domingo - 25/08/2019 - 07:38h

Um filme queimado e o cabo de guerra à brasileira

Por Odemirton Filho

No Brasil contemporâneo não é fácil filtrar as informações que chegam pelas redes sociais e outros veículos de comunicação.

A sociedade é bombardeada, diuturnamente, com notícias de todos os tipos, violência, carência de serviços públicos, o fraco desempenho da economia, o desemprego, a política do país e os fatos do cotidiano.

O ambiente político, sobretudo, é useiro e vezeiro em produzir notícias, muitas vezes destituídas de verdade, as chamadas fake news.

O que se almeja, na maioria dos casos, é construir ou destruir reputações de algumas pessoas ou esconder a realidade. Tudo para defender ou achacar esse ou aquele político.

Assim, a sociedade fica à mercê de notícias infundadas, que escondem a verossimilhança dos fatos.

Desde a campanha passada, ou, talvez, desde sempre, o brasileiro se ver em uma guerra de informações de todo o tipo.

Atualmente, na era da internet, muitos compartilham notícias falsas, não se dando ao trabalho de verificar a sua autenticidade.

No Brasil existem notícias para todos os gostos e desgostos. Se há um alinhamento à direita, defende-se, com fervor, as ações do seu político de estimação.

Ao contrário, se o viés é à esquerda, de igual modo, incensa-se as atitudes dos seus ídolos.

Nesse fogo cruzado, se o cidadão não coaduna com nenhuma tendência político-partidária fica órfão da verdade.

É certo que não se pode cobrar isenção de quem escreve ou ler algum texto, pois, como dizia o filósofo, “não há fatos, apenas interpretações”, haja vista todos terem o seu ponto de vista ou tendência ideológica.

Todavia, é imprescindível que o cidadão comprove a veracidade da informação fazendo consulta a várias mídias, além de analisar o contexto dos fatos.

Nos últimos dias as informações sobre o que está acontecendo na Amazônia viraram um cabo de guerra.

Dados, estatísticas, fotos de animais, da devastação, das queimadas, enfim, tudo que possa subsidiar a opinião daqueles que vivem a se digladiar nas redes sociais.

Para agravar, o presidente da República insiste em colocar lenha na fogueira, no intuito de tornar o ambiente político-eleitoral cada vez mais beligerante e polarizado.

E, o pior, seja verdade ou não a extensão dos danos causados à floresta o mundo inteiro presencia esse espetáculo deprimente.

Por fim, não é novidade, o filme do Brasil, junto com a fauna e a flora, anda queimado há tempos.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo
domingo - 18/08/2019 - 07:38h

Igualdade de gênero no parlamento

Por Odemirton Filho

Com o objetivo de tornar isonômico a representatividade, recentemente o Governo da Argentina regulamentou uma lei que garante a igualdade de cadeiras entre os gêneros no Parlamento.

Em razão disso, nas eleições que se realizarão em outubro deste ano, haverá paridade no Congresso Nacional do país vizinho.

No Brasil, ao contrário, apenas 15% das mulheres tem assento no Congresso Nacional. Nas eleições de 2018 somente uma mulher, Fátima Bezerra, foi eleita para governar o estado do Rio Grande do Norte. Em 2016, apenas 11,57% de mulheres foram eleitas para o cargo de prefeito.Dos inúmeros acima se infere como é desigual a representatividade no âmbito dos cargos eletivos da política brasileira.

Desse modo, para mudar esse quadro tão díspar, o Brasil deveria seguir o exemplo dos “hermanos”, contemplando a igualdade de gênero nos vários cargos públicos que compõem a nossa estrutura de representação popular.

Para bem entender o tema, cabe destacar que “Gênero é um elemento constitutivo das relações sociais baseado nas diferenças percebidas entre os sexos, o gênero é uma forma primária de dar significado às relações de poder”. Scott, 1995.

Esclareça-se, por oportuno, que “identidade de gênero é a maneira como uma pessoa se identifica na sociedade, levando em consideração que sexo e gênero são conceitos distintos”.

Entretanto, a despeito da relevância o tema, o Brasil está debruçado, atualmente, sobre uma única pauta: a reforma da Previdência.

Assim, com a aprovação da reforma da Previdência pelo Senado, o Governo Federal deverá enveredar em busca da reforma tributária, além de redesenhar um novo pacto federativo entre a União, os estados e os municípios.

Com isso, a reforma política, de igual modo importante, fica engavetada nos intramuros do Congresso Nacional.

Aliás, reformular o modo de se fazer política neste país nunca teve a importância devida, haja vista o desinteresse daqueles que estão no vértice da pirâmide em manter o status quo.

Pontos cruciais deveriam ser postos à mesa, como a igualdade de representação de gênero nos Parlamentos (federal, estadual e municipal), o fim da reeleição, a unificação das eleições, o voto facultativo, o voto distrital, o voto em lista fechada, o fim do suplente de senador, entre outros.

Sobreleve-se, ainda, que há quem entenda que a igualdade da representatividade de gênero deveria ser observada em todos os quadrantes da sociedade, o que mostra a amplitude e relevância do presente assunto.

Nesse contexto, assevera o advogado e professor, Fernandes Neto, em seu livro Partidos Políticos – Desafios Contemporâneos:

“É importantíssima a extensão das cotas de gênero, pelo menos na mesma proporção da imposta aos partidos, à cúpula dos poderes Executivo e Judiciário; a reserva das cotas em todos os tribunais superiores, Tribunal de Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Estadual, bem como o primeiro escalão do Poder Executivo, em todas as suas esferas”.

Observa-se, todavia, que o tema ainda é pouco explorado nas discussões sobre a reforma política, sendo desconhecido de parcela significativa da sociedade brasileira. É imprescindível, destarte, jogar luz sobre o assunto.

Portanto, é preciso incentivar e instituir meios legais que assegurem a igualdade de gênero em um maior número de cargos públicos, eletivos ou não, ocupando-se um espaço que sempre foi eminentemente desigual.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 11/08/2019 - 04:08h

Simplesmente pai

Por Odemirton Filho

Pai herói? Não, não sou.

Em minha fragilidade humana procuro desbastar a pedra bruta que sou, em um constante talhar daquilo que pretendo ser.

Imperfeições, sentimentos diversos, risos e lágrimas. Encantos e desencantos. Sonhos e frustrações.

Talvez não tenha despendido a atenção devida aos meus filhos. Tentei e tento, sempre.

Nos meus braços embalei o seu sono. Desajeitado, é certo, mas com um carinho que dediquei a poucos.

Talvez nem seja um bom filho, mas, diuturnamente, procuro ser um bom pai.

Entre os meus inúmeros erros, quiçá, um acerto. A minha paga é a gratidão daquele sorriso sincero.

As ausências cotidianas, as poucas palavras e, às vezes, uma certa rispidez não condizem com a serenidade do amor. Foram, apenas, consequência do humano que sou.

Não me interessam os presentes caros, mas somente a presença daqueles que me fazem bem. Me fazem sorrir. Me fazem ser melhor.

Não me importa se a data foi criada para movimentar o comércio. O que vale é a presença ou, simplesmente, uma ligação. A lembrança.

Quantas vezes neguei um presente ou mesmo um afago. Quem sabe absorto em meus pensamentos para ser melhor ou dar-lhes o melhor.  Ofertar o imaterial, aquilo que não se compra, que não tem preço.

Em um mundo no qual a falta de solidariedade, a disputa e a inveja são recorrentes, um pouco de amor nos faz bem.

Por fim, desculpe-me, errei mais do que acertei.

Sou, simplesmente, pai.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
domingo - 04/08/2019 - 08:48h

Denunciação caluniosa eleitoral

Por Odemirton Filho

O processo eleitoral brasileiro se caracteriza, no mais das vezes, pela ausência de equilíbrio e boa-fé entre os candidatos e seus correligionários.

Troca de acusações, palavras de baixo calão e outros métodos nada republicanos informaram, ao longo do tempo, os nossos pleitos eleitorais.

