quinta-feira - 26/06/2025 - 13:36h
RN

Lei de Terezinha Maia prevê notificação de assédio contra mulheres

“É preciso que as academias se tornem ambientes seguros para todas", diz Terezinha Maia (Foto: João Gilberto)

“É preciso que as academias se tornem ambientes seguros para todas”, diz Terezinha Maia (Foto: João Gilberto)

O Governo do Estado sancionou, nesta quinta-feira (26), uma lei a partir de projeto de autoria da deputada Terezinha Maia (PL) que estabelece medidas de enfrentamento ao assédio contra mulheres em academias, estúdios e espaços de atividade física no Rio Grande do Norte. A nova legislação determina que esses estabelecimentos devem notificar as autoridades competentes sempre que forem identificados casos de assédio moral ou sexual, contribuindo para a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores.

A medida, que entra em vigor em 60 dias, tem como objetivo coibir práticas recorrentes que violam a dignidade das mulheres durante treinos ou atividades nesses espaços. Segundo a parlamentar, a iniciativa atende a uma demanda urgente da sociedade e visa combater a impunidade que, muitas vezes, encoraja a repetição desses crimes.

“É preciso que as academias se tornem ambientes seguros para todas. O assédio — muitas vezes silencioso, disfarçado ou difícil de provar — causa impactos graves à saúde física e emocional das vítimas. Essa lei dá um passo importante no sentido de responsabilizar os estabelecimentos e garantir apoio imediato às mulheres que sofrem esse tipo de violência”, afirmou Terezinha Maia que integra a Procuradoria da Mulher.

A legislação obriga que academias e espaços similares notifiquem os órgãos competentes sobre casos de assédio, com base em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.

Medidas adicionais

Além da obrigatoriedade da notificação, a lei também define princípios que devem orientar a conduta dos estabelecimentos, como respeito ao relato da vítima, preservação da dignidade e integridade física e emocional, e agilidade no encaminhamento do caso. A norma ainda autoriza medidas adicionais, como a criação de códigos discretos a serem divulgados em sanitários femininos, possibilitando que mulheres peçam ajuda sem se expor diretamente.

“A maior parte das mulheres não denuncia por medo ou vergonha, especialmente quando não há testemunhas. Essa lei contribui para quebrar o silêncio, acolher as vítimas e responsabilizar os agressores, garantindo que os direitos fundamentais das mulheres sejam respeitados”, acrescentou a deputada.

A iniciativa reforça o compromisso do Parlamento Potiguar com a pauta da proteção das mulheres e com a construção de ambientes mais seguros, inclusivos e igualitários em todo o estado.

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Categoria(s): Política
segunda-feira - 10/01/2022 - 19:40h
Execução da lei

Uern e Governo ajustam alinhamento à autonomia financeira

Equipes técnicas da Universidade do Estado do RN (UERN) e Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) do Governo do RN estão definindo alinhamento à execução da Lei 11.045/2021. Ela estabelece a autonomia de gestão financeira e patrimonial da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), entidade mantenedora da instituição.

Governadora, ao lado de outras autoridades e representantes da Uern, sancionou lei dia 29 de dezembro (Foto: Raiane Miranda)

Governadora, ao lado de outras autoridades e representantes da Uern, sancionou lei dia 29 de dezembro (Foto: Raiane Miranda)

A operacionalização técnico-legal da lei enseja essa discussão entre governo e a Uern.

Segundo o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do RN (veja AQUI) no dia 16 de dezembro e transformado em lei pela governadora Fátima Bezerra (PT) no dia 29 de dezembro último (veja AQUI),  o orçamento anual da Fuern tomará por base a Receita Líquida de Impostos estabelecida pelo executivo estadual, por ocasião da elaboração de Lei Orçamentária Anual (LOA).

Uern em números

Estudantes: 9. 067

Docentes: 1.220

Técnicos: 906

Campi: 06

Cursos: 59

São previstos 2,31% ou R$ 290 milhões para o exercício de 2022; 2,50% em 2023; 2,98% em 2024 e 3,08% no orçamento de 2025.

A partir daí, o percentual destinado para o exercício fiscal deverá ser renegociado entre a FUERN e o Governo do Estado, não podendo ser inferior ao utilizado no ano anterior.

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quarta-feira - 01/12/2021 - 22:42h
TRFs

Lei aumenta número de magistrados em tribunais regionais

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (1) a lei que aumenta o número de magistrados nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs).

A  Lei 14.253, de 2021 nasceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não gera aumento de despesas, pois o aumento do número de magistrados  se dá pela conversão de cargos vagos para juízes federais substitutos.

