O que falta mais para o governador Robinson Faria (PSD) ser ejetado do poder?
Por que Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Movimento Articulado de Combate à Corrupção no RN (MARCCO) ou Assembleia Legislativa do RN não agem?
Por que não uma intervenção federal?
A intervenção federal é uma medida de caráter excepcional de supressão temporária da autonomia de um ente federativo. Tem por objetivo preservar a soberania do Estado e as autonomias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
É um instrumento condicionado a hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988, como manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira, garantir a independência dos poderes, garantir a ordem pública, reordenar as finanças de um ente, prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, entre outras.
O decreto de intervenção não implica necessariamente que o governo nomeie um interventor, mas essa é uma possibilidade. Caso isso venha acontecer, o governador do Estado é afastado provisoriamente – até que o problema seja solucionado -, e cabe à União especificar “a amplitude, o prazo e as condições de execução” (§ 1º. art. 36º) das funções do interventor.
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