terça-feira - 11/02/2014 - 16:55h
Decisão

TRE deverá marcar novas eleições a prefeito e vice de Mossoró

Amílcar: decisão a ser tomada

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá marcar eleições suplementares em Mossoró para prefeito e vice. Provavelmente, na próxima quinta-feira (13).

Só não foram definidas hoje, porque – mais uma vez – o juiz Carlo Virgílio tem em suas mãos processo para dar voto-vistas.

No ano passado, ele chegou a ficar mais de um mês para se pronunciar quanto a um voto, causando celeuma e profundo desgaste pro TRE – veja AQUI.

– O senhor precisa trazer o processo para podermos já expedir a resolução”, declarou o presidente do TRE, Amílcar Maia, se dirigindo diretamente a Carlo Virgílio.

Irreversível

Hoje (veja postagens mais abaixo), houve julgamento de um dos processos que estacionaram na mão de Carlo Virgílio.

O mais patético, é que o processo em aberto já tem placar de 4 x 0 para cassação confirmada da prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Mesmo com voto favorável que possa ser dado por Carlos Virgílio, o resultado é irreversível.

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terça-feira - 11/02/2014 - 16:37h
Derrocada

Cláudia e vice atingem 12ª cassação em primeiro grau

Cláudia  Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), prefeitos cassados e afastados da Prefeitura de Mossoró, chegam a 12 condenações em primeiro grau. A confirmação saiu há poucos minutos no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Placar de 4 x 1.

O processo de número 539-77.2012.6.20.0034 teve o juiz Verlano de Medeiros como relator. Ele já se pronunciara à semana passada, quando contrariou sentença de primeiro grau que inocentou a prefeita e vice-prefeito cassados e afastados. Votou pela condenação de ambos.

Mas como o juiz Carlo Virgílio pediu vistas na mesma sessão (terça-feira, 4, veja AQUI), o julgamento foi paralisado.

Retomado hoje, teve placar novamente arrasador. Apenas Carlos Virgílio votou pela manutenção da sentença em primeiro grau, que inocentara ambos.

Rosalba

Esse processo é um recurso da Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, que sustentou candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSDB).

Nos autos, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aparece em grande evidência, cabalando votos na comunidade rural do Hipólito.

Na próxima quinta-feira (13), outro processo que aguarda voto-vistas de Carlo Virgílio deverá ser apreciado.

Quando a sessão foi paralisada no último dia 4, já estava 4 x 0 pela manutenção de sentença desfavorável. A maioria é inalcançável.

O recurso eleitoral 417-67.2012.6.20.0033 deriva de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolizada pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

 

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terça-feira - 11/02/2014 - 16:18h
Eleições

Contas de Cláudia Regina são reprovadas no TRE

As contas de campanhas da prefeita e vice-prefeito cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), foram reprovadas à unanimidade hoje à tarde.

Decisão do plenário do Tribunal Regional Eleitoral ( TRE).

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu opinião de que deva ser feita nova análise das contas.

O relator foi o juiz Verlano de Medeiros e a demanda é originária do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Outro processo está em julgamento neste momento.

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segunda-feira - 10/02/2014 - 07:53h
Cláudia Regina

Prefeita cassada procura sobreviver e mobiliza ex-auxiliares

A prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), reuniu seu grupo e militantes mais próximos. Quer continua “viva”.

Mas praticamente admitiu que um retorno à prefeitura, mesmo episódico, ficou praticamente impossível com recente decisão no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – veja AQUI.

Hora de se virar.

A seara escolhida para esse fim é a Internet, através das redes sociais (Internet e Facebook), com os cabos eleitorais cibernéticos – a grande maioria formada por ex-auxiliares da municipalidade.

Mãos à obra.

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sexta-feira - 07/02/2014 - 13:41h
Inelegibilidade e afastamento

Decisão no TSE sinaliza com mais problemas para Rosalba

A decisão tomada pela ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – veja postagem mais abaixo -, negando pedido de retorno aos cargos da prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), deve gerar preocupações a mais no DEM.

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aparece em notória e negativa evidência.

No entendimento da ministra, sua participação na campanha municipal mossoroense foi ostensiva, utilizando-se de métodos ilegais que favoreceram seus candidatos.

Vale ser lembrado que Rosalba já teve duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) punindo-a com afastamento e inelegibilidade. Sustenta-se em liminares para continuar no cargo.

Demandas que ainda vão ser analisadas pelo TSE, de forma conclusiva.

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sexta-feira - 07/02/2014 - 13:04h
TSE

Veja decisão que rejeita pedidos de volta de Cláudia Regina

Veja abaixo, uma síntese da decisão tomada pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz, que negou três pedidos de liminares em favor da prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Ministra Laurita Vaz tomou decisão preliminar no dia de ontem (quinta-feira, 6)

O Blog procura fazer uma edição jornalística, para melhor entendimento do webleitor. Há resumo do pedido, fatos narrados e por último decisão fundamentada da ministra:

Trata-se de ação cautelar inominada com pedido de medida liminar proposta por CLÁUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO e WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO, respectivamente prefeita e vice-prefeito do Município de Mossoró eleitos em 2012. Visa à atribuição de efeito suspensivo aos Recursos Especiais nos 313-75/RN, 243-58/RN e 776-14/RN, já admitidos na origem (fls. 159-161, 237-239 e 275-276), interpostos dos Acórdãos nos 92/2013, 96/2013 e 100/2013, todos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (…).

Ausentes os requisitos legais, afasta-se a alegação de continência e litispendência entre o presente feito e outras ações eleitorais em curso. Aplicação da Súmula nº 235 do STJ.

Conforme já decidido por esta Corte, é desnecessária a formação de litisconsórcio passivo entre os candidatos beneficiados e aqueles que contribuíram para os atos abusivos na ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder.

Revogado o inciso XV do artigo 22 da LC nº 64/90 pela Lei da Ficha Limpa, não há impedimento à aplicação da pena de cassação do registro após a eleição. De acordo com a novel regulamentação, ainda que o julgamento da ação de investigação judicial eleitoral ocorra após a proclamação do resultado, é possível a condenação nas penalidades de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma.

Ainda que interposto o recurso antes da publicação do acórdão, a ratificação do apelo após a divulgação do decisum é apta a sanar a irregularidade inicialmente verificada.

Não tendo a condenação por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social efeitos imediatos, necessitando do trânsito em julgado ou de confirmação por órgão colegiado para sua execução, não cabe falar na concessão de efeito suspensivo ao recurso.

Não merece acolhimento pedido de juntada de prova documental oriunda de outras ações de investigação judicial eleitoral, quando verificada sua total impertinência à solução da controvérsia, uma vez não guardar qualquer relação com os fatos apurados na demanda.

Considerando o caráter flexível e fluido do conceito de abuso de poder, cabe ao julgador, diante de cada caso concreto, aferir as circunstâncias que caracterizaram o(s) ato(s) praticado(s) e verificar o seu enquadramento como ato abusivo.

