quinta-feira - 12/03/2026 - 06:02h
Pré-candidatos

Zé Dirceu e Eduardo Cunha estão de volta ao jogo bruto do poder

Prisões de José Dirceu e Eduardo Cunha: passou, passou (Fotos: AFP DPA H. Alves)

Prisões de José Dirceu e Eduardo Cunha: passou, passou (Fotos: AFP DPA H. Alves)

Do The News para o BCS

Os bastidores das eleições começaram a se organizar e, entre velhos e novos políticos, teremos duas figuras bem conhecidas pela população disputando vagas: Zé Dirceu e Eduardo Cunha.

José Dirceu

Ex-ministro da Casa Civil e ex-presidente do PT, Zé Dirceu pretende disputar um cargo para Deputado Federal.

Um dos fatores que favoreceu essa decisão foi o pedido do presidente Lula para que lideranças tradicionais do Partido dos Trabalhadores se candidatem para o congresso para fortalecer a chapa.

Apesar de ter sido preso por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa no mensalão e na Lava-Jato — com penas de até 30 anos — as condenações foram anuladas ou revistas pelo STF.

Eduardo Cunha

Uma das figuras mais importantes da história do centrão e responsável por liderar o impeachment de Dilma Rousseff, Cunha também deve disputar uma vaga para Deputado Federal.

O ex-presidente da Câmara também foi condenado devido às investigações da Lava-Jato — com pena de quase 16 anos. Contudo, em maio de 2023, o STF anulou a condenação.

A corte também entendeu que ele não deveria ter sido julgado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Além dos dois, outros candidatos envolvidos em escândalos também irão participar das eleições. Um dos fatores que influencia esse movimento foram as mudanças na Lei da Ficha Limpa, realizadas no ano passado.

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terça-feira - 18/03/2025 - 06:50h
Senado

Mudança na inelegibilidade para políticos é pautada para essa terça

Senado trata de um assunto que beneficia inúmeros políticos de peso (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Senado trata de um assunto que beneficia inúmeros políticos de peso (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Senado pautou a análise no plenário, nesta terça-feira (18), do projeto que reduz o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. A proposta altera a Lei da Ficha Limpa para mudar o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade.

Em agosto do ano passado, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Antes, passou pela Câmara dos Deputados, onde foi apresentado pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ) — filha do ex-deputado Eduardo Cunha, que pode ser um dos beneficiados pela medida.

Se o projeto for aprovado sem alterações, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato, reduzindo o período em que o condenado ficará impedido de concorrer. Hoje, o político inelegível fica impedido de concorrer nas eleições durante oito anos. No entanto, o prazo é contado de diferentes formas, a depender das razões que motivaram a inelegibilidade.

Deputados e senadores

Parlamentares federais, estaduais ou municipais que perderem o mandato por decisão de seus pares ficam inelegíveis pelo restante do mandato e nos oito anos seguintes. Se o projeto for aprovado sem alterações, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato, reduzindo o período em que o condenado ficará impedido de concorrer.

Governadores e prefeitos

Governadores e prefeitos que tiverem mandatos cassados por decisões das assembleias estaduais ou das câmaras municipais ficam inelegíveis pelo restante do mandato e pelos oito anos seguintes. Se o projeto for aprovado sem alterações, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato, reduzindo o período em que o condenado ficará impedido de concorrer.

Políticos condenados por crimes comuns

Atualmente, políticos condenados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro, contra o meio ambiente, tráfico de entorpecentes ou contra a dignidade sexual, ficam inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.

Se o projeto for aprovado sem alterações, a inelegibilidade conta a partir da primeira condenação.

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quinta-feira - 22/08/2024 - 06:32h
Brasil

Senado vota medida que abranda Lei da Ficha Limpa

Ficha Limpa, corrupçãoDo Canal Meio e outras fontes

Resultado de mobilização da sociedade e considerada uma ferramenta importante de moralização da política, a Lei da Ficha Limpa está em vias de perder parte de sua força. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto que, se aprovado também no plenário, altera imediatamente a forma como é contado o tempo de inelegibilidade de políticos atingidos pela lei e retroage para beneficiar quem já está inelegível. Pela regra atual, o cidadão fica impedido de concorrer durante oito anos, havendo diferenças sobre o início da vigência. Por exemplo, legisladores cassados por seus pares e governadores cassados pelas assembleias legislativas ficam inelegíveis pelo resto do mandato, mais oito anos.

