• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
quinta-feira - 31/12/2020 - 19:02h
URGÊNCIA

Estado requisita São Luiz contra segunda onda da Covid-19

Através da Portaria – SESAP-SEI Nº 3614, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, o Governo do Estado do RN requisitou o uso do prédio que sedia o Hospital São Luiz em Mossoró, que serve como Hospital de Campanha no enfrentamento à Covid-19, para continuidade desse trabalho. Até aqui, o São Luiz vinha sendo administrado nessa verdadeira cruzada, pela Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM).

O Hospital São Luiz é empresa privada, mas foi fundamental na luta do setor público na primeira onda da Covid-19. E a portaria em destaque foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE), dessa quarta-feira (30).

Hospital São Luiz é empresa privada, mas foi utilizado pelo setor público na primeira onda da Covid-19 (Foto: arquivo)

“A requisição vigorará por cento e oitenta dias, prorrogáveis enquanto perdurar o quadro de pandemia ocasionado pelo coronavírus e a necessidade de atendimento à população”, diz a portaria. Veja abaixo a essência da decisão:

R E S O L V E:

Art. 1º Requisitar o uso do prédio localizado na Rod. Sebastião Benígno de Moura, RN-015 – Aeroporto, Mossoró/RN, onde se encontra instalado o Hospital São Luiz, bem como os equipamentos lá contidos. Parágrafo único. O gerenciamento dos bens tratados pelo caput será realizado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, facultada a contratação de terceiros para garantir o adequado atendimento dos casos suspeitos ou confirmados de contaminação pelo novo coronavírus (SARSCov-2).

Art. 2º A requisição a que se refere o artigo 1º será objeto de posterior ressarcimento, nos termos da legislação aplicável.

Art. 3º A Secretaria da Saúde Pública poderá, ainda, adotar medidas de remanejo de pacientes das unidades da rede de atenção à saúde do Estado para o prédio objeto da requisição, destinando leitos daquelas unidades ao atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados com contaminação pelo novo coronavírus (SARSCov-2).

Art. 4º A requisição vigorará por cento e oitenta dias, prorrogáveis enquanto perdurar o quadro de pandemia ocasionado pelo coronavírus e a necessidade de atendimento à população. Parágrafo único. Caso cessado o quadro de pandemia e a necessidade de atendimento à população antes do prazo fixado no caput, ficará extinta a presente requisição.

Art. 5º Fica autorizada a entrada imediata de agentes públicos estaduais ou em colaboração com estes no bem objeto da requisição e a adoção de todas as medidas necessárias à continuidade das atividades nas dependências do prédio particular, inclusive com uso de força policial, se necessário.

Art. 6º – Após a entrada no imóvel, deverá ser feito inventário de bens em conjunto com o proprietário ou seu representante.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

Secretaria de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2020.

Cipriano Maia de Vasconcelos – Secretário de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP/RN).

INSCREVA-SE em nosso canal no Youtube (AQUI) para avançarmos projeto jornalístico.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Saúde

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.