O agente público que detém mandato eletivo deve guardar reserva ao expressar o apoio político a determinada candidatura, a fim de não incorrer em ilícito eleitoral, precipuamente quando considerada a impessoalidade que se exige do gestor público e a relevância do cargo ocupado. Fartamente demonstrado nos autos o abuso do poder político praticado pela Governadora do Estado, evidenciado através da veiculação de mensagens em carro de som com pedido de votos, do frequente comparecimento ao Município para inaugurar ou anunciar obras públicas em pleno período eleitoral, da promessa de regularização de lotes durante sua participação em ato de campanha e da distribuição de mensagem a eleitores com pedido de votos.

Igualmente verificado o abuso do poder midiático, por meio da intensa divulgação, em blog da internet, do apoio da Governadora à candidatura dos recorrentes, com destaque aos atos de gestão realizados no período eleitoral, e a paralela divulgação de notícias negativas à imagem da candidata adversária. Gravidade das condutas evidenciadas, conforme exigido pelo artigo 22, inciso XVI, da LC nº 64/90, dado o nítido prejuízo à legitimidade e regularidade do pleito municipal, em face do expressivo benefício auferido à candidatura dos recorrentes (…).

Esta Corte já deliberou pela desnecessidade da formação do litisconsórcio passivo entre os candidatos beneficiados e aqueles que contribuíram para os atos abusivos na ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder. Nessa perspectiva, deve ser rejeitada a preliminar de carência de ação ventilada pelos recorrentes.

A nova redação do art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 135/2010 prevê expressamente a possibilidade de cassação do diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, não condicionando a possibilidade dessa cassação a momento anterior à sua expedição. Assim, merece ser rechaçada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.

O abuso de poder constitui conceito jurídico indeterminado, fluido e aberto, cuja delimitação semântica só pode ser feita na prática, diante das circunstâncias que o evento apresentar. Portanto, em geral, somente as peculiaridades do caso concreto é que permitirão ao intérprete afirmar se esta ou aquela situação real configura ou não abuso.

Na espécie, a alegação de que houve nomeação para cargo público comissionado, por ato da governadora do Estado, em troca de apoio político à candidata ora recorrente, já foi objeto de apreciação por este Tribunal, que entendeu pela sua improcedência em razão da insuficiência de provas.

Entrevistas de Rosalba Ciarlini

A tese de que a governadora do Estado teria dado entrevistas a emissoras de rádio e de televisão, demonstrando o uso reiterado e abusivo da condição de chefe do Executivo estadual, não merece prosperar, porquanto, no caso concreto, as entrevistas e discursos analisados não conduzem de maneira insofismável à caracterização da propaganda tendente a favorecer irregularmente os candidatos ora recorrentes.

Alegações que contam como suporte probatório simplesmente matérias “jornalísticas”, veiculadas por blogs, como supostas irregularidades perpetradas pela governadora que convenientemente inaugurou obras públicas estaduais no município dos recorrentes e anunciou a realização de outras, não possuem a segurança e a robustez exigidas pela pacificada jurisprudência eleitoral para fins de condenação em AIJE. Nesse sentido, postagens realizadas em blog, ou matérias publicadas em jornal, não detêm a credibilidade que se deve exigir de uma prova tendente a determinar uma cassação de diploma que redundará no afastamento de um mandatário escolhido pela força do voto popular, máxime quando nenhum outro meio de prova a corrobora.

O uso da máquina administrativa municipal, consubstanciado na realização de reunião com evidente viés eleitoral de servidores municipais em horário de expediente viola o art. 73, I e III, e § 5º, da Lei n. 9.504/97, notadamente em razão de o fato ter sido constatado por equipe de fiscalização da Justiça Eleitoral, que atestou uma reunião em horário de expediente administrativo com a participação de cerca de cem pessoas.

A participação direta de servidores municipais na elaboração do plano de governo de candidata eleita prefeita; a conversão imediata das promessas de campanha da candidata recorrente em práticas ou projetos anunciados pela prefeita apoiadora; e a distribuição de fardamento nas cores de campanha da candidata investigada, demonstrando a deliberada ação destinada a criar nos eleitores um estado mental ou emocional que vinculasse a realização do evento custeado com dinheiro público aos candidatos apoiados pela então prefeita, caracterizam claras situações de abuso de poder político.

Uso de Avião

A utilização indevida de aeronaves pertencentes ao Governo do Estado, com objetivo de favorecer eleitoralmente os candidatos que contavam com apoio político da governadora, situação comprovada por planos de voo fornecidos pelo CINDACTA III quando cotejado com demais elementos dos autos, configura-se em ato eivado de flagrante desvio de finalidade.

Rosalba e Cláudia: um avião problemático

Propaganda da Prefeitura

A veiculação ilícita, durante o período eleitoral, de propaganda institucional pela prefeitura municipal, com a finalidade de favorecer candidatos investigados, demonstrando o seu desvirtuamento na medida em que possui conteúdo vinculante entre a administração municipal e à [sic] candidata por ela apoiada, dissociadas de quaisquer obras ou serviços realizados pela Prefeitura, cria um estado de confusão da mente dos eleitores, porquanto ensejou a promoção do agente público por ela responsável e, via reflexa, da candidatura apoiada, maculando à desejável isonomia que deve caracterizar as disputas eleitorais, o que caracteriza o abuso de poder político.

Caracteriza conduta abusiva dos meios de comunicação social a existência de veiculação maciça, em jornais impressos, respectivas páginas eletrônicas, rádio e televisão, do nome da candidata investigada vinculado às gestões públicas da então prefeita municipal, da governadora do Estado, e de inúmeras lideranças políticas, mediante cobertura acintosa e exagerada da sua candidatura, notadamente em razão desses meios de comunicação, ao disponibilizar tempo de exposição considerável em suas grades de programação, despenderam recursos patrimoniais privados em contexto revelador de excesso cuja finalidade, muito além da filantropia, revela o favorecimento eleitoral dos candidatos notoriamente apoiados. Nesse contexto, ressalte-se que para a cassação prevista no art. 22 da LC n. 64/90, não há necessidade de provar o envolvimento ou a responsabilidade do candidato beneficiado, bastando a comprovação de que o ato praticado tenha, efetivamente, influenciado os resultados da eleição, violando assim sua normalidade e legitimidade. Precedentes.

Na hipótese dos autos, é bastante reveladora da prática de abuso de poder econômico, político e midiático, sendo o conjunto probatório carreado amplo e robusto para fins de confirmação de que as máquinas públicas estadual e municipal atuaram indevidamente em reprovável benefício dos candidatos eleitos, bem como de demonstração de que houve uso indevido de meios de comunicação social.

A cassação do diploma da prefeita eleita impõe a anulação dos votos que lhe foram conferidos e, tendo ela obtido mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, deve ser realizada nova eleição.

A decisão colegiada que cassa registro ou diploma de candidato, proferida em ação julgada procedente por prática de abuso de poder, tem aplicação imediata, não tendo o recurso efeito suspensivo, aguardando apenas a publicação do acórdão e o manejo de possíveis embargos declaratórios.

Recurso conhecido e desprovido (…).

Decisão da ministra

Decido.

Governo provisório não provoca instabilidade, diz ministra

Ressalto, inicialmente, que os recursos especiais foram admitidos na origem, portanto a competência para apreciação do pedido cautelar é deste Tribunal Superior.

Embora a jurisprudência desta Corte admita, em circunstâncias excepcionais, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, essa outorga por intermédio de cautelar incidental não prescinde da satisfação cumulativa dos requisitos do perigo na demora e da fumaça do bom direito.

