domingo - 10/11/2024 - 07:00h

O Fiat 147

Por Odemirton Filho

Miniatura (Mercado Livre)

Miniatura (Mercado Livre)

Aprendi a dirigir nos carros que faziam as entregas dos pães da padaria do meu pai. Eram duas ou três Kombis e uma Brasília amarela. Sim, amarela. Eu pedia aos motoristas, e eles me ensinavam a guiar, pois não havia autoescola. Isso, lá por meados dos anos oitenta.

A fiscalização de trânsito era quase inexistente, raramente havia uma blitz; além do que os arroubos da adolescência não conheciam o medo. Naquela época, não havia a variedade de modelos como temos hoje em dia. E eu, como qualquer adolescente, tinha o sonho de possuir carros possantes. O Gol GTI era o meu sonho de consumo.

Existiam outros modelos, a exemplo do Escort XR3, conversível, e o Uno esportivo. Meu pai teve, que lembre, uma Parati e, posteriormente, um Santana, bons carros, com motor 1.8. Entretanto, raras vezes ele me permitia dirigi-los. Então, contentava-me em dirigir a Brasília ou um Buggy, primeiro um Baby, depois, um Sabre, fabricado em Mossoró.

Quem tinha grana, ostentava com um Del Rey ou um Monza. Meus amigos andavam de Chevette e de Passat. Andávamos, também, no Fusquinha de um amigo mais velho, ele nos levava para conhecer alguns locais proibidos para menores de dezoito anos.

Tempos depois, meu pai comprou um Fiat 147, 1982, da cor verde. Foi o meu xodó. Eu o equipei com rodas grandes, um som roadstar e um equalizador. Apesar da caixa de marcha não ser essa coisa toda, eu tava feliz da vida. Acho que quem possui automóvel, lembra de algum carro de “estimação”.

Em menino, lembro que rua do Cine Pax havia apresentações, vez ou outra, de carros de concessionárias. Os pilotos davam um show, faziam manobras radicais, encantando quem ali estava. Eu ficava embasbacado.

Sobre o tema, aproveito para compartilhar uma curiosidade histórica: o primeiro carro que chegou à cidade de Mossoró foi um veículo de fabricação alemã, no dia 11 de maio de 1911, comprado pela firma Tertuliano Fernandes e Cia. Era equipado com capota desmontável, buzina externa, caixa de ferramentas no estribo esquerdo, bem como, manivela, rodas com aros de madeira, motor de 40 cavalos, com oito lugares.

O fato é que desde sempre fui apaixonado por carros, antigos, sobretudo. Opala e Maverick eram carrões, bebedores de gasolina. Acho bacana quem coleciona carros, como hobby. Dia desses, fui a Gramado, no Rio Grande do Sul, e vi uma exposição de exemplares antigos, inclusive, carros americanos, enormes. Fiquei maravilhado, parecia um menino numa loja de brinquedos.

Como não tenho dinheiro comprar carros antigos, coleciono miniaturas, principalmente os clássicos; tenho pra mais de cem carrinhos. E o mais interessante é que quando vou a uma loja de brinquedos parece que a criança sou eu, pois tenho que me segurar pra não sair com mais uma ruma de carrinhos.

Se pudesse voltar no tempo? Ah, certamente eu gostaria de dirigir o Fiat 147, no qual tanto passeei pelas ruas de Mossoró nos tempos da minha juventude.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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Categoria(s): Crônica
domingo - 03/11/2024 - 09:02h

Humildade

Por Odemirton Filho

Ilustração de Francesco Ciccolella (O futuro das coisas)

Ilustração de Francesco Ciccolella (O futuro das coisas)

No último domingo, o nosso querido escritor Marcos Ferreira nos presenteou, como sempre, com uma belíssima crônica. Ele escreveu sobre a gratidão (veja AQUI), uma virtude que poucas pessoas cultivam na alma.

Aí eu lembrei de uma virtude que, também, anda escassa nos dias que correm: a humildade. De acordo com o Dicionário Aurélio, a humildade é a qualidade de quem tem consciência de suas limitações; modéstia. Quem não conhece alguém arrogante, dono da verdade?

No nosso local de trabalho, na igreja, ou em qualquer lugar que frequentamos sempre há aquela pessoa de difícil trato, que acredita que sempre está com a razão, até em família, encontramos. Humildade, diga-se, não é ser subserviente, aceitando tudo, calado. Não. Creio que a humildade é se comportar de forma respeitosa, e não usar o dinheiro, o conhecimento ou a hierarquia de um cargo para menosprezar quem quer que seja.

Não é incomum em alguns ambientes religiosos ou clubes de serviços existirem os “donos”, que adoram mandar e desmandar. Nas Universidades, alguns doutores ou mestres agem de forma professoral perante os demais colegas, funcionários e alunos, como se o título acadêmico fosse um salvo-conduto para a arrogância.

No trabalho existe “o sabe-tudo”, que não gosta de ajudar, e não pede ajuda ao colega, pois acha que se diminui ao compartilhar e receber ensinamentos. No mundo jurídico não é diferente, nem entre os literatos; e nem comentarei sobre o egocentrismo nas redes sociais.

Na política, alguns candidatos e lideranças que se achavam imbatíveis, com o resultado das eleições tiraram a prova que o seu tempo passou, e perderam vergonhosamente.

Entretanto, apesar dos exemplos acima, existem pessoas que sabem que estamos a navegar no mesmo mar, muito embora em barcos diferentes. Na verdade, nunca é tarde para revermos nossos valores e atitudes, afinal, todos nós, mais dia, menos dia, iremos para o mesmo lugar.

Nas palavras do cronista Rubem Alves, “assim, para sair do círculo fechado de nós mesmos, em que só vemos nosso próprio rosto refletido nas coisas, é preciso que nos coloquemos fora de nós mesmos. Não somos o umbigo do mundo. E isso é muito difícil: reconhecer que não somos o umbigo do mundo! Para se ouvir de verdade, isso é, para nos colocarmos dentro do mundo do outro, é preciso colocar entre parêntesis, ainda que provisoriamente, as nossas opiniões”.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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Categoria(s): Crônica
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domingo - 27/10/2024 - 07:28h

Uma breve caminhada

Por Odemirton Filho

Arte ilustrativa

Arte ilustrativa

Aqui ou acolá, quando a preguiça permite, faço uma caminhada pelos arredores do bairro onde moro; sim, é preciso exercitar o corpo, faz bem à saúde, faz bem à alma.  Ao caminhar, aproveito para observar o cotidiano, olhar em derredor. Outras pessoas também estão caminhando; cada uma fazendo o seu exercício, seja por prazer ou por obrigação.

Os galos-de-campina estão bicando alguma coisa pelas praças; dois bem-te-vis estão lado a lado, num fio de alta tensão; dois ou três gatos estão à minha espera, na calçada, esperando a ração que diariamente coloco para eles. Aliás, ultimamente, tenho visto muitos cachorros pelas ruas, creio que há alguma cadela no cio. Algumas pessoas passeiam com seus pets, porém, nem todas levam um saquinho para apanhar as “necessidades” feitas pelos bichinhos.

Muitas casas estão abandonadas; os seus proprietários foram morar em condomínios, à procura de segurança, já que o Estado não cumpre o seu papel. Nas praças, de raro em raro, vejo crianças brincando, andando de bicicleta ou jogando bola.

Aí eu lembro da minha infância, na qual inexistiam celular e internet. Vivia-se somente no mundo real, “ralando” os joelhos. Mas, nada de saudosismo, os tempos são outros, o mundo mudou, é preciso virar a página e seguir escrevendo mais um capítulo da vida, antes do ponto final.

Como é à tardinha, final de expediente, observo trabalhadores saindo do serviço, cada um tomando o seu rumo, com as suas alegrias, preocupações e tristezas. Num banco da praça um jovem casal, conversa; acho que são namorados. Quem sabe, troque juras de amor, faça planos para o futuro.

Não pense você que está lendo esta crônica que eu vou caminhar para “curiar” a vida dos outros. Não. Eu acelero e diminuo o ritmo dos passos, como recomendam. E aproveito o ensejo para pensar com os meus botões. Penso na vida, no passado, nos erros e acertos cometidos; penso no futuro, no meu primeiro netinho que vem por aí, eternizando a minha existência. Os netos são o amor em dobro, dizem; no íntimo do meu coração, sinto que são.

Depois de uns trinta minutos, boquinha da noite, encerro a minha breve caminhada. Volto pra casa, e vou regar as plantas do meu quintal. Amanhã, talvez, irei novamente. Afinal, amanhã é outro dia; e teremos mais uma oportunidade para começar ou recomeçar.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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Categoria(s): Crônica
domingo - 27/10/2024 - 05:38h

Gratidão

Por Marcos Ferreira

Arte ilustrativa Adobe Stock

Arte ilustrativa Adobe Stock

Apesar de alguns altos e baixos, minha saúde vai bem. Sim. De um modo geral, estou com a cabeça e o corpo em ordem. Existe a bateria diária de remédios, que não é das menores, contudo os efeitos colaterais são ínfimos diante do custo-benefício. Diversos são os motivos pelos quais me sinto grato e privilegiado. A Fome, por exemplo, largou do meu pé faz tempo, foi erradicada do meu viver. Hoje eu possuo casa própria, luz elétrica e água de boa qualidade em abundância.

