O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) decidiu arquivar a Ação Penal nº 0114406-43.2016.8.20.0001, por sua Câmara Criminal, ajuizada contra a jornalista Hilneth Correia, que a denunciava de ser funcionária “fantasmada” da Assembleia Legislativa.
A ação foi desencadeada em novembro do ano passado – veja AQUI, pelo Ministério Público do RN (MPRN). Na denúncia recebida pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, o MPRN pedia sua condenação com reparação pecuniária de R$ 491.525,13, que deveriam ser corrigidos monetariamente e acrescido de juros.
O outro lado
À época, Hilneth Correia pronunciou-se (veja AQUI) sobre a denúncia. Disse estar dentro da lei e apresentou ofício em que atestou estar dispensada de cumprimento regular de expediente, em face até das peculiaridades do seu trabalho.
Foi mais incisiva ainda, censurando o MPRN e cobrando-lhe mesmo rigor no trato de questões corporativas. “Quem fiscaliza o Ministério Público?” – reagiu ela:
“Além de só olhar para fora de seus muros, o MP ainda faz acusação com tipificação errada, já que não cabe me acusar de peculato. Seu intuito é apenas prejudicar a imagem das pessoas. É tão claro isso, que no último pedido de sua peça acusatória, pede ao juiz para divulgar através de sua comunicação oficial os dados do processo. Ficam as dúvidas, qual o limite do Ministério Público e quem fiscaliza o Ministério Público?”, questiona.
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