A propósito:

AGRAVOS REGIMENTAIS. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR. ELEIÇÕES 2008. PREFEITO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CHEFIA DO PODER EXECUTIVO. ALTERNÂNCIA. NÃO PROVIMENTO.

1. O deferimento de pedido liminar em ação cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso não dotado desse efeito exige a presença conjugada da fumaça do bom direito – consubstanciada na plausibilidade do direito invocado – e do perigo da demora – que se traduz na ineficácia da decisão se concedida somente no julgamento definitivo da ação.

[…]

5. Agravos regimentais não providos.

(AgR-AC nº 1302-75/BA, Relª Ministra NANCY ANDRIGHI, DJE 22.9.2011; sem grifos no original)

Ressalte-se, ademais, que a pretensão cautelar objetivada nesta ação se confunde com o pedido de medida liminar, de forma que, se deferida esta, haveria esgotamento do provimento final sem a observância do devido processo legal.

Pleiteia-se, neste momento, a concessão de efeito suspensivo a fim de que os Autores retornem aos cargos de prefeita e vice-prefeito do Município de Mossoró, cujos mandatos lhes foram cassados em virtude de julgamento do TRE/RN nos autos dos processos nos 313-75/RN, 243-58/RN e 776-14/RN.

Não desconheço que, em determinadas situações, este Tribunal Superior tem concedido efeito suspensivo, mantendo no cargo aquele que teve contra si decisão desfavorável que culmine no afastamento do mandato eletivo, mas, ao assim fazê-lo, considera situação específica de caso concreto.

Importante ressaltar que, para a concessão do pedido ora formulado, é necessário, ainda que de forma superficial, discutir os fundamentos de mérito dos próprios recursos especiais a fim de verificar a presença da fumaça do bom direito – consubstanciada na plausibilidade do direito invocado – e do perigo na demora. Passo a fazê-lo, mantendo o debate tão somente no âmbito do que é relevante para o exame desta cautelar.

Fumaça do bom direito

I – Recurso Especial nº 313-75/RN

Por primeiro, vale destacar que, na ocasião do julgamento do recurso nos autos de ação de investigação judicial eleitoral – Processo nº 313-75/RN – ajuizada pela COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR MOSSORÓ MAIS FELIZ contra CLÁUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO e WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO, o Tribunal a quo reconheceu, à luz do acervo fático-probatório, estar demonstrado o benefício auferido pelos Autores em decorrência de abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação social.

Dito isso, prossigo.

A pretensa nulidade do acórdão do Tribunal a quo por violação ao art. 5º, LIV, da CF padece da ausência de prequestionamento.

Em relação à afronta ao art. 47 do CPC, também não subsiste a alegada fumaça do bom direito, visto que a jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido de que não se exige a formação do litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para a realização do abuso de poder econômico e político.

Nesse sentido:

ELEIÇÕES 2008. Ação de investigação judicial eleitoral julgada parcialmente procedente. Captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/97). Cassação dos diplomas do Prefeito e da

Vice-Prefeita e aplicação de multa. Recurso especial não admitido. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática em agravo de instrumento. Pedido de reforma da decisão. Recebimento como agravo regimental.

Preliminar de existência de litisconsórcio passivo necessário entre o autor da conduta e o beneficiário. Rejeição. Precedentes.

A formação do litisconsórcio passivo necessário se dá quando houver previsão legal expressa ou, em razão da natureza jurídica da ação, cada pessoa puder ser atingida diretamente pela decisão judicial.

O art. 22 da Lei Complementar n. 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o beneficiado e aqueles que contribuíram para a realização da conduta abusiva.

[…]

Agravo regimental ao qual se nega provimento.

(AgR-AI nº 11.834 [38962-74]/MT, Relª Ministra CÁRMEN LÚCIA, DJE 17.9.2010)

RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER POLÍTICO. COAÇÃO. ELEITOR. EXCLUSÃO. PROGRAMA. CARÁTER SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. MATÉRIA DE FATO. MATÉRIA DE PROVA.

1. O art. 22 da LC nº 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para o abuso. Precedentes.

[…]

5. Recurso especial desprovido.

(REspe nº 35.980 [43773-77]/MG, Rel. Ministro MARCELO RIBEIRO, DJE 22.3.2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO. NÃO-COMPROVAÇÃO. PRELIMINARES DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA CORTE REGIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE PARTIDO COLIGADO PARA REPRESENTAR APÓS O PERÍODO ELEITORAL. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, ANTE O NÃO ATENDIMENTO DO PRAZO DE 5 DIAS PARA O AJUIZAMENTO DA INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. REJEITADAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO ANTE A DISSONÂNCIA DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

[…]

3 – A formação do litisconsórcio passivo necessário só se dá quando houver previsão legal expressa ou, em razão da natureza jurídica da ação, cada pessoa possa ser atingida diretamente pela decisão judicial. O art. 22 da LC nº 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para a realização do abuso. Precedentes.

[…]

9 – Agravo regimental conhecido, mas desprovido.

(AgRgAg nº 6.416/SP, Rel. Ministro GERARDO GROSSI, DJ 5.12.2006)

No tocante à incidência da norma do art. 22 da LC nº 64/90, as alegações alhures delineadas, por exigirem exame aprofundado das questões jurídicas pertinentes, não dão azo à concessão da medida liminar requerida.

II – Recurso Especial nº 243-58/RN

Os Autores destacaram, primeiramente, a nulidade do processo por ausência de citação, especialmente, de Rosalba Ciarlini, Governadora do Rio Grande do Norte, na condição de litisconsorte passivo necessário.

Afirmo, igualmente, nesse ponto, que não subsiste a fumaça do bom direito. No caso, trata-se de ação de investigação judicial eleitoral que foi formulada pela COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR MOSSORÓ MAIS FELIZ contra os Autores sob o fundamento de que houve abuso de poder econômico e político e utilização indevida de meios de comunicação em benefício da campanha eleitoral dos Investigados.

A jurisprudência deste Tribunal, consoante dito anteriormente, aponta para a não exigência da formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para a realização do abuso de poder.

No que se refere aos demais pontos, não se coaduna com o processo cautelar o exame aprofundado das questões jurídicas pertinentes à inexistência das condutas abusivas.

III – Recurso Especial nº 776-14/RN

Os Autores destacaram, além de divergência jurisprudencial, que a cassação dos diplomas, com fundamento em afronta ao art. 73, III, da Lei nº 9.504/97, não guarda proporcionalidade com a conduta realizada, mostrando-se desarrazoada, haja vista que nos autos ficou demonstrado que houve participação de servidores apenas em período de folga e, nesse dia, foram eles apreendidos com material de propaganda dos Autores em veículo pertencente a um dos servidores (fl. 30).

Penso, também, nesse ponto, que as alegações delineadas exigem exame aprofundado das questões jurídicas pertinentes, de modo que não viabilizam a concessão da medida liminar requerida.

Ressalte-se, ademais, que a pretensão cautelar objetivada nesta ação se confunde com o pedido de medida liminar, de forma que, se deferida esta, haveria esgotamento do provimento final sem a observância do devido processo legal.