Desde quando voltei a escrever, pouco antes da pandemia, as coisas só têm melhorado para mim. Aqui neste Blog Carlos Santos, justiça seja feita, reencontrei velhos amigos e adquiri a admiração e carinho de leitores que sequer conheço pessoalmente, como o escritor e delegado Inácio Rodrigues, aqui em Mossoró, e a pernambucana e bancária aposentada de Caruaru Bernadete Lino.

Pois é, surgiram novos amigos que acompanham meus escritos neste blogue e que se tornaram íntimos deste escriba e desta Casa Branca da Euclides Deocleciano. Sinto-me, repito, um privilegiado. Olho pelo retrovisor e vejo quantos apuros e privações ficaram para trás. Fisicamente falando, todavia, estou fora de forma, adquiri um sobrepeso de quase vinte quilos e assumo (por enquanto) minha condição de sedentário. A maior parte daquela cabeleira de algumas décadas pretéritas despencou e já não sou o palminho de rosto bonito de outrora. O tempo é iniludível.

No geral, torno a dizer, estou no lucro. Possuo entre estas paredes, debaixo deste teto que me abriga (além de outros bens materiais modestos) uma geladeira resiliente, fogão de quatro bocas, telefone celular, um velho computador, escrivaninha que ganhei no meu último aniversário, motocicleta, tevê moderna e uma rede de dormir. Pode parecer pouco para alguns, no entanto estou satisfeito.

Não, prezados leitores. Isto não é um espólio prematuro. Trata-se de uma espécie de prestação de contas ou um exercício de gratidão perante o Todo-Poderoso. Não pago nada pelo oxigênio que respiro. A Lua e o Sol não me cobram taxa de iluminação pública. As estrelas muito menos. Vivo em um recanto do mundo onde não há bombas e mísseis desabando sobre nossas cabeças. Não sofremos com enchentes, terremotos, furacões nem chuva ácida. O Brasil e Mossoró têm problemas, mas não é um deus nos acuda como esse que vemos na Palestina e Ucrânia. Longe disso.

Infelizmente, também seja dito, ainda existem muitos cidadãos desvalidos, crianças, adultos, idosos, mendigando nos semáforos, dormindo sob marquises, viadutos, em praças públicas e casas abandonadas. Eu, entretanto, por alguma benesse ou divina providência, vivo uma vida módica, porém digna.

Dá-me uma tristeza enorme quando me deparo com esses pobres coitados, indivíduos rifados no relento, invisíveis aos olhos dos gestores, dos governos, dos homens públicos, ignorados até mesmo pelo Criador. Por que será, oh, Deus?! O que terão feito de tão mau ou errado para viverem em semelhante lástima, curtindo fome e repelidos, tratados como leprosos sociais?! Então olho para mim e à minha volta, penso nos amigos que tenho e nos tostões que chegam às minhas mãos. Aí reflito, pondero e digo de mim para comigo o quanto sou feliz e bem-aventurado.

Aqui não há luxo, algo fácil de se constatar, mas quem me frequenta sabe que é bem-vindo. Toma-se um café escoteiro ou acompanhado das guloseimas que trazem Elias Epaminondas, Odemirton Filho, Rocha Neto, Marcos Araújo, entre outros que muito prezo e quero bem. Hoje é isso. O assunto é gratidão. Entrementes rogo que o Altíssimo se apiede de todos que se acham na miséria.

Marcos Ferreira é escritor

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Categoria(s): Crônica
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domingo - 20/10/2024 - 07:38h

A maior solidão

Por Odemirton Filho

Arte ilustrativa

Arte ilustrativa

Há quem goste de ficar sozinho, sem ouvir o burburinho das ruas, das pessoas. Sim, existem pessoas que falam demais, e dizem de menos. Quem gosta de ficar sozinho, muitas vezes, está cansado das mentiras; de viver em mundo eivado de falsidade, principalmente hoje, onde as redes sociais são um palco de exibicionismo e vaidade. Quem aprecia ficar em sua própria companhia está cansado dos relacionamentos tóxicos, sejam familiares ou amorosos.

Decerto, quem fica em casa ouvindo o silêncio, tomando um café, uma taça de vinho ou uma dose de uísque, ao som de uma boa música, sabe como é bom. Há quem aproveite a solidão para dialogar com Deus, entrando em íntima comunhão com Ele. Deixa-se a correria do dia a dia lá fora; vive-se um momento só seu. Por que buscamos momentos de solidão? Cada um sabe a resposta.

Entretanto, se existem momentos nos quais apreciamos ficar sozinhos, noutros, precisamos do calor humano. Necessitamos amar e ser amados. Precisamos de um carinho, de um aconchego. Precisamos, também, estar ao lado de pessoas que nos façam bem, que nos façam sorrir. Creio que precisamos equilibrar a vida. Há momentos que necessitamos da solidão para refletir e decidir qual rumo tomar. Porém, precisamos interagir, somos gregários.

Nessa toada, permita-me transcrever um fragmento de uma crônica escrita pelo poeta Vinícius de Moraes:

“A maior solidão é a do ser que não ama. A maior solidão é a do ser que se ausenta, que se defende, que se fecha, que se recusa a participar da vida humana. A maior solidão é a do homem encerrado em si mesmo, e que não dá a quem pede o que ele pode dar de amor, de amizade, de socorro. O maior solitário é o que tem medo de amar, o que tem medo de ferir e de ferir-se, o ser casto de mulher, do amigo, do povo, do mundo. Esse, queima como uma lâmpada triste, cujo reflexo entristece também tudo em torno. Ele é a angústia do mundo que o reflete. Ele é o que se recusa às verdadeiras fontes de emoção, as que são o patrimônio de todos e, encerrado em seu duro privilégio, semeia pedras do alto da sua fria e desolada torre”.

Portanto, das palavras acima delineadas, é de se indagar: qual é a sua maior solidão?

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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Categoria(s): Crônica
domingo - 13/10/2024 - 14:34h

Ações eleitorais e nulidade das eleições

Por Odemirton Filho

Ilustração de Caio Gomez/CB/D.A Press)

Ilustração de Caio Gomez/CB/D.A Press)

Após o resultado das urnas mais alguns capítulos deverão se iniciar. Tratam-se das ações eleitorais ajuizadas pelos partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público Eleitoral (MPE), caso tenha ocorrido, no decorrer da campanha, abuso de poder econômico, de poder político e dos meios de comunicação. Certamente, se ocorreram abusos, os legitimados para o ajuizamento das ações devem ter colacionados provas materiais e/ou testemunhais para subsidiar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Não é novidade que as campanhas eleitorais no Brasil sempre foram caracterizadas pelo abuso de poder dos mais variados tipos. Distribuição de cestas básicas, óculos, próteses dentárias, material de construção, exames médicos, remédios, pagamento de contas e dinheiro em espécie, além de outros “agrados”, são comuns durante os embates eleitorais. Sem falar no abuso de poder político praticado por alguns prefeitos e prefeitas que buscaram a reeleição.

Ademais, nesses tempos de internet e redes sociais, os abusos dos meios de comunicação são utilizados para compartilhar fake news contra os adversários, numa verdadeira máquina de triturar reputações. As mentiras que circulam nas redes sociais são inimagináveis, sem nenhum pudor e respeito pela honra das pessoas; vídeos editados com o rosto e a voz de pessoas são comuns no mundo virtual.

Assim, a “novela” entra em uma nova fase, com o ajuizamento de ações eleitorais e representações por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Saliente-se que o direito ao contraditório e a ampla defesa são assegurados e o devido processo legal deverá seguir o seu caminho com os meios e recursos a ele inerentes.

E se for comprovado o abuso de poder, qual será a consequência? Se o candidato não foi eleito, a decisão decretará a sua inelegibilidade. Caso tenha sido eleito para o cargo de prefeito, além da inelegibilidade, a eleição será anulada, designando-se um pleito suplementar. É o que diz o Código Eleitoral:

“A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”. (Art. 224, § 3º).

Do exposto, conclui-se que a “novela” em relação à eleição de alguns municípios ainda não chegou ao fim. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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Categoria(s): Artigo / Política
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domingo - 06/10/2024 - 06:38h

Vamos às urnas

Por Odemirton Filho

Urnas eletrônicas também passarão por processo de auditagem (Foto: TRE/RN)

Urnas eletrônicas prontas para processo de auditagem (Foto: TRE/RN/2022)

Neste período de campanha eleitoral, apesar de gostar de conversar sobre política e eleições, praticamente não toquei no assunto, no máximo, escrevi algum texto sobre normas de Direito Eleitoral, abordando as consequências jurídicas de algum ilícito praticado no decorrer do pleito.

Todavia, aqui ou acolá, alguém puxava o assunto. Dia desses, lá pelas bandas da cidade de Grossos, um homem simples, tratador de cavalos, disse-me:

– Oficial, eles pensam que somos bestas. Toda campanha é a mesma conversa fiada, tô desesperançado.

Outro dia, um flanelinha que trabalha ali pelo centro de Mossoró, me falou:

– Toda eleição eu aproveito pra ganhar alguma coisa dessa cambada, já que não fazem nada quando ganham a eleição.

Em ambos os diálogos, na realidade um monólogo, achei por bem guardar o silêncio. Contudo, fiquei a refletir sobre o que me disseram. Estariam mentindo?

