Por Odemirton Filho
Os sistemas de governo mais comuns nas sociedades contemporâneas são o presidencialismo e o parlamentarismo.
No presidencialismo o presidente da República é, ao mesmo tempo, chefe de Estado, representando-o perante a comunidade internacional, e chefe de Governo, administrando internamente o seu país.
No parlamentarismo, ao contrário, as funções de chefe de Estado e chefe de Governo são divididas entre o presidente ou monarca, que detém a chefia do Estado, e por um primeiro ministro, que tem a chefia do Governo.
No Brasil, por força da Constituição Federal e ratificado por um plebiscito, o nosso sistema é o presidencialista. Ou, como preferem alguns, um presidencialismo de coalizão.
Atualmente, fala-se no Brasil sobre um parlamentarismo branco.
Isto é, o Congresso Nacional querendo assumir o protagonismo dos projetos e das reformas que o Brasil necessita, deixa o Poder Executivo com o papel secundário.
Em bom português: há uma disputa pelo poder. Cada um querendo conduzir os rumos do Brasil e, claro, defender os seus interesses, tentando aparecer “bem na fita” perante a sociedade.
Aliás, é o que vem acontecendo nos últimos dias entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre as ações que devem ser implementadas no combate a pandemia do novo coronavírus, como o orçamento de guerra e a recomposição das receitas do ICMS e ISS aos Estados e municípios, diante da queda de arrecadação.
Acrescente-se que quando essa disputa pelo poder acontece, temos o chamado sistema de freios e contrapesos, que tem o objetivo de impor freio aos ímpetos dos Poderes.
Assim, quando um Poder exorbita de sua competência constitucional o outro impõe limite.
A condução da coisa pública é realizada pelos representantes do povo, chefes do poder Executivo e membros do Parlamento.
Um Executivo que tenha simpatia por centralizar o poder precisa ser barrado pelo Legislativo e, às vezes, pelo Poder Judiciário.
A harmonia e a independência entre os Poderes republicanos devem ser observadas, cada um exercendo sua função delimitada pela Constituição Federal.
O poder, em uma democracia, precisa ser diluído, evitando-se arroubos autocráticos.
Mas, do que adianta um Legislativo submisso ao Executivo? Um mero carimbador da vontade do presidente da República, do governador ou do prefeito?
Doutro lado, o Legislativo também não deve, a pretexto de exercer a sua atividade legiferante e de fiscalizar os atos do Executivo, barganhar vantagens indevidas. O velho toma lá, dá cá.
A manutenção ou a derrubada dos vetos do presidente, por exemplo, faz parte da atividade típica do Parlamento, desde que não haja fisiologismo.
Difícil?
Sem dúvida. No Brasil essa prática nada republicana, para não atribuir outro adjetivo, vem há muito sendo exercida, apesar de bons quadros que pugnam pelo bem comum.
Por fim, cabe-nos indagar: quem sempre perde com essa disputa pelo poder?
Não será difícil responder.
Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça














































