domingo - 05/03/2023 - 08:52h

Uma nova Casa Branca

Por Marcos Ferreira

Imóvel que foi demolido para que pudesse nascer um lugar habitável...

Imóvel que foi demolido para que pudesse nascer um lugar habitável…

... e decente à vida modesta, mas digna (Fotos: Marcos Ferreira)

… e decente à vida modesta, mas digna (Fotos: Marcos Ferreira)

Tudo começou com o escritor David de Medeiros Leite. Àquela época David estava presidente da Companhia de Habitação do Rio Grande do Norte (Cohab/RN). O filho da saudosa senhora Hilda foi quem me apontou a disponibilidade do imóvel situado no Conjunto Walfredo Gurgel, no Alto de São Manoel.

Eu contava com um cargo miúdo na Prefeitura de Mossoró, e fomos (eu, David Leite e o também escritor Clauder Arcanjo) dar uma olhada na casa, que encontramos em escombros. Assim mesmo, com o apoio de David e Clauder, conseguimos tornar aquelas ruínas em algo habitável. Esse, portanto, foi o início.

Depois de vários anos, sempre entremeados de incontáveis apuros, não pude mais realizar nenhum benefício na residência, e esta foi estiolando-se rapidamente. Decorridos cerca de quinze anos, portanto, a situação se agravou. A ponto de eu colocar uma placa de venda, buscando assim adquirir outro imóvel noutro subúrbio mais distante deste município. Ressalto que o Walfredo Gurgel, exceto por alguns problemas estruturais, ainda é um bairro bem familiar, de cadeiras nas calçadas.

Ao saber da placa de venda, meu amigo petroleiro Elias Epaminondas bateu os coturnos e se opôs com veemência à venda de meu endereço. Sim. Eu costumava dizer que não tinha uma casa, mas somente um endereço. A placa de venda foi retirada. Miriam Ferreira, esposa de Elias, elaborou um simples e belo projeto para minha nova habitação e Elias deu início a um mutirão entre nossos amigos.

Agora, extremamente grato, eu me sinto na obrigação de relacionar aqui os nomes daqueles que se sensibilizaram e contribuíram, de maneira relevante, para tornar meu sonho e o projeto de Miriam Ferreira em realidade.

De largada, cito o amigo Clauder Arcanjo, que prontamente se comprometeu em adquirir todas as telhas. A seguir, embora sempre discretos, vêm Túlio Ratto e José Antero dos Santos, responsáveis por grande parte do cimento. Na sequência, em ordem aleatória, vou citando o restante dos nomes. Torço que isso não lhes pareça maçante ou enjoativo, tendo em vista que o nobre leitor sempre espera encontrar neste espaço o mínimo possível de literatura, sobretudo no gênero crônica.

Mas, repito, eis os bons samaritanos em ordem aleatória: Luiza Maria Freire de Medeiros, Raimundo Antonio, Fabrício Caymon, Raimundo César Barbosa, Odemirton Filho, Zilene Medeiros, Dr. Dirceu Lopes, João Bezerra de Castro, Aluísio Barros, Francisco Wanderley, Cristiane Reis, Marconi Amorim.

Acho que isto, com perdão do leitor, não se trata de prestação de contas ou cabotinismo imobiliário. Não é isso. Também não é subserviência, servilismo púbico. Quero apenas, no breve espaço de uma crônica, quiçá duas páginas, exibir, de maneira honesta, minha gratidão a essas pessoas que venho citando. Porque a gente não tem rédeas no instante de fazer determinadas críticas a terceiros, todavia se omite no momento de tornar notório aquilo de bom que lhe foi feito. Aqui eu falo de gratidão. E gratidão não está nem nunca esteve fora de moda. É algo bom a se praticar.

Contei, entre outros, com figuras como Rogério Dias, Flávio Quadrado, Ranniere Ferreira, Sandro Jorge, Jessé de Andrade Alexandria, Alexsandro Lopes Pinto, Laélio Ferreira, André Luís, Carlos Silva, Antonio Alvino, Dr. Lúcio Leopoldino, Francisco Nolasco, Francisco Amaral Campina, Gildemar Condados, Elder Nolasco, Anchieta Albuquerque, além do meu culto Editor Carlos Santos.

Não paramos por aqui. O mutirão prossegue. A velha choupana foi inteiramente demolida e uma nova casa branca (que não é a dos americanos) ergueu-se bela e majestosa sob as mãos dos pedreiros Jailson Batista, Rogério Cordeiro e Wellington Azevedo. “Agora não tem mais volta”, falei comigo mesmo.

Vamos aos demais: Francinaldo Rafael, Honório de Medeiros, Cid Augusto, Elisabete Stradiotto, Valdemar Siqueira, Ênio Souza, Luzia Praxedes Arcanjo, João Helder Alves Arcanjo, José Anchieta de Oliveira, Afrânio Melo, João Maria Souza da Silva, Antônio Railton, Marquinhos Rebouças, Nilson Rebouças, Jorge Alves, Vanda Maia, Arlete Jácome, Dr. Diego Dantas e Alexandre Miranda. Creio que não esqueci ninguém, isto graças a Natália Maia e às suas planilhas cheias de nomes e números. Também agradeço àqueles que, por um motivo ou outro, não puderam ajudar. Sei que muitos torceram pelo êxito desta empreitada construída graças a várias doações.

Não tenho, pois, o menor embaraço em escrever expondo meu agradecimento a todos esses amigos de primeira e de última hora. Porque a gratidão, repito, faz parte do meu DNA, da minha constituição e personalidade.

Todos são bem-vindos para um cafezinho.

Marcos Ferreira é escritor

Compartilhe:
Categoria(s): Crônica
domingo - 26/02/2023 - 14:20h

Responsabilidade civil do dono do animal

Por Odemirton Filho

No dia a dia é comum as pessoas levarem os animais de estimação, principalmente cães para passear pelas ruas. Por vezes, entretanto, o dono do animal não tem o devido cuidado e, não raro, este chega a atacar pessoas ou outros animais, causando lesões e, em alguns casos, a morte.

Foto ilustrativa da ONG Cão Sem Fome

Foto ilustrativa da ONG Cão Sem Fome

Nesse caso, qual seria a responsabilidade civil do dono do animal?

Diz o Código Civil brasileiro que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (Art. 186).

Reza, ainda, o Art. 936 do Diploma Civil:

O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Ou seja, se a vítima de algum modo der causa ao fato, ex. invadir o terreno alheio ou provocar o animal. Do mesmo modo, o dono do animal agressor poderá provar uma força maior que o impediu de evitar o incidente. Fora dessas situações, o dono do animal agressor será devidamente responsabilizado.

Desse modo, é imperioso que os donos tenham o devido cuidado com os seus cães, evitando-se danos a terceiros ou a outros animais.

Pelo bem da boa convivência em sociedade.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Artigo
  • Art&C - PMM - PAE - Outubro de 2025
domingo - 22/01/2023 - 12:26h

Pequena crônica

Por Odemirton Filhopés na areia da praia, mar, beira-mar

Entre um gole e outro, lembranças de tempos idos. E vividos.

Nas areias da praia de Tibau, o menino brincava. Feliz.

Hoje, já adulto, caminha na beira do mar. Vê vários condomínios. Chiques. Velhas casas ainda resistem ao tempo; a modernidade.

O menino traz no coração lembranças e saudades. De tomar banho no mar e jogar bola. De ficar tostado pelo sol.

Pra quê tanta pressa? “É doce morrer no mar, nas ondas verdes do mar”, diria Caymmi. Devagar e sempre.

O menino-adulto sente o vento bater no rosto e o cheiro da maresia.

O cheiro da saudade.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de justiça.