De toda forma, é preciso consignar que essa matéria será examinada com segurança necessária e devida urgência por ocasião do julgamento dos recursos especiais, que já foram autuados e distribuídos neste Tribunal e, em relação a eles, pende manifestação da douta Procuradoria-Geral Eleitoral.

É preciso afirmar ainda que a alegação relacionada à tese de ilicitude da prova consistente no auto de constatação será examinada com segurança necessária e devida urgência por ocasião do julgamento do recurso especial.

Perigo da demora

Relativamente ao perigo na demora, no caso, os Autores se encontram afastados dos cargos que ocupavam, consoante informam à fl. 60, não há falar, portanto, em urgência que autorize a excepcionalidade da concessão da medida pleiteada. Assim, não está caracterizado nos autos requisito do pedido liminar.

Além disso, a concessão da medida, neste momento, representaria uma alternância no governo municipal geradora de instabilidade, o que a jurisprudência desta Corte busca evitar, não sendo possível conceder efeito suspensivo ao recurso interposto para esta Corte Superior.

A propósito:

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CASSAÇÃO. PREFEITO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. VIÉS ECONÔMICO DA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. FUMUS BONI JURIS. ALTERNÂNCIA DE PODER. DESPROVIMENTO.

1. Tendo concluído a Corte Regional pela ocorrência de abuso do poder político entrelaçado com abuso do poder econômico, modificar esse entendimento demandaria, em princípio, o reexame de provas, o que não se admite em sede de recurso especial.

2. Deve-se evitar a alternância de poder na chefia do Executivo municipal. Precedentes.

3. O exame do fumus boni juris, consubstanciado na plausibilidade do direito alegado, compreende um juízo superficial de valor, o que não se confunde com o julgamento do recurso interposto.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgR-AC nº 3431-87/MG, Rel. Ministro MARCELO RIBEIRO, DJE 11.2.2011)

RECURSO ESPECIAL – EFEITOS.

O Recurso Especial tem efeito simplesmente devolutivo e, quando admissível, o de evitar o trânsito em julgado do acórdão impugnado.

O empréstimo da eficácia suspensiva há de ser reservado a situações excepcionais, o que não ocorre quando, implementado, vir a desaguar em alternância na chefia do Poder Executivo Municipal.

(AgRgAgRgMC nº 1.733/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, DJ 19.5.2006; sem grifo no original)

Nesse contexto, INDEFIRO a medida liminar.

Citem-se os demandados para, querendo, responder à ação cautelar.

Decorrido o prazo de recurso, dê-se vista à Procuradoria-Geral Eleitoral.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 06 de fevereiro de 2014.

MINISTRA LAURITA VAZ

RELATORA

 

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sexta-feira - 07/02/2014 - 11:57h
Hoje

Ministra nega três pedidos de liminares à Cláudia Regina

– A ministra Laurita Vaz acabou de negar três liminares pedidas por Cláudia Regina (DEM).

A informação acima foi passada há pouco mais de 15 minutos, em primeira mão, através de endereço próprio na rede de microblogs Twitter, pelo jornalista Bruno Barreto.

Fez referência a pedidos de liminares protocolados desde o final do ano passado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por advogados da prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina e Wellington Filho (PMDB).

Laurita Vaz é ministra do TSE, a quem caberia uma decisão monocrática sobre as demandas, inerentes a sentenças que tinham sido confirmadas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), contra prefeita e vice.

Depois o Blog dará maiores detalhes.

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sexta-feira - 07/02/2014 - 09:53h
Embaraço político

Interinidade de Francisco José Jr. incomoda adversários Rosado

A “longa” presença do presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), como prefeito mossoroense, não causa estrago apenas no capital de votos e imagem da prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM). O problema se alastra em escala geométrica.

Parece paradoxal, mas no próprio esquema da deputada estadual Larissa Rosado (PSB), adversária de Cláudia, há uma corrente com “saudades” da prefeita.

O raciocínio tem fundamento, por mais confuso que aparentemente seja.

A relativa destreza com que o prefeito “Silveira” tem tamponado crises, atendido a demandas administrativo-sociais e mexido com vícios do poder, é ruim para o modelo oligárquico local.

Genserico em Roma: olhar romano

Rosado do A e Rosado do B sentem-se ameaçados.

Quanto mais tempo o prefeito provisório estica sua estada no Palácio da Resistência, sede da Prefeitura de Mossoró, mais se fortalece para uma nova eleição municipal.

Em pouco mais de dois meses de interinidade, ele obriga os Rosado a uma reflexão que volta e meia é avaliada: a possibilidade de se unirem novamente.

Na prática, Silveira está se formando como um “mal comum”.

Na história da humanidade e da política, essa modalidade de composição não é estranha. Trata-se de uma “aliança tática”, ou seja, pontual.

Esparta e Atenas, cidades-estado gregas, inimigas por longos séculos, um dia formaram coalizão para sobreviverem ao poderio de Xerxes, o todo-poderoso monarca persa.

Por aqui, mais próximos a nós, temos casos e mais casos desse tipo de conluio de ocasião.

José Agripino Maia e Henrique Alves estiveram tão distantes quanto a Terra de Plutão. Há alguns anos, o ritmo é sinfônico entre ambos:  um costura, o outro dá o nó. São unha e carne.

Com os Rosado, esse entendimento esteve perto de se consagrar nas eleições de 2012, em torno da candidatura de Larissa Rosado (PSB).

Havia um acordo tácito para esse fim, que não se confirmou.

A postulação de Cláudia Regina fez-se por si só e circunstâncias político-legais, sendo abraçada a ferro e a fogo pela governadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM), que nunca gostou da ideia de entregar “sua” prefeitura a adversários.

Cláudia não era a candidata dos seus sonhos. Mas era o possível à ocasião. Outro exemplar típido do “mal menor”, digamos.

Perder a Prefeitura de Mossoró é perder Roma para vândalos; para Genserico ou Armínio, numa ótica rosadocentrista de mundo.

Daí, lógico, o mal comum que é Francisco José Júnior.

Virou estorvo para os donos do poder em curto espaço de tempo.

Deixou de ser satélite e apêndice, para afrontar o protagonismo rosadista.

Se vai alterar esse enredo, não sabemos. Mas já causa embaraço, sim.

O tempo que ainda dispõe na prefeitura e a forma como geri-lo, dirão como será a cena do próximo capítulo na política nativa.

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quarta-feira - 05/02/2014 - 07:35h
Mossoró

Prefeita e vice estão afastados há 2 meses; gestão não para

Governo provisório de Francisco José Júnior, o "Silveira", freia instabilidade com medidas de impacto

Hoje faz dois meses que a prefeita cassada e afastada de Mossoró e seu vice, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), tiveram decisão os catapultando da prefeitura. O mais longo período de distanciamento do cargo.

A situação é inédita.

Cláudia e Silveira: instabilidade foi freada (Foto: Blog Valéria Escóssia)

No dia 5 de dezembro de 2013, Cláudia e Wellington tiveram recurso eleitoral negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), endossando punição ainda de primeiro grau, com inelegibilidade por oito anos (veja AQUI). No dia seguinte, Francisco José Silveira Júnior (PSD) tomou posse.

Cabe recurso? Cabe.

