O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) que concedeu prisão domiciliar ao ex-ministro e ex-presidente da Câmara, Henrique Eduardo Lyra Alves (MDB), dentro do processo relacionado à Operação Manus, na qual ele responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O político, no entanto, ainda continua preso na Academia de Polícia Militar, em Natal, por conta do mandado referente à Operação Sepsis, cujo processo tramita na Justiça Federal em Brasília.
Em seu recurso, o MPF alerta que a concessão da prisão domiciliar para Henrique Alves não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no Código de Processo Penal e traz riscos à aplicação da lei, em decorrência da influência política que ainda possui o ex-ministro. A peça acrescenta que a decisão tomada pelo juiz da 14ª Vara Federal Francisco Eduardo Guimarães – durante audiência no último dia 6 de fevereiro -, baseou-se em fundamentos equivocados.
A defesa solicitou a concessão de prisão domiciliar alegando que “as testemunhas de acusação ouvidas ‘inocentariam’ ou provariam a ‘inocência’ de Henrique Alves”, Para o MPF, este é um grande equívoco, sobretudo porque “não cabe a testemunhas, sejam de acusação, sejam de defesa, realizar juízo sobre a responsabilidade criminal ou a inocência de réus”.
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Se testemunha não serve para formar juízo, pra que ouvi-las? Hipócritas. Servem quando acusam ou delatam. Sem entrar no mérito deste caso, cujos Autos não conheço, posso afirmar, de conhecimento próprio, o desvio de conduta processual que o Ministério Público tem exercido, após a bagunça institucional de 1988, que tem trazido mais prejuízos do que afirmação ao Estado Jurídico de Direito. O Devido Processo Legal, desrespeitado, tem cedido lugar a privilégios corporativos, vaidades e exposição aos holofotes. Devido, aí, não é adjetivo. É particípio do verbo Dever. O Estado DEVE ao indivíduo um processo legal para investigá-lo, julgá-lo ou condená-lo. E prisão processual indefinida no tempo, sem julgamento ou condenação, fere o princípio da presunção de inocência, que é um dos pilares do Devido Processo Legal. Só falta dizer que o Juiz da causa agiu por ignorância ou conivência delituosa. A juventude hitlerista ainda faz escola.
Se o Chico Picardia chegasse em uma delegacia com uma estória de que alguém depositou dois milhões na conta bancária dele e que a conta é movimentada mas ele não sabe por quem, será que o delegado iria engolir uma papagaiada dessa?
Se o Chico Picardia aparecesse citado em dezenas de denuncias conseguiria prisão domiciliar?
Se o Chico Picardia formasse com Geddel e Cunha o TRIO CORRUPÇÃO conseguiria, deixa pra lá…
Duvido SE o Chico Picardia não seria logo metido num xilindró sem direito a banho quente, alimentação dos mais finos restaurantes da cidade, jornais, revistas e televisão, sem contar o ar condicionado.
Nem ter quem lhe cortasse e pintasse os cabelos Chico Picardia teria.
Não teria nem mesmo um mísero SE…
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OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS EM FEVEREIRO?
CADÊ O CNJ QUE PROMETEU CELERIDADE NO JULGAMENTO DOS RECURSOS?
CADÊ A IGREJA DO PAPA FRANCISCO QUE TANTO DIZ QUE CORRUPTO FEDE?
CADÊ O POVO CORAJOSO DE MOSSORÓ QUE SE CALA ANTE TANTOS ABSURDOS?
AS DENÚNCIAS DO EX-PROCURADOR DA CMM ESTÃO SENDO APURADAS DESDE 06/12/2016. AGUARDEM!!!