Compartilhe:
Categoria(s): Crônica
domingo - 18/12/2022 - 07:30h

Sob o pé de seriguela

Por Odemirton Filho 

A casa onde eu morava quando era criança ficava na rua Tiradentes, no centro de Mossoró. Na rua por trás, José de Alencar, era a padaria do meu pai. Havia ligação entre a casa e a padaria. Eu passava o dia pra lá e pra cá.

Foto ilustrativa - por Mário Franco

Foto ilustrativa – por Mário Franco

 A casa tinha um primeiro andar. No pavimento superior, ficavam os quartos, no inferior, sala e cozinha. No quintal existia uma simples e pequena piscina, onde eu, minhas irmãs, primos e amigos tomávamos banho. Ali, aprendi a nadar.

Havia, também, um frondoso pé de seriguela. Sob a árvore, ficávamos conversando e brincando. Nos finais de semana, juntava-se uma ruma de meninos para tomar banho de piscina e comer as seriguelas. Eu gostava das verdes, minhas irmãs, das maduras.

Às vezes, meu pai reunia alguns familiares e amigos para tomarem umas sob o pé de seriguela. Entre outras músicas, ouvíamos meu pai cantar Nelson Gonçalves, “boêmia, aqui me tens de regresso”, e o Calhambeque, de Roberto Carlos, sua preferida. Eu via emoção em seus olhos, talvez, por relembrar da Mossoró do seu tempo de rapaz.

Meu tio Albecir, da Banda Bárbaros, acompanhava com o violão. Tio Alcides cantava O Menino da Porteira. Tio Ezanildo, lá pra tantas, levantava-se e fazia um discurso. Preocupações da vida? Deveriam existir, é claro. No entanto, curtia-se a vida, como deve ser.

Quando era adolescente convidava um bocado de amigos lá pra casa. Como sabemos, para a juventude tudo é diversão; reunir-se com amigos, paquerar, os namoricos, os passeios sem a responsabilidade da vida adulta.

Certa vez, num comício da vitória de um candidato, tomei uns goles a mais de vodka com Fanta Laranja. Os meus amigos foram me levar em casa e, para não perder o costume, mergulharam na piscina, de madrugada.

Hoje, aqui ou acolá, lembro-me, com saudade, da casa da rua Tiradentes, na qual vivi os dias da minha infância e adolescência. Dos momentos ali vividos forjou-se o homem com inúmeros defeitos e, quem sabe, alguma virtude.

De vez em quando, vem à memória o quintal da minha infância. E eu ainda sinto o sabor das seriguelas.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Crônica
  • San Valle Rodape GIF
domingo - 04/12/2022 - 05:20h

Stanislaw Ponte Preta

Por Odemirton Filho 

Nos últimos tempos tenho me dedicado a escrever sobre alguns bons cronistas deste país. Já falei sobre Antônio Maria e Rubem Braga. Hoje, conheceremos um pouco sobre mais um deles.

Vamos lá.

Sérgio Porto com as três filhas e um cachorro da família (Foto: acervo de família)

Sérgio Porto com as três filhas e um cachorro da família (Foto: acervo de família)

Sérgio Marcus Rangel Porto nasceu em 1923, em Copacabana, no Rio de Janeiro. Gostava de praticar esportes, jogando futebol na praia e remando pelo Clube Guanabara. Chegou a cursar até o terceiro ano de Arquitetura, mas abandonou, percebendo que não era “sua praia”.

Em 1947 começou a escrever no Jornal do Povo, de propriedade de Apparicio Torelly, o barão de Itararé. Com o tempo, tornou-se um cronista da noite, como o seu amigo, e depois desafeto, Antônio Maria.

Através do também cronista Paulo Mendes Campos, passou a escrever no Jornal Comício, onde faziam parte da equipe, Otto Lara Resende, Fernando Sabino, Clarice Lispector, Millôr Fernandes, entre outros.

Foi, ainda, crítico de cinema, Jazz e música popular, bem como redator de programas de humor, tamanha era a sua verve cômica. Casou-se com Dirce Pimentel de Araújo, em 1952, e tiveram três filhas.

Em 1953 nasceu o heterônimo Stanislaw Ponte Preta, com o qual passa a escrever suas crônicas. Nesse tempo, Samuel Wainer o contrata para publicar matérias no diário Última Hora sobre pessoas pitorescas da cidade.

Numa de suas andanças, reconheceu Cartola, trabalhando como garçom e lavador de carros. Sabendo do talento do grande sambista, coloca-o, novamente, no meio da vida artística.

Quem já leu Ponte Preta sabe como são geniais os textos sobre tia Zulmira, o primo Altamirando e Rosamundo, criados por ele. A velha contrabandista, uma de suas inúmeras crônicas, é sensacional. Sem esquecer, é claro, o Febeapá (Festival de Besteira que assola o País).

Diziam que era um leão para trabalhar, em torno de quinze horas por dia. O exagero pelo trabalho e a vida desregrada o levaram à morte, aos quarenta e cinco anos de idade.

Não tem problema, diria Stanislaw, “melhor viver pouco, mas tudinho”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Crônica
domingo - 27/11/2022 - 12:10h

Litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça

Por Odemirton Filho 

O processo é um meio colocado à disposição da sociedade para resolver os conflitos de interesses. Assim, é possível ajuizar uma ação para buscar um direito violado, pois não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, conforme rezam o Código de Processo Civil (CPC) no seu Art. 3º, e o inciso XXXV, Art. 5º, da Constituição Federal.

O Estado-juiz não poderá deixar de apreciar uma ação, julgando-a procedente ou improcedente, desde que, para ser processada e julgada, atenda aos requisitos e pressupostos exigidos, garantindo-se o devido processo legal. litigância de má-fé,compromisso, falsidade, juramento

Entretanto, aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. O processo, qualquer que seja a sua natureza, não pode ser usado com objetivos escusos. (Art. 5º do CPC).

Entre outros, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: expor os fatos em juízo conforme a verdade; não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito. (Art. 77 do CPC).

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a boa-fé objetiva se apresenta como uma exigência de lealdade, modelo objetivo de conduta, arquétipo social pelo qual impõe o poder-dever de que cada pessoa ajuste a própria conduta a esse modelo, agindo como agiria uma pessoa honesta, escorreita e leal. (REsp. 803.481/GO).

E quando se considera que a parte, autora ou ré, está se comportando de má-fé durante o processo?

Diz o Art. 80 do CPC que se considera litigante de má-fé aquele que: deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo.

E mais: proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Agindo uma das partes dessa forma, de ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. (Art. 81 do CPC).

Destaque-se que as partes devem cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação e não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. A violação desses dispositivos constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. (Art. 77, § 2º do CPC).

Por fim, ressalto que no dia a dia forense não observo muitas condenações por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da Justiça. Creio que se houvesse mais condenações as partes teriam receio em se comportar de modo temerário.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Artigo
  • Art&C - PMM - PAE - Outubro de 2025
domingo - 20/11/2022 - 06:28h

O velho Braga

Por Odemirton Filho

Nas águas do rio, em Cachoeiro de Itapemirim, no estado do Espírito Santo, foram depositadas as cinzas do cronista Rubem Braga, em 1990. Assim quis o escritor. Assim foi feito. De estilo único, Rubem Braga foi, para muitos, o maior cronista brasileiro.

Rubem Braga, um cronista fechado em si, que se abria nas letras (Foto: Web)

Rubem Braga, um cronista fechado em si, que se abria nas letras (Foto: Web)

Em sua escrita, o simples se tornava grande, tamanha a sua habilidade e naturalidade em manejar as palavras. Sabia descrever, como ninguém, o cotidiano da vida e das pessoas.

Nascido em Cachoeiro de Itapemirim, em 1913, o velho Braga, como ele próprio dizia de si, escreveu crônicas por sessenta anos. Era cronista. Gostava de ser cronista. “Se não é aguda, é crônica”, dizia. Numa de suas biografias, diz-se que ele passou a infância correndo atrás das tropas de burros, caçando passarinhos e tomando banho de rio.