Em Brasília, eles vaquejam um atenuante no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou seja, decisão liminar (provisória) para retomada do mandato até julgamento do mérito (decisão final, transitado em julgado, quando não caberá mais recurso algum).

Resolutividade

Antes dessa situação, prefeita e vice (cassados 11 vezes em primeiro grau) já tinham sido afastados três vezes, mas liminares no próprio TRE os devolveram aos cargos. Os juízes Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona Eleitoral) e José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) prolataram as sentenças condenatórias.

Nesses dois meses, o presidente da Câmara Municipal – Francisco José Silveira Júnior – ocupou o cargo com surpreendente capacidade de iniciativa e resolutividade, sobretudo tamponando saída em massa de secretários ligados à Cláudia.

A estratégia, que  teria sido articulada para desestabilizar o governo provisório, acabou tendo efeito contrário e dando a “Silveira” os meios e argumentos para rápida reforma no secretariado. Diante desse encurralamento, ele apostou sobretudo na formação de equipe com perfil técnico.

Bateu de frente com partidos e vereadores, ávidos por cargos.  Foi “pescar” dentro dos quadros de servidores efetivos, que conheciam bem o funcionamento da máquina pública, a essência da estabilidade obtida de forma ágil.

Estabilidade

Nesse ínterim, outros acontecimentos administrativos e políticos tornaram ainda mais angustiante o retorno de Cláudia e Wellington.

Nesse tempo, Mossoró convive bem com a mudança, e o prefeito tem dado respostas a várias demandas, muitas das quais emperradas durante a gestão da própria Cláudia e Wellington. Literalmente, a gestão não parou.

A tese da instabilidade para justificar rápido retorno dos afastados, se volatizou. Até mesmo movimento articulado por colaboradores e aliados de Cláudia, via redes sociais, pregando existência do caos e cobrando “justiça” pro seu rápido retorno, foi se dissipando e hoje é algo quase invisível e inaudível, com escassos militantes cibernéticos.

A própria imprensa, de vocação governista e cor “laranja” (símbolo de Cláudia), como já fora “rosa” (Rosalba Ciarlini-DEM) e “azul” (Fafá Rosado-DEM, hoje no PMDB), converte-se à ditadura dos fatos: cede à realidade dos acontecimentos. Passa gradualmente a se reportar à administração Francisco José Júnior de forma menos incendiária, com maior cautela e até elogios abundantes.

Soluções

Fafá inaugurou UPA, Cláudia não abriu e Silveira promete fazê-la funcionar

O prefeito não passa despercebido.

Ele deu solução à greve da Guarda Civil que se arrastava há quase dois meses; adiantou providências para abertura da Unidade de Pronto-Atendimento do Belo Horizonte (UPA), fechada há mais de um ano; viabilizou pagamento atrasado do PASEP de servidores; ensejou pagamento na folha de terceirizadas, que sempre eram pagas em atraso; desobstruiu repasses para entidades filantrópicas (como Hospital do Câncer); determinou corte com gastos na propaganda; decretou auditoria na folha de pessoal e na Saúde; assegurou e ampliou patrocínio a Potiguar e Baraúnas em 30% (remanejando da propaganda); reduziu frota de veículos alugados, um deles, de luxo, que servia à prefeita, mesmo a prefeitura possuindo um novo, guardado e sem uso; assinou a Lei Complementar, nº 99, que concede o reajuste do piso salarial dos profissionais da Rede Municipal de Ensino e a Lei complementar, de nº 98, que institui o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração, da Guarda Civil Municipal – entre outras ações.

No campo político, atraiu o apoio do sempre indócil PT, que anunciou apoio à administração e já participa do Governo. Na Câmara Municipal, o próprio líder da gestão Cláudia Regina, vereador Manoel Bezerra de Maria (DEM), converteu-se em seguidor do neogovernismo. A grande maioria, que já era governista, foi ampliada.

Entidades da sociedade civil e órgãos fiscalizadores, como o temido Ministério Público, passaram a ser consultados e a ter influência decisiva em medidas administrativas. Daí, a perspectivas de que informações guardadas há incontáveis anos possam sair da “caixa-preta”, se tornando do domínio público, como contratos de aluguel de imóveis, veículos, terceirizadas etc.

Vermículos

Partidos e lideranças políticas há semanas e semanas que tratam de outra questão: as eleições suplementares a prefeito e vice de Mossoró, consideradas iminentes. No campo político, essa é a prioridade fora da prefeitura.

A prefeita e o vice podem voltar através de liminar?

É possível, mas pouco provável.

Mossoró é que não pode parar. Com ou sem Cláudia, com ou sem Francisco José Júnior, mesmo que uns torçam e trabalhem pelo caos.

É sempre em meio ao caos que os vermículos se multiplicam e se fortalecem. Precisam do lodaçal. É seu habitat.

* Veja matéria complementar desta postagem especial: Interinos tiveram momentos difíceis na Prefeitura de Mossoró

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terça-feira - 04/02/2014 - 16:59h
Eleições de Mossoró

Festival de pedido de vistas emperra julgamentos no TRE

Nada avançou hoje no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em julgamento de processos relativos, ainda, às eleições de Mossoró em 2012. Pedidos de vistas emperraram, de novo, a apreciação processual.

O juiz Carlo Virgílio pediu vistas (pausa para exame mais detalhado do processo), deixando seu voto para outra sessão.

Carlo Virgílio: overdose de vistas

No processo de número 539-77.2012.6.20.0034, o relator Verlano Medeiros contrariou sentença de primeiro grau que inocentou a prefeita e vice-prefeito cassados e afastados, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB). Ele votou pela condenação de ambos.

Mas, aí, Carlo Virgílio foi instado a se pronunciar e pediu vistas.

Esse processo é um recurso da Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, que sustentou candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSDB).

Nos autos, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aparece em grande evidência, cabalando votos na comunidade rural do Hipólito.

Mais vistas

Não satisfeito com o primeiro pedido de vistas, Carlos Virgílio (que chegou ao TRE como representante dos advogados), voltou à carga noutro recurso, de número 417-67.2012.6.20.0033, iniciado  à tarde de quinta-feira (30 de janeiro).

Àquele dia, ele já pedira vistas, quando o relator Eduardo Guimarães tinha emitido seu voto, mantendo cassação, inelegibilidade e afastamento da prefeita e vice.

Hoje, com o julgamento sendo sequenciado, além de Guimarães houve votos de Nilson Cavalcanti, Verlano Medeiros e Artur Cortez pela manutenção da condenação de primeiro grau. Placar de 4 x 0, portanto irreversível.

Mas eis que pela segunda vez, no mesmo recurso, já com placar de 4 x 0 contra Cláudia e Wellington, Carlos Virgílio volta a pedir vistas.

No ano passado, ele chegou a ficar mais de um mês com processo debaixo do braço, aguardando seu voto-vistas. Noutra situação, saiu do plenário em plena sessão, deixando-o sem quórum.

Depois de muita celeuma e péssima repercussão até nacional do caso, o TRE empurrou votação para frente (veja AQUI).

Agora, os dois processos ficam para outras datas, quando serão concluídos. Se Carlos Virgílio deixar, claro.

