Ele teve o pedido de decretação de perda de seu cargo eletivo (Pet 2756) ajuizado pelo Democratas (DEM), seu antigo partido. Por unanimidade, os ministros entenderam que não houve comprovação nos autos pelo deputado de que teria sofrido discriminação, como alegou em sua defesa.
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trouxe seu voto-vista na sessão desta quinta-feira. Ele afastou as preliminares e acompanhou o voto do relator, ministro José Delgado, que votou pela cassação do parlamentar.
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