Por Ciro Marques (O Jornal de Hoje)
A juíza Ana Clarisse Arruda (34ª Zona Eleitoral) poderia ter se limitado a dizer nas sentenças que “isto posto, julgo procedente as representações formuladas em face de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), de modo que ficam cassados os diplomas outorgados”. Contudo, dada “a gravidade” das ações praticadas por eles, a magistrada foi além.
Numa longa decisão (prolatada na última quinta-feira, 28), ela condenou os acusados (em mais dois processos) e afirmou que não restaram dúvidas das práticas irregularidades (mais uma) realizadas pelos gestores mossoroenses. Ambos totalizam dez cassações em menos de 11 meses de mandato.
Essas novas cassações são conseqüência de uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação de Larissa Rosado-PSB (candidata derrotada por Cláudia Regina no pleito), com base no “gasto não contabilizado de campanha, comumente chamado de ‘Caixa 2′, além de extrapolar sobremaneira o limite de gastos estipulado, caso fossem registrados, o que ensejaria a condenação dos demandados”, conforme escreveu a juíza na sentença publicada.
“Analisando pelo prisma qualitativo, tanto mais grave considero as irregularidades identificadas, posto que os representados, de forma vergonhosa e descarada, ludibriaram a fiscalização da Justiça Eleitoral, ao deixarem de registrar doações de bens/serviços estimáveis em dinheiro e, principalmente, apresentarem valores de avaliação de bens/serviços doados em montante consideravelmente aquém daqueles praticados pelo mercado, o que viola, no entendimento desta magistrada, não somente a literalidade da norma jurídica, mas, também, o próprio ordenamento jurídico eleitoral, e a seriedade que se deve imprimir nas prestações de contas”, condenou Ana Clarisse.
Isso porque as contas de campanha de Cláudia Regina e de Wellington Filho foram aprovadas pela fiscalização da Justiça Eleitoral, mesmo com essas “graves irregularidades”, escapando, inclusive, de uma eventual multa por terem gastado mais do que o arrecadado na campanha.
“(Cláudia Regina e Wellington Filho) não registraram de forma adequada os valores reais das doações estimáveis, pelo seu valor de mercado, os representados livraram-se da aplicação de multa eleitoral, que seria calculada no montante de cinco a dez vezes sobre o valor apurado como excesso ao limite fixado, o que comprova a gravidades das irregularidades”, analisou Ana Clarisse.
Histórico
“Determino ainda aos representados Cláudia Regina e Wellington Filho a incidência de inelegibilidade de que trata o artigo 1° inciso I, alínea j, da Lei n° 64/90, pelo período de oito anos a contar da eleição, com eficácia a partir do trânsito em julgado da presente decisão ou da confirmação da cassação pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou Ana Clarisse.
É importante ressaltar, no entanto, que além de “caixa 2″, Cláudia Regina e Wellington Filho já foram condenados também por abuso de poder político, econômico, compra de votos e utilização das máquinas públicas municipal e estadual em benefício próprio.
Por isso, inclusive, além deles, já foram condenados também por participação nas irregularidades de Mossoró a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini (DEM), e o ex-secretário chefe do Gabinete Civil do Município, Gustavo Rosado.
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