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segunda-feira - 24/11/2014 - 08:14h
Exclusivo

Ministério Público entra com ações contra suposto cartel

O Ministério Público do RN (MPRN), a partir de investigações incrustadas na “Operação Vulcano” (veja AQUI), entrou com uma ação penal e uma ação civil pública, no foro de Mossoró, relativas a suposto cartel dos combustíveis automotivos.

Serão mais três ações civis e pelo menos mais duas penais na série de demandas judiciais relativas a essa questão.

Depois o Blog trará mais detalhes “exclusivos”.

Veja AQUI matéria especial postada no Blog Carlos Santos em junho de 2012. Acrescentamos links para mais duas reportagens especiais, com pesquisa de preços em três estados da federação e 28 municípios.

Aguarde mais informações.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. AVELINO diz:

    Se fossem exemplarmente punidos por “formação de quadrilha”, seria ótimo!!! Mas, como todos têm dindim modifica-se tudo…

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    PODE UM BANCO FUNCIONAR DESTA MANEIRA?
    Leiam o e-mail que recebi da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:
    From: ag0560@caixa.gov.br
    To: joaodealmeidamagalhaes@hotmail.com
    Subject: ENC: Resposta ao cliente – RECLAMAÇÃO
    Date: Fri, 21 Nov 2014 20:49:44 +0000
    Ao
    Sr. Inácio Augusto de Almeida
    Prezado Senhor,
    Em atenção ao manifesto registrado na ocorrência de nº 3862506, por Vossa Senhoria, esclarecemos que:
    No ato da assinatura do seu contrato habitacional não foi recolhida a TAXA À VISTA de R$ 1.155.30 (hum mil, cento e cinqüenta e cinco reais e trinta centavos), devida pelo mutuário, conforme disposição normativa pertinente.
    A referida TAXA À VISTA corresponde a toda a despesa operacional com a contratação do financiamento habitacional.
    Assim, o valor do segundo encargo mensal (R$ R$ 1.685,41), foi acrescido da TAXA À VISTA não cobrada (R$ 1.153,38), o que resultou num encargo total de R$ 2.840,71.
    Conforme já acordado pessoalmente com Vossa Senhoria em 14/11/2014, mediante vosso comparecimento em nossa Agência, registramos que o valor da prestação reclamada foi corrigido para R$ 1.685,41, e que parte do valor referente à TAXA À VISTA já foi pago – R$ 927,60 (novecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), valor este que será estornado para a sua conta, para posterior acerto na mesma conta, resta pendente de regularização apenas o valor de R$ 225,78 (duzentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), a ser acrescido na prestação vindoura.
    Ressaltamos, para fins de esclarecimentos, que constará no extrato de sua conta créditos relativos ao estorno dos valores já pagos R$ 927,60, e que será feito, logo em seguida, o devido acerto na conta.
    Concluímos informando que, realizados todos os acertos, ficam adimplidas todas as taxas pertinentes ao seu contrato, passando a ser debitadas as prestações normalmente.
    Ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
    Tendo em vista que sua manifestação nos ajuda a melhorar o trabalho realizado em nossas agências e em outros canais de atendimento, agradecemos a oportunidade de esclarecer suas dúvidas e resolver qualquer transtorno relacionado aos nossos produtos e serviços.
    ESTE FOI O E-MAIL dA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    Atentem para estes trechos do e-mail:
    “No ato da assinatura do seu contrato habitacional não foi recolhida a TAXA À VISTA de R$ 1.155.30 (hum mil, cento e cinqüenta e cinco reais e trinta centavos), devida pelo mutuário, conforme disposição normativa pertinente.
    A referida TAXA À VISTA corresponde a toda a despesa operacional com a contratação do financiamento habitacional.”
    CORRESPONDE A TODA DESPESA OPERACIONAL COM A CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO.
    Em seguida, no mesmo e-mail, encontramos:
    “e que parte do valor referente à TAXA À VISTA já foi pago – R$ 927,60 (novecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), valor este que será estornado para a sua conta, para posterior acerto na mesma conta, resta pendente de regularização apenas o valor de R$ 225,78 (duzentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), a ser acrescido na prestação vindoura.”
    RESTA PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO APENAS 225,78 A SER ACRESCIDO NA PRESTAÇÃO VINDOURA.
    Esclareço que foi pago apenas R$ 927,60 porque foi este o valor calculado e cobrado pelo funcionário que fez os cálculos da TAXA À VISTA. Se o valor correto era de R$ 1.153,30 e o funcionário calculou como sendo R$ 927,60, fica claro o total despreparo do funcionário.
    Observem que a CAIXA, em e-mail, afirma que RESTA PENDENTE APENAS O VALOR DE R$ 225,78, ou seja, dos R$ 1.153,30 que deveriam ter sido pagos e não foram por despreparo do funcionário da CAIXA que errou ao fazer os cálculos, se subtraírmos R$ 927,60, restaria ainda a pagar R$ 225,70. Cobraram R$ 225,78, prova de que precisam voltar para a tabuada. Mas não são por estes 8 centavos que estou a detalhar este fato.
    Veja o que fizeram na minha conta corrente.
    Estornaram apenas R$ 617,60 e não R$ 927,60, conforme prometido no e-mail.
    Como chegaram a este valor, não sei. Não sei proque se tivessem já cobrado os R$ 225,78 o estorno teria que ser de R$ 701,82 e não estes R$ 617,60.
    Por que simplesmente não estornaram os R$ 927,60 cobrados erroneamente graças ao despreparo do funcionário que fez os cálculos e juntaram à 2ª prestação o valor de R$ 1.153,30?
    Por que complicam uma cobrança tão simples?
    Não mandei para a OUVIDORIA da CAIXA porque tento e não consigo.
    Rezo para que isto tenha acontecido apenas no meu financiamento.
    Dai estar postando este fato a fim de que todos que fizeram financiamento atentem para o que pagaram a titulo de taxas.

