Caro Carlos Santos, tendo em vista a avalanche de críticas formuladas ao Ministério Público neste e em outros blogs sobre assuntos diversos, e considerando a inexistência de assessoria de imprensa no âmbito local, venho expor à sua imensa legião de webleitores alguns pontos talvez desconhecidos da maior parte da população potiguar.
Vamos a eles:
1 – a Constituição Federal de 1988 aumentou em muito as atribuições do Ministério Público, cabendo-lhe, entre inúmeras outras, promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Basta observar as duas ultimas atribuições para podermos dimensionar a grandiosidade da missão que lhe foi conferida;
2 – hoje o Ministério Público é chamado a intervir em praticamente todas as demandas coletivas, como, a título de exemplo (casos vistos em Mossoró), problemas relacionados à distribuição de água, energia, poluição de rios, construções irregulares, poluição sonora, coleta de lixo, saneamento básico, violência urbana, UTI neonatal, falta de medicamentos em postos de saúde, fechamento de unidades de saúde, concursos irregulares, contratações de servidores irregulares, greve, trânsito, ruas esburacadas, desvios de verbas públicas, problemas estruturais em estádio de futebol, acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência, superlotação de delegacias e presídios…entre inúmeros outros.
Hoje quase tudo “deságua” no Ministério Público. E não esqueçamos nossas atribuições judiciais que também são inúmeras;
3 – apesar disso, em regra, não foi conferida ao Ministério Público, na prática, a devida estrutura para entender tantas demandas. Dispomos de instrumentos jurídicos para tal, mas a distância da realidade ainda é grande;
4 – no caso do Rio Grande do Norte, basta dizer que temos dezenas de cargos vagos de Promotor de Justiça (salvo engano mais de cinqüenta). A este número de cargos vagos acrescentem-se as férias anuais e licenças de seus membros, o que aumenta em muito a demanda.
Diante deste quadro, a maioria dos Promotores atua em duas promotorias (sendo comum atuação em Municípios diversos), e, em alguns casos, até em três promotorias, situação esta por mim já vivenciada;
5 – pela lei, o Ministério Público não pode gastar mais do que 2% do orçamento do estado, como este limite sempre se encontra perto de ser alcançado, significa que não há perspectivas próximas de que ocorra uma alteração significativa;
6 – e não há necessidade apenas de novos Promotores, seria necessário que o Ministério Público tivesse um quadro efetivo e amplo de técnicos nas mais diversas áreas, como na área de contabilidade, ambiental, médica, informática, engenharia, entre outras, além de mais servidores.
A colaboração destes profissionais é indispensável para a devida instrumentalização dos procedimentos. Instruir um procedimento, ao contrário do que muitos possam pensar, é, na grande maioria das vezes, demorado e detalhado. De nada adianta um procedimento instaurado sem que haja o devido embasamento jurídico e técnico, sob pena das ações propostas pelo Ministério Público no âmbito do judiciário não alcançarem êxito.
As vezes aguardamos laudos técnicos fornecidos por outras instituições que demoram meses e mais meses para serem concluídos, e sabem quem acaba sendo responsabilizado pela demora???? Pois é, o Ministério Público;
7 – há de se ressaltar que o Ministério Público não pode ser cobrado indiscriminadamente, por vezes além de suas possibilidades. Ao MP cabe instaurar os procedimentos investigatórios, instruí-los e tentar extrajudicialmente a solução do problema.
Caso não seja possível, caberá entrar com ações judiciais, aí a solução não pode mais ser exclusivamente cobrada do Ministério Público, que deu o “pontapé inicial”, mas também do Poder Judiciário;
8 – mencionei sobre a necessidade de também se cobrar soluções ao Judiciário porque já vi muitas cobranças indevidas ao Ministério Público sobre demandas que já tinham sido ajuizadas, onde o MP já tinha cumprido sua obrigação inicial (p. ex, caso de permanência de presos em delegacias).