Assim, não é incomum que, em decorrência desse comportamento, se instaurem inquéritos policiais e sejam ajuizadas ações perante o Poder Judiciário para se apurar os fatos narrados e reparar, eventualmente, os danos.

Como a disputa é desleal alguns candidatos e, sobretudo, seus partidários usam dos mais diversos expedientes para desqualificar o oponente e tentar ganhar a eleição.Não se exaltam as próprias qualidades, ao contrário, procura-se caluniar o adversário, atribuindo-lhe fatos que possam desabonar sua conduta.

“A calúnia, segundo Sócrates, é uma meia verdade, um sofisma de construção muito inteligente que induz ao erro a quem é dirigido”.

Segundo Péricles “é uma afirmação falsa, desonrosa e desconexa a respeito de alguém ou algo, inclusive mortos ou acabados no tempo, que se soma a uma verdadeira ação, criando um dilema”.

Às vezes, os fatos imputados ao oponente não condizem com a verdade, todavia o dano à imagem do adversário já ocorreu.

Atualmente, em razão das redes sociais, as notícias circulam de forma instantânea e, dificilmente, se consegue reverter o que está circulando no ambiente virtual.

O Código Penal prevê o crime de calúnia no art. 138 quando diz que caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime é sancionado com uma pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Nesse sentido, tentando coibir essas atitudes, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a lei 13.834/19 que altera a Lei nº 4.737/65- Código Eleitoral – para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

Assim, dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral, terá pena de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. (Art. 326-A).

A nova tipificação penal eleitoral prevê, como se observa, que atribuir também a prática de ato infracional, isto é, aquele análogo a crime, praticado por adolescente, passará a ser sancionado.

Note-se que o criminoso sabe que o acusado é inocente, mas no intuito de desqualificá-lo dá azo para que se instaure uma investigação policial ou uma demanda judicial.

Ademais, com a atribuição de fato sabidamente inverídico, com manifesta finalidade eleitoral, tem-se um desequilíbrio na disputa eleitoral, com clara ofensa aos princípios democrático e republicano.

Vale destacar que é corriqueiro que se atribua ao adversário a prática de atos de improbidade administrativa, a fim de desestabilizar a sua pretensão ao cargo eletivo ou a higidez de seu mandato.

Desse modo, acusar o oponente de corrupto ou de ímprobo é atitude de praxe.

Ressalte-se que são três os atos que podem configuram improbidade administrativa, quais sejam, atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento Ilícito, atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Essa multiplicidade de atos que caracterizam improbidade administrativa, além de outros que podem constituir abuso de poder econômico e/ou político, formam um verdadeiro arsenal para aqueles que querem minar a candidatura do adversário, mesmo que tais atos ilícitos sejam inexistentes.

Portanto, com a entrada em vigor da mencionada lei, espera-se que se possa inibir ou, pelo menos, minimizar a prática dessas denunciações caluniosas, punindo aqueles que ofendem a honra dos contendores e desmerecem o processo eleitoral.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
domingo - 28/07/2019 - 08:02h

Discurso de ódio e honra em xeque

Por Odemirton Filho

Não bastassem as fake news que se tornaram corriqueiras nas redes sociais, divulgando notícias falsas que desinformam e destroem a honra subjetiva e objetiva das pessoas, temos, ainda, o que se chama de hate speech (discurso de ódio).

Tal comportamento revela a face odiosa de pessoas que agridem o semelhante da forma mais vil. Comportamentos misóginos, racistas, homofóbicos, machista, entre outros, são a tônica do mundo virtual.

Conforme João Trindade Cavalcante Filho, “o discurso do ódio pode ser entendido como uma forma de exercício da liberdade de expressão como prerrogativa para o insulto de pessoas ou grupos de pessoas, propagando o ódio baseado em motivos como raça, religião, cor, origem, gênero, orientação sexual”.Assim, alguns agem como se as redes sociais fossem um território sem lei, de forma desmedida, sem o menor pudor ou respeito por seu semelhante.

Nos últimos tempos os partidários, na verdade convertidos, de políticos dos mais variados espectros, agridem-se.

Não existe diálogo baseado em argumentos para refutar o interlocutor, apenas emitem   opinião sem um embasamento crítico-reflexivo.

Ou seja, a opinião não muda os fatos, mas os fatos deveriam mudar a opinião. Discordar faz parte de qualquer diálogo, sobretudo, na democracia, agredir, não.

As redes sociais, é certo, aproximaram as pessoas e socializaram o conhecimento, mas revelaram, até de pessoas do nosso círculo familiar e social, pensamentos e atitudes inimagináveis.

Quem profere discurso de ódio poderá responder criminalmente. Além, é claro, da devida indenização por dano moral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já teve a oportunidade de se pronunciar sobre os discursos de ódio (hate speech) no HC 82.424 (caso Ellwanger), julgado em 17.9.2003, ocasião em que denegou ordem pleiteada por um escritor de livro com conteúdo racista e antissemita, por entender caracterizado o tipo do art. 20 da Lei 7.716/89.

O STF concluiu que a liberdade de expressão não alcança a intolerância racial e o estímulo à violência, sob pena de sacrificar inúmeros outros bens jurídicos de estatura constitucional.

O Brasil vem há algum tempo dividido politicamente, sendo que os próprios líderes alimentam essa cisão.

À guisa de exemplo, para aumentar o fosso, o presidente da República apontou sua “arminha” verbal contra os nordestinos, quando, de forma deselegante, para não dizer xenofóbica, fez referência aos “governadores de Paraíba”.

Há quem afirme que o presidente incorreu em ilícito, pois serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Art. 1. da Lei 7.716/89).

O fato é que Bolsonaro tem sido recorrente em atitudes dessa natureza, denotando destempero e despreparo, como parte de sua idiossincrasia.

Por outro lado, os seguidores do ex-presidente Lula também jogam lenha na fogueira da discórdia, ajudando a desconstruir um debate que deveria ser plural.

Isto é, não há razoabilidade nos extremos, seja de qualquer viés ideológico.

Cumpre destacar, ainda, o uso de robôs para impulsionar notícias falsas e discursos de ódio, bem como as milícias virtuais, tornando as redes sociais, muitas vezes, um ambiente inóspito.

É de se indagar: diante do que estamos vendo no mundo virtual, ainda cabe afirmar que o povo brasileiro é tolerante e que não existem preconceitos?

Desse modo, enquanto ficamos nos digladiando no vazio das notícias falsas e do discurso de ódio para defender e incensar pessoas que se deleitam em privilégios, o país segue firme em sua interminável crise social e econômica e, talvez, moral.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 21/07/2019 - 11:16h

Nepotismo – o poder para defender ‘primeiro os meus’

Por Odemirton Filho

Não é de hoje que querem transformar o Brasil em um feudo. Políticos dos mais variados matizes procuram lotear o poder, distribuindo cargos e benesses aos seus familiares e amigos.

O concurso, regra para investidura em cargos públicos, é visto de soslaio, pois dificulta a indicação de parentes e dos mais chegados para as diversas funções na Administração Pública.

É comum que governadores e prefeitos indiquem seus familiares e filhos para fazer parte do secretariado, mesmo que não tenham conhecimento técnico em relação à Pasta.

Nessa toada, parece que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) quer manter a tradição. Não bastassem os seus arroubos, agora colocou na cabeça que indicará o seu filho, Eduardo Bolsonaro (PSL), para ser Embaixador do Brasil nos Estados Unidos.

Qual o problema? Indagam alguns.

Não se pode duvidar, é certo, da capacidade intelectual do indicado, do seu inglês e de seus dotes culinários para fritar hambúrgueres.

Todavia, ser Embaixador exige outros predicados. A função requer experiência no trato das relações internacionais, conhecimento dos Tratados e Convenções dos quais o Brasil é signatário, além, é claro, de expertise para exercer tão nobre mister.