Pela nova regra, a inelegibilidade conta a partir da cassação, reduzindo, na prática, o tempo de afastamento. Da mesma forma, políticos que renunciarem para evitar a cassação terão o tempo contado a partir desse ato, não do fim do mandato.

Outra mudança atinge políticos condenados em tribunais colegiados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro. Atualmente, o relógio começa a contar a partir do fim do cumprimento da pena; com a mudança, passa a valer a partir da condenação.

Além disso, o projeto impede o acúmulo de períodos de inelegibilidades, caso o político venha a ser condenado outras vezes. Por fim, políticos condenados por improbidade administrativa só ficam inelegíveis se for comprovado que tinham intenção de lucrar com o ato. (g1)

O advogado Márlon Reis, um dos autores da Lei da Ficha Limpa, diz que este é o “maior ataque já sofrido” pela legislação. Ele acredita que condenados por narcotráfico, por exemplo, poderiam ficar elegíveis antes mesmo de terminar o cumprimento da pena. Para ele, os parlamentares estão “reduzindo drasticamente o prazo de inelegibilidade para permitir o retorno à vida pública de vários condenados”. (Valor)

De autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), o texto pode favorecer, entre outros inelegíveis, o pai dela, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PRD-SP). Ele está inelegível até 2027. Se a lei for aprovada, ele recupera a capacidade eleitoral a partir de 2024. Especialistas acreditam que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também pode se beneficiar. (Terra)

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domingo - 13/03/2022 - 09:36h

Cumprimento de pena e inelegibilidade

Por Odemirton Filho 

Na última quarta-feira, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6630, na qual o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava a expressão “após o cumprimento de pena” em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O dispositivo fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado, nos casos expressos na norma.Ficha Limpa, corrupçãoCom efeito, a Lei da Ficha Limpa foi um avanço na legislação brasileira. Com ela, objetivou-se afastar da disputa político-eleitoral aquelas pessoas que incorrerem em algum dos seus dispositivos pelo prazo de oito anos.

Cabe rememorar a origem da Lei Complementar nº 135, de 2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. A Lei foi fruto de um projeto de lei de iniciativa popular, encabeçado por entidades que faziam parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), mobilizando vários áreas da sociedade brasileira, como a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (ARAMPPE), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), organizações não governamentais, sindicatos, associações e confederações de diversas categorias profissionais, bem como a Igreja católica. Tudo em defesa da moralidade na vida pública.

A moralidade, como um dos princípios da Administração Pública, precisa ser preservada. Em consequência, qualquer interpretação que venham a modificar o texto legal vai de encontro à sociedade. A norma precisa ser efetivamente cumprida, afastando do processo eleitoral aqueles que praticam os crimes ali descritos.

Nesse sentido, o professor Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto”.

Deste modo, se for para existir alguma mudança na legislação que seja para fortalecer a norma, jamais enfraquecê-la. Pessoas que praticam crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público devem ser afastadas da vida pública por um bom tempo. Para se ter ideia da gravidade desses crimes, destaque-se que são crimes contra a Administração Pública, entre outros, o peculato e a corrupção passiva.

Entende-se como peculato apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Já a corrupção passiva ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Ou seja, a prática desses crimes é comum no dia a dia. Inúmeros casos são noticiados, causando sensíveis prejuízos à coletividade. A corrupção faz um profundo mal a sociedade brasileira há tempos. Por conseguinte, é preciso que os corruptos sejam devidamente afastados das eleições. Vou além: creio que o prazo poderia ser, no mínimo, dez anos de inelegibilidade diante da gravidade da conduta.

Acrescente-se que existem vários crimes que tornam o cidadão inelegível, como, por exemplos, os crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.