O recurso eleitoral 417-67.2012.6.20.0033 deriva de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolizada pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

No rol de denúncias, eis síntese do que é imputado aos réus, constante nos autos:

Denúncias

a) A promessa de Edvaldo Fagundes (empresário do Grupo Líder) as duas principais instituições católicas de Mossoró, com influência no sentimento subjetivo da caridade inerente à população católica. Promessa estendida a outras entidades de cunho solidário com indicativo de continuidade do auxílio, tudo para o caso exclusivo de sucesso da campanha de Cláudia Regina, isto acompanhado de ampla cobertura midiática de tal feito. Criação, sob abuso econômico e político, de circunstâncias favoráveis à eleição dos investigados.

b) Doações de Edvaldo de bicicletas a eleitores, sendo esta promessa antecedente à eleição e a entrega posterior documentada por Blog Carlos Santos, com a presença dos filhos da governadora e do deputado Betinho Rosado. Atos abusivos que gestaram situações favoráveis à eleição dos investigados, com atribuição de vantagens a serem recebidas em caso de vitória.

c) Doação de cadeira de rodas pela filha de Edvaldo Fagundes, antes da eleição, com panfletos ligando Larissa Rosado ao caso dos “Sanguessugas”.

d) Apreensão de camisas padronizadas no dia da eleição, distribuídas pelos investigados.

e) Abuso de poder econômico e a ilicitude havida no emprego de dezenas de veículos Hilux na campanha dos investigados.

f) Helicóptero adesivado e responsável por jogar fumaça laranja sobre a cidade de Mossoró, mediante prática de propaganda/atividade de cunho eleitoral não contabilizada.

g) Irregularidade das doações efetivadas pelo colégio Mater Christi – empresa integrante de grupo educacional que recebe recursos públicos compulsórios para custeio do programa pró-superior.

h) Doações relacionadas a atividades que não pertencem à atividade econômica da parte doadora e que também não apresentam compatibilidade com o valor de mercado dos bens doados, implicando em custo significativamente superior àquele contabilizado pelos representados.

Saiba mais informações de bastidores acompanhando nosso TWITTERclicando AQUI.

i) Emprego de veículos em propaganda eleitoral, mediante registro junto à justiça eleitoral, mas sem contabilização em prestação de contas.

j) Doações efetivadas após o dia 07 de outubro de 2012.

l) Alteração de limites de gastos em campanha de forma irregular, sob falso pretexto e vinculada a gastos diversos dos que deram suporte à alteração econômica verificada.

m) Superação do limite de gastos previstos para custeio da campanha dos investigados

n) Ilícita propaganda realizada pelos investigados no dia das eleições por meio da fala da governadora deste estado.

o) Abuso de poder econômico no amplo emprego de torpedos destinados a celulares com veiculação de propaganda negativa da candidata Larissa Rosado em prol da campanha dos investigados.

p) Emprego de recursos econômicos para doações irregulares em prol da campanha dos investigados – formas de captação de sufrágio que são mais evidentes como abuso de poder econômico: fato n° 01 – a troca de voto por pacotes de cimento; fato n° 02 – troca de voto por pares de óculos

q) Flagrante com detenção de servidores da SEDETEMA praticando atos políticos e distribuindo material de campanha dos representados em dia comum de expediente.

u) Flagrante feito em hospital privado com prestação de serviços ao Município de Mossoró por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

v) Doação de bens públicos em período vedado.

 

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terça-feira - 04/02/2014 - 07:26h
Prefeitura de Mossoró

Rosalba vê fato consumado em afastamento de Cláudia Regina

Comentário da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) em recente confraria à beira-mar, em sua casa na cidade-praia do Tibau (a 42km de Mossoró):

Situação de Cláudia Regina (DEM) é irreversível (em termos de Justiça Eleitoral).

Depois de sobrepor uma mão empalmada, sobre a outra, em sua perna, não parecia angustiada com o comentário que fizera aos circunstantes.

A prefeita cassada e afastada de Mossoró nunca foi mesmo sonho acalentado pela “Rosa”, à Prefeitura mossoroense.

A mana e então vice-prefeita Ruth Ciarlini (DEM) era sua única preferência à sucessão da prefeita Fafá Rosado (DEM, hoje no PMDB).

 

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terça-feira - 04/02/2014 - 07:13h
Mossoró

Outro recurso de eleições municipais está em pauta hoje no TRE

Mais um processo eleitoral decorrente das eleições municipais de Mossoró, em 2012, entra na pauta hoje às 14h, no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Agora, é o Recurso Eleitoral de número  539-77.2012.6.20.0034.

O recurso é da Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, que sustentou candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSDB), contra a prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB).

A decisão em primeiro grau da juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, inocentara prefeito e vice.

O relator é o juiz Verlano de Medeiros (veja no boxe abaixo dados técnicos sobre o processo).

RECURSO ELEITORAL Nº 539-77.2012.6.20.0034
ORIGEM: MOSSORÓ-RN (34ª ZONA ELEITORAL – MOSSORÓ)
RELATOR: JUIZ VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL – REPRESENTAÇÃO – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 41-A DA LEI 9504/1997 – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO – ELEIÇÕES 2012
RECORRENTE(S) : COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR MOSSORÓ MAIS FELIZ
ADVOGADOS : FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO e Outros
RECORRIDO(S) : CLÁUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO
ADVOGADOS : MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO e Outros
RECORRIDO(S) : WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO
ADVOGADOS : MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO e Outros

O recurso deriva de representação eleitoral por compra de votos, referente à prática da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e sua candidata em aliciar os eleitores da comunidade rural do Hipólito, conforme consta nos autos. A representação teve como objeto ainda a cassação do registro de candidatura de Cláudia Regina e seu vice.

Entretanto Ana Clarisse entendeu que não havia amparo ao acolhimento do que fora denunciado.

Julgamento

Há possibilidade ainda de que hoje tenha continuidade o julgamento do Recurso Eleitoral 417-67.2012.6.20.0033, iniciado  à tarde de quinta-feira (30 de janeiro). O juiz Carlo Virgílio pediu vistas (tempo para análise mais apurada do processo), o que barrou a sequência da votação.

O relator do processo, juiz federal Eduardo Guimarães, já dera seu voto favorável à manutenção de cassação, afastamento e inelegibilidade de prefeita e vice.

Veja AQUI as acusações que pesam sobre Cláudia e Wellington nessa demanda.

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sexta-feira - 31/01/2014 - 08:22h
O óbvio ululante

Ostracismo e ódio falso na “mídia palaciana”

Constatação: a chamada “mídia palaciana”, em Mossoró, é realmente palaciana.

Como gato, gosta da casa e não necessariamente do dono da casa.

Já deu as costas para a prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM).

Prioridade mesmo é o inquilino da vez do Palácio da Resistência, seja ele quem for.

Não fossem as redes sociais com alguns de seus ex-auxiliares e escassos militantes mais sectários, cada dia em menor número, Cláudia teria sumido de vez.

Contudo se ela volta ao poder… muda tudo. Tudo volta a ser como antes.

Carlos respeitava "DBS"

Lacerda: constatação

Os “jagunços” da mídia não têm amigos, mas contratantes. São caudatários do poderoso de ocasião.

Desconhecem a gratidão.

Não sobrevivem sem o “soldo”.

Além de sentenciada duramente na Justiça Eleitoral, a prefeita cassada e afastada luta contra a pior das condenações: o ostracismo.