Sobre a questão, o ex-embaixador do Brasil nos EUA, Rubens Ricupero, considerou que a nomeação de Eduardo Bolsonaro, sem carreira diplomática ou estudos de Relações Internacionais, seria um ato “sem nenhum precedente, nem na nossa história, nem na de nenhum país civilizado democrático”.

E acrescenta: “só um monarca absoluto, como os reis árabes do Golfo, pode fazer uma coisa desse tipo. Em países modernos, eu não conheço nenhum exemplo”.

Destaque-se, ainda, a Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Ou seja, proíbe o nepotismo nos casos que especifica.

Entretanto, o próprio STF entende que a nomeação para cargo político (ministro de Estado, secretário de Governo ou de Município) não viola o comando da mencionada Súmula.

Vejamos:

“Direito Administrativo. Agravo interno em reclamação. Nepotismo. O Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. Precedentes. Não há nos autos qualquer elemento que demonstre a ausência de razoabilidade da nomeação. (Rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 29-5-2018, DJE 125 de 25-6-2018).

Desse modo, se a nomeação do filho do presidente for questionada perante a Corte Maior, e essa afirmar que o cargo de Embaixador tem natureza política, será afastada qualquer pecha de nepotismo, salvo se o STF considerar que o indicado não tem qualificação técnica ou idoneidade moral para assumir o encargo.

Contudo, se não for nepotismo, é moral a indicação do filho do presidente?

A Constituição Federal aduz que são princípios da Administração Pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

Ensina o professor Hely Lopes Meirelles que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto”.

Com isso, de acordo com o princípio da moralidade, o gestor deve pautar sua conduta com retidão, não se deixando levar pelos encantos do poder que levam a atos que desbordam da ética.

Destarte, para um presidente que pavimentou sua vitória alardeando que faria “uma nova forma de fazer política”, mostrou-se mais do mesmo.

Portanto, a indicação do filho do presidente à Embaixada dos EUA poderá não ser considerada nepotismo, no entendimento do STF, mas ferirá, no mínimo, o princípio da moralidade administrativa.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 14/07/2019 - 07:22h

Os fins justificam os meios?

Por Odemirton Filho

Nicolau Maquiavel (1469-1527) engendrou em sua obra O Príncipe os contornos da ciência política, ensinando aos governantes princípios que deveriam adotar para conduzir as sociedades nas quais estavam à frente.

Em razão disso, é lugar-comum que se atribua a Maquiavel a frase “os fins justificam os meios”. Entretanto, há vozes dissonantes, negando que o filósofo tem dito tal assertiva.

Deixando ao lado essa discussão e contextualizando a frase em relação às conversas entre o ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública, e o Procurador da República, Deltan Dallagnol, na condução da Operação Lava-Jato, passo a discorrer sobre os últimos acontecimentos a esse respeito.Nas supostas conversas divulgadas pelo site The intercept Brasil, em parceria com meios de comunicação como a revista Veja e a Folha de S. Paulo, aparecem diálogos, digamos, nada recomendáveis entre um magistrado e as partes de um processo.

A princípio, vale ressaltar, que não se estar a afirmar que as conversas sejam verossímeis, porquanto ainda não houve uma perícia para constatar a autenticidade dos diálogos.

Doutro lado, não se entrará no mérito da condenação do ex-presidente, mesmo porque já corroborada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mas somente a título de argumentação, para suscitar o bom debate, é de se indagar: e se forem comprovadas a autenticidade das conversas?

O ministro, é certo, já rebateu, ora dizendo que não confia na autenticidade, ora afirmando que, se forem verdadeiras, não ver nada demais, pois era penas um diálogo corriqueiro entre um juiz e uma parte processual.

Entre as muitas conversas divulgadas pelas reportagens algumas afirmam que Moro indicou provas a serem apresentadas.

O juiz pode produzir provas para instruir o processo e formar o seu convencimento?

Inicialmente, cumpre destacar, que o processo nasce com a propositura da ação pela pessoa que teve um direito violado ou está na iminência de ser.

Ou seja, a parte autora ajuíza uma ação perante o Poder Judiciário, pois o magistrado não pode iniciar o processo (princípio da inércia da Jurisdição).

Entretanto, após a propositura da ação, o juiz deve dar andamento à lide (processo), despachando requerimentos das partes, marcando audiências de conciliação ou de instrução, enfim, impulsionando-a até a prolação da sentença. (princípio do impulso oficial).

O Código de Processo Civil (CPC) diz que caberá ao juiz, de ofício (iniciativa própria) ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. (Art. 370).

No mesmo diapasão, o Código de Processo Penal (CPP) reza que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de oficio: ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. (Art. 156).

Desse modo, o juiz pode ordenar a produção de provas para formar o seu convencimento e prolatar a decisão.

Porém, a meu ver, indicar uma prova específica, como fez o ex-juiz, não parece ser uma conduta que denota imparcialidade.

Ademais, nos diálogos apresentados, até o momento, observam-se outros tipos de conversas, entre elas, aconselhamentos sugerindo medidas, o momento ideal para realizar operações e a conveniência ou não da interposição de recursos.

É bom ressaltar que há uma relação no processo entre a forma e o conteúdo. De um lado a forma que deve ser observada pelo juiz, isto é, assegurando às partes o devido processo legal.

Por outro lado, o conteúdo, ou seja, o mérito da questão, se houve ou não, no caso específico de Lula, a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o TRF-4 e o STJ, sim, pois confirmaram a sentença de Moro.

Mas se a forma foi inobservada, pois o magistrado que sentenciou o ex-presidente agiu, conforme alguns, em conluio com o Procurador da República, o processo é nulo?

Há um aspecto a ser destacado. A nossa Carta Maior diz que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Com isso, no vazamento dos diálogos, a ilicitude é manifesta, ante a quebra do sigilo.

No caso, para alguns, diante da autoria e materialidade dos crimes e da condenação em três instâncias, o que vale é que Lula cometeu os ilícitos e deve continuar preso, mesmo com clara ofensa à forma, ou seja, ao devido processo legal, prevalecendo-se o conteúdo.

Para outros, todavia, o processo deve ser nulo, mesmo que Lula tenha cometido os crimes, pois em um Estado de Direito não se pode transacionar com princípios e garantias fundamentais. Se hoje foi Lula, amanhã poderá ser qualquer um de nós.

Assim, diante da celeuma, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição da República, julgar um Habeas Corpus que alega a suspeição do então juiz Moro, talvez levando- se em conta as conversas e áudios até o momento divulgados.

Por fim, pergunta-se:

Para você, caro leitor, se comprovada a veracidade dos diálogos e áudios, mesmo assim os fins justificam os meios?

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 07/07/2019 - 07:38h

A social democracia ruiu?

Por Odemirton Filho

A social democracia surgiu da cisão do socialismo marxista. Enquanto no socialismo proposto por Marx os meios de produção seriam socializados, na social democracia há uma intervenção do Estado, promovendo justiça social dentro de um sistema capitalista.

Porém, se a economia vai mal, o Estado não consegue fazer frente as suas despesas, necessitando socorrer-se de empréstimos para financiar seus gastos.Assim, emite Títulos do Tesouro Nacional a fim de conseguir dinheiro para cobrir suas despesas correntes (gastos com administração e serviços públicos, como salários de servidores, benefícios sociais etc). Para isso necessita de autorização expressa do Congresso Nacional, como recentemente requereu o governo Bolsonaro para conseguir R$ 248 bilhões.

Com efeito, é inegável que o Estado do bem-estar social necessita de uma economia pujante para que possa garantir o mínimo de assistência à sociedade, seja em saúde, educação ou segurança pública.

Não há segredo, dizem aqueles que defendem o liberalismo democrático. O Estado não pode financiar tudo e todos, é preciso que o mercado se autorregule e possa deixar a livre iniciativa conduzir a economia.

No Brasil, a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (Art. 170 da CF).

Ou seja, a livre iniciativa e a justiça social devem caminhar juntas.

NÃO HÁ DÚVIDA que o Produto Interno Bruto (PIB) necessita crescer, sendo imprescindível que haja investimentos em vários setores da economia, com na indústria, no comércio e no setor de serviços, gerando emprego e renda e, consequentemente, impostos, a fim de o Estado conseguir arrecadar dinheiro para arcar com seus compromissos.

