O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em sessão plenária realizada na terça-feira (26/5), decidiu por unanimidade manter a cassação do diploma de Leonardo Teixeira da Cunha (PSD), o “Léo de Doquinha”, e João Eudes Rodrigues da Silva (PT), respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos do município de São Miguel do Gostoso. A Corte também manteve a sanção de inelegibilidade aplicada ao ex-prefeito do município, José Renato Teixeira de Souza.
A decisão colegiada foi proferida no julgamento em bloco dos Recursos Eleitorais nº 0600335-94.2024.6.20.0014 e nº 0600367-29.2024.6.20.0014, sob a relatoria do desembargador Eduardo Pinheiro. O plenário acompanhou integralmente o voto do relator, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico no pleito.
Contratações em massa e sem processo seletivo
De acordo com os autos do processo, ficou comprovado que o então gestor municipal, José Renato Teixeira de Souza, promoveu aumento massivo na contratação de funcionários temporários ao longo do ano de 2024, sem processo seletivo e sem comprovação de necessidade, com o objetivo de beneficiar politicamente a chapa encabeçada por seu sobrinho, Leonardo Teixeira da Cunha.
O portal da transparência da própria Prefeitura de São Miguel do Gostoso já demonstrava a desproporcionalidade dessa medida, ao apontar que o número de contratos saltou de 412, registrado em janeiro de 2024, para 792 em setembro do mesmo ano, configurando aumento de 93,67% no quantitativo de pessoal temporário às vésperas da eleição. Após o pleito, em janeiro de 2025, esse número declinou para 363 contratados.
Abuso de poder econômico
Além do impacto quantitativo, o viés financeiro da operação evidenciou ainda abuso de poder econômico, dado que a despesa com esses contratados a vínculo precário saltou de aproximadamente R$880 mil em janeiro de 2024 para mais de R$1,59 milhão em setembro.
Entre as irregularidades apontadas, verificou-se a contratação sem amparo legal de 18 agentes de combate a endemias e 14 agentes comunitários, valendo-se de justificativas como a decretação de uma calamidade por chuvas que não exigiria o recrutamento de mais profissionais.
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