No tocante ao procedimento para impugnar a candidatura do condenado nas hipóteses previstas na Lei, caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

Portanto, andou bem o STF ao não conhecer a ADI n. 6630, não entrando no mérito e, por consequência, mantendo a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, após o cumprimento da pena, aos condenados, nos termos da Lei da Ficha Limpa. Como ressaltou o ministro Alexandre de Moraes em seu voto: “o prazo previsto no dispositivo é uma opção política legislativa para garantir a efetividade das normas relativas à moralidade administrativa, à idoneidade e à legitimidade dos processos eleitorais”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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segunda-feira - 05/10/2020 - 14:12h
Mossoró

Outro vereador tem candidatura impugnada pelo MPE

Bezerra emitiu nota (Foto: Edilberto Barros)

Mais um vereador é alcançado por Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) em Mossoró. Dessa feita, o governista Manoel Bezerra de Maria (PP).

A exemplo do que já acontecera com Izabel Montenegro (MDB) – veja AQUI, que inclusive é presidente da Câmara Municipal e também da bancada da prefeita Rosalba Ciarlini (PP), Bezerra sofre AIRC do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Ele tem duas punições – uma criminal e outra cível – em decorrência da Operação Sal Grosso (irregularidades com consignados na Câmara Municipal de Mosssoró, em 2014).

Com base na Lei da Ficha Limpa, o MPE entrou com essa ação, para que ele não tenha direito ao registro de candidatura.

O outro lado

O vereador manifesta-se sobre a AIRC, em contato com o Blog Carlos Santos. Veja abaixo:

Em relação ao pedido de impugnação de registro da nossa candidatura, reafirmo estar apto juridicamente para a eleição 2020. Comprovaremos essa condição à Justiça Eleitoral, ao passo que nossa campanha segue normal, sem qualquer impedimento.

Agradeço, portanto, a confiança de todos e todas e seguimos juntos para mais uma vitória, com as bençãos de Deus.

Nota do Blog – Além de ambos vereadores, a candidata a prefeito pela Coligação Juntos por Mossoró, ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), sofre com AIRC do MPE – veja AQUI e AQUI.

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terça-feira - 28/04/2020 - 15:10h
Marlon Reis

‘Pai’ da Lei da Ficha Limpa participa de “Live” hoje

Você já ouviu falar na Lei da Ficha Limpa? Ela simplesmente mudou o cenário Político Brasileiro.Um dos idealizadores dessa lei, o ex-juiz de direito Marlon Reis é um dos símbolos do combate à corrupção no Brasil. Foi o primeiro juiz a impor a candidatos a prefeito e a vereador que revelassem os nomes dos financiadores de suas respectivas campanhas antes da data da eleição.

Nessa terça-feria (28), às 17h, ele participa de uma Live em que vai falar sobre o legado da Lei, do Livro o Nobre Deputado e do cenário político nacional.

Estará neste endereço na plataforma Instagram – Cidadão Freire -, de Erisvaldo Freire, criador do movimento Cristianismo Relevante e integrante da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS).

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quarta-feira - 13/11/2019 - 13:38h
Mossoró

Câmara Municipal aprova projeto na CCJR de lei existente

Do Blog do Barreto

Avançou na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Mossoró o Projeto de Lei da Ficha Limpa Municipal (veja AQUI), de autoria da vereadora Aline Couto (AVANTE).

Print mostra divulgação do jornal O Mossoroense à época da sanção da lei (Reprodução Blog do Barreto)

No entanto, a lei já existe em Mossoró há sete anos. Em abril de 2012 a então prefeita Fafá Rosado (na época no DEM) sancionou a Lei Municipal 2.880 de 2012. O projeto na época foi de autoria do ainda vereador Lairinho Rosado (que era filiado ao PSB).

A proposição seguiu as normas da Lei da Ficha Limpa sancionada em 2010 pelo à época presidente Lula (PT).

O curioso é que a lei que avançou ontem na Câmara Municipal pegou todo mundo. Uma das integrantes da CCJR é a vereadora Sandra Rosado (PSDB), mãe do autor do projeto que virou lei em 2012.

