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terça-feira - 03/12/2019 - 20:20h
TRF da 5ª Região

Desembargador garante amparo para empréstimo da PMM

desembargador Rogério Fialho: decisão (Foto: arquivo)

A Prefeitura Municipal de Mossoró obteve nesta segunda-feira (3) no Tribunal Regional Federal  (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife-PE, “efeito suspensivo” de suma importância. Derrubou decisão que lhe foi desfavorável em primeiro grau (veja AQUI), do juiz da 8ª Vara Federal da Comarca de Mossoró, Orlan Donato Rocha.

O agravo de instrumento (número 0815286-42.2019.4.05.0000) com pedido de tutela de urgência, da prefeitura, se contrapôs ao que decidira o magistrado, quando suspendeu os efeitos da Lei Municipal n° 3.734/2019 e determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) não promovesse “qualquer operação de crédito em favor do MUNICÍPIO DE MOSSORÓ com lastro na Lei Municipal n° 3.734/2019, sob pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”.

Orlan Donato pronunciou-se no dia 21 de novembro último. Concedeu liminar à Ação Popular assinada pela bancada da oposição, que questionava a aprovação de Projeto de lei que autorizava o município a realizar operação financeira “de até R$ 150 milhões”, aprovado pela Câmara Municipal no dia 23 de outubro (veja AQUI).

Informações

O desembargador federal de origem paraibana, Rogério Fialho Moreira, relator do agravo de instrumento da PMM, acabou recepcionando o arrazoado apresentado pela municipalidade, baseado em alguns pontos nevrálgicos:

Nas informações prestadas pela Caixa Econômica Federal ao Tribunal de Contas da União, ficou evidenciado que operações semelhantes vêm sendo realizadas há mais de vinte anos e que eventual vedação ao oferecimento do FPE e do FPM em garantia provocará severo impacto no modus operandi adotado pelos entes subnacionais para obter financiamentos.

O Banco Central também prestou informações ao TCU afirmando que “Historicamente, a inadimplência dessas operações tem sido próxima de zero, não chegando, na média, a 0,01%, pois a garantia prestada tem sido exercida sem dificuldades na imensa maioria das vezes”.

O alerta da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para o “crescente nível de endividamento dos entes subnacionais” e a “ausência de informações quanto ao nível de comprometimento dos recursos do FPE e do FPM de estados e municípios dados em garantias dessas operações”, o que pode implicar risco à “eficácia do sistema de garantias da União”, pois o “nível de alavancagem dos recursos do FPE/FPM, pode comprometer a satisfação da União no recebimento de seus créditos”, certamente recomenda que a Caixa Econômica e a Secretaria do Tesouro Nacional, às quais compete avaliar o risco da contratação da operação de crédito, procedam à avaliação criteriosa da situação fiscal do município, mas não constitui, por si só, óbice a essa contratação.

É razoável a alegação do ente público agravante no sentido de que não há risco de o Município de Mossoró vir a realizar qualquer operação que não esteja dentro de sua capacidade financeira ao longo do tempo, uma vez que a Secretaria do Tesouro Nacional, por intermédio da Caixa Econômica Federal, tem plenas condições de avaliar se estão presentes todas as condições para a contratação da operação de crédito, negando-a, caso fique constatada a ausência de capacidade de pagamento.

Está demonstrada a urgência na apreciação do pedido, diante do impedimento de ordem legal da lei eleitoral e da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF para a celebração deste contrato, o negócio só poderá ser celebrado até o final deste ano, não havendo tempo, portanto, para que se aguarde o julgamento deste recurso.

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Categoria(s): Política

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