka/São Bento do Trairi

73- Jr. Alves/Caraúbas

74- Manuel Gustavo/Montanhas

75- Hudson de Brito/Santana do Seridó

76 – Figueiredo/S J Mipibu

77-  Judas Tadeu/Caicó

78 – Flaviano Lisboa/Passa e Fica

79- Barbara Teixeira/Serrinha dos Pintos

80- Wilsinho/Canguaretama

81- Marcos Cabral/Vera Cruz

82 – Boba / Coronel Ezequiel

83- Jeane Saraiva/Alexandria

84- Aníbal Pereira/São  João do Sabugi

85- Arthur Vale/Gov. Dix-sept Rosado

86- Ivanildinho Araújo/Timbaúba dos Batistas

87- Camila Melo/ Baía Formosa

88 – Jorge Fernandes/ Antônio Martins

89- Bergson/Arez

90- Renato de doquinha/São Miguel do Gostoso

91- Dr. Airton/Tangará

92- Alberone/Encanto

93- Francisco Neri/Doutor Severiano

94- João Gomes/Brejinho

95- Babá Pereira/São Tomé

96- Iogo Queiroz/Jucurutu

97- Raulison Ribeiro/ Santo Antônio

98- Sonyara Ribeiro/Lagoa de Velhos

99- Valdenício/Tibau do Sul

100- Joãozinho Furtado/Serra Caiada

101- Inácio/ Tenente Laurentino Cruz

102- Ronaldo Souza/Água Nova

103- Maria José de Oliveira Gurgel/Martins

104- Edi Carlos/Poço Branco

105- Alaor Ferreira/Itajá

106- Jackson Dantas/São José do Seridó

107- Josiene/Paraná

108- Felipe Menezes/Lajes

109- Jussara Sales/Extremoz

110- Álvaro Dias/Natal.

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quarta-feira - 17/08/2022 - 17:50h
Luta ao Senado

Levado à Justiça por Carlos Eduardo, Allyson diz que ele ignora o RN

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada contra o ex-ministro e candidato ao Senado Rogério Marinho (PL), pelo concorrente Carlos Eduardo Alves (PDT), desaguou em Mossoró. O prefeito mossoroense Allyson Bezerra (Solidariedade) postou vídeo em suas redes sociais nesta quarta-feira (17), em que assinala ter sido arrolado como “testemunha” no caso.

O prefeito, sem rodeios, disse que Carlos Eduardo não conhece a realidade do interior e só aparece a cada quatro anos. Em sua ótica, essa AIJE visa frear a chegada de recursos e equipamentos aos municípios. “É um vale-tudo pelo poder, um vale-tudo para ganhar a campanha”, definiu o prefeito.

A justificativa de Carlos Eduardo, é de que a ação tem caráter saneador para que verbas oficiais cheguem a todos os municípios.

“Candidato, você não conhece a realidade de Mossoró (…). Você não conhece as necessidades dos municípios do RN. Você não conhece o interior,” reagiu. “Poxa, candidato! Você deveria estar lutando para o município receber mais”, apontou Allyson Bezerra.

Recursos assegurados

O prefeito apoia a candidatura de Rogério Marinho ao Senado e durante alguns meses diligenciou em Brasília o andamento de projetos e aquisição de equipamentos para atendimento a demandas na cidade e zona rural. No dia 25 de março, por exemplo, anunciou investimento de mais de R$ 40 milhões do Governo Federal para construção do Anel Viário da Leste/Oeste que interligará a BR-110 à BR-304 (veja AQUI).

Na mesma solenidade em que Rogério Marinho ainda era ministro do Desenvolvimento Regional, ainda foi anunciado o montante de R$ 3.828.065,00 para compra de máquinas e equipamentos de apoio a cadeia produtiva pecuária, via Abatedouro Frigorífico e Industrial de Mossoró (AFIM).

Marinho também entregou as chaves de uma retroescavadeira hidráulica ao prefeito de Mossoró, para trabalho do município que é o maior do RN em território, com 137 comunidades rurais e mais de 250 quilômetros de estradas vicinais. A prefeitura tem enorme carência de maquinário pesado para atender às demandas na zona rural e no setor urbano.

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sexta-feira - 08/07/2022 - 23:22h
AIJE

Juíza considera “improcedente” ação contra prefeita, vice e vereador

Divanize foi eleita ao lado de Marcos Antônio no pleito de 2020 (Foto: redes sociais)

Divanize foi eleita ao lado de Marcos Antônio no pleito de 2020 (Foto: redes sociais)

A juíza Cínthia Cibele Diniz de Medeiros, titular da 58ª Zona Eleitoral, considerou “improcedente” Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que ameaçava especialmente os mandatos da prefeita e vice-prefeito de Baraúna, respectivamente Divanize Oliveira (PSD) e Marcos Antônio de Sousa (MDB).

A demanda foi provocada pela “Coligação do Trabalho”, encabeçada pelo então candidato a prefeito em 2020, Isoares Martins (PP).

Nos autos, os autores tentaram provar que houve compra de votos em episódio de uma cirurgia realizada em Fortaleza-CE, que beneficiou eleitora de Divanize/Marcos e do vereador eleito Francisco Raimundo de Araújo (MDB), o “Raimundo do Poço Novo”.

“Se não existe prova mínima de que recursos financeiros de qualquer dos investigados foram utilizados para o pagamento do procedimento cirúrgico mencionado na inicial e de que esse custeio desvirtuou a vontade ‘genuína’ do eleitor, não há o que se falar em configuração do poder econômico”, asseverou a magistrada em decisão nessa quarta-feira (6).

Divanize, Marcos Antônio e Raimundo do Poço Novo da “Coligação Baraúna Quer Mudança” têm a preservação de seus mandatos, conquistados em 2020.

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