Uma vez ajuizadas estas ações, infelizmente, por uma série de fatores, estas demandas se alongam por vários anos, fazendo com que muitos cobrem do Ministério Público quanto este órgão já fez inicialmente sua parte;
9 – muitos querem atribuir poderes “divinos” ao Ministério Público, querendo que o órgão seja Onisciente, Onipotente e Onipresente. Temos nossas limitações, e são muitas, não sabemos de todos os fatos que exigem nossa atuação, não temos poderes ilimitados para resolvê-los e não estamos em todos os locais prontos para entrar “em combate”.
Por mais que alguns achem que determinado fato é público (nem sempre o é, ou não é do conhecimento do Promotor da área) e que caberia ao Ministério Público intervir de ofício (de fato ele pode e deve agir) a sociedade também pode e deve ajudar, indicando os fatos, representando, informando, testemunhando, enfim, exercendo sua cidadania;
10 – na minha área específica de atuação, a criminal, é comum criminosos ficarem impunes graças à omissão da sociedade. E sabem quem é um dos responsabilizados pela sociedade por essa impunidade???? O Ministério Público.
O grande problema é que infelizmente sobram críticos e são escassos os que efetivamente se dispõem a ajudar. Se a sociedade toma conhecimento de um fato que enseja atuação do Ministério Público por que não o leva oficialmente ao conhecimento do órgão? Será que ninguém quer se comprometer?
Mesmo devendo o Ministério Público atuar de ofício o que impede a sociedade de cobrar formalmente a atuação?
E porque, uma vez cobrado formalmente o MP, a sociedade não se organiza para saber o andamento do procedimento, as providências tomadas e por tomar, e o andamento de eventual ação judicial proposta?
Por que a sociedade também não procura saber o motivo de determinada medida não ter sido tomada?
Por que tão poucos colaboram, disponibilizando seus conhecimentos técnicos nos procedimentos instaurados pelo MP?
Se isso tudo não acontece é porque a sociedade é omissa e não exerce sua cidadania. Caso a sociedade ajudasse mais o Ministério Público este teria um parceiro para tentar superar as inúmeras dificuldades visando o cumprimento de suas atribuições, e aí, talvez, não pairasse tanto sobre o Ministério Público, e também sobre a própria sociedade, a pecha de omissos;
11 – não quero com essas considerações sugerir que o Ministério Público não possa ser criticado, longe disso. Toda instituição que se propõe a servir à coletividade tem e deve ser criticada, até mesmo para poder reavaliar e melhorar sua atuação, mas antes é necessário que os críticos saibam as deficiências estruturais do órgão e como isso dificulta uma atuação eficiente.
É raríssimo ler, ver e ouvir algum setor representativo da sociedade, ou alguém individualmente, lutando, reivindicando e cobrando por um Ministério Público mais estruturado;
12 – a cobrança ao Ministério Público é natural e vem sendo feita proporcionalmente ao tamanho de nossas mazelas sociais, no sentido mais amplo do termo, e isso dimensiona bem o papel dessa instituição na sociedade, ocorre que nossa estrutura não cresceu na mesma proporção (e a sociedade precisa saber disso) o que impede um trabalho mais eficaz de seus membros que, em sua grande maioria, são abnegados no cumprimento de suas atribuições.
Falhas individuais obviamente existem e sempre existirão, mas acima de tudo deve a sociedade respeitar a instituição (as pessoas passam) e lutar para seu engrandecimento, o que servirá para o engrandecimento dela própria.
Se tivéssemos uma assessoria de imprensa que divulgasse as ações do Ministério Público (alguns até taxariam isso de exibicionismo) talvez a sociedade pudesse tomar conhecimento de algumas ações da instituição (as vezes o MP já agiu, nos limites de sua atribuição, e a sociedade cobra porque desconhece) e o porquê de algumas ações não serem viabilizadas. Como inexiste esta assessoria fiz as explicações em tela, que, vale observar, não corresponde a nenhuma manifestação oficial da instituição, mas apenas a um ponto de vista pessoal.
Ítalo Moreira Martins, promotor de justiça


