Seus primeiros textos foram publicados em 1928, no Correio do Sul, jornal de sua cidade. Em 1932, passou a escrever crônicas para o jornal o Estado de Minas, o qual pertencia aos Diários Associados. Nesse mesmo ano se formou em Direito, mas não exerceu a advocacia. Dizem que sequer foi buscar o Diploma.

O seu primeiro livro, O conde e o passarinho, foi publicado em 1936. Em 14 de agosto, casa-se com Zora. Por suspeita de ser comunista foi preso em 1939. Era um homem viajado. Andou pelo Brasil e pelo mundo. Em Paris, conheceu Jean-Paul Sartre, filósofo existencialista.

Publicou alguns livros no decorrer de sua carreira. A sua crônica, Ai de ti, Copacabana, fez um enorme sucesso. Fundou, ainda, a Editora do Autor, juntamente com Fernando Sabino e o advogado Walter Acosta.

No Rio de Janeiro costumava frequentar as rodas boêmias, em bares como o Amarelinho, Vermelhinho e Lidador. As farras eram regadas a muito uísque, por vezes com a presença de Di Cavalcanti e Vinicius de Moraes.

Em 1963 comprou uma cobertura em Ipanema, palco de muitos encontros e desencontros. “Eu tenho uma solidão muito cheia”. Às vezes eu me sinto mais sozinho quando estou acompanhado”, afirmou.

Certa vez recepcionou o escritor Pablo Neruda. No apartamento, reuniam-se Clarice Lispector, Vinicius de Moraes, Carlos Heitor Cony, Jorge Amado, para jogar conversa fora e tomar umas.

Apesar de participar frequentemente dessas rodas de conversa, tinha fama de casmurro, recluso e lacônico. Não gostava de Tom Jobim nem da Bossa-nova.

Sobre ser cronista, dizia: “há homens que são escritores e fazem livros que são verdadeiras casas, e ficam. Mas o cronista de jornal é como o cigano que toda noite arma sua tenda e pela manhã a desmancha, e vai”.

O velho Braga era cronista. E dos bons.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Crônica
domingo - 13/11/2022 - 10:02h

O bom Maria

Por Odemirton Filho 

Escrever crônicas é um exercício diário. É como andar de bicicleta, se parar, cai, disse-me Inácio Augusto de Almeida, certa vez.  Observar o cotidiano das pessoas; os pormenores da vida, aquilo que poucos conseguem enxergar, é o que fazem os cronistas. Eles mergulham nos sentimentos, trazendo à tona as lembranças; as saudades.

Antônio Maria, Ary Barroso, Vinícius de Moraes, Isaac Zuchman, Paulo Mendes Campos em noite carioca, claro (Foto da Revista Manchete)

Antônio Maria, Ary Barroso, Vinícius de Moraes, Isaac Zuchman, Paulo Mendes Campos em noite carioca, claro (Foto da Revista Manchete)

Leio muitas crônicas, apreciando os grandes cronistas deste país. Rubem Braga, Rachel de Queiroz, Stanislaw Ponte Preta, Clarice Lispector, entre outros, inspiram-me.

Leio, ainda, Antônio Maria, “o bom Maria”, como chamava Vinicius de Moraes. No livro Vento Vadio, uma antologia com suas crônicas, Maria nos mostra toda a sua genialidade e, ao mesmo tempo, simplicidade, pois escreve fácil, fazendo-se entender.

Antônio Maria Araújo de Moraes nasceu em 1921, em Pernambuco. Era de família de posses. Seu avô, Rodolpho Albuquerque de Araújo, era dono de usina de cana-de-açúcar. Em suas crônicas, Maria resgatava a sua infância nos engenhos da família, juntamente com seus quatro irmãos e mais de quinze primos.

Narrava as suas aventuras, nas quais entrava mata a dentro, espiando as mulheres tomando banho nos rios. Falava do medo de assombrações; da solidão que marcou a sua vida.

Com a decadência dos negócios da família, aos treze anos iniciou a sua carreira profissional como locutor de rádio, em Recife. Em 1948 foi morar no Rio de Janeiro, onde escreveu crônicas na Revista Manchete, O Cruzeiro, O Jornal, O Globo, Última Hora e Diário Carioca. 

Boêmio, gostava da noite. Muitas de suas crônicas foram inspiradas nas madrugadas insones. De acordo com Guilherme Tauil, “Antônio Maria foi, de longe, o maior cronista da noite. Afinal, todos os infortúnios se acumulam e se liquidam nos balcões de bar e nas pistas das boates. A noite pede o ombro amigo, o conselho. A noite pede a união das pessoas em torno da mesa, a cantoria. A noite abriga os solitários e proporciona remédio”.

Para entregar as crônicas no prazo exigido pelos jornais, levava a máquina de datilografia pra lá e pra cá.

Numa de suas aventuras, Maria teve um intenso e breve relacionamento amoroso com Danuza Leão, que largou o poderoso Samuel Wainer, do Última Hora, para ficar com ele, que também se separou de sua mulher.

Ele foi, também, compositor dos bons. Em parcerias, compôs Manhã de Carnaval, Ninguém me ama, Suas mãos, O amor e a rosa, Menino grande e outras belas canções. Além disso, apresentava televisão, escrevia roteiros de humor, conduzia programas na rádio, dirigia espetáculos de casas noturnas.

Ao escrever crônicas, derretia-se em sentimentos: “voltaram as chuvas e, com elas, o jardim ficou, de repente, antigo. Antigo e bom para mim, porque todas as coisas antigas foram boas para mim. Ou, se não foram, o tempo as passou a limpo”.

Na madrugada de 15 de outubro de 1964, o cronista-boêmio teve um infarto fulminante, numa calçada em Copacabana, aos 43 anos. Estava na farra, curtindo a noite, pra variar.

Mas, para o nosso deleite, a sua obra permanece.

O “Menino grande” é eterno.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Crônica
  • Repet
domingo - 30/10/2022 - 07:22h

De volta à infância e à adolescência; saudades de um amigo

Por Odemirton Filho 

Fim de tarde. Eu voltava às pressas da escola. Ficava agoniado para chegar logo em casa e assistir aos desenhos animados. No caminho, via as andorinhas sobrevoando a velha Igreja de São Vicente, onde as balas do bando do cangaceiro Lampião e da trincheira em defesa da cidade de Mossoró troaram.

Esperava o jantar; comia apressadamente. Depois, ia brincar com os amigos da vizinhança. As brincadeiras eram, normalmente, passear com a minha bicicleta BMX azul e jogar futebol com a bola dente de leite.

Márcio Iuri Albuquerque Dias (Foto: redes sociais)

Márcio Iuri Albuquerque Dias (Foto: redes sociais)

Às vezes, as brincadeiras eram na casa de um amigo, com carrinhos e bonecos. Colecionávamos maços de cigarros. Uma noite, vimos luzes de cores variadas no céu. Brilhavam intensamente. Um disco voador ou o fim do mundo? Era menino correndo pra todos os lados.

Esperava, ansioso, a vinda de um parque de diversão. A roda-gigante, pra variar, estava com as cadeiras enferrujadas. Em dezembro, participava dos festejos de Santa Luzia; e ganhava uma roupa, novinha, novinha.

De vez em quando, ia com os meus pais almoçar na churrascaria O Laçador para comer uma maionese de lamber os beiços. Aos domingos, assistia aos vesperais no Cine Pax e tomava sorvete no Juarez. Ao lado de meu pai, ia saborear salada de frutas com sorvete no Café Mossoró.

Quando somos crianças queremos que o tempo passe depressa. A maturidade, porém, apresenta-nos a fatura da vida; entre elas, a dor da perda e da saudade.

