Do Agora RN
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou por unanimidade o pré-candidato ao Governo do Estado Álvaro Dias (PL) e o pré-candidato a vice-governador Baba Pereira (PL) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (11) e resultou em multas de R$ 15 mil para Álvaro e R$ 5 mil para Babá.
A ação foi movida pelo Republicanos. Seu advogado, Caio Vitor Barbosa (veja VÍDEO AQUI), apontou a veiculação, em abril deste ano, de um programa de rádio transmitido por emissoras de Caicó contendo um jingle que exaltava a chapa formada pelos dois pré-candidatos.
Segundo o TRE-RN, o conteúdo extrapolou os limites permitidos para a pré-campanha ao promover eleitoralmente os nomes de Álvaro e Babá em um meio cuja utilização é restrita pela legislação.
No voto que foi acompanhado por todos os integrantes da Corte, o relator Daniel Maia afirmou que a propaganda apresentava “inequívoco conteúdo promocional” e utilizava linguagem semelhante à adotada em campanhas eleitorais. O magistrado também entendeu que ficou demonstrado o prévio conhecimento dos representados sobre o material divulgado.
A defesa de Álvaro Dias e Babá Pereira negou irregularidades, alegou que não autorizou a transmissão, informou que notificou as emissoras para interromper as veiculações e sustentou que o conteúdo apenas divulgava realizações administrativas e qualidades pessoais, sem pedido explícito de voto.
O TRE-RN, porém, rejeitou os argumentos e manteve a condenação por propaganda antecipada.
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