Como sabemos a economia do Brasil vem combalida, com baixo ou nenhum crescimento do PIB e com sucessivos déficits nominais.

Em 2018 o déficit nominal, formado pelo resultado primário e os gastos com juros, atingiu R$ 487,442 bilhões, o que corresponde a 7,09% do PIB. (Agência Brasil).

Para reverter esse desequilíbrio fiscal a reforma da Previdência é somente uma das medidas para o ajuste fiscal das contas públicas, garantindo ao mercado financeiro um panorama favorável para aportar seus investimentos.

Aliás, a reforma da Previdência deverá ser votada na Câmara dos Deputados nos próximos dias e, se mantido o texto da Comissão Especial, espera-se uma economia de um trilhão de reais em dez anos.

Todavia, diga-se, é preciso ir além com a reforma tributária e um novo pacto federativo, desvinculando-se receitas da União, estados e municípios.

A rigor, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem levantado a bandeira dessa descentralização de recursos. Esperamos que assim o seja, evitando-se a barganha política da União com os demais entes federativos.

Portanto, se o Estado não pode ser grande, também não pode ser mínimo, a ponto de fechar os olhos para milhões de pessoas que estão à margem da sociedade, seja por incompetência administrativa ou pela malversação de recursos por parte de alguns agentes públicos.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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  • Art&C - PMM - Refis - Agosto de 2026 - 06-08-2026
domingo - 30/06/2019 - 10:30h

Faz somente seis meses, “taokey”?

Por Odemirton Filho

O governo do presidente Jair Messias Bolsonaro (PSL) chegou aos seis meses. Com sua linguagem coloquial e costumeiros arroubos, o presidente vem se notabilizando por dizer aquilo que lhe vem à cabeça, sem receio de ofender quem quer que seja.

É nítida a sua incapacidade para articular ideias e proferir um discurso coeso, não muito diferente, nesse particular, da ex-presidente Dilma Rousseff.

Com efeito, todo início de mandato traz a inexperiência daqueles que ainda não estão afeitos à máquina administrativa, sobretudo, porque o presidente nunca esteve à frente de qualquer Poder Executivo.

A equipe que formou, tem como expoentes os ministros Paulo Guedes, conduzindo a Pasta da Economia, e o ministro Sérgio Moro, capitaneando o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

É precipitado, a meu ver, creditar fracasso ao governo. Ainda há um longo caminho para concluir seu mandato (se concluir). Porém, já se pode antever qual seu será o seu estilo de governar.

A pauta conservadora dos costumes será uma constante, além de se imiscuir em debates nas redes sociais que somente inflamam o já politicamente dividido país.

O presidente, como se diz, ainda não desceu do palanque e insiste em travar disputas ideológicas que nada acrescentam ao seu governo, como o combate ao tal marxismo cultural e a ideologia de gênero.

Com o Congresso Nacional a relação do governo é feita de altos e baixos, não sendo tão harmoniosa como prevê a Constituição Federal, a despeito do presente ter estado no Parlamento por quase trinta anos.

Na seara econômica o ministro Paulo Guedes tem envidado esforços com o escopo de aprovar a Reforma da Previdência, como crucial para equilibrar as contas públicas e atrair investimentos.

Entrementes, é interessante notar, que os especialistas na área econômica asseveram que somente a reforma previdenciária não é suficiente para retirar o país da crise e fazer o Produto Interno Bruto (PIB) voltar a crescer de forma significativa.

Uma das principais promessas de campanha do então candidato à Presidência era a ampliação do porte e posse de armas o que, de fato, cumpriu, expedindo Decreto nesse sentido.

Contudo, posteriormente, ante a resistência do Congresso Nacional, revogou o Decreto e expediu três novos, além de projeto de lei sobre o tema.

Nessa mesma linha, o ministro Moro encaminhou seu pacote anticrime ao Parlamento, todavia, a tramitação do projeto caminha a passos lentos.

No aspecto político, a primeira baixa se deu com o ministro Gustavo Bebianno, da Secretaria Geral da Presidência, envolto no escândalo das candidaturas laranjas do PSL. Com a prisão de assessores do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, no caso do laranjal, poderá ser o próximo a cair.

Posteriormente, o ministro da Educação, Ricardo Vélez, foi à lona, por manifesta incapacidade administrativa, além de frases infelizes, como a que os brasileiros se comportam como “canibais” quando no estrangeiro, bem como querer recontar o golpe de 64 por outro viés, minimizando aquele período negro.

Houve, de igual modo, uma baixa na equipe econômica do até então intocável ministro Paulo Guedes, quando o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Joaquim Levy, pediu exoneração, após declarações do presidente.

O ministro Sérgio Moro está no meio do fogo cruzado em razão do vazamento de conversas pelo site The Intercept Brasil entre ele e o Procurador da República, Deltan Dallagnol, na operação Lava Jato.

Entretanto, o ex-juiz ainda goza de credibilidade perante o governo e a opinião pública, mas se forem comprovadas a autenticidade dos diálogos sua permanência ficará, sem dúvida, insustentável.

Não se pode esquecer, ainda, as “pérolas” da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, do atual ministro da Educação, Abraham Weintraub e dos filhos do presidente (um deles sob suspeita de práticas nada republicanas). Tudo sob o olhar vigilante e mal-educado do guru ideológico dos Bolsonaro, Olavo de Carvalho.

Cabe ressaltar que o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, mostra-se, até o momento, o mais proativo, adotando medidas para “destravar os projetos de melhoria da logística do País, remover entraves burocráticos e reduzir exigências para a participação do setor privado em novos empreendimentos”.

Houve, é certo, uma baixa significativa no número de homicídios no país, mas não se pode aferir se existe uma relação direta com ações do governo federal ou se os estados-membros estão mais firmes no combate à violência.

Por outro lado, o desemprego continua em alta, na casa de 13 milhões de pessoas, e o consumo das famílias ainda não atingiu níveis que possam fomentar o crescimento da economia.

Faltam investimentos do setor produtivo, sem esses não há criação de postos de trabalho, aumento da renda e arrecadação de impostos.

Para o ministro Paulo Guedes a aprovação da Reforma da Previdência é uma verdadeira panaceia. Contudo, vale lembrar, que a Reforma Trabalhista iria criar milhões de empregos e, o que vemos, até o momento, foi mera retórica.

Cabe, ainda, menção ao relacionamento do governo com a comunidade internacional.

De início, a pretensão da mudança da Embaixada de Tel Aviv para Jerusalém causou mal-estar com os países árabes, tendo o presidente, de forma prudente, recuado. Aliás, não se entende a subserviência de Bolsonaro ao governo norte-americano. A vassalagem a Trump não condiz com o nacionalismo apregoado pelo presidente.

Ademais, recentemente, a Chanceler alemã, Angela Merkel, afirmou que é “dramática” a situação do Brasil em questões ambientais e de direitos humanos sob o atual governo e que ver com preocupação as ações do governo brasileiro em relação ao desmatamento.

Destaque-se, porém, que um acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia está iminência de ser celebrado o que é um alento para a economia da nossa região.

Eis, em linhas gerais, os seis primeiros meses do governo Bolsonaro.

Por fim, é de se esperar que o governo pare de promover “um show de besteiras”, conforme afirmou o general Carlos Alberto dos Santos Cruz, resgatando o país da crise social e econômica vivenciada há tempos.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 23/06/2019 - 08:04h

Donos da verdade

Por Odemirton Filho

O livro 1984, de George Orwell, narra a história de um tempo em que o “grande irmão” vigiava tudo e todos com o objetivo de controlar a vida em sociedade.

Winston, principal personagem da narrativa, como seus pares, vivia preso à mão controladora do estado que observava os passos de cada um.

Entre os vários órgãos de controle estatal um merecia destaque: o ministério da verdade, que tinha por escopo recontar a história para ser se amoldar aos caprichos do grande líder.

