Do Blog Fim da Linha e Blog Carlos Santos
Um jovem de 19 anos identificado como Bruno Barbosa Alves, residente na Rua EmÃlio Castelar, no bairro  Barrocas, morreu ao sofrer descarga elétrica à tarde desta sexta-feira, 28 de abril.
Segundo informações, o jovem sofreu uma elétrica e morreu quando colocava mantas para retirada de goteiras no prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Mossoró, localizada na Rua Jerônimo Rosado no centro de Mossoró.
A prefeitura se manifestou sobre o caso, emitindo uma nota, dando sua versão. Veja abaixo:
A Prefeitura de Mossoró comunica, com pesar, a ocorrência de um acidente ocorrido na tarde de hoje, por volta das 14h40, na Secretaria do Desenvolvimento Social e Juventude, que culminou no óbito de Bruno Barbosa Alves, de 19 anos, que trabalhava na manutenção do elevador do prédio, vitimado por descarga elétrica.
O imóvel onde funciona a Secretaria do Desenvolvimento Social, na Rua Jerônimo Rosado, n. 181, no centro da Cidade, é locado da empresa Shock Empreendimentos Imobiliários, que contratou os serviços de manutenção.
Após a ocorrência, foram acionados o SAMU e o Corpo de Bombeiros, que prontamente atenderam à chamada, e constataram a morte do jovem. Em seguida, a PolÃcia Civil e o ITEP estiveram no local, para os procedimentos de praxe.
A Prefeitura de Mossoró se solidariza e presta toda a assistência possÃvel à famÃlia de Bruno Barbosa nesse momento de dor e de luto.
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Vão já dizer que o culpado é Silveirinha, né não?
Estranho, muito estranho a prefeitura jogar a culpa na empresa Shock Empreendimentos Imobiliários, porem fazendo uma simples consulta da citada empresa na receita federal, constata que tal empresa deu baixa no seu CNPJ.
Segue abaixo a consulta.
Cadastro Nacional de Pessoa JurÃdica – CNPJ
Nome da empresa
Shock Empreendimentos Imobiliarios Ltda – ME
Número do CNPJ
32.182.529/0001-60
Situação cadastral
Baixada devido a Omissao Contumaz
Natureza JurÃdica
Sociedade Empresária Limitada (2062)
Data de Abertura
9/11/1988
Faturamento
Até R$360.000,00 por ano.
Regime Tributário
Micro Empresas possuem enquadramento tributário pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Observação
Os sócios respondem sobre o valor do capital social da empresa. Não há exigência para um valor mÃnimo de capital social.
Será que o CEREST órgão responsável pela saúde e segurança do trabalhador da prefeitura realizou uma analise preliminar dos riscos dessa atividade? O trabalhador usava os EPI’s para atividade que realizava?