O fato é que há tempos a desesperança tomou conta do cidadão em relação aos políticos. Os eleitores estão cansados das promessas requentadas e da corrupção que há tempos assola o país. É claro que existem exceções, alguns bons políticos até pretendem melhorar a vida da sociedade, no entanto, ao serem eleitos, pouco conseguem realizar, pois o sistema é bruto.

Alguém já disse que em política, até a raiva é combinada. Os adversários de ontem, hoje, estão juntos e misturados. Ideologia? Besteira besta! O negócio é alçar ao poder. E fazem os seus conchavos sem um pingo de constrangimento, sejam de vieses à direita ou à esquerda.

De um lado, alguns candidatos que sabem que descumprirão suas promessas, e estão doidos para meter a mão na coisa pública. De outro, aquele eleitor que cobra honestidade do político, mas negocia o seu voto na primeira oportunidade.

De toda forma, hoje teremos a oportunidade de exercer mais uma vez, por meio do voto, o direito ao sufrágio, escolhendo um candidato para nos representar e tentar mudar essa realidade. Embora muitos eleitores estejam desesperançados, vamos às urnas, pois a “democracia é a pior forma de governo, à exceção de todas as demais”.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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Categoria(s): Crônica / Política
domingo - 29/09/2024 - 09:48h

A vida é boa

Por Odemirton Filho

Machado de Assis: autor de “Memórias Póstumas de Brás Cubas” (Foto: Reprodução)

Machado de Assis: autor de “Memórias Póstumas de Brás Cubas” (Foto: Reprodução)

– Vamos, Seu Machado, que é isso? Coragem! – dissera o Barão de Rio Branco, alguns dias antes. Não adiantou.

Na madrugada insone do dia 29 de setembro de 1908 faleceu o bruxo do Cosme Velho, após uma dolorida enfermidade. Deixou-nos o nosso maior escritor, legando-nos uma obra incomensurável, composta por uma vasta produção nos mais variados gêneros literários, romances, mais de seiscentos contos, além de inúmeras crônicas e peças de teatro.

Antes de falecer, segundo alguns, Joaquim Maria Machado de Assis, no seu leito de morte, sentenciou: “a vida é boa”. Não sei se é verdade; e se for, se ele proferiu a frase com sua contumaz ironia. O que sei é que o autor de Ressureição (1872), A mão e a Luva (1874), Helena (1876), Iaiá Garcia (1878), Memórias Póstumas de Brás Cubas (1881), Casa Velha (1885), Quincas Borbas (1891), Dom Casmurro (1899), Esaú e Jacó (1904) e Memorial de Aires (1908) é imortal.

Eu li, reli e releio Machado. Cabe anotar, que as fases de sua obra se dividem em duas, romantismo e realismo.

O fato é que fiquei a refletir sobre a referida frase. O que estamos fazendo de nossas vidas para torná-la boa? Vivemos o nosso dia a dia numa correria danada. Gastamos nossa saúde na juventude para tentar recuperá-la na velhice. Será que estamos a apreciar o singelo, como a beleza do mar e o agradável momento junto a familiares queridos e amigos? Ou estamos vivendo somente para trabalhar e pagar contas?

“A vida é um direito, a mocidade outro; perturbá-los é quase um crime. A vida é uma lousa, em que o destino, para escrever um novo caso, precisa apagar o caso escrito”, disse Machado. Decerto, precisamos construir momentos felizes que façam a vida valer a pena.

Hoje, quando eu vejo algumas pessoas idosas, lembro como eram na mocidade, agora, mostram-se frágeis, vulneráveis, precisando da ajuda de terceiros para realizar as tarefas mais simples. Será que viveram ou somente passaram pela vida? Cada um de nós tem a resposta.

“A vida é cheia de obrigações que a gente cumpre, por mais vontade que tenha de as infringir deslavadamente”. Não esqueçamos que existem milhões de pessoas que sofrem mundo afora pelos mais variados motivos, como a fome, a miséria, as doenças e as guerras. Assim, creio eu, depende da realidade vivida e do subjetivismo de cada um afirmar ou não que a vida é boa.

Bom, mas voltemos a Machado de Assis. O seu corpo foi velado na Academia Brasileira de Letras (ABL), da qual foi um dos fundadores, tendo como patrono o seu amigo José de Alencar. No discurso ao pé do seu ataúde, Rui Barbosa afirmou: “Era sua alma um vaso de amenidade e melancolia”.

O bruxo do Cosme Velho continua vivo; eu sempre o encontro na magia dos seus textos.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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Categoria(s): Crônica
  • Art&C - PMM - Fevereiro de 2026
domingo - 22/09/2024 - 09:50h

A importância da reciprocidade

Por Odemirton Filho

Foto ilustrativa (página jrmcoaching)

Foto ilustrativa (página jrmcoaching)

Na trilogia de O poderoso chefão, de Mario Puzo, um best seller que foi adaptado para um filme de grande sucesso no cinema, há um diálogo que acontece mais ou menos assim:

– Padrinho, eu preciso de sua ajuda.

– Interessante, você agora quer minha ajuda, mas nunca me convidou para tomar um café – responde Don Vito Corleone (interpretado pelo ator Marlon Brando).

Pois bem, quero tratar de reciprocidade. No dia a dia de nossas vidas convivemos com diversas pessoas. São familiares, colegas de trabalho, da faculdade, do nosso círculo de amizade. Enfim, por sermos gregários por natureza precisamos dessa interação, desse calor humano.

Acontece, porém, que muitas vezes oferecemos o nosso melhor, a nossa atenção, o nosso ombro e, na maioria das vezes, inexiste reciprocidade. Reciprocidade, diga-se, é oferecer ao outro aquilo que nos é concedido. Assim, se alguém diz que gosta de nossa companhia, e sentimos o mesmo apreço, dizemos que a recíproca é verdadeira.

No cotidiano de nossas vidas é comum pessoas que “só querem venha a nós, vosso reino, nada”! Pessoas que querem nossa atenção e consideração. Contudo, nunca “chegam junto” quando precisamos. E nem é preciso ir longe. Em nossas famílias – e todas são iguais – há aqueles que adoram pedir ajuda, todavia, nunca estão prontos para ajudar.

Em famílias numerosas não é incomum que a maioria somente se encontre no velório de algum parente. Depois de sepultado o de cujus, cada um segue a sua vida, rezando para não ser o próximo da fila. Estou mentindo? Tô não.

Agir com reciprocidade ficou para poucos; gostamos de cobrar do outro aquilo que raras vezes oferecemos.

Portanto, se queremos atenção e consideração por parte de alguém, precisamos ofertá-las, pois “não há nada mais gratificante do que o afeto correspondido, nada mais perfeito do que a reciprocidade de gostos e a troca de atenções”. É assim que deve ser no dia a dia, penso eu.

Convide quem é atencioso com você para, pelo menos, tomar um cafezinho, jogar conversa fora e dar boas risadas; e se for acompanhado com pastéis será ainda melhor.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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Categoria(s): Crônica
domingo - 15/09/2024 - 09:26h

O que somos?

Por Odemirton Filho

Lembranças (Foto: Getty Images)

Lembranças (Foto: Getty Images)

Afinal, somos aquilo que pensamos, amamos, realizamos. E eu acrescentaria: somos aquilo que lembramos”.

A frase foi dita pelo filósofo Noberto Bobbio, no seu livro O Tempo da Memória. Somos, decerto, uma construção de tudo isso; uma construção inacabada, diga-se. Passamos tão rapidamente pela vida que não conseguimos concluir os nossos planos. Pensamos mais do que realizamos, pois ficamos presos as amarras dos nossos medos.

Sair da zona de conforto ficou para poucos, nem todos conseguem abrir as grades que aprisionam os sonhos; o novo sempre causa receio. Vislumbramos o horizonte, mas, muitas vezes, não conseguimos navegar até lá. Parece distante. E, por diversas vezes, o é.

Vez ou outra converso com alguém que vive a lamuriar, sempre colocando a culpa no destino. Todavia, não faz uma autorreflexão. Conquanto, saibamos que nem todos têm as mesmas oportunidades no decorrer da vida. Por que estou nessa situação? Às vezes, você tem a resposta. Continuar a fazer tudo do mesmo jeito não modificará coisa alguma. Pensar e sonhar, sim. Entretanto, é preciso “colocar a mão na massa”.

Até o amor precisa ser alimentado para não morrer de inanição. Os relacionamentos, de qualquer tipo, precisam de um sopro na brasa que ainda arde. Do contrário, o fogo se apaga lentamente. Doutro lado, como sabemos, o homem também nutre sentimentos deletérios, não somente semeia o amor. Cultiva o ódio, a inveja, a ganância, a arrogância. Infelizmente.

Sobre sonho e realidade, deixo consignado as palavras do bruxo do Cosme Velho:

– “a realidade não será sempre tal qual a sonhamos. Mas isto mesmo é uma harmonia na vida, é uma grande perfeição do homem. Se víssemos logo a realidade como ela há de ser, quem daria um passo para ser feliz?

E mais: aqui ou acolá eu encontro um dos muitos leitores deste Blog, e alguns me indagam por qual motivo escrevo sobre fatos pretéritos. Respondo-lhes que, ao escrever sobre tempos idos, procuro revisitar bons momentos. Os ruins? Tento esquecer, pois somos aquilo que lembramos, diz Bobbio.