“A história não passava de um palimpsesto, raspado e reescrito tantas vezes quantas fosse necessário”.

Com efeito, diante da quadra atual, presenciamos o recontar da história, através daqueles que se arvoram donos da verdade.

Ou seja, negar os fatos que ocorreram outrora parece ser a tônica do momento, tudo no afã de legitimar condutas e ideologias.

Ora, como sabemos, não se pode apagar o passado. Mas, para alguns, o que ficou para trás precisa ser esquecido ou, melhor, recontado, de acordo com o que pensa e apregoa, em um verdadeiro contorcionismo interpretativo.

Sobre o tema, em recente entrevista, o escritor Ignácio de Loyola Brandão reverberou: “A censura é o braço direito do governo totalitário. Querem, por exemplo, mudar os livros de história, mudar a história do Brasil”.

Entretanto, parece-me que o objetivo é, tão somente, redirecionar a nau ideológica à estibordo.

Esquecem, todavia, que fatos pretéritos devem ser sopesados, e não reescritos. É lição comezinha que erros e acertos ocorreram em todas as hostes políticas, seja à esquerda ou à direita.

Os fatos aconteceram e não podem ser recontados para atender aos interesses obtusos de alguns.

Assim, aos que querem ser donos da verdade, tomo por empréstimo a assertiva do douto professor Aécio Cândido, transformando-a em interrogação: “mas, enfim, o controle da verdade é o desejo de consumo de todo governo com tendências totalitárias”?

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 16/06/2019 - 07:34h

Pressupostos, nulidade e imparcialidade do juiz

Por Odemirton Filho

A relação jurídica processual nasce com a propositura da ação por parte do autor e se torna completa com a citação do réu para responder ao pedido.

A jurisdição, a ação, a defesa e o processo formam a teoria geral do processo.

Todavia, para que a relação jurídica processual possa existir e ter validade é imprescindível que atenda a alguns requisitos, chamados pressupostos processuais.

Temos, assim, os pressupostos processuais de existência e de validade.

Conquanto exista divergência doutrinária acerca de quais seriam os pressupostos processuais, pode-se afirmar que para o processo existir é necessário a investidura do magistrado e que os demais sujeitos do processo – autor e réu – tenha capacidade de ser parte.

Para que o processo seja válido é fundamental que se tenha um juiz imparcial, a capacidade de estar em juízo e a capacidade postulatória (em regra do advogado).

Por outro lado, o nosso sistema processual é o acusatório, no qual existe o órgão acusador, o réu que apresenta sua defesa e o magistrado que julga. Há, desse modo, uma distinção em relação a função que cada um exerce no processo.

Com isso, PARA QUE SE TENHA UM DEVIDO PROCESSO LEGAL, é necessário que cada um se atenha às suas funções e o magistrado, sobretudo, fique equidistante das partes, a fim de que essas possam produzir as provas que entenderem pertinentes.

Entre os pressupostos processuais de validade ressalte-se o da imparcialidade do juiz. O magistrado imparcial é aquele que, em relação ao processo, somente “fala nos autos”, como forma de garantir ao jurisdicionado sua total isenção.

É certo que não se pode exigir que no silogismo jurídico, ao sentenciar, o magistrado não empreste sua carga de subjetividade à decisão.

Porém, o devido processo legal somente é garantido quando o magistrado, no seu livre(?) convencimento motivado, apresenta as razões de fato e de direito que embasaram o seu julgamento, sob pena de nulidade.

Dessa forma, “o princípio da imparcialidade do juiz se apresenta tanto no processo penal quanto no processo civil, justificando-se pela própria essência da função jurisdicional, que é a de dar a cada um, o que é seu, o que estaria profundamente prejudicado se exercido por um órgão estatal parcial”.

Por conseguinte, toda vez que o magistrado não fica distante das partes, e passa a aconselhar ou mesmo sugerir medidas judiciais fragiliza a sua imparcialidade.

O próprio Código de Ética da Magistratura estatui:

“Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.

No mesmo sentido, o Código de Processo Civil assinala:

Art. 145. Há suspeição do juiz:

IV – Interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

O Código de Processo Penal segue a mesma linha:

Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

IV – Se tiver aconselhado qualquer das partes;

De se ressaltar que esses casos de suspeição devem ser devidamente analisados, a fim de se constatar a veracidade das alegações da parte que suscitou o incidente de suspeição.

Em consequência da suspeição é possível se declarar nulos os atos processuais praticados pelo juiz?

O Código de Processo Penal assevera que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. (Art.563).

É o princípio processual penal “pas de nullité sans grief” (não há nulidade sem prejuízo).

Portanto, não é um efeito automático, somente após a análise do caso concreto é que se pode aferir a extensão do prejuízo às partes, declarando-se nulo os atos processuais praticados.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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domingo - 09/06/2019 - 09:42h

Elite do atraso

Por Odemirton Filho

A leitura do livro de Jessé Souza, que tem o título deste artigo, leva-nos a refletir sobre uma nova abordagem que autor faz sobre temas recorrentes no meio intelectual e acadêmico.

Temas como patrimonialismo, populismo, homem cordial e jeitinho brasileiro são abordados noutra perspectiva, fazendo-nos sair do quadrado que estamos acostumados a ficar.

Segundo o autor, o patrimonialismo tem em Marx Weber o seu expoente, tendo bebido na fonte Weberiana alguns de nossos intelectuais, a exemplo de Raymundo Faoro e Sérgio Buarque de Holanda.

Conforme discorre, Weber pensou a dinâmica interna às esferas sociais, ou seja, a esfera social responsável pela política que se articula e define enquanto tal a partir do peso relativo da relação triádica entre o líder, o quadro administrativo e os dominados.Por outro lado, para Faoro, o patrimonialismo é engendrado em um estamento incrustado no Estado – a tal elite, como se ela estivesse até hoje no Estado, e não no mercado, o qual se apropria do aparelho de Estado e usa o poder deste de modo a assegurar a perpetuação de seus privilégios.

O populismo, tema caro nos debates acadêmicos, segundo o autor, se disfarça de leitura crítica da manipulação das massas, aparentemente em favor de uma organização consciente delas, assumindo o controle do próprio destino.

Para Jessé Souza o termo populismo é usado de forma a obscurecer quem, efetivamente, luta pelas demandas legítimas da classe social menos favorecida, com o objetivo de diminuir a desigualdade social que há muito grassa em nossa sociedade.

Em relação ao homem cordial, abordado por alguns de nossos intelectuais, seria típico de nossa sociedade, porquanto forjada na herança cultural lusitana.

Em razão desse legado estaríamos fadados a ser um povo com base em relações de afetividade, paixão ou sentimento, nascendo daí o jeitinho brasileiro.

Há, entretanto, outros aspectos abordados na mencionada obra.

O autor considera a classe média como o capataz moderno da elite ou uma verdadeira tropa de choque, sendo usada pela elite para legitimar os interesses dessa.

Enquanto a elite detém o capital econômico, a classe média possui o capital cultural, destilando ódio e preconceito contra a “ralé de novos escravos”, ou seja, as classes menos abastadas.

Todavia, sem adentrar em algumas questões suscitadas, é inegável a segregação econômica e social vivenciada pela maioria da população brasileira ao longo do tempo.

O Brasil tem sua linha social delimitada pela Casa Grande e Senzala, sobrados e mucambos e, atualmente, pelos condomínios e favelas.

Não se nega que há corrupção nos diversos níveis de poder do Estado, vicejando privilégios para poucos.

Contudo, a corrupção não é praticada somente por alguns políticos, como ressalta o autor. Há uma corrupção que se encontra invisível, que coordena e manipula a opinião pública em seu favor: o mercado de capital.

Vale acrescentar, um verdadeiro “mecanismo” que age de forma articulada, conforme uma série apresentada por uma provedora global de filmes.

Essa elite, que talvez represente 1% por cento da sociedade brasileira, usufrui do capital, vivendo à custa de rentismo e juros extorsivos.

