Por Ney Lopes
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu confirmar, a destinação de quase R$ 5 bilhões para custear as campanhas eleitorais, o chamado “fundão eleitoral”, ou “Fundo Especial de Financiamento de Campanha”.
Logo surgiram os protestos e achincalhes com o STF, que tem sido muito comum ultimamente.
Claro que a cifra choca, numa hora de pandemia e de carências econômicas.
Todavia, ao contrário das ditaduras, existem regras e princípios nas democracias constitucionais.
Nesse caso, o STF respeitou a decisão legislativa, em deferência ao princípio da separação dos Poderes.
É o Congresso, e não o Judiciário, que define a legislação orçamentária.
A maioria dos ministros manifestou esse sentimento de excesso na verba destinada às eleições. Mas, vinculou-se a regra da Constituição, cuja missão de defende-la é do plenário da Corte.
Hoje no Brasil, pelos ataques continuados ao STF, nos casos que envolvem interesses do presidente Bolsonaro, tornou-se rotina “cada um partidário” desejar ser “juiz” e, por isso, emite a sua sentença pessoal contra as decisões prolatadas.
São usadas até publicações insultuosas nas redes sociais, como se isso fosse protesto legítimo, quando na verdade constituem transgressões.
A missão do STF é defender a Constituição.
Cabe, portanto, realizar o controle de constitucionalidade das leis aprovadas pelo Congresso.
Se uma lei contraria o texto constitucional, ela deve ser retirada do ordenamento jurídico.
Caso contrário, haveria uma inversão hierárquica de normas, com uma lei prevalecendo sobre a Constituição, o que é um evidente contrassenso.
A Justiça não pode revisar politicamente as decisões do Congresso, por mais equivocadas que possam ser.
Sendo constitucionais, as opções legislativas devem ser respeitadas
No caso específico, ”O valor (do Fundo Eleitoral) é alto, mas inconstitucionalidade aqui não há”, disse o presidente do STF, ministro Luiz Fux.
Ele tem razão.
É bom lembrar que em um Estado Democrático de Direito, com vigência do princípio da separação de Poderes, o orçamento público é uma decisão dos parlamentares eleitos, que respondem politicamente por essa decisão.
No regime democrático, decisão equivocada do Congresso não é corrigida pelo judiciário, mas pelo voto livre do eleitor.
Ney Lopes é jornalista, advogado e ex-deputado federal












