O isolamento “aparece” de forma mais visível no silêncio ensurdecedor.

É um tempo, mesmo assim, que oferta oportunidade para reflexão quanto ao poder, o ser humano e o próprio eu. Não é tempo perdido.

Hora de balanço sobre o que vale e não vale a pena.

Chance de lembrar uma frase proferida há mais de 50 anos, no Congresso Nacional, pelo então deputado federal do extinto estado da Guanabara, o brilhante escritor e jornalista Carlos Lacerda:

– Aqui, senhores, até o ódio é falso!

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quinta-feira - 30/01/2014 - 17:26h
TRE

Recurso de Cláudia e Wellington tem julgamento incompleto

Começou, mas não foi concluído, julgamento do recurso eleitoral 417-67.2012.6.20.0033, à tarde de hoje no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O juiz Carlo Virgílio pediu vistas (tempo para análise mais apurada do processo).

O relator do recurso, juiz federal Eduardo Guimarães, fez leitura do seu voto e ratificou cassação e outras sanções contra prefeita e vice afastados e cassados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

A sentença de primeiro grau do juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, elenca uma série de denúncias por abuso de poder econômico e político. Os réus teriam se beneficiado dessas irregularidades.

Veja AQUI mais detalhes sobre os autos, em que são enumeradas as denúncias.

Nota do Blog – Segue o lengalenga…

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quinta-feira - 30/01/2014 - 10:51h
Eleições 2012

TRE julga outro recurso de Cláudia e Wellington hoje à tarde

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem mas um recurso para ser julgado hoje no horário regimental das 14h, referente às eleições de 2012 em Mossoró. Prenúncio de mais problemas para a prefeita cassada onze vezes em primeiro grau, Cláudia Regina (DEM), bem como seu vice Wellington Filho (PMDB).

Os dois estão afastados do poder, pelo próprio TRE, desde o início de dezembro do ano passado. São quase dois meses longe da prefeitura.

Trata-se de recurso à sentença do juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Júnior, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Ambos foram condenados por se beneficiarem de abuso de poder econômico e de poder político/autoridade.

Os autos levaram o magistrado ao convencimento quanto a excessos cometidos em favor dos dois, resultando em cassação de mandato, inelegibilidade por oito anos, bem como realização de eleição suplementar. Não aconteceu decretação de multa pecuniária (financeira).

O recurso eleitoral em pauta, hoje, tem o juiz federal Eduardo Guimarães como relator e leva o número 417-67.2012.6.20.0033

A AIJE foi protocolizada pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), que sustentavam a candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSB).

Eis, abaixo, uma síntese do que consta das denúncias acatadas por José Herval Sampaio Júnior, que Cláudia e Wellington tentam derrubar no TRE:

a) A promessa de Edvaldo Fagundes (empresário do Grupo Líder) as duas principais instituições católicas de Mossoró, com influência no sentimento subjetivo da caridade inerente à população católica. Promessa estendida a outras entidades de cunho solidário com indicativo de continuidade do auxílio, tudo para o caso exclusivo de sucesso da campanha de Cláudia Regina, isto acompanhado de ampla cobertura midiática de tal feito. Criação, sob abuso econômico e político, de circunstâncias favoráveis à eleição dos investigados.

b) Doações de Edvaldo de bicicletas a eleitores, sendo esta promessa antecedente à eleição e a entrega posterior documentada por Blog Carlos Santos, com a presença dos filhos da governadora e do deputado Betinho Rosado. Atos abusivos que gestaram situações favoráveis à eleição dos investigados, com atribuição de vantagens a serem recebidas em caso de vitória. Nota do Blog – A foto que ilustrou reportagem à época foi extraída do Facebook de um dos colaboradores da campanha, exaltando justamente o “feito” (veja AQUI).

Bicicletas entregues por filho de governadora (camisa amarela, sentado) e do deputado Betinho Rosado (camisa vermelha, sentado). Foto postada nas redes sociais, com completa naturalidade atestava crime

c) Doação de cadeira de rodas pela filha de Edvaldo Fagundes, antes da eleição, com panfletos ligando Larissa Rosado ao caso dos “Sanguessugas”.

d) Apreensão de camisas padronizadas no dia da eleição, distribuídas pelos investigados.

e) Abuso de poder econômico e a ilicitude havida no emprego de dezenas de veículos Hilux na campanha dos investigados.

f) Helicóptero adesivado e responsável por jogar fumaça laranja sobre a cidade de Mossoró, mediante prática de propaganda/atividade de cunho eleitoral não contabilizada.

g) Irregularidade das doações efetivadas pelo colégio Mater Christi – empresa integrante de grupo educacional que recebe recursos públicos compulsórios para custeio do programa pró-superior.

h) Doações relacionadas a atividades que não pertencem à atividade econômica da parte doadora e que também não apresentam compatibilidade com o valor de mercado dos bens doados, implicando em custo significativamente superior àquele contabilizado pelos representados.

i) Emprego de veículos em propaganda eleitoral, mediante registro junto à justiça eleitoral, mas sem contabilização em prestação de contas.

j) Doações efetivadas após o dia 07 de outubro de 2012.

l) Alteração de limites de gastos em campanha de forma irregular, sob falso pretexto e vinculada a gastos diversos dos que deram suporte à alteração econômica verificada.

m) Superação do limite de gastos previstos para custeio da campanha dos investigados

n) Ilícita propaganda realizada pelos investigados no dia das eleições por meio da fala da governadora deste estado.

o) Abuso de poder econômico no amplo emprego de torpedos destinados a celulares com veiculação de propaganda negativa da candidata Larissa Rosado em prol da campanha dos investigados.

p) Emprego de recursos econômicos para doações irregulares em prol da campanha dos investigados – formas de captação de sufrágio que são mais evidentes como abuso de poder econômico: fato n° 01 – a troca de voto por pacotes de cimento; fato n° 02 – troca de voto por pares de óculos

q) Flagrante com detenção de servidores da SEDETEMA praticando atos políticos e distribuindo material de campanha dos representados em dia comum de expediente.

u) Flagrante feito em hospital privado com prestação de serviços ao Município de Mossoró por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

v) Doação de bens públicos em período vedado.

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quinta-feira - 23/01/2014 - 18:16h
Mais punição

TRE volta a afastar Rosalba e cassar Cláudia Regina

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou agora à tarde mais um recurso relativo às eleições municipais de Mossoró, pleito de 2012. Duas votações distintas puniram severamente prefeita e vice já cassados e afastados (Cláudia Regina-DEM e Wellington Filho-PMDB), além da governadora Rosalba Ciarlini (DEM).

O recurso interposto por Cláudia e Wellington, contra decisão tomada pelo juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, não foi acatado pela maioria do plenário da corte. Por 4 x 1, houve manutenção de sentença que os torna inelegíveis por oito anos e com direitos políticos cassados.

Em relação à Rosalba, o estrago não é menor. Noutra decisão, dentro do mesmo processo, ela teve inelegibilidade de oito anos ratificada, além de compulsório afastamento do cargo. Placar também de 4 x 1.

Quanto à Cláudia e Wellington, o efeito imediato da decisão é numérico: totalizam onze cassações em primeiro grau e agora a sexta ratificação em segundo grau. Como estão afastados desde 5 de dezembro de 2013 – veja AQUI, terão que correr atrás de mais uma liminar. Missão hercúlea.

