quinta-feira - 22/10/2026 - 21:38h
DECISÃO

TRE-RN proíbe “cola” de má-fé da campanha de Cadu de Lula

Zé Júlio fez alerta e apontou a adulteração de má-fé da "cola" (Foto: Reprodução de vídeo)

Zé Júlio fez alerta e apontou a adulteração intencional (Foto: Reprodução de vídeo)

Após denúncia disparada inicialmente pelo ex-prefeito de Antônio Martins, Dr. José Júlio, que ganhou repercussão em todo o Rio Grande do Norte, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) determinou a retirada de materiais da campanha de Cadu de Lula (PT) que simulavam a tela da urna eletrônica e poderiam induzir eleitores a erro.

Mas…

Apesar da decisão judicial, o conteúdo dessa modalidade de “cola” segue sendo disparado em grupos e mais grupos de WhatsApp e outras redes sociais. Pelo visto, assim continuará.

Entenda o pronunciamento do TRE-RN: a decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (21) pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus. O material apresentava uma simulação da tela de votação, com o botão “CONFIRMA”, mas invertia a ordem oficial dos votos, colocando presidente antes de governador. Pura má-fé.

A Justiça observou que a divulgação de instruções visuais em desacordo com essa sequência poderia desinformar o eleitorado, confundindo sobretudo aqueles menos esclarecidos.

A decisão determinou que a Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, e os representados suspendam, em até duas horas, os links e impulsionamentos indicados no processo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por postagem em descumprimento. Também foi determinada a proibição de novos materiais que invertam a ordem oficial de votação até o encerramento do segundo turno.

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Categoria(s): Política

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