Nota do Blog – Estranho é não existir um controle informatizado na própria CMM para depurar supostas duplicidades de projetos etc. Esperar pela memória de todos nós é muito primitivismo.

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Categoria(s): Política
quarta-feira - 29/05/2019 - 08:26h
Minuta

MDB tenta criar em estatuto sua própria Lei da Ficha Limpa

Da coluna Painel (Folha de São Paulo)

De dentro para fora

A direção nacional do MDB apresenta na quarta-feira (29) nova minuta de estatuto partidário e de reestruturação de seu conselho de ética. Entre as regras propostas está a desfiliação automática de condenados pela Justiça em segunda instância.

De dentro para fora 2

A ideia é incorporar à sigla a dinâmica da lei da Ficha Limpa. O novo estatuto também prevê a criação de estrutura de auditoria de contas dos diretórios da legenda. A esse grupo caberia apontar a necessidade de apurações e suspeitas de mau uso dos recursos públicos.

Agora é que são elas

O partido vai propor que seus dirigentes sejam escolhidos para mandato de quatro anos, sem direito à reeleição. Haverá ainda a garantia de que, nos primeiros oito anos de vigência do novo estatuto, 20% das vagas de direção da sigla sejam reservadas a mulheres. Depois, o índice subiria para 30%.

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quinta-feira - 08/11/2018 - 23:52h
Alto do Rodrigues

Eleição suplementar fica marcada para 9 de dezembro

Na sessão plenária realizada nesta quinta-feira (08), na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), foi definida a data da eleição suplementar do município de Alto do Rodrigues.

Será no dia 09 de dezembro.

A decisão foi anunciada pelo Presidente da Corte, Desembargador Glauber Rêgo.

A nova eleição vai acontecer após decisão (veja AQUI) da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministra Rosa Weber, que cassou o mandato do prefeito Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e da vice Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB), com base na lei da ficha limpa.

A posse do prefeito interino Nixon Baracho (DEM) aconteceu nesta quinta-feira (veja AQUI).

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sexta-feira - 02/03/2018 - 08:34h
Ficha limpa

STF mantém inelegibilidade a condenações anteriores à lei

Por Gustavo Maia (UOL)

O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu nesta quinta-feira (1º) não limitar o alcance de uma decisão tomada pela própria Corte em outubro do ano passado, que aplica o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto pela Lei da Ficha Limpa também a candidatos condenados antes de 2010, quando a lei foi sancionada.

STF julgou matéria nessa quinta-feira (Foto: STF)

Antes de 2010, o prazo de inelegibilidade por crimes previstos na Ficha Limpa era de três anos.

A punição vale para candidatos condenados por abuso econômico ou político.

O plenário aprovou que os efeitos da condenação transitada em julgado, ou seja, sem possibilidades de recurso, devem ser aplicados “a todos os processos de registros de candidatura em trâmite”.

Isso pode fazer com que políticos que estejam atualmente no exercício do mandato percam seus cargos se estiverem enquadrados nessas condições.

Veja matéria completa clicando AQUI.

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quarta-feira - 04/10/2017 - 17:13h
Julgamento

Lei da Ficha Limpa pode ter validade retroativa, decide STF

Do Congresso em Foco

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da tarde desta quarta-feira (4) que a Lei da Ficha Limpa, criada em 2010, pode retroagir para condenados antes de a lei ter sido criada. Os ministros decidiram a questão por sete votos favoráveis contra três.

O julgamento teve início em 2015 e foi retomado na semana passada.

Os ministros Ricardo Lewandowski, que era relator da ação, e Gilmar Mendes já tinham votado contra a possibilidade da regra qure prevê inelegibilidade de oito anos valer em condenações anteriores a 2010, quando a regra era de apenas três anos de inelegibilidade.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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quinta-feira - 09/03/2017 - 13:20h
Legislação

Lei para “iniciativa popular” permite ação direta do cidadão

Está sancionado pelo governador Robinson Faria (PSD), transformando-se em lei, o projeto de lei de autoria do deputado estadual Manoel Cunha Neto (PHS), o “Souza”, que dispõe sobre a “iniciativa popular” na elaboração de leis na Assembleia Legislativa.