O que somos? Quem dera saber.

“Somos quem podemos ser, sonhos que podemos ter”.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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Categoria(s): Crônica
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domingo - 08/09/2024 - 06:22h

O Porto Franco

Por Odemirton Filho

Embarque de sal ensacado no Porto Franco, em 1940 (Reprodução do Baú de Macau)

Embarque de sal ensacado no Porto Franco, em 1940 (Reprodução do Baú de Macau)

Sempre tive a curiosidade de conhecer a história do Porto Franco. Encontrei algumas notas em relação à sua criação e localização, e de como foi vital para a economia da nossa região. Fiz a minha pesquisa lendo alguns historiadores locais, sobretudo Geraldo Maia e Francisco Fausto de Souza. Às vezes, em minhas diligências lá na cidade de Grossos, indago a algumas pessoas sobre o Porto Franco, contudo, não consigo informações detalhadas, a maioria até desconhece. Felizmente, nesses tempos de internet, temos o conhecimento ao alcance de nossas mãos.

Segundo consta, coube ao comerciante suíço Ulrich Graff à concessão por parte da então Província do Rio Grande do Norte, em 1875, para a construção de uma linha de ferro, ligando Mossoró a Petrolina. À época, o transporte de mercadorias era feito por meio de tropas de burros. Todavia, por falta de recursos financeiros, o comerciante não conseguiu concretizar o empreendimento.

Cabe uma nota sobre o comerciante suíço: foi por meio do vigário Antônio Joaquim, com sua influência, que se generalizou pela província, a vinda para Mossoró do capitalista João Ulrich Graff, chefe da firma J. U. Graff & Cia, com casas em outros lugares. Data daí, do estabelecimento dessa poderosa firma importadora e exportadora, a grande comercial de Mossoró, que dantes fazia suas provisões de Aracati. Visionário, o comerciante tentou dar impulso as suas atividades e ao comércio local, pois uma linha de ferro certamente daria celeridade ao fluxo de mercadorias importadas e exportadas.

Entretanto, somente em agosto de 1912, com a Companhia Estrada de Ferro de Mossoró S.A, pelo trabalho da firma Sabóia de Albuquerque & Cia, iniciou-se a construção da linha férrea. Em 19 de março de 1915 foi inaugurado o primeiro trecho, ligando o Porto Franco (atualmente a cidade de Grossos), em Areia Branca, e Mossoró.

De acordo com o historiador Geraldo Maia, “quando a locomotiva “Alberto Maranhão” chegou à Estação, foi recebida com aplauso.  Na plataforma do carro-chefe da composição, viajavam: João Tomé de Sabóia, Cel. Vicente Sabóia de Albuquerque, Farmacêutico Jerônimo Rosado, Camilo Filgueira, Rodolfo Fernandes, Cel. Bento Praxedes, Vicente Carlos de Sabóia Filho, além do mais velho habitante da cidade, o Sr. Quintiniano Fraga, que ostentava o pavilhão nacional. Aquele 19 de março foi realmente uma data muito importante para Mossoró”.

O periódico O Comércio de Mossoró registrou: “Toda a população correu à estação: eram homens, mulheres, meninos, de todas as classes e de todas as idades. O trem entrou grave e solene, devagar para não atropelar o povo que se apinhava ao longo da estação, saudando-o, vibrando”.

Não sei ao certo, mas lembro que ainda criança, talvez, lá pelo final dos anos setenta, início dos anos oitenta, eu fui no trem até a cidade de Sousa, na Paraíba. Há fatos de nossas vidas que marcam, ficam guardadas na memória, e eu tenho um fio de lembrança daquele dia.

No tocante ao comércio com a cidade de Areia Branca, o historiador Francisco Fausto de Souza, no seu livro sobre a história de Mossoró, descreveu: “as comunicações terrestres, ora são feitas por intermédio de Porto Franco, ponto inicial da estrada de ferro Mossoró, ou estradas carroçáveis entre os municípios de Açu e Mossoró”. Produtos como o sal, algodão, mandioca, cana-de-açúcar, entre outros, iam e vinham do Porto Franco.

Permita-me ressaltar um fato histórico:

“Durante a República Velha no estado do Rio Grande do Norte, as matérias-primas como o sal e o algodão foram os produtos de maior peso e valor monetário na pauta das exportações, acompanhado pelo açúcar e pela cera de carnaúba. Nesse período, as disputas econômicas entre o Rio Grande do Norte e o Ceará culminaram em disputas territoriais. Como no estado havia muitas terras com potencial salineiro, e mediante a proibição de Pernambuco na fabricação de carne seca em 1788, enfrentamos uma grande perda na economia norte rio-grandense. Entretanto, o Ceará que poderia continuar fabricando esse produto de “Aracati para o norte”, precisava da matéria-prima do sal e reivindicou as terras de Grossos (RN) ricas em salinas. Assim, iniciou-se à época a delimitação entre os estados do Rio Grande do Norte e o Ceará, desembocando numa refinada discussão jurídica acerca dos limites e fronteiras territoriais entre o RN e o CE. Em 1901 algo sobre a questão de limites foi publicado pelos jornais potiguares, quando A República fez pela primeira vez menção ao conflito”. (extraído do livro 130 anos do TJRN: do papel à Justiça 4.0).

Por fim, sobre o Porto Franco, eu li que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e a Prefeitura Municipal de Grossos firmaram uma parceria, num projeto que resgata a história do Porto; o objetivo seria a confecção de uma cartilha, a fim de ser trabalhada com os alunos da rede municipal de ensino. Espero que a parceria tenha rendido frutos, pois conhecer o passado é fundamental para se entender o presente.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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Categoria(s): Crônica
domingo - 01/09/2024 - 08:42h

Ao som dos Paralamas do Sucesso

Por Odemirton Filho

Reprodução (capa do livro de João Barone)

Reprodução (capa do livro de João Barone)

O domingo deve ser um dia leve. Os leitores, creio eu, gostam de uma leitura singela, que traga bons sentimentos e boas lembranças. Por isso, deixemos de lado, por ora, as regras eleitorais e o intolerante debate político-partidário. Falemos um pouco sobre o que vivi no junho de minha vida e que, talvez, você também tenha vivido. Enfim, “falemos ao coração dos homens”.

Estou lendo o livro do baterista João Barone, da banda Os Paralamas do Sucesso. O livro resgata o início dos Paralamas, na visão de Barone. São muitas histórias interessantes, principalmente para quem é fã. Pra quem não sabe, “Vital e sua moto” foi o primeiro grande sucesso; Vital era o baterista da futura banda.

O grupo foi contemporâneo, entre outros, de Kid Abelha, Titãs, Legião Urbana, Blitz. Isso lá pelo início dos anos oitenta. Lulu Santos já era um artista consagrado, e foi um dos “padrinhos” dos Paralamas. O cantor Lobão, com o seu temperamento forte, teve um entrevero com a banda. A década de oitenta, como se costuma afirmar, foi o auge do Pop Rock nacional.

De acordo com Barone, a música Lanterna dos Afogados foi inspirada no livro de Jorge Amado, Jubiabá. Lanterna dos Afogados é um bar fictício na região portuária de Salvador, onde as castas da sociedade se encontram e as esposas dos pescadores aguardam o regresso de seus amados.

A leitura do livro sobre os Paralamas despertou a minha memória afetiva, as lembranças da minha juventude. Eu e alguns amigos estávamos na primavera dos nossos dias, e saíamos pelas noites de Mossoró. Uma Mossoró ainda com ares de cidade do interior. Barzinhos? Contavam-se nos dedos. Festas? Vez ou outra.

Então, fazíamos as nossas programações. Andávamos no Chevette vermelho do nosso querido e saudoso amigo, Márcio Iuri. Aqui ou acolá, após muito “moído”, eu conseguia dar uma voltinha no carro do meu pai. Tempos depois, eu dirigia um Fiat 147, “me achando”.

Ouvíamos as músicas das bandas no som dos nossos “potentes” carros, com equalizadores e fitas cassetes. O som não era lá essas coisas, mas sobravam a alegria e os arroubos da juventude. Quem, na adolescência, não andou em carros lotados de amigos? Quem não fez uma cotinha pra comprar um litrão de bebida? Foi um tempo bom das nossas vidas, porque, alguém já disse, que de todos os animais selvagens o homem jovem é o mais difícil de domar.

Íamos ao Burburinho, um barzinho “descolado”, ao Meca shopping, ao Imperial, a uma boate que ficava em cima da padaria 2001; além das festas na AABB, ACDP e no Realce. Quem viveu essa época deve lembrar das vaquejadas no Puxa-boi. Eram comuns as festinhas nas casas de colegas do colégio, ou nas casas de colegas dos colegas.

Se o webleitor é de um tempo mais longínquo, lembrará dos carnavais do clube Ipiranga e da ACDP; da boate Snob, de Tony Drinks, do Ferrão. Mergulhe em sua memória, e brotará do coração boas lembranças, pois faz um bem medonho a alma.

