O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação Constitucional movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE/RN), e cassou a liminar que suspendia a lei estadual do Piso Salarial de 2023 (Lei 737/2023).
No despacho divulgado nesta quinta-feira (13), o Ministro determinou que devem ser mantidas a metodologia e a implementação dos reajustes “previstos na norma estadual”, preservando o Piso na carreira.
Na prática, o Supremo derrubou a liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em 2024, a pedido do Ministério Público do RN (MPRN).
“Essa vitória dos trabalhadores em educação foi conseguida graças à parceria firmada com o escritório do doutor Ayres Britto, que é especialista em direito constitucional. Contratado após deliberação da categoria durante assembleia, o escritório se uniu aos advogados da assessoria jurÃdica do Sinte-RN, que trabalharam conjuntamente para preservar o Piso Salarial dos professores do Rio Grande do Norte”, afirma o sindicato em suas redes sociais.
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