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sexta-feira - 03/05/2024 - 19:50h
Governo do RN

TRT convoca credores para acordo direto em precatórios

Ilustração em IA

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A Coordenadoria de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) publicou, nesta sexta-feira (3), no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), Edital de convocação para acordo direto em precatórios. O foco é, especialmente, nos credores originários e sucessores habilitados nos autos dos precatórios requisitórios expedidos pelo TRT-RN contra o ente devedor ‘Estado do Rio Grande do Norte (Administração Direta e Indireta)’.

Em caso de interesse, os credores devem formular requerimentos, no prazo de 30 dias úteis,  junto à Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do TRT-RN, e apresentar petição diretamente nos autos dos precatórios autuados e migrados para o ambiente do PJe de 2º grau, na classe processual “Precatório”.

Segundo o Edital, a manifestação de interesse, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito subjetivo ao pagamento, pois constitui mera expectativa, bem como à disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordos.

Ainda, de acordo com o documento, o credor inscrito e não contemplado permanecerá em sua posição original na lista de ordem cronológica do Ente Devedor ou na lista da prioridade eventualmente deferida.

Acordo

Além disso, “o percentual de deságio para o acordo é de 40% incidente sobre o valor atualizado do crédito, considerando o valor individual por credor de precatório”, informa o Edital.

A publicação do Edital de convocação para acordo direto em precatórios é um dos resultados do Acordo de Cooperação Técnica firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e Governo do Estado do Rio Grande do Norte, realizado em abril, para a regulamentação dos acordos diretos em precatórios.

Atualmente, existem 1.500 pessoas inscritas na lista de credores do Estado, dentre credores preferenciais (portadores de doença grave, idosos e pessoas com deficiência) e credores não preferenciais (que aguardam na lista da ordem cronológica) à espera de pagamento de precatórios trabalhistas que, juntos, totalizam uma dívida aproximada de R$ 231 milhões.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Eliel Elias Bezerra diz:

    Qual o prazo pagamento dos pedidos de adesão

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