Se o lÃder do governismo na Assembleia Legislativa, deputado Dison Lisboa (PSD), for afastado do cargo pela Justiça, o tenente-coronel André Fernandes (da PolÃcia Militar), candidato a deputado estadual em 2014 com o nome polÃtico de “Major Fernandes”, pode substitui-lo.
Nascido no Rio de Janeiro (RJ), André Luis Fernandes da Fonseca (PSC), 43, o “Major Fernandes”, teve 25.006 votos em 2014 na Coligação Liderados pelo Povo III, inscrito no PSD do então candidato ao governo Robinson Faria.
Amazan
Se Dison chegar a ser afastado do cargo (veja AQUI), ele poderá ser convocado por ser o primeiro suplente. Mas podem existir controvérsias.
Há hipótese de ter questionamento à sua ascensão, se o PSD assim o desejar, bem como o segundo suplente Amazan Silva (PSD), atual prefeito de Jardim do Seridó.
Mas é pouco provável que isso aconteça, justamente pelo interesse do partido do governador em ter Fernandes na Casa, se for insanável o banimento de Dison, ex-prefeito de Goianinha, municÃpio da Grande Natal.
Provocação
Que fique claro: o mandato é do partido. Existe a extinção da coligação após as eleições, mas os efeitos dela decorrentes permanecem, a exemplo dos eleitos e os suplentes.
Tendo impedimento legal para o 1° suplente da coligação assumir, o 2° suplente assumirá e assim sucessivamente.
No caso da mudança de partido, a perda do mandato deve ser declarada, pela Justiça, mediante provocação. Eis a questão.
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