Souza: ação direta do povo (Foto: AL)

Em seu bojo, possibilita que o cidadão comum, que não exerça mandato no âmbito da Assembleia Legislativa, possa se mobilizar e apresentar proposição do interesse público.

Nas sociedades mais avançadas no mundo, é um instrumento da democracia direta ou democracia semidireta que torna possível, à população, apresentar projetos de lei.

Art. 1º. A iniciativa popular no processo legislativo poderá ser exercida mediante a apresentação de:

Essência da lei

Art. 2º. A iniciativa popular, nos casos dos incisos do artigo anterior, será tomada por, no mínimo, um por cento do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições gerais do Estado, distribuído, no mínimo, em dez por cento dos municípios, com não menos de um por cento dos eleitores de cada um deles.

Parágrafo Único. O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.

“É importante salientarmos, que não estamos inventando ou reinventando a roda, mas positivando na legislação estadual um instrumento de ação popular que legitima a vontade do cidadão, o leva a participar diretamente do processo político, na defesa das mais legítimas aspirações da sociedade”, pondera Souza.

Ele cita que no âmbito nacional, “nos espelhamos em movimentos pela Lei da Ficha Limpa e as 10 Medidas Contra a Corrupção que chegaram ao Congresso Nacional, como resultado de mobilização da sociedade.”

Com informações da AL.

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terça-feira - 23/08/2016 - 20:28h
Sucessão mossoroense

Coligação de Rosalba diz não existir fato novo em impugnações

A Coligação Força do Povo emite nota relativa a ações (veja AQUI) de impugnação da candidatura a prefeito da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP). Segundo sua posição, é uma forma de “trazer a realidade dos fatos” à opinião pública.

Nota sobre tentativa de impugnação de registro de candidatura por adversários de Rosalba

Buscando trazer a realidade dos fatos sobre o registro de candidatura de Rosalba Ciarlini, que constantemente vem sendo objeto de ataques de adversários com lançamento de teses inusitadas, a Assessoria Jurídica da candidata vem à público explanar acerca do  pedidos de impugnação de registro de candidatura protocolizados  por coligações de candidatos adversários que desejam não disputar a eleição contra ela.

O que deve ser exposto a todos é que tais ações não trazem nenhum fato novo e nenhuma causa de inelegibilidade dentro do ordenamento jurídico brasileiro, nem de qualquer uma das hipóteses da Lei da Ficha Limpa  que a impeça de disputar uma eleição ou ocupar cargo eletivo.

A lei da ficha limpa, inclusive merece todo o aplauso da sociedade brasileira por preservar a moralidade e a presença de pessoas bem intencionadas na política sendo bem clara e taxativa nas hipóteses da sua aplicação e nenhuma, nem de longe, atinge a situação jurídica de Rosalba Ciarlini e de sua vice que também é alvo da iniciativa dos adversários.

Ademais, resta esclarecer que a coligação Força do Povo mantém o clima de respeito e obediência às regras eleitorais vigentes e a campanha continua normalmente nas ruas da cidade.

Contando com a compreensão de todos que desejam ver a cidade num clima pacífico e de normalidade democrática, ficam nossos préstimos de estima e consideração.

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quinta-feira - 11/08/2016 - 22:59h
Retrocesso

Decisão do STF abre porteira para salvar 80% de fichas sujas

Do Congresso em Foco

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referendada na sessão da última quarta-feira (10) libera a candidatura de ao menos 80% dos políticos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa a concorrer as eleições de 2016. Em julgamento conjunto de dois recursos extraordinários (REs 848826 e 729744), ministros entenderam que é exclusividade da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e da gestão de prefeitos.

De acordo com a deliberação do plenário, cabe ao tribunais de contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, mas que poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores.

As entidades ligadas à criação da Lei da Ficha Limpa começaram a se mobilizar tão logo a sessão do STF foi concluída. Um dos idealizadores da lei e membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o ex-juiz Márlon Reis avalia que a decisão da Corte é a “de efeito mais drástico” sobre a regra sancionada em 2010. De acordo com o especialista, as instituições estão avaliando a “saída jurídica” mais eficaz para recorrer à questão.