Pois é, no último mês de janeiro fui ao show dos Paralamas, em Natal. A cada música que Herbert Vianna, Bi Ribeiro e João Barone tocavam, eu viajava nas lembranças da minha adolescência; e bebia mais uma dose, ao som de suas inesquecíveis canções. Tempo bom, onde a juventude vivia longe, muito longe das preocupações.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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domingo - 25/08/2024 - 11:46h

Judicialização das campanhas eleitorais

Por Odemirton Filho

Arte Ilustrativa da Web

Arte Ilustrativa da Web

Virou regra. Agora, as campanhas eleitorais são sempre judicializadas. Aliás, não é de hoje, já faz algum tempo que vem assim. A judicialização se inicia bem antes, quando da pré-campanha, com o ajuizamento de representações por propaganda fora da época permitida, objetivando sustar a propaganda e a aplicação de multa ao infrator.

As assessorias jurídicas se desdobram para cumprirem os prazos eleitorais, que são exíguos. Há várias Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que precisam ser estudadas pelos advogados, além da legislação vigente. As ações mais corriqueiras são a representação por captação ilícita de sufrágio, a velha compra de votos, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), por abuso de poder, corrupção ou fraude.

Ademais, logo após o pedido de registro de candidaturas, é comum o ajuizamento da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), com base na ausência de uma condição de elegibilidade ou na ocorrência de uma causa de inelegibilidade. São partes legítimas para o ajuizamento das referidas ações os partidos políticos, os candidatos e o Ministério Público Eleitoral.

É claro que algumas dessas ações ajuizadas por partido político ou candidato são temerárias, infundadas. São protocoladas, muitas vezes, apenas para criar um fato político-eleitoral, na tentativa de desestabilizar a candidatura adversária. Caberá a Justiça Eleitoral processar e julgar essas ações, julgando-as procedentes ou improcedentes, aplicando, se for o caso, multa por litigância de má-fé.

A competência para processar e julgar as ações é do juiz Eleitoral em primeira instância; havendo recurso, o julgamento caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), em segunda instância e, como última instância, o Tribunal Superior Eleitoral. Existem prazos que devem ser observados pelas partes, além de inúmeros processos para serem julgados, o que poderá demandar um bom tempo para o desfecho das ações. Até lá, o candidato poderá fazer a sua campanha, por sua conta e risco. Ou seja, o candidato pode ganhar a eleição, ser diplomado, empossado, e não concluir o seu mandato eletivo, ocasionando-lhe um sensível prejuízo político e financeiro.

Ressalte-se, que nessa época de redes sociais, na qual as fakes news inundam o mundo virtual, os candidatos devem saber usar as redes com cautela, pois a Justiça Eleitoral está atenta. É verdade que os discursos de ódio, as mentiras, a agressividade e a intolerância ganharam força nos últimos tempos. Contudo, o radicalismo sempre marcou nossas campanhas, sejam em nível nacional, estadual ou municipal. Vejam a agressividades dos debates na televisão entre os candidatos, é quase um ringue, em vários momentos, sequer, usam-se luvas.

Em arremate, cabe dizer: não é só alguns candidatos que viciam o processo eleitoral. Muitos eleitores estão acostumados a votarem somente quando recebem algum “presente” em troca do voto, sob a justificativa de que é o momento para conseguirem algo dos políticos. Estão mentindo? Pois é, essa sempre foi a realidade de nossas campanhas. Ponto. O debate propositivo, que realmente interessa, é de somenos importância. Infelizmente.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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Categoria(s): Artigo
domingo - 18/08/2024 - 07:28h

O último abraço

Por Odemirton FilhoAbraço

A queda de um avião em Vinhedo (SP), no último dia 9, ceifou a vida de sessenta e duas pessoas, interrompendo sonhos e cobrindo o Brasil de luto. Eram pessoas de todas as idades que não voltaram para as suas famílias, pois partiram para outro plano e deixaram saudades no coração dos seus. Um abraço apertado, um sorriso, um beijo carinhoso, uma lágrima, quantas lembranças devem estar no coração dos familiares e amigos.

Imaginemos os filhos a esperarem os seus pais; os pais a esperarem os seus filhos. Maridos e mulheres ansiosos pelo retorno do(a) companheiro(a). Quando ocorre uma tragédia dessa proporção há um enorme sentimento de pesar, diante do impacto por tantas vidas perdidas de uma só vez. Embora tenhamos a morte como certeza, pois a “única conclusão é morrer” – diria Álvaro de Campos, heterônimo do poeta Fernando Pessoa.

Claro que os órgãos competentes irão apurar os fatos e, se ao final da investigação, houver culpados, que sejam responsabilizados na forma da lei. Entretanto, nada aplacará a dor de quem ficou. Nenhuma indenização, por maior que seja, pagará o inestimável valor que aquelas pessoas tinham para os seus familiares. A saudade será uma companheira diária, uma vez que o tempo pode acalmar o coração, todavia, nunca conseguirá arrancar do peito o amor por aqueles que nos fazem falta.

Fico a pensar no filho que não aprenderá a andar de bicicleta com o seu pai; na mãe que não mais abraçará o filho. Os encontros em família não serão como outrora, sempre faltará alguém. E, aqui ou acolá, lágrimas descerão pelo rosto, porque o coração estará transbordando de lembranças e saudades.

O jovem casal não formará a sua família, não terão os filhos que tanto esperavam; a casa, comprada com tanto esforço, ficará vazia. Os sonhos sonhados foram desfeitos, pois só tinham razão de ser se fossem concretizados ao lado daquela pessoa.

Quantos abraços, beijos e sorrisos não foram trocados antes daquele fatídico voo? talvez, juras de amor. Mensagens por meio do aparelho celular foram enviadas, “eu chego já, te amo”.

Se eles soubessem que aquele momento seria o derradeiro, teriam dado um abraço mais apertado, um beijo mais demorado, teriam dito palavras nunca ditas. Eu sei que é um clichê, mas nunca é demais repetir que nenhuma demonstração de afeto deve ser deixada para depois, pois não sabemos quando será o último abraço.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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Categoria(s): Crônica
  • Art&C - PMM - Fevereiro de 2026
domingo - 11/08/2024 - 08:32h

Abuso de poder na campanha eleitoral

Por Odemirton Filho

Ilustração da Web

Ilustração da Web

A partir do dia 16 de agosto a propaganda eleitoral será permitida. Será o início da campanha eleitoral, podendo os candidatos “colocarem o bloco na rua” para tentar conseguir o voto do eleitor. A captação lícita do voto faz parte do processo eleitoral, pois é o momento de os candidatos mostrarem aos eleitores o que pretendem realizar, caso sejam eleitos para o mandato eletivo para o qual concorrem. O voto é a materialização da soberania popular, vez que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representante eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.

Porém, não é novidade que as campanhas eleitorais sempre foram pautadas pelo abuso de poder, seja econômico, político ou dos meios de comunicação, salvo, raras exceções. Os candidatos detentores de uma maior capilaridade financeira usam e abusam do poder para conseguirem os seus objetivos políticos-eleitorais, utilizando-se de toda sorte de meios para alçar o poder. Pois é, usufruir do poder deve ser bom demais.

Sobre o abuso de poder, enfatiza o jurista Adriano Soares da Costa: “não há negar que o poder econômico e o poder político influenciam as eleições (…) o ordenamento jurídico não pode amolgá-los (sujeitá-los), eis que são fatos sociologicamente apreendidos, frutos do convívio social e do regime capitalista por nós adotado. Nada obstante, embora não os possa proscrever (proibir) da vida, pode o direito positivo impor contornos ao seu exercício legítimo, tornando ilícito, e por isso mesmo abusivo, todo uso nocivo de poder econômico ou do poder político, que contamina a liberdade do voto e o resultado legítimo das eleições”.

José Jairo Gomes, consagrado eleitoralista, diz que o abuso de poder contribui para a formação de representação política “inautêntica e mendaz (falsa)”.

Tanto é que a Constituição Federal diz que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. No mesmo sentido, a Resolução n. 23.735/24 do Tribunal Superior Eleitoral prescreve que o abuso do poder político evidenciado em ato que tenha expressão econômica pode ser examinado também como abuso do poder econômico.

Além disso, sabemos que as campanhas eleitorais são diferentes de tempos atrás. Hoje, as redes sociais são o caminho utilizado pela maioria dos candidatos. As fakes News, as montagens, o compartilhamento de notícias inverídicas e depreciativas contra o adversário inundam o mundo virtual. Existe candidato que sabe “aparecer” nas redes sociais, utilizando-se da mídia para construir a sua imagem. Em razão disso, a Justiça Eleitoral, conforme a sobredita Resolução, reza que o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa, com desinformação, falsidade, inverdade ou montagem, em prejuízo de adversária(o) ou em benefício de candidata(o) configura abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

E mais: a utilização da internet, inclusive serviços de mensageria, para difundir informações falsas ou descontextualizadas em prejuízo de adversária(o) ou em benefício de candidata(o), ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral, pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e, pelas circunstâncias do caso, também abuso dos poderes político e econômico.

Existe, ainda, um aspecto que deve ser observado com redobrada atenção. Muitos candidatos, cientes que não ganharão a eleição por meio do voto, levam a eleição para um “segundo turno”, ajuizando inúmeras ações eleitorais contra o eleito. No decorrer da campanha conseguem juntar um robusto material probatório, como vídeos, mensagens, testemunhas e documentos, para subsidiarem ações Judiciais Eleitorais (AIJE), ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e Representações por captação ilícita de sufrágio (compra de votos); sem esquecer do Ministério Público Eleitoral que está atento a qualquer ofensa à legislação, sendo também parte legítima para ajuizar tais ações.

