Por Marcos Araújo
Era o mês de maio do ano 62 a.C. A jovem e bela Pompeia Sula, segunda esposa do Imperador romano Júlio Cesar, promoveu um festival em sua casa em homenagem às boas Deusas (bona dea), apenas para mulheres. Homens não podiam se aproximar do evento. Contudo, Públio Clodio, um jovem apaixonado por Pompeia, disfarçou-se de tocadora de lira e clandestinamente entrou na festa, visando aproximar-se da amada. A mãe do imperador, Aurélia, flagrou o invasor. O falatório foi geral na cidade. Mesmo sem a prova da infidelidade, imediatamente Júlio César se divorciou da esposa e disse: “A mulher de César deve estar acima de qualquer suspeita. A mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”.
A frase entrou para a história e exprime, com notável precisão, a exigência republicana de que o exercício do poder, sobretudo quando investido de autoridade suprema, como a do “Pontifex Maximus” romano (função então exercida por Júlio Cesar), deve repousar não apenas na retidão subjetiva de seus titulares, mas também na preservação objetiva da confiança pública no desempenho do cargo ou função que exercem.
Em regimes constitucionais fundados na supremacia da Constituição, a autoridade do Judiciário não decorre apenas da força de suas decisões, mas da confiança pública permanente na integridade, na independência e na imparcialidade de seus julgadores. Essa confiança, uma vez abalada, fragiliza a legitimidade da jurisdição e compromete a própria capacidade do sistema judicial de cumprir sua função civilizatória.
A desconfiança que atingiu Pompeia não poderia recair sobre um membro do nosso STF. Infelizmente, a máxima romana se aplica – e muito! – ao ministro Alexandre de Moraes, flagrado em conversas pouco republicanas com Vorcaro. Não há mais aparência de honestidade no seu comportamento.
Alguém pode invocar a presunção de inocência, é fato. Contudo, a presunção de inocência é um escudo do acusado, e, portanto, vale apenas para o ministro, nunca para a instituição que ele representa. Não cabe suspeitas sobre uma Suprema Corte. O STF, diante do episódio, o que fez? Calou-se. Nenhuma sessão convocada, nenhuma palavra concreta…
Um silêncio obsequioso, de quem olha para o teto enquanto um colega de bancada se submete à vergonha de ser mencionado em inquéritos policiais. E por que o silêncio? Arrisco uma hipótese: porque a Corte teme um dos seus. O Supremo dos nossos dias inverteu a velha equação colegiada como poder judicante. A Corte é de um só, no máximo de dois ou de três. O STF tem donos: Alexandre de Moraes, imagina-se como tal, ou, no máximo, pensa em dividir o trono com Gilmar e Toffoli. Nesse novo formato, os demais ministros se acuam.
No supremo (com inicial minúscula) monocratista, a decisão individual (monocrática), que era exceção de urgência, virou regra de conveniência. Inquéritos nascem, crescem e se eternizam sob a relatoria de um único juiz, que acumula as funções de vítima, investigador e julgador. O plenário, quando chamado, chancela; raramente delibera. E o nome do Ministro Alexandre de Moraes tornou-se sinédoque da Corte inteira: fala-se dele quando se quer falar do Tribunal, e isso, por si só, já é sintoma. Quem concentra tantos autos, tantos sigilos e tantas canetas acaba por concentrar também o receio dos pares.
E colegiado que teme um colega já não é colegiado; é séquito.
Houve outro tempo em que o Supremo era menos um palco e mais um coro. Lembro Victor Nunes Leal, o mineiro de Carangola que radiografou o Brasil profundo em Coronelismo, enxada e voto e concebeu a súmula da jurisprudência dominante, não para calar a divergência, mas para ordenar o consenso, que é coisa muito diversa. Victor Nunes acreditava que a autoridade do Tribunal não estava em nenhum de seus ministros, mas no que sobrava quando todos falavam e a razão decantava.
O regime de 1969 cassou-o, junto com Hermes Lima e Evandro Lins e Silva, e o Supremo, em silêncio de luto, recusou-se por meses a preencher-lhes as cadeiras.
Eis um silêncio que honrava: o de então era luto; o de agora é obséquio. Lembro Aliomar Baleeiro, baiano de verbo largo, que divergia como quem esgrima e não como quem apunhala, homem de debate franco. Lembro Evandro Lins e Silva, que veio da tribuna criminal e nunca esqueceu que atrás de cada processo há um cristão sofrendo. Lembro o rigor quase monástico de Moreira Alves, a memória constitucional viva de Sepúlveda Pertence, a poesia institucional de Ayres Britto, para quem a Constituição era “o livro sagrado da cidadania”.
Esses homens guardavam uma intuição hoje extraviada, a de que o poder de um ministro é tanto maior quanto mais ele o devolve ao colegiado. A isso, chama-se colegialidade. Hoje, diante da omissão, individualidade transmuda-se para cumplicidade.
Fico a imaginar Victor Nunes Leal, na sua Carangola do céu, ouvindo as notícias de hoje…Corado, envergonhado e triste. Decerto, está de cima observando esses “heróis” de Liliput, de reduzida dimensão moral.
O Brasil espera que a Corte reencontre o seu coro. E, do mesmo modo que Júlio Cesar, o STF dispense “a esposa-membro” que lhe envergonha, por se encontrar muito longe de parecer o que deve ser.
Marcos Araújo é advogado e professor da Uern
























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