“Estudamos uma maneira de tentar modificar esse entendimento, porque ele não pode ser prevalecido”, destacou ao Congresso em Foco.

Márlon Reis explicou que existe possibilidade de apresentar embargo de declaração ainda no âmbito deste processo. O advogado relata que a decisão foi tomada em uma ação individual, e que o STF pode ser chamado a falar no Controle Concreto de Constitucionalidade. “As entidades não vão desistir. Vamos buscar sensibilizar o Supremo para que esse entendimento seja mudado. Essa não é a palavra final”, destacou.

No primeiro recurso (848826), o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, enfatizou que, pela Constituição, a atribuição para julgar as contas do chefe do Executivo municipal são os vereadores, já que são eles os representantes dos cidadãos. A divergência apresentada por Lewandowski foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Foram vencidos os votos do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e dos ministros que o acompanharam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

“Grande pesar”

No julgamento do segundo recurso (729744), o ministro-relator, Gilmar Mendes, decidiu ainda que nos casos de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo tribunal de contas em questão não poderá ser utilizado para gerar a inelegibilidade do político nos próximos pleitos eleitorais.

O ministro destacou que o dispositivo, segundo a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.

“Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo (nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal), que é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada. Seu parecer, nesse caso, é opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar 64/1990”, afirmou o relator, ressaltando que tal entendimento é adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Márlon Reis contesta:

“A norma que trata da inelegibilidade dos políticos que tiveram contas rejeitadas é a que tem mais ampla utilização dentre todas as da Lei da Ficha Limpa. Por isso, vimos com grande pesar a decisão tomada ontem (quarta, 10). Essa decisão amplia o descontrole. É obvio que vereadores não vão julgar tecnicamente as contas. As contas de gestão são contas técnicas, não políticas. Um vereador não pode aprovar contas de um prefeito que não fez licitação quando deveria fazer, por exemplo. Mas o Tribunal de Contas pode dizer: ‘Não, a lei mandava fazer licitação nesse caso’”, detalhou à reportagem. “Foi um grave equívoco cometido pelo STF”, acrescentou.

Saiba mais AQUI.

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quarta-feira - 04/06/2014 - 07:51h
Eleições

Ficha Limpa barra 233 mil políticos para 2014

Do Congresso em Foco

Pelas contas da Procuradoria-Geral da República (PGR), 233 mil políticos estão potencialmente barrados pela Lei da Ficha Limpa e não podem se candidatar nas próximas eleições. De acordo com a assessoria do Ministério Púbico, o sistema Sisconta recebeu de mais de 1.700 órgãos informações sobre condenações por improbidade administrativa, crimes graves e renúncias de mandato.

A lista da PGR é engrossada com quase 205 mil candidatos com problemas no Poder Judiciário. O Poder Legislativo informou a existência de 14 mil políticos com pendências. O Executivo, quase 14 mil.

Os dados estão atualizados até esta terça-feira (3). Os procuradores ainda vão depurar os casos, que vão chegando antecipadamente para facilitar a atuação do Ministério Público Eleitoral. Isso porque, após o pedido de registro de um candidato, a Promotoria só tem cinco dias para contestar a candidatura de um político.

A assessoria da PGR disse que, por enquanto, não há análise do banco de dados que permita identificar qual é o crime ou situação que mais tem motivado o grupo de 233 mil políticos a ingressar na lista dos barrados pela Ficha Limpa.

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segunda-feira - 12/11/2012 - 17:30h
Fechando o cerco

Justiça veta “drible” à lei da Ficha Limpa

Do Congresso em Foco

O candidato é barrado pela Lei da Ficha Limpa e vai recorrendo, recorrendo, recorrendo, enquanto a campanha continua.

Na noite do sábado, véspera da eleição, ele é substituído por um parente ou uma pessoa de sua confiança que não tem problemas na Justiça. Na manhã do dia seguinte, os eleitores vão às urnas e encontram ali a foto e o nome do candidato barrado. Votam nele, mas, na verdade, quem vai ser eleito e será prefeito é o seu filho ou o seu “compadre”.