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quarta-feira - 11/12/2019 - 21:30h
Governo do RN

Fátima sanciona lei para pagar três folhas de pessoal

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou no fim da tarde desta quarta-feira (11) o projeto de lei para abertura do crédito extraordinário que garante a quitação de três folhas salariais – novembro de 2018, dezembro de 2019 e 13º de 2019 – e garante o compromisso firmado pela gestão estadual com os servidores públicos para o pagamento dos salários dentro mês ao longo do ano.

Fátima, com os secretários Aldemir Freire (Seplan) e Raimundo Júnior (Gabinete), assinou documento (Foto: Demis Roussos)

A medida injeta cerca de R$ 1 bilhão na economia potiguar e representa a quitação de 15 folhas salariais em um ano. Em comparação, o Governo do Estado fechou o ano de 2018 com 10 folhas salariais quitadas para parte do funcionalismo e 11 salários pagos a outro grupo de servidores.

A sanção da lei aprovada pela Assembleia Legislativa mantém o calendário de pagamento para os salários dos servidores públicos anunciado anteriormente. Assim, no próximo sábado (14) serão creditados os salários dos servidores que recebem até R$ 4 mil, dos membros da força de Segurança Pública e 30% para os demais integrantes do quadro do Governo do Estado.

Décimo-terceiro de 2019

A folha salarial de dezembro será quitada no dia 30, incluindo órgãos com arrecadação própria e os ativos da Educação.

Com relação ao 13º salário de 2019, a área financeira do Governo estima quitar toda a folha de pagamento até o dia 2 de janeiro, pois a verba depende dos valores da cessão onerosa que serão repassados de acordo com o fluxo financeiro do Governo Federal no fim do mês.

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sexta-feira - 01/02/2019 - 11:36h
Educação

Lei garante ingresso na Uern através de “Cota Social”

O Diário Oficial do RN publicou nesta quinta-feira (31) o texto da Lei 10.480, de autoria do deputado estadual Fernando Mineiro (PT-RN), que institui o sistema de cotas sociais e o argumento de inclusão regional para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN).

Projeto de autoria de Fernando Mineiro foi sancionado e publicado no DOE (Foto: Vlademir Alexandre)

Pela lei, 50% das vagas iniciais, por curso e turno, serão destinadas à cota social, ou seja, serão de estudantes “autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas da população” segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A lei reserva ainda 5% (no mínimo) das vagas iniciais para pessoas com deficiência comprovada por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). E estabelece o argumento de inclusão regional, com pontuação extra aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e o médio em escolas públicas ou privadas no Rio Grande do Norte.

O edital do processo de seleção das vagas iniciais definirá condições, critérios e documentos necessários para comprovar o direito à pontuação extra. A lei estabelece uma revisão do sistema geral de cotas em dez anos, para os ajustes necessários.

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quinta-feira - 09/03/2017 - 13:20h
Legislação

Lei para “iniciativa popular” permite ação direta do cidadão

Está sancionado pelo governador Robinson Faria (PSD), transformando-se em lei, o projeto de lei de autoria do deputado estadual Manoel Cunha Neto (PHS), o “Souza”, que dispõe sobre a “iniciativa popular” na elaboração de leis na Assembleia Legislativa.

Souza: ação direta do povo (Foto: AL)

Em seu bojo, possibilita que o cidadão comum, que não exerça mandato no âmbito da Assembleia Legislativa, possa se mobilizar e apresentar proposição do interesse público.

Nas sociedades mais avançadas no mundo, é um instrumento da democracia direta ou democracia semidireta que torna possível, à população, apresentar projetos de lei.

Art. 1º. A iniciativa popular no processo legislativo poderá ser exercida mediante a apresentação de:

Essência da lei

Art. 2º. A iniciativa popular, nos casos dos incisos do artigo anterior, será tomada por, no mínimo, um por cento do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições gerais do Estado, distribuído, no mínimo, em dez por cento dos municípios, com não menos de um por cento dos eleitores de cada um deles.

Parágrafo Único. O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.

“É importante salientarmos, que não estamos inventando ou reinventando a roda, mas positivando na legislação estadual um instrumento de ação popular que legitima a vontade do cidadão, o leva a participar diretamente do processo político, na defesa das mais legítimas aspirações da sociedade”, pondera Souza.

Ele cita que no âmbito nacional, “nos espelhamos em movimentos pela Lei da Ficha Limpa e as 10 Medidas Contra a Corrupção que chegaram ao Congresso Nacional, como resultado de mobilização da sociedade.”

Com informações da AL.

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