Pois é. No último dia 22 perdi um querido amigo: Márcio Iuri Albuquerque Dias, filho do “Nego” Rubens e Genoveva (Vevinha).

No patamar da Igreja de São Vicente passeávamos com as nossas bicicletas; jogávamos bola. Íamos brincar no casarão do doutor Leodécio Néo.

Depois, na adolescência, passávamos a tarde do sábado lavando e polindo o Chevette vermelho do seu pai, para que pudéssemos sair à noite. Juntamente com amigos, comprávamos um litro de Rum Montilla e Coca-Cola. Eram porres “de virar a perna”. Coisas da juventude.

Vez ou outra íamos às vaquejadas das cidades vizinhas, voltávamos de madrugada, escondidos de nossos pais. Curtíamos as festas no Imperial, no Realce, no clube do Banco do Nordeste. Na praia de Tibau, “Tibauzim de açúcar”, eram as festas no Creda e no Álibi. Dirigíamos os nossos buggys de Areias Alvas até o “arrombado”. íamos a Canoa Quebrada; brincamos os carnavais de Aracati.

Já adultos, mantivemos a nossa amizade, apesar de cada um seguir a sua vida. “Quase quarenta anos de amizade”, dizia. Ele era pura alegria; não existia tempo ruim. Sempre tinha uma brincadeira pra dizer, gostava de “tirar onda”, mas sabia escolher a palavra certa, no momento certo. Ao seu lado, conversando sobre a vida, eu sorri, eu chorei.

Dias antes de partir, foi ao Rio de Janeiro assistir ao jogo do Mengão, no Maracanã. Realizou um sonho. “Mengão do meu coração, vai começar a festa”, cantava. Estava feliz. A vida é um instante. Por isso, devemos vivê-la. Ele viveu do jeito que gostava, pois o que conta é a vida em nossos anos.

Márcio Iuri se foi. Levou um pedaço da minha infância e adolescência, deixando uma saudade danada no peito de seus familiares e inúmeros amigos.

Quando eu estiver tomando umas, lá pra tantas lembrarei de nossa amizade, levantarei o copo em direção ao céu e direi, com os olhos cheios d`água, uma de suas “tiradas”:

“Eu nem ia beber hoje”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça.

Compartilhe:
Categoria(s): Crônica
domingo - 23/10/2022 - 10:52h

Quando fui estudante e professor

Por Odemirton Filho 

O primeiro dia de aula na Faculdade de Direito na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) foi marcado por uma grande expectativa. Lembro-me como se fosse hoje. E faz mais de vinte anos.

A primeira aula foi com uma juíza. Apresentou-nos, em linha gerais, o curso. Falou sobre os desafios e encantos da área jurídica. Quando se ingressa no curso de Direito a maioria dos alunos pretende ser juiz. Outros, sonham em ser promotores de Justiça. Existem aqueles que querem advogar. No Direito, sem dúvida, há diversas oportunidades profissionais.

Foto ilustrativa Getty Image

Foto ilustrativa Getty Image

Como primeira atividade a ser apresentada na aula seguinte, a professora nos mandou pesquisar sobre o livro O Caso dos Exploradores de Caverna.  

Fiquei tenso no dia da apresentação; suava frio; as mãos geladas. Aos poucos fui me adaptando ao ambiente acadêmico. No início são ofertadas as chamadas disciplinas propedêuticas, ou seja, disciplinas iniciais. Sociologia, Filosofia, Introdução ao Estudo do Direito, entre outras.

Lembro-me de Direito Romano, lecionado pelo padre Sátiro Cavalcanti Dantas. Nas aulas, ele desfiava toda a sua erudição e conhecimento. Um português escorreito. Vez ou outra enveredava pelo latim. O Direito Romano, para quem não sabe, é base para todo o arcabouço jurídico ocidental. Até hoje muitos dos institutos jurídicos, criação dos romanos, são aplicados.

Depois vieram as aulas de Direito Civil, Constitucional, Penal, Processo Penal, Direito do Trabalho e tantas outras da grade curricular.

A maioria dos alunos se apaixona pelo Direito Penal. Havia discussões acaloradas em sala de aula sobre um ou outro tema criminal. Quem não gosta de ver os debates entre a acusação e a defesa no palco do Tribunal do Júri? A oratória de promotores e advogados fascina os alunos.

Eu, particularmente, não me “apaixonei” pelo Direito Penal. Sempre preferi o Direito Civil e o Direito Processual Civil. Por gostar de política, uma das minhas disciplinas preferidas sempre foi, e ainda é, o Direito Eleitoral.

Tive excelentes professores. Contudo, para não cometer o pecado do esquecimento, rendo homenagem a todos, lembrando-me da querida e saudosa professora Heldery Negreiros e as aulas de Direito Administrativo; suas inseparáveis fichas de aula.

Mas não só de estudos vivia a turma, é claro. Havia as brincadeiras, as conversas, as brigas; a fila para “tirar” xerox. Sempre gostei de sentar no “fundão”, ali, eu tinha uma visão privilegiada da sala de aula. Alguns alunos gostavam de ir ao bar do Robert´s para jogar conversa fora e tomar umas.

Ficávamos no intervalo, ou quando existia aula vaga, sentados nos bancos do lado de fora das salas, sob as árvores, conversando. Cada um tinha um sonho. Uma vida. Uma história para contar. Sonhar é um incentivo para se buscar e concretizar os nossos objetivos na vida.

Fiz bons amigos, com os quais compartilhava projetos. Muitas vezes, ia e voltava de carona para a UERN. Cursar a faculdade, já casado, foi uma luta medonha. Após um dia de trabalho, chegava da faculdade e ia estudar até a madrugada. Para aguentar o tranco, tomava café e Coca-Cola.

Noutros tempos, alguns alunos ficavam na subida da ponte do Alto de São Manoel ou na Cobal, esperando carona. Sim, milhares de alunos enfrentaram, e enfrentam, dificuldades para estudar, inclusive maiores, não era um “privilégio” meu.

Passaram-se cinco anos. Veio a festa de formatura. A alegria e a emoção. Tudo valeu a pena. Cada um seguiu o seu rumo. Há juízes, delegados, servidores da Justiça, defensores públicos, advogados egressos de minha turma. Alguns colegas, porém, por já exercerem outras atividades, queriam apenas concluir a graduação.

Pois bem. Já formado, lecionar nunca esteve em meus planos. Contudo, a vida nos leva por caminhos nem sempre planejados.  Assim, em 2004, ingressei na Universidade Potiguar (UnP) como professor. A UnP ainda estava se consolidando em Mossoró, funcionando no prédio do Colégio Diocesano Santa Luzia. A primeira disciplina que lecionei foi Sociologia Jurídica.

Foram anos à frente de disciplinas com as quais tenho afinidade, como o Direito Processual Civil. Citação, intimação, penhora de bens, reintegração de posse, pensão de alimentos, entre outros processos da área cível, fazem parte do meu dia a dia na Justiça. Sem esquecer, é claro, das diligências criminais. Além disso, lecionei Direito Eleitoral, por ter sido advogado nessa área.

Como sabemos, aluno é aluno. As conversas, “as colas” e os grupinhos fazem parte de toda e qualquer sala de aula, sem falar nas recorrentes frases: “Professor, a atividade vale ponto”? Professor, o trabalho pode ser em dupla? “Professor, deu um branco agora na hora da prova”.

Todavia, a sala de aula também tem os seus momentos de descontração. Eu contava uma piada para “prender” a atenção da turma, e costumava falar sobre a minha atividade enquanto oficial de Justiça, de alguma diligência mais complicada e, por vezes, engraçada.

Com o tempo vamos conhecendo a melhor forma de lecionar, de se relacionar com a turma. Entretanto, mesmo com vários anos lecionando, no primeiro de aula, eu ainda sentia um frio na barriga.

