quinta-feira - 28/05/2026 - 08:14h
Fim da escala 6 x 1

Plenário aprova PEC em dois turnos; agora Senado vai se pronunciar

Todos os oito deputados federais do Rio Grande do Norte endossaram matéria em duas votações
Arte ilustrativa com recursos de IA para o BCS

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira (27) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas por semana em até 14 meses e permite o fim da escala 6×1.

A proposta foi aprovada por 472 votos a 22 em primeiro turno e 461 a 19 votos no segundo turno. Veja como os deputados e partidos votaram.

Bancada do RN

Os oito deputados federais do Rio Grande do Norte participaram da sessão desta quarta-feira que aprovou a proposta do fim da escala 6×1 na Câmara dos Deputados. Todos os parlamentares da bancada potiguar votaram favoravelmente ao texto.

Deram voto favorável os deputados Carla Dickson (PL), João Maia (PP), Robinson Faria (PP), Natália Bonavides (PT), Fernando Mineiro (PT), Sargento Gonçalves (PL), General Girão (PL) e Benes Leocádio (União Brasil).

Senado pode desacelerar

O projeto deve encontrar resistências no Senado. Interlocutores do presidente Davi Alcolumbre (União-AP) apontam que apesar do apelo social, a tramitação não será acelerada no Senado Federal, mas que o texto deve ser aprovado antes das eleições deste ano.

Até o momento, o presidente do Senado não adotou um posicionamento público sobre a proposta.

Um dos argumentos utilizados para que a tramitação não seja acelerada é que o Senado não deve ser uma casa que apenas chancela decisões da Câmara dos Deputados e precisa expressar sua opinião sobre as propostas que chegam.

Para isso, a justificativa é que o Senado precisa analisar com calma o texto. Apesar da PEC ter sido apresentada na Câmara em 2019, a sua tramitação só começou a andar nos últimos três meses.

O que diz o projeto

jornada de trabalho: será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos;

implementação gradual: o período total de transição é de 14 meses, dividido em duas etapas. Após a PEC ser promulgada, os contratantes terão dois meses (60 dias) para reduzir a jornada de 44 para 42 horas. Essa também é a data que passa a vigorar a obrigatoriedade de dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente aos domingos (escala 5×2);

transição total: A partir da data da redução para 42 horas, os contratantes terão mais 12 meses para reduzir a carga horária semanal em mais duas horas;

resultado: Jornada limite de 40 horas em vigência após os 14 meses da data da promulgação do texto;

salários: não haverá redução de salário;

ajustes na transição: convenções e acordos coletivos poderão ajustar escalas e regimes compensatórios, desde que respeitado o limite da jornada e o direito ao descanso.

A proposta não torna obrigatória a necessidade das duas folgas acontecerem em dias seguidos na mesma semana, possibilitando a concessão em dias não consecutivos.

Além disso, o relatório mantém a possibilidade de organização flexível da jornada por setores, como comércio e serviços essenciais, incluindo regras sobre compensação de horas, banco de horas e jornadas especiais, como a escala 12×36.

O relatório estabelece ainda que as convenções coletivas poderão ampliar a duração do trabalho para mais de 8 horas diárias, por um período de 12 meses de transição. A medida seria para respeitar o teto de 42 horas semanais neste momento.

O texto também institui que trabalhadores com salários acima de R$ 21,1 mil não terão limite de jornada de trabalho e controle de ponto. A proposta considera ser mais adequado “conferir maior liberdade” para os trabalhadores com formação superior e detentores de remuneração elevada.

Direitos preservados

13º salário;

Férias com adicional de um terço;

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

Salário mínimo fixado em lei (hoje em R$ 1.621);

Licenças maternidade e parternidade;

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com minímo de 30 dias;

Adicional de horas extras (no mínimo, 50% sobre o valor da hora regular);

Repouso semanal remunerado;

Adicional de remuneração para atividade penosas, insalubres e perigosas;

Seguro para acidentes trabalhistas, custeado pelo empregador.

Com informações do G1, CNN, UOL e BCS

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Categoria(s): Política

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