O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) anulou dispositivos das Leis Complementares Estaduais nº 268/2004 e nº 304/2005 que criaram 60 cargos comissionados de Agente de Cultura Popular na Fundação José Augusto (FJA), entidade ligada ao Governo do Estado. A decisão atendeu a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
Segundo a ação, as atribuições previstas para esses cargos são de natureza técnica, operacional e administrativa, características que exigem ingresso por concurso público e não por livre nomeação.
Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que a Constituição Federal e a Constituição Estadual estabelecem o concurso público como regra para o ingresso em cargos públicos, admitindo cargos em comissão apenas para funções de direção, chefia e assessoramento.
“As atribuições dos cargos de Agente de Cultura Popular revelam atividades voltadas à execução, organização, supervisão e suporte administrativo das Casas de Cultura Popular, caracterizando funções permanentes de natureza técnica, operacional e burocrática”, explicou a relatora, desembargadora Lourdes de Azevêdo.
Ainda conforme o julgamento, os cargos questionados não exigem relação especial de confiança nem envolvem atividades típicas de direção, chefia ou assessoramento, requisitos que justificam a criação de cargos comissionados.
A relatora também destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento consolidado de que cargos em comissão não podem ser destinados ao desempenho de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais, devendo se restringir às funções previstas na Constituição.
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