Assim, a depender das provas acostadas no processo e do entendimento da Justiça, determina-se a realização de eleições suplementares, de acordo com o Código Eleitoral: “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

Portanto, caros candidatos e candidatas, evitem praticar abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação nas campanhas eleitorais, respeitando à legislação e seguindo as orientações de suas assessorias jurídicas.

Ou vale a pena colocar sub judice um eventual mandato eletivo?

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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Categoria(s): Artigo
sábado - 10/08/2024 - 07:24h
De volta

A hora azul de Marcos Ferreira

Foto de Marcos Ferreira aos quatro anos de idade (Reprodução de acervo pessoal do autor)

Foto de Marcos Ferreira aos quatro anos de idade (Reprodução de acervo pessoal do autor)

Amanhã, outro domingo, o domingo 12 de agosto de 2024, a gente de novo vai se encontrar com cronistas, articulistas, colaboradores do “Nosso Blog” – batismo dado pela querida Naide Rosado, lá daquela lonjura do Rio de Janeiro-RJ.

De novo com eles:

Honório de Medeiros;

Bruno Ernesto;

Odemirton Filho;

Marcelo Alves.

Teremos mais. Uma penca dessa igualha.

Dia para recebermos de volta Marcos Ferreira, o poeta, o cronista, o contista, o romancista, o escritor, nosso amigo.

Domingo desses, finzinho do mês que arribou há pouco, ele escreveu a última crônica.

Nem dei o cabimento de ligar, me lamuriar e pedir-lhe com mãos postas e joelhos no chão, que retornasse. “Volte, Arlindo Orlando…”

Esperei. Sou psicólogo formado nessa sinuosa estrada da vida e cuido de muitos, a ponto de incontáveis vezes esquecer de mim mesmo.

Hora de aguardar o tempo de Marcos Ferreira, deduzi. Elementar, meu caro Freud.

Em “A bagaceira”, José Américo de Almeida (1887-1980) definia: “Ninguém se perde no caminho da volta, porque voltar é uma forma de renascer.”

Até amanhã, meu caro.

Acompanhe o novo Instagram do Blog Carlos Santos clicando @blogcarlossantos1

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  • Art&C - PMM - Fevereiro de 2026
domingo - 04/08/2024 - 12:00h

Participação dos candidatos em inauguração de obra pública

Por Odemirton Filho

TSE tomou decisão em votação apertada nessa terça-feira (Foto: Sérgio Lima)

TSE (Foto: Sérgio Lima)

Conforme a Resolução n. 23.735/24 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é proibido a candidata ou candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem a eleição, a inaugurações de obras públicas. A inobservância sujeitará a infratora ou o infrator à cassação do registro ou do diploma. Já a realização de evento assemelhado ou que simule inauguração de obra pública será apurada na forma do art. 6º da Resolução, que reza que a apuração de abuso de poder em ações eleitorais exige a indicação de modalidade prevista em lei, sendo vedada a definição jurisprudencial de outras categorias ilícitas autônomas.

Como é sabido não é raro que os candidatos se aproveitem da inauguração de obras públicas para tentar captar o voto do eleitor. Aliás, era comum tempos atrás. Imagine o prefeito ou prefeita, candidatos à reeleição, que compareça a inauguração de uma obra de sua gestão. Haverá uma nítida vantagem em relação aos demais concorrentes ao pleito, pois o administrador terá o que mostrar aos eleitores.

Como ressalta o professor José Jairo Gomes: “muitas vezes, promessas são feitas. Um cenário maravilho é desenhado. Um futuro feliz e promissor é colocado em perspectiva, ao alcance de todos. Isso, é claro, se o governante em questão ou o seu afilhado político sagrar-se vitorioso nas urnas e for mantido na cadeira que ocupa”. A reeleição, creio eu, fez muito mal ao país, porquanto, alguns gestores usam e abusam da máquina pública, fazendo toda sorte de artimanhas para conseguirem ser reeleitos.

Assim, para evitar desequilíbrio na disputa, a legislação eleitoral proíbe o comparecimento. Ocorre que pode acontecer que o candidato compareça ao evento e não se coloque em posição de destaque, como, por exemplo, ficando sobre o palanque ou realizando discurso; poderá acontecer dos candidatos comparecerem de forma discreta, evitando a exposição demasiada. Nesse caso, como aferir que o comparecimento do candidato a uma inauguração de obra pública teve potencialidade para desequilibrar a disputa eleitoral?

Segundo a sobredita Resolução, para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

Nessa toada, a jurisprudência do TSE admite a aplicação do princípio da proporcionalidade na representação por conduta vedada descrita no art. 77 da Lei nº 9.504/97, para afastar a sanção de cassação do diploma, quando a presença do candidato em inauguração de obra pública ocorre de forma discreta e sem a sua participação ativa na solenidade, de modo a não acarretar a quebra de chances entre os players (AgR-REspe nº 1260-25/SE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 5.9.2016; RO nº 1984-03/ES, Rel. Min. Luciana Lóssio, DJe de 12.9.2016; AgR-REspe nº 473-71/PB, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 27.10.2014).2. In casu, no exame do caderno probatório, o TRE, embora reconhecendo o comparecimento do candidato, assentou que a sua presença no evento se deu sem qualquer destaque que pudesse comprometer minimamente o equilíbrio do pleito, motivo pelo qual deixou de aplicar a sanção de cassação.

Já em outra decisão, afirma: “no que se refere ao desvio de finalidade das inaugurações de obras públicas (…) pelo erário municipal em evento patrocinado pela prefeitura em data próxima às eleições, o acórdão regional registra circunstâncias que evidenciam a gravidade das condutas, uma vez que a estrutura administrativa municipal foi utilizada para promoção pessoal e eleitoral do então prefeito e candidato à reeleição”. (REsp n. 37354).

Isto é, para a configuração da potencialidade lesiva o caso concreto dirá. Todavia, é de se indagar: qual o sentido de os candidatos comparecerem a inauguração de obra pública, sabendo do risco que correm? A meu ver é totalmente desnecessário.

Com efeito, é preciso que os candidatos observem as orientações de sua assessoria jurídica. Lembro-me que, há muitos anos, quando advogava na seara eleitoral para um determinado candidato, reiteradas vezes orientava em determinado sentido, porém, muitas vezes, ele seguia por caminho contrário. Ou seja, colocava em risco o seu futuro mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral, em decorrência de alguma ação ajuizada pela prática de abuso.

Portanto, acautelar-se é a melhor atitude a ser adotada pelas candidatas e candidatos que disputarão o pleito municipal deste ano; em tempos de judicialização das campanhas           eleitorais é a melhor estratégia.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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Categoria(s): Artigo / Justiça/Direito/Ministério Público
domingo - 28/07/2024 - 07:40h

Mais um domingo sem futebol no Nogueirão

Por Odemirton Filho

Arte ilustrativa

Arte ilustrativa

Conforme Lupércio Luiz de Azevedo, no livro de sua autoria, Futebol de Mossoró, Pequenas Grandes Histórias, foi na administração do prefeito Antônio Rodrigues de Carvalho que houve a doação do terreno onde hoje se acha localizado o estádio Manoel Leonardo Nogueira, o nosso querido Nogueirão.

De acordo com Lupércio, “dois importantes acontecimentos se registraram a esta altura e que motivaram a certeza de que teríamos dentro em breve tornada realidade a aspiração maior dos mossoroenses: o primeiro foi a verba incluída no Senado e na Câmara Federal pelos nossos representantes Dix-Huit Rosado e Vingt Rosado (…), o segundo foi a doação, por parte do senador José Ermírio de Moraes, de quinhentos sacos de cimento, quando de sua estada entre nós, no dia 30 de setembro de 1963, atendendo apelo formulado pelos irmãos Dix-Huit e Vingt Rosado, ensejo que, entrando em contato com aquela autoridade, fizemos-lhe dramático apelo em favor das obras de nosso estádio, cujo atendimento foi de pronto e cuja entrega foi feita pelo Sr. Lauro do Monte Rocha”.

Outras pessoas também contribuíram para a concretização do sonho, como o capitão Jorge Duó, à frente da 3ª Companhia de Construção do Exército, bem como, Ernani Monteiro Ciarlini, responsável pela edificação e serviços de fundações.

Assim, consoante Lupércio, “estava pronto e o caminho livre para que, em 4 de junho de 1967, pudéssemos entregar ao povo de Mossoró o seu novo estádio de futebol, graças ao trabalho de muitos e esforço extremado de toda a Comissão Pró-Construção do Estádio”.

Pois bem, fiz esse resgate histórico para chegar aos dias atuais. Hoje, quando eu passo em frente ao velho Nogueirão bate um desalento. Não há mais jogos ou outro evento. O gramado, segundo fotos postadas nas redes sociais, encontra-se tomado pelo matagal. Aí, vem à mente os inúmeros jogos que fui com o meu filho para assistir ao clássico “Potiba”. Era uma festa. Os torcedores de Potiguar e Baraúnas faziam zoada, “tirando onda” com a torcida adversária.