Rosalba e Cláudia: sorrisos no passado

Em relação à Rosalba, o problema é mais embaixo.

O TRE publicará o acórdão (decisão de hoje do colegiado), que cientificará as partes e a Assembleia Legislativa, para a consequente posse do vice-governador Robinson Faria (PSD) no lugar de Rosalba.

É bom ser lembrado que no dia 10 de dezembro do ano passado, Rosalba já tinha sido punida com iguais sanções – Veja AQUI.

Ela não cedeu lugar a Robinson, porque o acórdão demorou a ser publicado e, nesse ínterim, conseguiu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Até hoje, está mantida no cargo por força judicial.

Enfim, é bom ficar atento. O lengalenga promete seguir enredo parecido.

Aguarde mais detalhes sobre esse assunto em outras postagens.

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quinta-feira - 23/01/2014 - 15:17h
Rombo em prefeitura

Uma pergunta que não quer e não deve calar

Há uma pergunta que até agora a prefeita afastada/cassada e o prefeito provisório de Mossoró, respectivamente Cláudia Regina (DEM) e Francisco José Júnior (PSD), não responderam e precisa ser respondida em nome do respeito ao cidadão/contribuinte.

Esconderam e escondem por quê?

Vamos lá:

– Qual a dívida deixada pelo Governo Fafá Rosado (PMDB)?

Nota do Blog – Segundo uma fonte ouvida pelo Blog Carlos Santos, ao final de março do ano passado, início da gestão de Cláudia Regina, os números passavam de R$ 75 milhões e continuavam sendo computados.

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terça-feira - 21/01/2014 - 18:42h
Em Mossoró

Programação em separado liga Rosalba à Cláudia Regina

Num mesmo dia, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) cumpre “agenda administrativa”, como salienta a Assessoria de Comunicação do Governo do Estado, e a prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM) reaparece “de surpresa” em Mossoró.

Hoje, as duas, cada uma com programação própria e até então inesperada e não-anunciada, resolvem desembarcar em pontos distintos da cidade – Veja postagens mais abaixo.

Seguem programações que parecem encadeadas e em sintonia, como se estivessem revivendo ou iniciando uma campanha eleitoral.

Mesmo distantes, parecem interligadas.

Os próximos dias devem trazer maiores explicações para ambos acontecimentos políticos, com fachada de “agenda administrativa” e “visita de surpresa”.

Informações de bastidores e acontecimentos de superfícies podem apontar se foram coincidências ou articulações laboratoriais.

Ouvidos ao chão como bons índios Sioux, Apache, Navajo, Cherokee ou Comanche.

 

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  • Repet
terça-feira - 21/01/2014 - 18:21h
Hoje

Cláudia Regina, “de surpresa”, repete gestos de campanha

Cláudia: cena de campanha (foto do Twitter de Nilton Júnior)

A prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), fez reaparição pública em Mossoró, após longa reclusão. Desembarcou “de surpresa” no populoso bairro Santo Antônio à tarde de hoje.

Ao lado de alguns auxiliares em sua administração, como os ex-secretários Patrícia Leite (Desenvolvimento Social) e Petras Vinícius (Relações Institucionais), repetiu gestos de campanha.

Programação tocada a abraços, sorrisos. Um corpo a corpo para lembrar a campanha eleitoral do ano passado e, talvez, olhar o futuro.

Católicos

Suas passadas trataram de ser devidamente expandidas nas redes sociais por colaboradores, seguidores e militantes, além de componentes de sua equipe de governo.

Ano passado, no Ginásio de Esportes Pedro Ciarlini Neto – dia 18 de dezembro de 2013 (veja AQUI) -, quando já estava cassada e afastada, ela reapareceu para fazer parte de uma programação de movimentos religiosos católicos.

Depois, novo sumiço.

Veja mais sobre a política, com notas em primeira mão, acompanhando nosso TWITTER – clicando AQUI.

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terça-feira - 14/01/2014 - 17:19h
Hoje

TRE não aprecia embargos de declaração

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não apreciou qualquer matéria do interesse político de Mossoró nesta tarde. Talvez na quinta-feira (16).

Hoje, nada.

A expectativa era de que outro embargos de declaração estivesse em pauta, mas o relator – juiz Nilson Cavalcanti – não compareceu aos trabalhos.

Na última semana, um dos dois embargos pendentes foi apreciado pelo plenário, confirmando cassação da prefeita e do vice afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Veja AQUI como foi esse último julgamento e suas implicações.

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  • Repet
sábado - 11/01/2014 - 07:59h
Nas mãos do TSE

Mossoró está a um “pulo” de novas eleições

Com recursos ainda para serem julgados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pedidos de liminares no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), têm poucos motivos para renovar esperanças de retomada de mandato.

Também se forma cenário para que novas eleições sejam realizadas no município.

A maior dúvida é quanto ao mês e dia. E ainda existem aqueles que apostam que o TRE volte a definir nova data.

Isso é pouco provável que aconteça.

Deverá caber ao TSE essa decisão, a partir do momento em que conclua um dos processos de cassação, ratificando o que já ocorreu em primeiro e segundo graus.

Basta uma confirmação. Não é necessário que todos os processos sejam sentenciados.

Pela situação atípica de Mossoró (onze cassações só em primeiro grau), é muito factível que no início de fevereiro o TSE agilize julgamento.

Daí até às novas eleições será um “pulo”. Em no máximo 90 dias, a partir de então, Mossoró tende a conviver com outro pleito.

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quinta-feira - 09/01/2014 - 23:18h
Poder mais distante

Cláudia Regina e vice cassados/afastados têm nova derrota

A prefeita e vice-prefeito cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (DEM), parecem cada dia mais distantes de um retorno à Prefeitura mossoroense, mesmo que de modo provisório. Hoje, sofreram novo revés judicial.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou e negou um dos Embargos de Declaração em aberto desde o final do ano passado. Assim, volta a ter efeito um dos dois acórdãos (decisões de plenário) que havia sido suspenso pelo Tribunal Superior Eleitoral  (TSE), através da ministra Laurita Vaz, em decisão monocrática no dia 20 de dezembro de 2013.

O que isso significa?

Simplificadamente, pode ser dito que ao negar os embargos, o TRE manteve cassação em segundo grau.

Eleição suplementar

Assim, além de três pedidos de liminar pautadas para apreciação no TSE, que tentam derrubar (cada um) cassações de Cláudia e Wellington no TRE, temos mais uma. A decisão de hoje amplia o grau de dificuldade para prefeita e vice para quatro liminares.

Para ser ainda mais claro: uma das duas liminares concedidas pelo TSE no dia 20 de dezembro de 2013, em despacho da ministra Laurita Vaz, perdeu o efeito.

Dessa forma, se solidifica mais ainda a presença do prefeito provisório Francisco José Júnior na Prefeitura de Mossoró e uma iminente eleição suplementar a prefeito e vice.

Outros recursos ainda estão em andamento no TRE, podendo resultar em novas ratificações de cassações. Até aqui, prefeita e vice foram cassados 11 vezes em primeiro grau e tiveram cinco confirmações em nível de segundo grau (TRE).

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