Com a experiência o professor vai conhecendo os alunos. O conversador; o “rolando lero”; o sabe tudo; o tímido. Existiam aqueles que ficavam consultando os livros para fazer uma ou outra pergunta para avaliar o conhecimento do docente.

É preciso ter jogo de cintura, não só conhecimento. Às vezes, o profissional domina profundamente a matéria, é doutor na área, mas não consegue ser didático em sua exposição.

Na apresentação de seminários eu via muitos alunos nervosos. Presenciei alunos saírem correndo da sala de aula com medo de ficar diante da turma. Era preciso muita conversa para convencê-lo a apresentar o trabalho. Realizar prova oral, então, era um Deus nos acuda. Nessas horas, lembrava do meu tempo de estudante.

Participei de inúmeras bancas de avaliação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Após a apresentação, alguns alunos reconheciam como era difícil lecionar, pois ficavam nervosos para apresentar um tema que tinham conhecimento ou, pelo menos, deveriam ter.

Foram quinze anos na docência, proporcionando-me amadurecimento pessoal e profissional. Ensinar é um aprendizado constante. Como disse, nunca esteve em meus planos seguir a carreira acadêmica. A vida exigiu. Muitos colegas, porém, seguiram por esse caminho.

De vez em quando, lembranças vem à memória; quando fui estudante e professor. E bate saudades daqueles tempos.

Enfim, ainda sou um estudante, aprendendo as lições da vida.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Crônica
  • Art&C - PMM - PAE - Outubro de 2025
domingo - 16/10/2022 - 08:10h

Assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Por Odemirton Filho 

De acordo com a Constituição Federal o voto é direto, secreto, universal e periódico. É uma das cláusulas pétreas, o que significa que não será objeto de deliberação a Proposta de Emenda à Constituição tendente a aboli-lo. (Art.60, § 4º). assedio

O exercício do voto materializa o direito ao sufrágio. Por seu turno, a liberdade é uma das características do voto, não podendo o eleitor ser coagido a votar em quem quer que seja.

Infelizmente, não é de hoje que a liberdade do eleitor em relação ao voto tem sido cerceada. A captação ilícita de sufrágio (compra de voto) tem sido uma prática constante desde sempre neste país. Alguns candidatos e seus partidários usam e abusam do poder econômico para “comprar” o voto do eleitor. Este, por sua vez, não se faz de rogado, solicitando qualquer tipo de vantagem.

Entretanto, o fato é que surgem Brasil afora denúncias que alguns empregadores estão assediando os seus empregados para que votem em candidato A ou B. Esclareça-se: não se trata de um simples pedido de voto, dizem, mas de um verdadeiro assédio eleitoral.

Muitas vezes, o empregador alega que se determinado candidato perder as eleições será prejudicial aos negócios e, consequentemente, haverá demissões. Outras vezes, porém, o empregador vai mais longe, oferecendo dinheiro, aumento salarial, bônus e outras vantagens aos empregados. Há notícias que alguns empregadores pretendiam reter toda a documentação do empregado, Identidade, Carteira de motorista etc. no dia da eleição o impedindo de votar.

Contudo, consoante o Art. 299 do Código Eleitoral, é crime, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

Ademais, usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos, também é um ilícito eleitoral (Art. 301).

“Isso é crime comum, é crime eleitoral e vai ser combatido como já vem sendo combatido, principalmente pelo Ministério Público do Trabalho. Essa atuação será mais efetiva, mais rápida, porque não é possível que, em pleno século XXI, se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto”, disse o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Além disso, não se pode esquecer que a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física, sendo a sua violação passível de indenização por dano extrapatrimonial, com preceitua a Consolidação das Leis do Trabalho (Art.223-C).

Nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou, no último dia 07/10, uma Nota Técnica em que orienta atuação uniforme de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Consoante a mencionada Nota, “o assédio moral é uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

Ressalte-se que as denúncias de assédio eleitoral podem ser formuladas no site do Ministério Público do Trabalho, de forma anônima, as quais serão devidamente apuradas.

Portanto, diante de um assédio eleitoral, o empregado poderá denunciar o empregador, garantindo-se a sua plena liberdade de manifestação e, sobretudo, de voto.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Artigo
domingo - 09/10/2022 - 07:50h

É preciso saber viver

Foto ilustrativa

Foto ilustrativa

Por Odemirton Filho 

Neste mundo, com a correria do dia a dia, é necessário desacelerar; ouvir o silêncio. Descomplicar a vida, por mais que esteja complicada. É preciso, de vez em quando, sair do ambiente tóxico das redes sociais e das discussões dos grupos de WhatsApp.

Que tal abrir a janela e sentir o vento? Que tal um gole de café, observando a beleza das coisas simples? Por que corremos tanto? Alguns enfrentam uma corrida desembestada para deixar bens para os filhos. Nem imaginam que a maioria dos herdeiros brigará em processos de Inventário.

O bem-estar da alma precisa ser cultivado. Quem sabe ir à praia. Olhar a imensidão do mar; sentir a água lamber os pés. Quem sabe tomar um banho de açude, beber umas doses, ler um livro, alimentar a fé, ficar em casa deitado na rede, sei lá! Não há uma receita.

Tentemos levar a vida de forma mais leve. Quando vou a Porto do Mangue, apesar das dunas terem tomado conta da estrada me obrigando a seguir um desvio (alô governadora!), eu aprecio as lindas paisagens das praias de Ponta do Mel, da Pedra Grande, do Rosado. Vejo o Mirante das Cruzes e agradeço. Peço as benções de Deus pra enfrentar as dificuldades da vida.

Sinto uma paz danada apreciando o mar. Praias desertas, sem um pé de pessoa, somente alguns animais. Livres. Fico com a alma renovada quando vou a Tibau, muito embora o progresso tenha destruído os morros de areias coloridas da minha infância.

Enquanto há milhões de pessoas lutando diariamente para conseguir um prato com comida, outros vivem numa carreira medonha, porque nunca estão satisfeitos com o que possuem. Sim, é claro que precisamos pagar os boletos. Porém, viver a vida, apesar dos perrengues, e estar ao lado daqueles que amamos são a maior riqueza.

“Toda pedra no caminho você pode retirar, numa flor que tem espinho você pode se arranhar, se bem e o mal existem, você pode escolher, é preciso saber viver”.

Pena que, muitas vezes, somente descobrimos quando já é tarde. Ou será que nunca é tarde?

Deixo, para a nossa reflexão, as palavras de Antoine de Saint-Exupéry: “trabalhando só pelos bens materiais, construímos nós mesmos nossa prisão. Encerramo-nos lá dentro, solitários, com nossas moedas de cinzas que não podem ser trocada por coisa alguma que valha a pena viver”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Crônica
  • Art&C - PMM - PAE - Outubro de 2025
domingo - 02/10/2022 - 03:30h

Sufrágio e voto

Por Odemirton Filho

Nos termos da Constituição Federal, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Ou seja, para exercer esse poder o povo precisa participar ativamente do processo político, escolhendo seus representantes ou exercendo diretamente, como nos casos de referendo, plebiscito e iniciativa popular.Candidatos, disputa, eleição, santinho, votos, política,

No dizer do professor José Afonso da Silva o que dá essência à democracia é fato de o poder residir no povo. Toda democracia, para ser tal, repousa na vontade popular no que tange à fonte e exercício do poder, em oposição aos regimes autocráticos.

O Art. 14 da nossa Carta Maior diz que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. O sufrágio (do latim sufrágio = aprovação, apoio) é um direito público subjetivo conferido ao cidadão para que possa eleger e ser eleito. É um direito que decorre do princípio de que todo poder emana do povo.

O sufrágio universal é aquele garantido a todos os nacionais, preenchidos os requisitos legais, para participar da vida política do país. Em outros tempos havia o sufrágio restrito, tendo como espécies o censitário e o capacitário. O censitário só era garantido ao cidadão que tinha alguma condição econômica. Já o capacitário era conferido àqueles que possuíam um certo grau de instrução.