Atualmente, além de não termos o estádio em boas condições para receber os jogos, há a violência de algumas torcidas organizadas, perturbando a paz e o brilho do espetáculo. Ficamos receosos em ir ao estádio, principalmente com nossas mulheres, filhos e netos.

Lembro-me que, no intervalo dos jogos, era uma luta medonha pra comprar um cachorro-quente e um refrigerante. Mas, por outro lado, tínhamos a resenha, o churrasquinho de “gato”, uma cervejinha para molhar a garganta, os ambulantes vendendo canudinhos nas arquibancadas e o grito da galera incentivando o seu time. Sem esquecer, é claro, dos xingamentos proferidos contra o árbitro e a sua pobre genitora. Uma partida de futebol, caros leitores, é uma gama de emoções.

Enfim, mais um domingo sem futebol no Nogueirão. Porém, salvo engano, li que a Prefeitura Municipal de Mossoró elaborou um projeto relacionado à permuta do imóvel, apesar de alguns torcedores terem realizado, na semana passada, um protesto contra tal pretensão. Todavia, espero que tudo seja levado a bom termo o mais breve possível, pois, como diria Nelson Rodrigues, nosso maior cronista esportivo, “para nós, o futebol não se traduz em termos técnicos e táticos, mas puramente emocionais”.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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Categoria(s): Crônica / Esporte
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domingo - 21/07/2024 - 11:20h

Memória viva de campanhas eleitorais inesquecíveis

Por Odemirton Filho

Arte de Cássio Costa da Agência Senado

Arte de Cássio Costa da Agência Senado

A convite de Carlos Santos, criador e editor do Blog Carlos Santos, topei escrever para este domingo (21) na condição de eleitor e testemunha viva de algumas campanhas eleitorais em Mossoró. “Quero uma visão que não seja do especialista, mas de alguém que vivenciou época de campanha diferente da conhecida atualmente,” justificou ele. Portanto, o que vem aí mais abaixo, não é o olhar do especialista, do profissional do jornalismo político, da pessoa do marketing, do homem da ciência política, do expert em pesquisa eleitoral, mas de alguém que viveu período memorável lá embaixo, nas carreatas, nos comícios, passeatas, showmícios. Desses tempos cativantes, eis um pouco do que ficou em minha memória:

Os artigos dos articulistas que escrevem nesta página na série “Eleições Municipais 2024” fizeram-me relembrar das campanhas eleitorais de tempos idos. Algumas foram singulares, seja porque eu ainda estava no junho de minha vida, e tudo era motivo pra festa, seja pelo acirramento dos embates eleitorais, tão comuns nas cidades do interior. Não é meu objetivo discorrer amiúde sobre tais campanhas, mas, tão-somente, apresentar um recorte do que vivenciei.

Refiro às campanhas eleitorais de 1986, 1988 e 1992, a primeira para o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a segunda e a terceira para a Prefeitura Municipal de Mossoró.

1986

Em 1986, os nomes fortes que concorriam ao Governo do RN eram João Faustino e Geraldo Melo. Em outra oportunidade, escrevi que até hoje não existiu campanha eleitoral mais emocionante. Os jingles do “Tamborete”, apelido de Geraldo Melo, eram de arrepiar; “sopra o vento, deixe esse vento soprar, esse vento traz Geraldo, a nossa sorte vai mudar…”

Os eleitores ficavam fascinados com a oratória de Melo, acostumado a falar para multidões; muitos deles levavam tamboretes nas mãos ou colocava-os nas janelas e calçadas das casas. De fato, foi uma campanha eleitoral belíssima, envolvente e, ao final, o “Tamborete” venceu João do Coração. Resultado das eleições de 1986:

– Geraldo Melo (PMDB) – 50, 11%
– João Faustino (PFL) – 48,60%
– Aldo Tinoco (PDT) – 0,72%
– Sebastião Carneiro (PT) – 0,57%

1988

Rosalba foi eleita três vezes, a começar de 1988 (Foto: reprodução)

Rosalba e Luiz Pinto erguem braços à aclamação em 1988 (Foto: Reprodução/Arquivo BCS)

Em 1988, Laíre Rosado e Rosalba Ciarlini protagonizaram a disputa para prefeito. “Sou rosa vermelha, ai! Meu bem querer, beija-flor sou tua rosa, e hei de amar-te até morrer…” O Jingle de Rosalba embalou a campanha. A música Ilariê tocava nos comícios de Laíre; o candidato do PT também tinha seu jingle, “Chagas Silva, Zé Estrela, tome nota pra votar…”

Como disse em outra crônica sobre o tema, lembro-me de dona Edith Souto – baluarte do aluizismo em Mossoró – acompanhando as passeatas sentada no capô de um veículo Opala; dos ônibus levando os eleitores pra lá e pra cá; da Força Jovem, uma turma de rapazes e moças que apoiava a candidata Rosalba, realizava comícios que reuniam milhares de pessoas.

Foi uma campanha bastante disputada, inicialmente tendo Laíre como favorito, mas pouco a pouco, com o apoio de Dix-huit Rosado e outros fatores, a “Rosa” angariou a simpatia dos eleitores, conseguindo ganhar o pleito, iniciando, a partir de então, uma carreira política vitoriosa. Resultado das eleições de 1988:

– Rosalba Ciarlini (PDT) – 37.307 – (49,7%)
– Laíre Rosado (PMDB) – 30.226 – (40,2%)
– Chagas Silva (PT) – 2.507 – (3,3%)

1992

Já na campanha eleitoral de 1992, disputaram pra valer Luiz Pinto e Dix-huit Rosado. Luiz Pinto era o candidato apoiado por Rosalba, que estava surfando nas ondas da popularidade, e eram favas contadas a vitória do Pinto. Elek  seu vice-prefeito, oriundo de família tradicional da cidade.

Laíre Rosado, Frederico Rosado, Sanda Rosado, Dix-huit e Vingt em 1992 (Foto: arquivo)

Laíre Rosado, Frederico Rosado, Sanda Rosado, Dix-huit e Vingt em 1992 (Foto: arquivo)

Porém, não foi bem assim. Apesar da idade avançada, com as limitações naturais para enfrentar uma campanha, o “Velho” mostrou todo o seu vigor eleitoral.

Certa vez, presenciei um discurso do velho alcaide, um orador de primeira linha. Na ocasião, disse que, se pudesse, cobriria o chão de Mossoró com algodão para ao pisar não machucar a terra que tanto amava.

No final do embate, o “Velho” venceu o “Pinto”.

No comício da vitória, a canção do poeta Zé Lima animava a multidão, eufórica: “Não sei o que será do amanhã, a vida da morte é irmã, eu quero esse cheiro de terra, sabor de hortelã…” Resultado das eleições de 1992:

– Dix-huit Rosado (PDT) 37.188 – (47,79%)
– Luiz Pinto (PFL) 32.795 – (42,15%)
– Luiz Carlos Martins (PT) 6.557 – (8,43%)
– Paulo Linhares (PSB) 1.273 – (1,64%)

Em Mossoró, à época, os grandes comícios eram realizados no largo do Jumbo, da Cobal, no Ferro de Engomar, logo após a descida do Alto de São Manoel. Os showmícios eram permitidos. Cantores e bandas de fama nacional animavam o povão, numa verdadeira festa; nas passeatas, um mar de pessoas; nas carreatas, uma ruma de carros e motocicletas, além de carroças e bicicletas.

Foram essas, para mim, as campanhas eleitorais inesquecíveis. Quem viveu esses momentos sabe muito bem o que acabei de descrever. Esse tempo não voltará jamais.

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Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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Categoria(s): Política / Série Eleições Municipais 2024
domingo - 14/07/2024 - 07:32h

Meus dias de domingo

Por Odemirton Filho

Dorian morreu aos 71 anos de idade (Foto: Arquivo do extinto Gazeta do Oeste)

Dorian Jorge Freire – jornalista e cronista (Foto: Arquivo do extinto Gazeta do Oeste)

Há tempos eu procurava entre os poucos livros da minha “biblioteca”, o livro Os Dias de Domingo, de autoria do Jornalista Dorian Jorge Freire. Em vão. Entretanto, um dos meus cunhados, Raphael Valério, fez-me a gentileza de adquirir um exemplar, num desses sebos virtuais. Para um apaixonado por crônicas, não ter no acervo o mestre Dorian é erro crasso, imperdoável.

Aliás, abro um parêntese em relação às crônicas. Alguns dizem que existem três ciclos históricos. O primeiro, de 1852 a 1897, tendo como fundadores: Francisco Otaviano, José de Alencar e Machado de Assis. O segundo, de 1897 a 1922, com: Olavo Bilac, João do Rio, Lima Barreto e Orestes Barbosa. O terceiro, de 1922 a 1945: Mario de Andrade, Oswald de Andrade, Antônio de Alcântara Machado, Manuel Bandeira, Carlos Drummond de Andrade e Cecília Meireles. E o último ciclo, de 1945 até a década de 1970, com Rubem Braga, Vinicius de Moraes, Paulo Mendes Campos, Fernando Sabino, Sérgio Porto, Antônio Maria e José Carlos Oliveira.

Pois bem, voltemos a Dorian, que, para mim, está entre os cronistas do último ciclo. Sim, eu li o livro há muitos anos, agora, reli. Conforme já disseram, “temos que abrir o livro, aí eles despertam. Ler e reler. Reler melhor do que ler”. E Dorian continua insuperável na arte de escrever torneando frases, resgatando lembranças de tempos idos.

