
Contingenciamento é tentativa de evitar descontrole de vez das contas (Arte ilustrativa exclusiva com recurso de IA para o BCS)
Do Tribuna do Norte e BCS
O governo estadual publica O novo decreto de contingenciamento de despesas dos Poderes e órgãos autônomos nesta sexta-feira (29), com estimativa de R$ 500 milhões decorrente de frustração de receitas no segundo bimestre (março-abril) de 2026.
A informação é do secretário adjunto da Secretaria Estadual do Planejamento, do Orçamento e Gestão (SEPLAN), José Dionísio Gomes da Silva, que disse que esse contingenciamento de recursos é natural na administração pública, vez que o Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2026 foi elaborado com base em informações econômicas até agosto de 2025.
“Não se pode gastar orçamento, tem de gastar dinheiro “, disse José Dionisio Gomes.
Em abril, o governo Fátima Bezerra (PT) publicou o decreto de n° 35.429, datado do dia 7 daquele mês, informando que a frustração de receitas entre janeiro e março foi de R$ de R$ 306.070.857,42.
Já no somatório dos quatro meses do ano, a frustração de receita orçamentária chega a mais de R$ 800 milhões.
Em abril, a Procuradoria Geral da Justiça (PGJ) chegou a questionar o Executivo sobre a proporcionalidade dos recursos contingenciados entre os Poderes, motivo pelo qual a aréa econômica do governo do Estado republicou o decreto 35.429 em 17 do abril.
De acordo com o então decreto, o maior volume de recursos contingenciados foi do Executivo – R$ 270.033-945.70, enquanto o contingenciamento dos outros Poderes (Legislativo e Judiciário) e órgãos autônomos – Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e Defensoria Pública do Estado (DPE), foi de R$ 36.036.911,72.
“Nós tivemos uma reunião e os valores foram ajustados”, confirmou a secretária estadual do do Planejamento, do Orçamento e Gestão, economista Maria Virgínia Ferreira.
Diretrizes
Conforme o artigo 64 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), “Se verificado, ao final de cada bimestre, que a receita acumulada do Tesouro Estadual foi inferior à prevista para o mesmo período”, os Poderes Executivo, Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas, e Judiciário, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública, “realizarão, por ato proprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira”, de conformidade com o disposto nos art. 8° e art. 9° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
Nota do BCS – Entenda a linguagem técnica da matéria:
Contingenciamento de despesas é o bloqueio temporário de parte do dinheiro previsto no orçamento do Estado para evitar desequilíbrio nas contas públicas.
Na prática, o governo segura ou adia gastos porque a arrecadação pode ficar abaixo do esperado ou porque precisa cumprir metas fiscais. Assim, determinadas despesas deixam de ser executadas naquele momento, mesmo estando autorizadas no orçamento.
Funciona como uma “freada” nos gastos públicos para evitar déficit financeiro. Despesas obrigatórias, como salários, aposentadorias e parte da saúde e educação, costumam ser preservadas ou têm menos margem para corte.
Acesse nosso Instagram AQUI.
Acesse nosso Threads AQUI.
Acesse nosso X (antigo Twitter) AQUI.























Faça um Comentário