A desembargador Zeneide Bezerra, relatora de processo que envolve pedido de concessão de Habeas Corpus do neurologista Kurt Cléssio Morais Figueiredo de Mendonça, decidiu liminarmente pela suspensão das medidas cautelares impostas ao médico em sentença da 7ª Vara Criminal de Natal, em uma ação em que ele é investigado juntamente com a empresa Clineuro, do qual é sócio.
Pesa contra ele, a acusação de associar-se criminalmente com membros do Conselho Fiscal daquela empresa.
O objetivo da suposta associação criminosa seria ameaçar e coagir médicos não alinhados com a Secretaria de Saúde, e acuar gestores visando a celebração e a manutenção de contratos extremamente desvantajosos para a Administração Pública. A acusação afirmou ainda que há celebrações de acordos verbais da Clineuro com o Poder Público, bem como falta de fiscalização dos serviços prestados e até mesmo participação de médicos com vínculo com o Estado trabalhando na empresa.
No entendimento da magistrada de primeiro grau, as medidas cautelares foram determinadas com base em suposições, “não havendo substrato concreto que as ampare”.
A sentença da 7ª Vara Criminal havia negado o pedido de prisão preventiva, mas acolheu o de busca e apreensão.
Para garantir a ordem pública e econômica e a aplicação da lei penal e conveniência da instrução, a decisão de primeira instância decretou diversas medidas cautelares, dentre estas: proibição de ausentar-se do Estado e de manter qualquer contato verbal, telefônico, telemático, por escrito ou por interposta pessoa, com qualquer médico neurocirurgião que não pertença aos quadros da Clineuro.
Com informações do TJRN.
o que acho correto seria os mesmos cumprirem o plantão presencial, ou seja , ficar no hospital, já que o contrato
tem essa cláusula, alem de ser dois profissionais por plantão.