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      VEJAM A PROVA QUE RECONHECERAM O ERRO.
      AÍ ESTA REALIZAÇÃO DE UM DEPÓSITO REALIZADO HOJE PELA CAIXA NA MINHA CONTA CORRENTE NO VALOR DE R$ 310,00.
      Extrato
      Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo

      000000 SALDO ANTERIOR 0,00 1.848,45 C
      17/11/2014 000001 CRED TED 800,00 C 2.648,45 C
      20/11/2014 024122 CAIXA SEG 617,60 C 3.266,05 C
      Lançamentos do Dia
      Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
      24/11/2014 000001 CRED.AUTOR 310,00 C 3.576,05 C
      ///
      Os senhores podem observar que antes , dia 20/11/2014 só tinham depositado R$ 617,60, valor que somado aos R$ 310,00 hoje depositados totaliza exatamente os R$ 927,60.
      Por que não realizaram no dia 20/11/2014 o depósito dos R$ 927,60?
      Espero que no dia 26/11/2014 seja debitado na minha conta os valores corretos, que são:
      Valor da 2ª prestaação — R$ 1.685,41
      Valor da TAXA — R$ 1.153,30
      TOTAL DO VALOR A SER DEBITADO EM 26/11/2014 —- r$ 2.838,71
      Qualquer cobrança que exceda em R$ 10,00 este valor, mandarei nova reclamação para o FALE COM A PRESIDENTA.
      Por que não mando para a OUVIDORIA DA CAIXA? Porque quando tento mandar não consigo por falha no envio da mensagem. Felizmente no FALE COM A PRESIDENTA isto não acontece…
      Por que estou tornando público tudo isto?
      Faço isto objetivando despertar em todos os que pagaram taxas na contratação de empréstimos imobiliários realizados com a CAIXA o desejo de bem se informar das taxas que pagaram.
      Inácio Augusto de Almeida
      Cliente da Agência 0560 001
      C/C xxxx56-3

    • AVELINO diz:

      Entendeu, agora???

  3. Inácio Augusto de Almeida diz:

    O que seria dos que buscam os seus direitos se não existisse este blog?
    Algum jornal se interessou por matéria de tamanha relevância?
    Alguma emissora de rádio se interessou por matéria de tamanha magnitude?
    Alguém pode afirmar que este erro só aconteceu com o meu contrato?
    Não duvido que todos os outros contratos estejam com as taxas calculadas corretamente, mas como aconteceu erro no cáculo da taxa que tenho que pagar, quem pode garantir que nos milhares de contratos celebrados pela CAIXA em Mossoró erros outros não aconteceram?
    Aproveito a oportunidade para agradecer ao FALE COM A PRESIDENTA, que de pronto se sensibilizou com a minha reclamção e encaminhou o meu registo ao PRESIDENTE DA CAIXA solicitando providências.
    Ao Carlos Santos o meu muito obrigado.
    ////
    QUANDO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS SAL GROSSO.
    O MATERIAL ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ.
    UM TAC PARA ACABAR COM A LEI DA MORDOMIA DOS VEREADORES.
    COMO EU SONHO TER PELO MENOS UM MINUTO NUMA RÁDIO. MAS SEI QUE NUNCA ELES ME DEIXARÃO TER UM SEGUNDO. PERCO EU E PERDE MOSSORÓ. UMA PENA.

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