Se é certo que não se pode criminalizar a elite do capital econômico que produz riqueza, gerando empregos e renda, não se pode fechar os olhos, por exemplo, para os dividendos exorbitantes de acionistas de grandes empresas que, sequer, são taxados.

É de se indagar: somente existe corrupção na classe política? Quando o presidente da República compartilhou um texto nas redes sociais sobre ser o país ingovernável, em face dos interesses corporativistas e em razão dos conchavos, a quem estava se referindo? Somente aos políticos?

Portanto, para o citado autor, “o patrimonialismo aponta o dedo acusador apenas às elites aparentes, ligadas ao Estado, mas que no fundo só fazem o trabalho sujo da verdadeira elite do dinheiro, que manda no mercado e permanece invisível”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 02/06/2019 - 08:04h

Lugar de fala como direito fundamental

Por Odemirton Filho

Em tempos de discussões acerca dos direitos das minorias e da proteção aos seus valores, impende explicitar o que se denomina lugar de fala.

O termo foi abordado pela filósofa Djamila Ribeiro, especialmente no contexto de discussões sobre direitos, reivindicações e percepções de grupos sociais historicamente marginalizados – como mulheres, negros e pessoas LGBTQ ou LGBTI.Nesse sentido, a autora pretende promover um amplo e plural debate no tocante a essas minorias no seio da sociedade. Como se sabe, não é de hoje que esses grupos veem seus direitos fundamentais violados por uma maioria que apregoa um modelo de vida que entendem correto.

Com efeito, o que se percebe atualmente, sobretudo nas redes sociais, é uma agressão constante a essas pessoas que, no mais das vezes, são caladas e violentadas por um sistema opressor de viés eminentemente misógino, LGBTQfóbico, racista e excludente.

A guinada à direita que experimenta boa parte do mundo, inclusive o Brasil, tem na pauta conservadora um expediente para minimizar a discussão do lugar desses grupos perante à sociedade.

Assim, nada melhor que as pessoas que sofrem essa discriminação tenham o direito fundamental de expor suas ideias, com conhecimento de causa, e que mostrem a violência a qual estão diariamente expostas.

Os direitos fundamentais, em um Estado Democrático de Direito, pertencem à toda coletividade – maioria e minoria – pois são direitos que ultrapassam um único indivíduo. São, destarte, direitos inalienáveis e que não admitem qualquer sorte de transação.

Em artigo que abordou o tema, no Congresso Científico realizado na Faculdade Católica do Rio Grande do Norte (FCRN), as discentes Lorena Maria e Diana Maria escreveram:

“A convivência em sociedade impõe a necessidade de criação de normas que visem garantir a boa convivência entre os indivíduos. O lugar de fala, abordado neste artigo, busca restituir o espaço dos indivíduos culturalmente silenciados, independentemente do motivo. Além disso, visa garantir a pluralidade de pensamento, fatores admitidos na Carta Magna”.

E continuam:

“Os direitos fundamentais, vinculam-se a esse contexto quando se relacionam com o direito à liberdade, à democracia e à informação, já que têm por objetivo assegurar a dignidade da pessoa humana”.

Nesse contexto, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criminalizou a homofobia e a transfobia, equiparando à prática de racismo, embora ainda falte concluir o julgamento.

Portanto, o entendimento e o debate sobre o conceito de lugar de fala revelam-se da maior importância nos dias que correm, assegurando-se a esses grupos minoritários os seus inalienáveis direitos fundamentais, com voz e vez.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 26/05/2019 - 08:10h

Outro olhar sobre a excludente de ilicitude

Por Odemirton Filho

O crime é um fato típico, ilícito e culpável, de acordo com o que ensina o conceito analítico.

O fato típico é composto pela conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a tipicidade.

Existe ilícito quando a conduta do agente é contrária ao que determina o ordenamento jurídico.

Se diz culpável, quando se tem um juízo reprovável em relação à conduta ilícita do agente.

Em resumo, sem adentrar em aspectos teóricos, temos um crime quando preenchidos esses elementos.Entretanto, pode ocorrer, por exemplo, que alguém atente contra a nossa integridade física ou a vida. Nesse caso, a lei brasileira permite que o agredido se defenda, ou seja, atue em legítima defesa.

Quando se atua em legítima defesa, o ilícito que faz parte do conceito analítico de crime é afastado, isto é, não ocorre o crime, tendo-se o que se denomina excludente de ilicitude.

Assim, prescreve o Código Penal que não há crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa. (Art.23, inciso II).

Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Art. 25).

Todavia, recentemente, o presidente Jair Bolsonaro (PSL), asseverou que apresentará um projeto de lei para “isentar” o proprietário rural que atirar em um invasor de suas terras.

De igual modo, o ministro Sérgio Moro, no seu pacote anticrime, apresentou um ponto sobre legitima defesa com o seguinte teor: “Se alguém em legítima defesa, ou seja, reagindo à agressão injusta, exceder-se, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou diminui-la ‘se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção’.

Diante das propostas apresentadas indaga-se: qual será o critério adotado? Estabelecerá uma nova excludente de crime, exclusivamente, para os ruralistas? Como se verificará o medo, a surpresa ou violenta emoção no caso concreto?

Na legislação vigente, se a conduta do agente for além do limite necessário para afastar a agressão atual ou iminente há o que se denomina de excesso, isto é, o agente responderá pelo crime.

Nessa mesma linha o Código Civil prevê, ainda, o desforço imediato.

Com isso, o possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. (Art. 1.210, § 1º).

Como se vê, tanto o Código Penal como o Código Civil, garantem a legítima defesa da pessoa e da posse.

Ambos, todavia, exigem moderação nos atos praticados, para legitimar a conduta e afastar o crime.

Ademais, poderá haver uma combinação explosiva entre a flexibilização do porte de armas para várias categorias, com já apresentado pelo Governo, e a amplitude da legítima defesa nos termos expostos.

Portanto, não se vislumbra a necessidade de outras excludentes de ilicitudes, pois o ordenamento jurídico pátrio já assegura que se repila qualquer violência à nossa integridade física ou à vida, bem como garante a defesa da posse de bens.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 19/05/2019 - 09:12h

Autonomia universitária, livre pensar e aperto financeiro

Por Odemirton Filho

A universidade, como se sabe, é um espaço plural, no qual as mais variadas discussões devem prevalecer, fazendo-se uma ambiência de ideias e coloridos diversos.

Não cabe no âmbito universitário restrições ao pensar, ao discutir. O ensino, a pesquisa e a extensão são indissociáveis ao desenvolvimento de docentes e discentes, sobretudo, de uma nação.

Assim, para bem desempenhar suas funções, é imprescindível que a universidade detenha autonomia didático-científica, administrativa e financeira, a fim de enveredar por caminhos múltiplos, sem amarras que dificultem a circulação de tendências sociais, culturais e políticas.

Nesse sentido é o que preceitua o Art. 207 da Constituição Federal.

Entretanto, nos últimos dias, as universidades federais foram alvo de um contingenciamento de verbas o que, segundo alguns gestores, dificultará o seu regular funcionamento.

Com o escopo de diminuir gastos, o Governo Federal tem contingenciado verbas em quase todos os setores da Administração Pública, em decorrência da grave crise fiscal que atravessa o estado brasileiro.

Todavia, há uma grita em desfavor desse contingenciamento na pasta da Educação, porquanto deverá sacrificar, ainda mais, a sofrível educação brasileira.

Desse modo, em defesa das universidades, milhares de professores, servidores e estudantes foram às ruas na última semana contra esses “cortes”.

Por conseguinte, em seu costumeiro arroubo, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) atacou os manifestantes, chamando-os de “idiotas úteis” e “massa de manobra” em favor de grupos específicos.

Ressalte-se que se houve a participação de pessoas defendendo políticos, apesar de não ser o objetivo das manifestações, não deslegitima o movimento, pois as ruas são palco de qualquer espécie de reivindicação.

