Por Gustavo Maia (UOL)
O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu nesta quinta-feira (1º) não limitar o alcance de uma decisão tomada pela própria Corte em outubro do ano passado, que aplica o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto pela Lei da Ficha Limpa também a candidatos condenados antes de 2010, quando a lei foi sancionada.
Antes de 2010, o prazo de inelegibilidade por crimes previstos na Ficha Limpa era de três anos.
A punição vale para candidatos condenados por abuso econômico ou político.
O plenário aprovou que os efeitos da condenação transitada em julgado, ou seja, sem possibilidades de recurso, devem ser aplicados “a todos os processos de registros de candidatura em trâmite”.
Isso pode fazer com que políticos que estejam atualmente no exercício do mandato percam seus cargos se estiverem enquadrados nessas condições.
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