Parece ficção, mas, só em São Paulo, sete casos tiveram esse desfecho. Cinco desses candidatos foram substituídos no sábado, ou seja, um dia antes do primeiro turno das eleições municipais.

Artimanha

Mas esse “drible” na Lei da Ficha Limpa corre o risco de ser anulado. Em decisão inédita, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo invalidou, no último dia 30, a eleição de Camila Lima (PR) como prefeita da cidade de Euclides da Cunha Paulista.

Camila é filha de Maria de Lurdes Teodoro Lima (PMDB), e assumiu a candidatura no lugar da mãe, barrada pela nova lei de inelegibilidade, horas antes da votação. Lurdes teve o registro de candidatura negado por ter sido condenada por improbidade administrativa por mais de um magistrado, em segunda instância.

Inicialmente barrada pelo TRE-SP, Maria de Lurdes recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e continuou sua campanha enquanto o seu recurso não era examinado.

Porém, às 18h04 de sábado – 14 horas antes do início da votação – ela renunciou à candidatura em favor da filha. Não deu nem tempo de os eleitores tomarem conhecimento da mudança. No dia seguinte, os eleitores foram às urnas achando que votavam em Maria de Lurdes quando, na verdade, estavam votando em Camila.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Categoria(s): Eleições 2012 / Justiça/Direito/Ministério Público
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sexta-feira - 12/10/2012 - 11:52h
Lei da Ficha Limpa

Barrados recebem mais de 3,4 milhões de votos

Mesmo concorrendo com o registro negado pela Lei da Ficha Limpa e outros problemas, como falta de documentos e atraso em pagamento de multas, quase 6 mil candidatos receberam 3,4 milhões de votos nas eleições de domingo passado.

Levantamento do Congresso em Foco baseado em informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que boa parte dos candidatos barrados por decisões judiciais ainda estão sub júdice, esperando a análise de um recurso para reverter a decisão inicial.

Veja AQUI a lista de todos os barrados no país.

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Categoria(s): Eleições 2012
sexta-feira - 05/10/2012 - 09:48h
Cercando

Ficha Limpa ameaça mais de 1,2 mil candidaturas

Mais de 1,2 mil candidatos inscritos para disputar as eleições do próximo domingo (7) estão sob a ameaça da Lei da Ficha Limpa. É o que mostra levantamento atualizado do Congresso em Foco, feito com base em dados dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e das procuradorias regionais eleitorais.

A nova lista, publicada com exclusividade pelo site, acrescenta cerca de 300 nomes à relação divulgada na última terça-feira (2), que reunia mais de 900 candidatos.

O novo levantamento inclui informações de três estados que não constavam da lista anterior: Rio de Janeiro, Alagoas e Acre.

Além disso, foram incluídos candidatos a vereador do estado de São Paulo, que estavam fora da lista do TRE paulista. Esses nomes foram relacionados pelo Ministério Público Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE) não informou a lista do estado.

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Categoria(s): Eleições 2012
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domingo - 04/03/2012 - 13:43h
Fechando o cerco

Pente-fino legal ameaça vários projetos políticos

A Lei da Ficha Limpa, a exigência de prestação de contas de campanhas em dia e a listagem de punidos por Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) estão tirando o sono de muitos políticos.

O pente-fino legal inabilita uma série de pré-candidatos a vereador e prefeito país afora.

No Rio Grande do Norte, o quadro não é diferente.

Certos projetos políticos podem sofrer mudanças drásticas.

Depois volto ao tema.

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Categoria(s): Política
sexta-feira - 24/02/2012 - 07:04h
Ficha Limpa

Alguns eleitos este ano podem perder mandato

Do Blog de Julierme Torres

Atenção aos pré-candidatos a vereador pelo DEM e pelo PMDB em Mossoró. Quem ficar na suplência terá grandes chances de assumir o mandato. É que alguns dos nomes considerados mais fortes nesses dois partidos foram condenados pela Justiça na “Operação Sal Grosso”, onde o Ministério Público investigou crimes de corrupção e peculato na Câmara Municipal de Mossoró.