A luta hercúlea do presidente e de seus seguidores no combate ao que nominam marxismo cultural é desmedida. Para eles o meio acadêmico se resume a uma guerra ideológica e a disseminação de ideais comunistas.

Se, efetivamente, existe essa “doutrinação” à esquerda, parece-me que o objetivo do novo governo é, tão somente, substituir por uma “doutrinação” à direita. Ou talvez promover a revolução conservadora apregoada pelo seu guru ideológico.

Na realidade, a universidade constrói conhecimento e produz pesquisa e extensão, mesmo diante de sua carência estrutural e humana.

Do exposto, quando milhares foram às ruas, ao contrário do que afirmou o presidente, não presenciei idiotas úteis, mas professores, estudantes e servidores em defesa de uma universidade pública e de qualidade.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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domingo - 12/05/2019 - 10:30h

Menu indigesto

Por Odemirton Filho

Nos últimos dias muitas críticas foram direcionadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela licitação que realizará para a aquisição, entre outros itens, de lagosta e vinho.

Sobre o fato houve uma decisão judicial de primeira instância, apreciando uma ação popular ajuizada pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que determinou a suspensão da licitação.

Posteriormente, em grau de recurso, o desembargador Kássio Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região- TRF-1 – cassou a decisão de primeiro grau, autorizando o prosseguimento da licitação.

Em decisão monocrática o desembargador asseverou que: “o pregão se justifica por qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.

Ou seja, em eventos realizados pelo STF não é de bom tom que o menu a ser servido a altas autoridades, nacionais ou estrangeiras, não corresponda a dignidade da mais alta Corte do país, de modo a não agradar o refinado paladar de seus ilustres convidados.

Assim, por exemplo, o vinho a ser adquirido no Pregão deverá ser de excelente qualidade, quiçá apreciado por um sommelier. Como não sou enófilo não interessaria o ano da safra.

Na realidade, existem outras pautas de maior relevância para se discutir atualmente, entre elas, a reforma da Previdência, o pacote anticrime, a extensão do Decreto sobre armas, o preço dos combustíveis – com a iminência de uma nova paralisação dos caminhoneiros – a reforma Tributária, o novo pacto federativo, a reforma política e o contingenciamento de verbas da Educação.

Ademais, na pauta de julgamentos do STF existem temas que impactam a vida da sociedade brasileira, sendo imperiosa uma pronta resposta do Estado-juiz. Aliás, na semana que passou, a Suprema Corte estendeu a imunidade formal da prisão aos deputados estaduais e declarou constitucional o Indulto Presidencial de 2017, editado pelo ex-presidente Michel Temer.

Dessa forma, carece de relevância a discussão sobre o menu do STF, porquanto acredito que os ministros sabem de suas enormes responsabilidades diante da grave crise social e econômica que atravessa o país. Ou não sabem?

Por fim, é de se indagar: vocês acham que nesses lautos jantares e eventos oferecidos a altas autoridades esses degustam o velho bife de coxão duro? E bebem aquele vinho de garrafão que tomávamos com os amigos na juventude?

Como diria o editor deste Blog:

Francamente.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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  • Art&C - PMM - Refis - Agosto de 2026 - 06-08-2026
domingo - 05/05/2019 - 10:30h

Dose de moderação

Por Odemirton Filho

Desde 2013, com as manifestações que foram às ruas em quase todo o Brasil, o país vive uma polarização política sem fim.

Seja de matiz à esquerda ou à direita, a sociedade permanece em um espiral de ódio e intolerância.

Com a eleição de Dilma Rousseff, em 2014, e seu impeachment em 2016, os ânimos se exaltaram mais ainda.

Entretanto, o ponto nevrálgico, sem dúvida, foram as eleições gerais de 2018, na qual as redes sociais foram o fio condutor de uma guerra política insana.

A prisão do ex-presidente Lula (PT) acendeu a chama de seus partidários que afirmam ser política e ilegal a sua prisão, ainda que julgado por três instâncias.

Por outro lado, o presidente Jair Bolsonaro (PSL), mesmo pós-eleições, insiste em postar nas redes sociais temas que só aumentam o fogo da discórdia. Com isso, os seus asseclas fazem todo tipo de contorcionismo para dar razão a todas as suas medidas.

De salientar que os embates políticos não se travam apenas em nível nacional. É uma realidade nos estados e municípios, em defesa ou contra governadores e prefeitos.

No Rio Grande do Norte e em Mossoró os partidários da governadora e da prefeita a defendem com todo vigor.

Ou seja, no entendimento de alguns criticar qualquer gestão pública é ser da oposição e não apenas um posicionamento de cunho político-administrativo.

Saliente-se que o condenável não são os debates, imprescindíveis para a consolidação da democracia e a convivência dos contrários. O que se questiona são os excessos, a falta de discernimento para aceitar uma opinião crítico-reflexiva, sem o maniqueísmo atual.

Moderação não é sinônimo de omissão, como pode parecer para alguns. Ao contrário, é analisar os fatos despido de paixões, sem ofender ou difamar o interlocutor, que pensa contrário.

Dessa forma, respeitando-se o limite da razoabilidade, é dever de todo cidadão fiscalizar e cobrar de qualquer gestor público uma escorreita condução do seu mandato, seja no âmbito do Poder Executivo ou do Poder Legislativo.

Porém, uma dose de moderação, por favor.

Odemirton Filho é bacharel em direito e oficial de Justiça

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domingo - 28/04/2019 - 10:44h

Jurisprudência da crise

Por Odemirton Filho

O Direito brasileiro é legislado, escrito, ou seja, previsto na Constituição Federal e em diversas leis, tais como a Lei 11.300/06, o Código Civil, o Código Penal etc.

Todavia, o juiz ao aplicar a norma ao caso concreto levado ao seu conhecimento através de um processo, não decide, somente, com base no direito positivado.

Ao julgar, o magistrado observa como os Tribunais vêm se conduzindo em relação a determinadas questões. Dessa forma, quando as decisões dos Tribunais seguem um mesmo sentido temos o que se denomina no meio jurídico de jurisprudência.

Atualmente, como sabido, estamos atravessando uma crise econômica e social e, por conseguinte, os tribunais pátrios têm se deparado com fatos que afetam a vida do brasileiro.

Questões como contingenciamento de dotações orçamentárias, bloqueio das contas dos entes públicos, redução e pagamento de salários, demissão de servidores, aplicação da Lei da Responsabilidade Fiscal, acesso à saúde, entre outros temas de igual relevo.

Essas questões levadas ao crivo do Judiciário podem formar a chamada jurisprudência da crise.

Sobre o tema, o professor Alexandre Sousa Pinheiro ensina:

“Entendemos que a jurisprudência da crise traduz um processo negocial entre a interpretação normativa da Constituição e a necessidade de ceder perante as exigências das circunstâncias”.

Contudo, a sociedade não deve pagar pelos desmandos administrativos e a corrupção de alguns gestores públicos que levaram à bancarrota a União e alguns estados-membros.

Com efeito, a interpretação da norma não pode se guiar ao sabor da conveniência, de forma casuística.

A segurança jurídica é, sem dúvida, essencial para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.

Aliás, o novo Código de Processo Civil reza que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

Desse modo, espera-se que as decisões dos Tribunais, a despeito da conjuntura social e econômica, não ofendam os direitos consagrados na Constituição Federal e na legislação, penalizando, mais uma vez, a combalida sociedade brasileira.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 21/04/2019 - 07:28h

É proibido proibir

Por Odemirton Filho

O Estado Democrático de Direito é arrimado em três pilares: eleições diretas, Poder Judiciário independente e imprensa livre.

As eleições diretas legitimam a vontade da sociedade que elege seus representantes, afastando qualquer arroubo autoritário.

Já um Poder Judiciário independente garante que qualquer pessoa que viole a norma seja devidamente punida, seja qual for a sua condição social.

E, por derradeiro, uma imprensa livre que noticie os fatos como ocorreram, sem receio de desagradar quem quer que seja.

Dessa forma, as Instituições de um Estado de Direito devem respeito à liberdade de expressão e de imprensa, seja falada ou escrita.