E o voto? É o ato político que materializa, na prática, o direito público subjetivo de sufrágio. O voto tem como característica a personalidade, ou seja, o eleitor deve estar presente para votar, não se admitindo procuração. A outra característica é a liberdade, isto é, o eleitor tem liberdade para escolher o candidato de sua preferência e, até mesmo, anular o voto ou votar em branco.

Sufrágio e voto não se confundem. Enquanto o sufrágio é um direito, o voto representa seu exercício. Em outras palavras, o voto é a concretização do sufrágio, diz o doutrinador José Jairo Gomes.

Portanto, neste 02 de outubro, vamos às urnas para exercer o nosso direito de sufrágio através do voto. Que possamos escolher com liberdade, e em paz, os nossos representantes.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Artigo
domingo - 25/09/2022 - 04:44h

Showmícios – uma festa popular

Por Odemirton Filho 

A Churrascaria O Laçador, no grande alto de São Manoel, era o ponto de partida. Uma multidão se reunia para descer em passeata. Uma ruma de gente. Idosos, adultos, jovens e crianças se misturavam à espera da descida. Muitos estavam vestidos com as camisas dos seus candidatos e segurando bandeiras. Pessoas ficavam nas ruas laterais da avenida Presidente Dutra para ver a multidão passar.

Foto ilustrativa

Foto ilustrativa

A diferença para os dias de hoje é que nos anos oitenta e noventa, até 2006, quando foi proibido, os comícios tinham a participação de bandas musicais. Além das atrações locais, vinham bandas de “fora”. No decorrer de toda a avenida se viam pessoas bebendo, dançando e cantando. O trio elétrico animava a multidão. Era o tempo dos showmícios.

Juntar muita gente na descida “do alto”, apesar de não garantir a vitória, é claro, seria como a coroação de uma campanha vitoriosa. Distribuíam-se bebida e comida, até uma cachacinha pra animar a galera. O povo gostava dos showmícios. Gostava de ir às ruas para se divertir com as atrações nacionais, “de graça”.

Os candidatos doavam camisetas, bonés e bandeiras à vontade. A legislação eleitoral permitia ou, se havia alguma proibição, não era observado pelos candidatos e seus cabos eleitorais.

Dia desses o editor desta página – Canal BCS (Blog Carlos Santos) postou uma matéria, na qual dizia que a campanha política para nós, do interior, é um parque de diversões (veja AQUI). E é, sem dúvida. O nosso povo sempre gostou de política; do “moído” das campanhas eleitorais.

Lembro-me da campanha de 1982. Aluízio Alves perdeu para José Agripino. Depois, a inesquecível campanha de 1986; Geraldo Melo contra João Faustino. A de 1988, entre Rosalba Ciarlini e Laíre Rosado, ficou gravada em minha memória. Em 1989, a campanha para Presidente da República. A eleição do velho Dix-Huit Rosado derrotando Luiz Pinto, em 1992. E tantas, tantas outras.

Tínhamos o costume de ficar andando pra lá e pra cá entre o Largo do Jumbo e a Cobal para espiar a movimentação do adversário ou curtir a banda que iria tocar. Normalmente tinha mais gente em um comício quando uma atração musical era melhor do que a outra.

São inesquecíveis as passeatas/carreatas saindo do Aeroporto de Mossoró, percorrendo várias ruas da cidade; os comícios no “Ferro de Engomar”. Nas grandes concentrações, milhares de pessoas acompanhavam a pé, além de carros, caminhões, carros de som, bicicletas, carroças, motocicletas.

Viam-se alguns eleitores com os olhos cheios d`água, acenando para os seus candidatos. Como sabemos, a paixão política e a razão sempre andaram lado a lado.

Os showmícios eram uma verdadeira festa popular, apesar dos candidatos com maior poder econômico saírem à frente daqueles que tinham poucos recursos, o que causava um desequilíbrio na disputa eleitoral. Não é de hoje que alguns usam e abusam da força do dinheiro.

Sim, já escrevi sobre esses momentos em outras oportunidades. Entretanto, a cada campanha eleitoral, lembro-me dos showmícios.

E dos tempos e excessos da juventude.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Crônica / Política
  • Art&C - PMM - PAE - Outubro de 2025
domingo - 18/09/2022 - 10:44h

Álbuns de fotografia

Foto ilustrativa (Reprodução da Web: ateliejackiemonteiro)

Foto ilustrativa (Reprodução da Web: ateliejackiemonteiro)

Por Odemirton Filho 

Um dia desses um jovem senhor reviu alguns álbuns de fotografia que estavam guardados no guarda-roupa do seu quarto. Em cada foto, uma lembrança, uma fase da vida.

Os pais ainda jovens, carregando-o nos braços. Viu-se criança, sem as marcas da vida estampadas no rosto. Fotos no colégio, participando de uma festa junina com um bigode pintado a lápis preto.

Fotos de alguns aniversários, um bolo com poucas velas; fotos de suas irmãs no junho da vida.

Reviu, também, fotos da festa de Bodas de Ouro dos seus avós. Fotos de primos e amigos de infância. Depois, as fotos da sua lua de mel, marcando o começo de uma vida repleta de sonhos. Esqueceu, por instantes, as dificuldades que juntos enfrentaram. Uma luta medonha.

Estavam ali fotos dos seus filhos, num andador, num cercadinho; o inocente e lindo sorriso nas festas de aniversário, regadas a cachorro-quente, brigadeiro e refrigerante. Hoje se tornaram adultos e seguem o próprio caminho, como deve ser.

Há alguns anos não tínhamos a tecnologia dos aparelhos de telefone celular. Era preciso agendar com um fotógrafo para “bater a chapa”, e pedir a Deus para o filme não queimar.

As fotos retratam um momento de nossas vidas, é certo. Ao vê-las, relembramos fatos e, principalmente, pessoas. Algumas já partiram para o plano espiritual, outras, seguiram o seu rumo. A vida, infelizmente, cuida de nos afastar das pessoas queridas.

O jovem senhor fechou os velhos álbuns de fotografia. Estava com os olhos marejados. Foi cuidar da vida, com o coração inundado de lembranças. Abriu um largo sorriso, pois aquelas fotos traziam saudades; inesquecíveis recordações.

Vieram à mente as palavras de Clarice Lispector:

“Sinto saudades de tudo que marcou a minha vida. Quando vejo retratos, quando sinto cheiros, quando escuto uma voz, quando me lembro do passado, eu sinto saudades; sinto saudades de amigos que nunca mais vi, de pessoas com quem não mais falei ou cruzei; sinto saudades dos que foram e de quem não me despedi direito. Daqueles que não tiveram como me dizer adeus”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Crônica
domingo - 11/09/2022 - 05:26h

O filho pródigo

Por Odemirton Filho 

A chuva caía torrencialmente. O homem acelerou os passos. Procurava um local próximo para se abrigar. Precisava correr contra o tempo para dar conta de seus afazeres. Eram muitos.FILHO-PRÓDIGO

Quando percebeu, estava sentado num banco da Igreja matriz de sua cidade, sozinho. Então, começou a olhar em volta. Observou o templo; contemplou o altar; o Cristo crucificado. Viu os adornos que embelezavam as paredes e as colunas da velha Igreja.

Há tempos não ia à missa. Não por falta de fé, mas por falta de tempo, dizia. Tinha tempo para tudo, principalmente, para o trabalho que consumia o seu dia a dia. À noite chegava cansado em casa, e só queria assistir ao noticiário e descansar. A família cobrava sua presença e atenção.