O promotor de Defesa do Patrimônio Público, Eduardo Medeiros, fez o alerta que os nove condenados podem ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa. Em princípio não há restrição para que eles sejam candidatos nas eleições deste ano. Mas se a sentença do juiz Claudio Mendes for confirmada em qualquer outra instância do Poder Judiciário, a coisa muda de figura. Todos os condenados estariam automaticamente sem direitos políticos.

Eduardo Medeiros disse que acha pouco provável que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RN) julgue esse caso em tempo hábil de evitar as candidaturas até as eleições deste ano. Mas se julgar depois das eleições, aquele condenado que tiver sido eleito perde automaticamente o mandato.

Nesse caso, quem sair da eleição 2012 como suplente de vereador pelo PMDB ou DEM em Mossoró tem um ingrediente a mais para alimentar a esperança de assumir o mandato. É só ficar na torcida e confiar na Justiça.

Nota do Blog do Carlos Santos – A Lei da Ficha Limpa ainda vai causar muitos estragos. Não duvide que em breve tenhamos alguma lei aprovada no Congresso Nacional, para salvaguardar os interesses da corriola do colarinho branco.

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Categoria(s): Política
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sábado - 18/02/2012 - 09:13h
É a lei

Ficha Limpa não impede candidaturas de condenados

Alguns webleitores têm dificuldade de entendimento sobre a Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há dois dias.

Gente, para ler a matéria postada por este blog, com o mínimo de atenção, que tudo fica mais do que claro.

Nem é preciso esforço de interpretação do texto, como fazíamos na escola.

Está tudo lá, translúcido.

“A Lei da Ficha Limpa prevê a proibição da candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação”, diz a matéria. Ou seja, os condenados em primeira instância na “Operação Sal Grosso” podem ser candidatos a vereador em 2012.

Se tivesse acontecido uma decisão em segundo grau, ou seja, Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), eles não poderiam ser candidatos. Estariam impedidos.

Veja a postagem AQUI.

Esses são os condenados pela Operação Sal Grosso, que apurou denúncias de corrupção na Câmara de Mossoró, gestão do então presidente Júnior Escóssia (DEM): João Newton da Escóssia Júnior-DEM, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal (6 anos e 4 meses); Aluízio Feitosa-PMDB, ex-vereador (5 anos e 4 meses); Ângelo Benjamim de de Oliveira Machado-PMDB, ex-vereador (5 anos e 4 meses); Claudionor Antônio dos Santos-PMDB, vereador e ex-presidente da Câmara Municipal (5 anos e 4 meses); Daniel Gomes da Silva-PMDB, vereador (5 anos e 4 meses); Gilvanda Peixoto Costa-DEM, ex-vereadora (5 anos e 4 meses); Manoel Bezerra de Maria-DEM, vereador (5 anos e 4 meses); Maria Izabel Araújo Montenegro-PMDB, ex-vereadora (5 anos e 4 meses); e Osnildo Morais de Lima-PSL, ex-vereador.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
quinta-feira - 16/02/2012 - 19:16h
STF

Ficha Limpa passa a valer a partir de eleições 2012

Após o voto de Carlos Ayres Britto na tarde desta quinta (16), a maioria dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)  já se manifestou favoravelmente à aplicação dos principais pontos da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições municipais de 2012.

Depois de Ayres Britto, que estabeleceu a maioria em 6 a 1, o ministro Gilmar Mendes votou contra a aplicação da lei. Com o dele, são dois os votos contrários (ou outro foi de Dias Toffoli).

Marco Aurélio Mello, que proferiu o voto depois de Mendes, se disse favorável, mas ressalvou que, no entendimento dele, a ficha limpa só deve ter validade a partir da data de vigência da lei (junho de 2010).

A Lei da Ficha Limpa prevê a proibição da candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

Quase dois anos depois de entrar em vigor, a lei gerou incertezas sobre o resultado da disputa de 2010 e chegou a ter sua validade derrubada para as eleições daquele ano.

O julgamento começou em novembro do ano passado e foi interrompido três vezes por pedidos de vista (quando ministros pedem a interrupção do julgamento para estudar melhor o processo).

Saiba mais AQUI.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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