“É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”, (Art.220, § 2º da CF).

Por conseguinte, a garantia da liberdade de expressão é a certeza de que os direitos fundamentais estão consolidados. Se assim não for, é o início da ruína da democracia.

Desse modo, não há ninguém acima da lei. Ninguém. Pelo menos é assim que funciona nas verdadeiras democracias, caso contrário é apenas um simulacro.

Se é certo que não há direito absoluto, também o é que não há poder absoluto.

O limite ao poder é imposto pela Constituição Federal que coloca freios em qualquer pessoa que a queira sobrepujar.

Assim, toda e qualquer censura deve ser repelida. Venha de onde vier. Seja de quem for.

Os eventuais excessos devem ser reparados perante à Justiça, assegurando-se o devido processo legal, seja na esfera civil ou criminal.

Portanto, em uma democracia, nada é mais perturbador e contraditório do que a imposição do silêncio.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

 

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domingo - 07/04/2019 - 06:48h

Sim, é fugaz!

Por Odemirton Filho

Quando se diz que a vida é passageira, efêmera, pode até ser um clichê.

Porém, em mundo de multiplicidade de afazeres, esquecemos desse “pequeno” detalhe e continuamos a percorrer a vida com o egocentrismo de sempre.

Na luta cotidiana para garantir o pão deixamos para depois o que realmente importa. Somos eternos prisioneiros de nossa individualidade.

Se volvermos o olhar para o que realmente vale a pena, veremos como estamos a gastar nossa sinergia com pormenores, que nos fazem embrutecer enquanto humanos. Estamos de olho no porvir, esquecemos do hoje.

A proximidade com o outro está em uma “curtida”, não em um abraço.   Observamos a vida de soslaio.  Para aprofundar ainda mais o fosso da individualidade, as redes sociais despertaram sentimentos rudes.

Se no passado não tínhamos a tecnologia do presente, esse nos faz relembrar o pretérito. Lá, parece-me, as relações pessoais eram mais estreitas, com um sopro de calor humano.

Atualmente, por trás dos nossos computadores e smartphones soltamos nossas “feras”. Falamos sem sopesar as palavras e suas inevitáveis consequências.

Quem somos? A pessoa do mundo real ou virtual?

Nesse contexto, rever conceitos e, sobretudo, atitudes, não nos diminui. Somente as almas nobres conseguem perscrutar as suas falhas e resgatar os bons sentimentos.

Em tempos de intolerância, nos quais a discordância de ideias é sinônimo de inimizade, nada mais producente do que uma profunda reflexão do nosso eu.

A divisão é perceptível em todos os quadrantes de nossas vidas, seja em casa, na sociedade ou no trabalho. Fechamo-nos ao outro, marcados pela impessoalidade.

Assim, nesses tempos difíceis, nada melhor do que ruminar sobre nossa vida, embalados pela simplicidade do poema de Jenário de Fátima:

“ (…) porque a vida é fugaz, tão veloz, tão passageira. A gente sofre demais, por bobagens, por besteira. Tudo um dia se desfaz. Mesmo que queira ou não queira”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
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domingo - 31/03/2019 - 08:16h

Liberdade de expressão

Por Odemirton Filho

Há exatamente cinquenta e cinco anos – em 31 de março de 1964 – o Estado brasileiro sofreu um golpe, ou, como querem alguns, uma revolução civil-militar, uma contrarrevolução.

Entrementes, é de somenos interesse como se interpretam os fatos ocorridos à época. Com o Estado de exceção que se iniciou, um dos direitos mais caros a um Estado Democrático de Direito, entre outros, foi solapado: a liberdade de expressão.

A liberdade de expressar o que pensamos sobre os mais variados assuntos é um exercício consagrado nas hostes democráticas. Não há democracia quando nossa voz é calada.

No Brasil, a Constituição Federal contempla esse direito quando diz: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (Art. 5º, IV).

A liberdade de expressão, entretanto, não pode ser usada para denegrir a imagem de quem quer que seja, desbordando da razoabilidade.

Em consequência, toda vez que excedo a minha liberdade de expressão, estou passível de responder, civilmente, uma indenização por dano moral e, penalmente, uma ação por crime contra a honra, como a calúnia, a injúria ou a difamação.

Nesse sentido, é o que diz o Art. 5º, V: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”

Contudo, não posso ter o meu direito de manifestação tolhido, por medo de responder judicialmente a uma demanda. Não se pode calar a minha ou a sua voz.

Em uma democracia, devemos expor nossas opiniões, respeitando e exigindo respeito, em relação a qualquer fato do cotidiano.

Nesse contexto, recentemente, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a instauração de um inquérito para apurar fatos que, na sua ótica, foram ofensivos à Corte e de tom ameaçador aos seus membros.

Conquanto tenham vozes dissonantes à decisão do ministro-presidente, uma vez que o órgão julgador não pode ser o órgão investigador, diante do nosso sistema acusatório, há um procedimento em curso que poderá ensejar uma condenação àqueles que agiram de forma ofensiva e ameaçadora.

Desse modo, sem adentrar na legitimidade ou não do STF para conduzir o inquérito, não consigo vislumbrar, nos dias de hoje, um censor nas redações dos jornais, revistas, redes sociais ou, ainda, qualquer espécie de repressão às manifestações, seja individual ou coletiva.

Tal atitude seria um retrocesso e uma ofensa à Carta Maior, uma vez que a sociedade brasileira teve sua voz calada por longos vinte anos, em um tempo que merece ser esquecido, jamais celebrado.

Que a democracia nos livre desse mal.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo
domingo - 24/03/2019 - 10:02h

Tudo como dantes?

Por Odemirton Filho

Depois das eleições e com a posse dos novos representantes da sociedade nos respectivos mandatos, o cidadão pacientemente, ou inocentemente, ainda espera por mudança na forma de se conduzir a política deste país tropical.

Entretanto, o fisiologismo, lugar-comum na política tupiniquim, ao que parece, insiste nas mesmas práticas, isto é, o toma lá, dá cá.

Na política, é tormentoso para os neófitos – mas não impossível – fazer algo diferente, mesmo que carreguem a melhor das intenções. Somente os fortes resistem ao belo canto da sereia, pagando com o ostracismo político quando não caem em tentação.

Não é fácil quebrar um modelo que há muito confunde o público com o privado. Os interesses e escaninhos são muitos.

Existem, pasmem, aqueles que alegam que a corrupção é um vício e que, em razão disso, caíram em tentação ao meter a mão no dinheiro do povo. A cara de pau sempre precisa de uma demão de verniz para se sair bem na fita.

Outros gostam de guardar dinheiro no caixa dois, como se esse não fosse da mesma família da corrupção.

Há, sem dúvida, pessoas de bem. Essas, contudo, ficam na marca do escanteio e, ainda, roubam-lhe a bola, deixando o placar sempre desfavorável à sociedade.

Não é de hoje que a coletividade recebe a fatura da corrupção. Há tempos que escutamos a mesma retórica: não há dinheiro para investimento; a sociedade precisa fazer a sua parte; os professores serão mais bem remunerados, entre outras vãs promessas.

Ressalte-se que a corrupção não está encastelada, somente, em um único nível de Poder. De quando em vez eclodem denúncias de corrupção, com condutas nada republicanas daqueles que deveriam zelar pela dignidade do cargo que exercem.

É de bom tom lembrar que as prisões, com forte apelo midiático, não suficientes para inibir a sanha devoradora da corrupção. Aliás, a prisão cautelar (preventiva ou temporária) deve ser exceção, porquanto, tornando-se regra, ofende-se o garantismo penal.

As velhas práticas não têm limites.

A medida do ter, como se diz, nunca enche. Não bastam os privilégios. É preciso encher as burras de dinheiro.

Além disso, para ajudar a manter o status quo, as sinecuras ainda fazem parte do cotidiano.

Do exposto, cabe-nos indagar: tudo continuará como dantes, no carcomido quartel de Abrantes?

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo
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