sexta-feira - 14/02/2025 - 13:34h
Entendimento do STF

MP recomenda anulação de eleição antecipada à mesa diretora

Sindicatos de trabalhadores veem precarização da labuta no trabalho intermitente adotado mundo afora também (Foto: Luciano Rocha)

STF tem entendimento consagrado e alguns legislativos teimam em contrariá-lo (Foto: Luciano Rocha)

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Salgada a anulação da sessão extraordinária de eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. A recomendação é resultado de uma investigação da 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, que apurou uma possível antecipação excessiva do pleito.

O MPRN aponta que a referida eleição para os biênios 2025-2026 e 2027-2028 ocorreu na mesma data, 1º de janeiro de 2025, e que isso fere os princípios da contemporaneidade e da periodicidade do voto. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que eleições para a Mesa Diretora no segundo biênio devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao biênio.

Essa antecipação impede a renovação política e reduz a representatividade das instituições. Além de impossibilitar a avaliação do desempenho dos ocupantes atuais dos cargos, prejudicando ajustes necessários em decorrência de mudanças políticas.

Assim, o MPRN recomendou que a Câmara Municipal de Lagoa Salgada anule a sessão extraordinária de eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 e realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2027-2028 apenas em outubro de 2026.

Outra medida orientada é que também promova alterações no Regimento Interno da Câmara, fixando a realização das eleições para o segundo biênio a partir de outubro do ano anterior.

A Câmara Municipal tem o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPRN sobre o acatamento da recomendação.

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Nota do Blog – Outras câmaras municipais estão com o mesmo propósito. Pelo visto, ninguém acompanha dezenas de decisões emitidas pelo STF em relação ao tema. Se colar, colou? Não vai colar. Anote, por favor.

Leia: Eleição antecipada é questionada e STF decide.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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