Numa de suas crônicas sobre Mossoró, revolvendo fatos pretéritos, ele escreveu:

“Mas a cidade mudou. Que mudou. Mudou. Por mais que eu procure nos becos e vielas, nas ruas da merda, no beco do pau não cessa, extensão do beco de Jeremias cego, não encontro sinhá Maria o boi bebeu. E nas caladas da noite de minha praça da Redenção, nunca mais voltei a ouvir o cantochão de Zé Alinhado”.

E continua a navegar no mar de lembranças:

“E o Bar Brahma? E Casablanca? Cadê todo o meretrício que ganhou de Américo de Oliveira Costa o nome de Art Nouveau, embora os seus exercícios fossem velhos como o mundo? Art Nouveau, Alto Nu Vou, Alto Louvor, rasga, lá em cima. Tudo desaparecera. Sumira. Mergulhara terra adentro, na sepultura aberta pela modernidade”.

O Alto do Louvor não foi do meu tempo de rapaz. Na minha época de estripulias estava decaído. Todavia, alguns leitores mais experientes do que eu, devem lembrar.

Já os meus dias de domingo, à época da minha infância e juventude, foram vividos na rua Tiradentes, no centro de Mossoró. De lá, sobejam lembranças. Quais? A vitrola do meu vizinho, Cesário, de dona Odete, a tocar músicas de Nelson Gonçalves e Lupicínio Rodrigues; o almoço em família (carne de sol com arroz de leite ou galinha); os primos que se esbaldavam na pequena piscina; depois do banho, saboreávamos o bolo de leite preparado por minha estimada Socorro.

Ah, e o pé de seriguelas do quintal da minha casa. Talvez, ele tenha sido o mais querido, o mais alegre, o mais terno amigo de minha infância, diria Rubem Braga.

À tarde, eram os vesperais no Cine Pax. Boquinha da noite, juntamente com meus pais, íamos à sorveteria do Juarez; à pizzaria de Patrício, o português; sem esquecer das Missas na Catedral de Santa Luzia. Ao término da Celebração Eucarística, a turma jovem ficava na praça, flertando, para usar uma expressão de antigamente. Nas cidades interioranas, sobretudo nas menores, a praça da Igreja Matriz sempre foi um local de encontro. E todos eram conhecidos, sabíamos quem era filho de fulano ou beltrano.

Por derradeiro, permita-me transcrever um fragmento do prefácio do livro de Dorian, escrito por Nilo Pereira:

“Lendo (ou melhor relendo) as crônicas de Dorian Jorge Freire, sinto que estou diante de um fenômeno diversificado: há o cronista propriamente dito, o homem de luta e de convicção, o observador inteligente da vida, o filósofo, o cristão, o escritor, sempre voltado para as agonias do nosso tempo”.

Eu assino embaixo. E dou fé.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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domingo - 07/07/2024 - 08:22h

Breve comentário sobre a Súmula n. 73 do Tribunal Superior Eleitoral

Por Odemirton Filho

Arte ilustrativa

Arte ilustrativa

Nos últimos tempos, a Justiça Eleitoral tem prolatado decisões com fundamento no art. 10, § 3º da Lei das Eleições. (n. 9.504/97). Referido artigo trata da cota de gênero, o qual reza o seguinte:

“Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).

§ 3º – Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.

Entretanto, inúmeras foram as decisões Brasil afora no tocante à fraude à cota de gênero, inclusive, no nosso Estado. Conforme o Supremo Tribunal Federal, fraudar a cota de gênero – consubstanciada no lançamento fictício de candidaturas femininas – materializa conduta transgressora da cidadania (art. 1º, II, da CF/88), do pluralismo político (art. 1º, V, da CF/88), da isonomia (art. 5º, I, da CF/88).

Assim, disciplinando o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Súmula n. 73 com o seguinte teor:

“A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

(1) votação zerada ou inexpressiva;
(2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
(3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará:

(a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;

(b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);

(c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral”.

Façamos breve comentário sobre cada um dos elementos.

As candidatas devem entrar na disputa para valer, e não como coadjuvantes. Desse modo, se determinada candidata tem uma votação inexpressiva, dois ou três votos, por exemplo, ou não vota em si mesma, não obtendo nenhum voto, é possível que tenha existido fraude.

No mesmo sentido, a prestação de contas zerada, sem movimentação relevante, não denotando que a candidata gastou um percentual razoável em sua campanha eleitoral, afigura-se como suspeita. Como fazer campanha com custo praticamente zero?

Além disso, é preciso “colocar o bloco na rua”. Não parece verossímil uma candidatura que não participa de programa de rádio e televisão, nem de comícios, carreatas, passeatas, debates ou encontros. É natural do jogo político a captação lícita de votos, isto é, apresentar a candidatura e propostas, com atos efetivos de campanha. Ademais, a divulgação de candidaturas de terceiros, mais do que a própria, não é conduta de quem realmente entrou na disputa para buscar o voto do eleitor.

Por consequência, se a Justiça Eleitoral comprovar a ilicitude das candidaturas do sexo feminino nos moldes acima expostos, cassará o diploma de todos os eleitos pela legenda partidária, independentemente de sua contribuição para a ocorrência do ilícito.

Acrescente-se que ficarão inelegíveis os que praticaram a conduta ilícita ou contribuíram para a sua realização; e nulos serão os votos conferidos ao partido, refazendo-se um novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.

Registre-se que, segundo entendimento do TSE, no tocante ao art. 224 do Código Eleitoral, há aplicabilidade aos pleitos proporcionais (deputados e vereadores), em razão da nulidade de mais de 50% dos votos válidos por prática de fraude à cota de gênero, com a renovação integral das cadeiras.

Destaque-se, por fim, que para a configuração dos elementos acima delineados, é imprescindível a análise do caso concreto pela Justiça Eleitoral, com o processamento e julgamento das ações cabíveis, assegurando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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domingo - 30/06/2024 - 08:34h

Distribuição de combustível nas campanhas eleitorais

Queda do dólar e barril do petróleo incidem sobre preços internos (Foto: Sérgio Lima/Poder360 18.jun.2022)

Foto ilustrativa (Foto: Sérgio Lima/Poder360 18.jun.2022)

Por Odemirton Filho

Um dos principais eventos das campanhas eleitorais é a realização de carreatas promovidas pelos candidatos. É comum, no decorrer das pleito, a promoção de carreatas com veículos e motocicletas. Quanto maior a quantidade de veículos envolvidos no evento, maior a impressão que causará ao potencial eleitor.

Disciplinando o assunto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução n. 23.607/19, diz que os gastos com combustível são considerados gastos eleitorais apenas na hipótese de apresentação de documento fiscal da despesa do qual conste o CNPJ da campanha, para abastecimento de veículos em eventos de carreata, até o limite de 10 (dez) litros por veículo, desde que feita, na prestação de contas, a indicação da quantidade de carros e de combustíveis utilizados por evento. (Grifei).

Do mesmo modo, os veículos utilizados a serviço da campanha, decorrentes da locação ou cessão temporária, que sejam declarados originariamente na prestação de contas, bem como, seja apresentado relatório do qual conste o volume e o valor dos combustíveis adquiridos semanalmente para este fim.

Ressalte-se que não são consideradas gastos eleitorais, não se sujeitam à prestação de contas e não podem ser pagas com recursos da campanha as despesas de natureza pessoal da candidata ou do candidato, como o combustível e manutenção de veículo automotor usado pela candidata ou pelo candidato na campanha.

Por outro lado, se a distribuição de combustível não estiver dentro das balizas da sobredita Resolução, o candidato poderá incorrer em abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

Nesse sentido, é o entendimento do TSE:

“Eleições 2020. […] Ação de investigação judicial eleitoral. Prefeito e vice-prefeito eleitos. Abuso de poder econômico. Captação ilícita de sufrágio. Doação massiva de combustíveis a eleitores. Configuração dos ilícitos. […] 5. A distribuição massiva de combustíveis, sem controle ou vinculação dos beneficiados com a participação em atos políticos, visando à obtenção de voto dos eleitores, que se revele apta a comprometer a normalidade das eleições e a causar desequilíbrio entre os candidatos, configura captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico […]”. (Ac. de 3/5/2024 no AgR-TutCautAnt n. 060019961, rel. Min. Cármen Lúcia.)

Gize-se que “o abuso de poder econômico se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições”.

Segundo jurisprudência do TSE, para a configuração da captação ilícita de sufrágio, com base no art. 41-A da Lei n. 9.504/1997, devem estar presentes a realização de quaisquer das condutas enumeradas pelo dispositivo, quais sejam, doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza ao eleitor, inclusive emprego ou função pública, o dolo específico de obter o voto e a participação ou anuência do candidato beneficiado, ocorrendo os fatos desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

Saliente-se que, qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, conforme o Art. 22 da Lei Complementar 64/90.

Qual a consequência se a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) for julgada procedente?

O Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar. (inciso XIV, da LC 64/90).

Diante do exposto, é prudente que candidatas e candidatos respeitem à legislação eleitoral. Não adianta ser eleito e, posteriormente, perder o mandato; e ainda ficar inelegível.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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