Agora, ali, ele e Deus. Há quanto tempo não entrava em comunhão com o Filho do Homem? Agradeceu pelo dom da vida, pelo pão de cada dia; pela família; pela saúde. Pediu perdão, “por minha culpa, minha tão grande culpa”. Rezou fervorosamente, como há muito não fazia.

Ficou em silêncio. O coração ouvia o Criador. “Até o insensato passará por sábio se ficar quieto e, se contiver a língua, parecerá que tem discernimento”. Lágrimas escorreram em sua face.

Lembrou-se da infância. A sua mãe sempre o levava à missa. Fez a Primeira Comunhão; chegou a ser coroinha. Nos tempos da adolescência, porém, deixou de ir à Casa do Pai.

Quando casou, ainda participou do Encontro de Casais com Cristo, todavia, logo se afastou, pois era preciso trabalhar cada vez mais para pagar as contas. Vieram os filhos, o cansaço do trabalho, o peso da idade, os problemas, as desculpas, enfim.

Muitas vezes não entendeu os propósitos do Senhor. Passou por inúmeras dificuldades. Será que Deus o abandonara? Contudo, naquele momento, sentiu-se como o filho pródigo. “Pai, pequei contra o céu e contra ti. Não sou mais digno de ser chamado teu filho”.

Levantou-se e caminhou em direção ao altar. Sentiu uma suave brisa tocar o seu rosto. “Estando ainda longe, seu pai o viu e, cheio de compaixão, correu para seu filho, e o abraçou e beijou”.

Quando a chuva parou de cair, o homem seguiu o seu rumo. Estava leve, força e fé estavam renovadas.

E uma profunda paz tomava conta de sua alma.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Crônica
  • San Valle Rodape GIF
domingo - 04/09/2022 - 09:32h

Rir para não chorar

Por Odemirton Filho 

Angenor de Oliveira ou, simplesmente, Cartola, era natural do Rio de Janeiro, o mais velho dos oito filhos do casal Sebastião Joaquim de Oliveira e Aída Gomes de Oliveira. O seu nome, por um erro no momento do registro, ficou como Angenor, ao invés de Agenor.

Cartola e Dona Zica (Foto: Web)

Cartola e Dona Zica (Foto: Web)

Nascido no bairro do Catete, tempos depois, em razão de dificuldades financeiras, foi com a família morar no morro da Mangueira. Ali, conheceu Carlos Cachaça, parceiro do compositor em dezenas de sambas.

Inicialmente trabalhou como tipógrafo e, posteriormente, veio a ser pedreiro. Com a profissão de pedreiro surgiu o apelido. Para que o cimento da obra não caísse sobre sua cabeça, começou a usar um chapéu-coco, parecido com uma cartola, como diziam os colegas de profissão.

Após sair de casa depois da morte de sua mãe, por desentendimentos com o seu pai, começou a viver com Deolinda, sete anos mais velha, mas que se apaixonou pelo jovem e futuro sambista.

Foi um dos fundadores da Estação Primeira de Mangueira, compondo o primeiro samba-enredo. Entre as suas inúmeras composições, destacam-se: O sol Nascerá, Preciso Me Encontrar, O Mundo é Um Moinho, As Rosas Não Falam.

Tempos depois, já vivendo com d. Zica, criaram o “Zicartola”, um bar no qual reuniam-se sambistas, compositores e músicos. Foi um marco na música popular brasileira. Em 1970, organizou uma série de shows, onde se apresentavam vários nomes do samba.

Por que resolvi escrever sobre Cartola? Porque, dia desses, fiquei curioso, após ouvi uma linda canção. Já tinha ouvido a música em outras ocasiões é certo, mas resolvi pesquisar sobre o autor. Sim, eu sabia quem era, entretanto, não fazia ideia da sua inestimável contribuição para a música brasileira.

É fato que existem outras passagens da vida do compositor. Aqui, tem-se um resumo. De toda forma, seria um pecado deixar o grande sambista cair no esquecimento.

Pois é.  

“Deixe-me ir, preciso andar, vou por aí a procurar, rir pra não chorar, quero assistir ao sol nascer, ver as águas dos rios correr, ouvir os pássaros cantar, eu quero nascer, quero viver” …

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Crônica
domingo - 28/08/2022 - 07:24h

Um dia na fazenda

Foto ilustrativa (Web)

Foto ilustrativa (Web)

Por Odemirton Filho 

Um menino nascido e criado na cidade não é acostumado ao dia a dia do campo. No máximo vai a uma fazenda ou sítio de um parente ou amigo. Com aquele menino criado no centro da cidade não poderia ser diferente. Raras vezes foi à zona rural.

O seu mundo era o patamar da Igreja perto da sua casa e as ruas adjacentes, onde brincava com os amigos de infância.

Certa vez, o menino foi a uma fazenda lá pelas bandas do “Junco”. Conheceu, também, uma fazenda do pai de um amigo, na terra dos poetas.

Nunca tinha visto uma mesa tão farta. Café coado e leite quentinhos; tapiocas; queijo de coalho; cuscuz; carne de sol. Comida à vontade. Na cozinha, potes de barro e pilão, entre outros utensílios domésticos.

Foi ao curral. Tentou andar a cavalo; tomou um banho nas águas barrentas do açude. Abriu porteiras. Viu a plantação; o gado pastando. Ficou andando pra lá e pra cá. Sentiu-se quase um Menino de Engenho, do livro de José Lins do Rêgo.

À noite, depois dos adultos tomarem uns goles de cachaça, ficaram deitados nas redes, no alpendre da antiga casa. Uma ruma de meninos ouvindo as conversas dos mais velhos. “Estórias” sobre almas penadas que, aqui ou acolá, assombravam a fazenda.

Dormiram cedo e sentiram o friozinho gostoso da madrugada. Somente a lua e uma fogueira (para espantar os mosquitos) alumiavam a escuridão da noite. Acordaram com o sol raiando; o galo a cantar; a sinfonia dos pássaros.

Para ele, tudo era novidade. Porém, o que mais gostou foi ir de madrugadinha ao curral pra ver a ordenha das vacas e tomar o leite num caneco.

“O leite cru, ao pé da vaca, era quente e gostoso. Tinha gosto de vaca por dentro. Gosto e calor. E espumava no copo”, disse, numa de suas belas crônicas, o velho Antônio Maria.

Foi a única vez que o menino tomou o leite ao pé da vaca.

E ainda sente o sabor.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Crônica
  • Art&C - PMM - PAE - Outubro de 2025
domingo - 21/08/2022 - 07:20h

Procedimento para apuração dos crimes eleitorais

Por Odemirton Filho 

Os crimes eleitorais estão previstos, basicamente, nos artigos 289 ao 354 do Código Eleitoral. Assim, como qualquer outro delito, o eleitoral também tem o seu procedimento para ser apurado.

Sede do TSE em Brasília (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Sede do TSE em Brasília (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

  A apuração dos crimes ficará a cargo da Polícia Federal, se existir no local, exercendo com prioridade sobre suas atribuições regulares a função de polícia judiciária nessa matéria.

Nos termos da Resolução 23.640/2021, qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicar a autoridade policial, Ministério Público Eleitoral ou ao juiz eleitoral. Verificando a autenticidade e veracidade das informações, a autoridade policial mandará instaurar inquérito.

As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem for encontrado em flagrante pela prática de crime eleitoral, salvo quando se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo, comunicando a prisão imediatamente ao juiz eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do investigado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente, adotar um dos caminhos ali descritos.

Sempre é bom lembrar: quem compra e quem vende o voto pratica o crime de corrupção eleitoral, com pena de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. (Art. 299 do Código Eleitoral).

Não podemos esquecer do abuso de poder político, do abuso de poder econômico e das condutas vedadas praticadas por alguns candidatos e agentes públicos nesse período de campanha eleitoral.  Não vou comentar sobre as fakes news compartilhadas nas redes sociais, nem sobre os crimes de injúria, calúnia e difamação que certamente serão praticados.

Enfim, torçamos para que a campanha eleitoral e as eleições transcorram em paz, apesar da intolerância e do ódio disseminados nos últimos tempos.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Artigo / Eleições 2022 / Política
domingo - 14/08/2022 - 08:10h

O requisito da relevância no Recurso Especial

Por Odemirton Filho

Uma das críticas dirigidas pela sociedade ao Poder Judiciário é a quantidade de recursos existentes no nosso sistema processual, o que torna demorado o trânsito em julgado, ou seja, a possibilidade da não interposição de qualquer recurso.Justiça lenta, morosidade, processo antigo, charge,

Entretanto, o duplo grau de jurisdição assegura a parte que perdeu uma ação julgada pelo juiz em primeira instância a possibilidade de revisão do julgado, garantindo-se a reforma de uma decisão injusta.

Conforme a saudosa professora Ada Pellegrini: “o principal fundamento para a manutenção do princípio do duplo grau de jurisdição é de natureza política: nenhum ato estatal pode ficar imune aos necessários controles”.

No âmbito do Processo Civil existem os seguintes recursos que podem ser interpostos pelas partes: apelação; agravo de instrumento; agravo interno; embargos de declaração; recurso ordinário; recurso especial; recurso extraordinário; agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. Afora outros incidentes que podem ser apresentados.

Pois bem. Visando impor limites, a Emenda Constitucional n. 125 alterou o art. 105 da Constituição Federal para instituir no Recurso Especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.

Assim, no Recurso Especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.

Haverá a relevância nos seguintes casos: ações penais; ações de improbidade administrativa; ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos; ações que possam gerar inelegibilidade; nas hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante o Superior Tribunal de Justiça e outras hipóteses previstas em lei.

Objetiva-se diminuir a quantidade de Recursos Especiais interpostos perante o STJ, privilegiando o julgamento dos Tribunais de segunda instância.

De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, “é uma saída contundente para a crise de congestionamento e para a avalanche de casos que chegam ao STJ”. Destaque-se que o STJ recebe anualmente mais de 10 mil novos processos para cada um dos trinta e três ministros.

No Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal existe regra semelhante, uma vez que o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

É um avanço, sem dúvida, pois a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, conforme determina a Constituição Federal.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Artigo
  • Repet
domingo - 07/08/2022 - 09:46h

O velho pescador

Foto ilustrativa extraída da Web

Foto ilustrativa extraída da Web (Depositphotos/arquivo)

Por Odemirton Filho 

“Agora não há tempo para pensar o que você não tem. Pense no que pode fazer com o que tem”. (O Velho e o Mar, de Ernest Hemingway).

Na beira do mar o velho pescador costurava a sua velha rede de pesca pra passar o tempo. Já não tinha a força da juventude, pois carregava mais de oitenta anos na cacunda. A sua jangada não mais rasgava as águas salgadas; os seus filhos e netos não continuaram no ofício.

Estava sozinho com os seus pensamentos. E não eram poucos. A solidão, dizem, nunca está só, sempre vem acompanhada de muitas lembranças; algumas saudades.

Lembrava das suas aventuras no mar. A água banhando a jangada, o frio da madrugada, a escuridão medonha da noite. Ele e um amigo de profissão precisavam tomar uns goles de cachaça para enfrentar a lida.

Teve medo de tubarões; viu algumas baleias. Aqui ou acolá, ficava vários dias em alto-mar, pescando na embarcação de um conhecido pra melhorar o ganho.

Criou os filhos com o suor do seu trabalho. A comida da casa de taipa era simples. Pela manhã, bebericavam café “preto”, no qual molhavam o pão dormido. Almoçavam, quase sempre, peixe com farinha. À noite, tomavam um caldo ralo.

O lazer era escutar um rádio de pilhas ao lado de sua mulher, ouvindo um programa que tocava músicas que embalavam o tempo de namoro.

Tinham quatro filhos. Um dos filhos é funcionário da prefeitura; o outro vive bebendo pela praia, mas não faz mal a ninguém. O filho mais velho mora longe, raramente vem visitar os pais. A filha embuchou ainda adolescente, tem uma ruma de meninos.

O velho pescador continuou a costurar sua rede de pesca e a prosear:

– O aposento, meu filho, mal dá pra comer. Neste ano de eleição, alguns candidatos vão passar lá por casa, prometendo mundos e fundos, dando tapinha nas minhas costas, pedindo um gole de café, mas já estou passado na casca do alho, não caio mais na conversa desses políticos.

Enfim, vida que segue, apesar dos pesares.  A nossa fé deve ser maior do que os nossos medos. Ouvi essa história numa das belas praias de Areia Branca, nas minhas andanças. E são muitas.

“Agora, cabe ao humilde pescador ficar quieto em sua praia olhando o seu mar, de preferência pela madrugada, sentindo seu mar, pensando seu mar”, diria Rubem Braga.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Crônica
domingo - 31/07/2022 - 08:20h

Prescrição na ação de Improbidade Administrativa

Improbidade Administrativa - ilustraçãoPor Odemirton Filho

A Lei de Improbidade Administrativa – n. 8.429/92, com as modificações da Lei n. 14.230/21 – dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal (CF).

Entretanto, a nova redação do Art. 23 da citada Lei tem sido objeto de debates, uma vez que estipulou que a ação para a aplicação das sanções previstas na Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

A prescrição, esclareça-se, tem fundamento na pacificação social, na certeza e na segurança da ordem jurídica. Sendo assim, o titular deve exercer o seu direito dentro de um determinado prazo, pois o “direito não socorre aqueles que dormem”, diz o professor Flávio Tartuce.

Em consequência do lapso temporal, algumas ações por improbidade administrativa estão sendo arquivadas com base na ocorrência da prescrição, ficando os agentes públicos ímprobos livres de qualquer condenação.

Como se sabe, não é de hoje que o Brasil convive com a prática nada republicana de atos de improbidade administrativa. Há tempos que alguns gestores públicos, valendo-se do cargo que ocupam, locupletam-se do erário.

A improbidade administrativa faz muito mal ao país, com sensíveis prejuízos à saúde, à educação e a outras áreas do serviço público, dificultando, ainda mais, a vida do já sofrido povo brasileiro.

Para alguns, a decretação da prescrição premia o agente público que se comporta de forma incorreta no trato da coisa pública. Por outro lado, é certo que ninguém poderá ficar, eternamente, à espera de uma decisão do Estado-juiz, pois as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, como diz o Código de Processo Civil.

De se destacar que existem na Lei algumas hipóteses que interrompem o prazo de prescrição, como o ajuizamento da ação de improbidade administrativa e a publicação da sentença condenatória. Contudo, Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo, isto é, 04(quatro) anos.

De toda forma, o ressarcimento ao erário é imprescritível, podendo o Ministério Público ajuizar uma Ação Civil Pública, com base no Art. 37, § 5º, da CF, que prevê que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. (grifei).

Nesse sentido, o então ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, no julgamento de do Recurso Extraordinário n. 853475, assim se manifestou:

“O comando estabelece, como um verdadeiro ideal republicano, que a ninguém, ainda que pelo longo transcurso de lapso temporal, é autorizado ilicitamente a causar prejuízo ao erário, locupletando-se da coisa pública ao se eximir do dever de ressarci-lo”.

Defender tese contrária é prestigiar o terceiro ímprobo que concorreu para o
ato, favorecer o enriquecimento ilícito e desrespeitar os Princípios da Administração
Pública (art. 37, caput, da CF), afirmaram os ministros do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sobre o tema.

Desse modo, se o agente público não for penalizado pelo ato de improbidade administrativa, em razão da prescrição, que seja condenado a ressarcir o erário.

É o mínimo que a sociedade brasileira espera.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Artigo
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2025. Todos os Direitos Reservados.