quinta-feira - 11/05/2023 - 22:50h
Primeira mão

Imóvel da Porcellanati retorna à Prefeitura de Mossoró

Tribunal de Justiça rejeita apelação de grupo catarinense e mantém reversão de patrimônio

O Tribunal de Justiça do RN confirmou nesta quinta-feira (11), a reversão de doação de imóvel da Prefeitura Municipal de Mossoró, que estava ocupado pela Porcellanati Revestimentos Cerâmicos Ltda (Grupo Itagrês). A decisão por unanimidade foi tomada pela 3ª Câmara Cível dessa Corte, não acolhendo recurso do grupo catarinense controlador da empresa.

Fábrica vai-se tornando um deserto mantendo fila de credores sem esperança (Foto: cedida)

Fábrica tornou-se um deserto, com várias máquinas e estruturas sendo levadas (Foto: cedida)

No acórdão (decisão colegiada), o TJRN rejeitou a Apelação Cível sob o número – 0821212-88.2021.8.20.5106 da TB Nordeste Indústria e Comercio de Revestimentos S/A (TBNE), como passou a se chamar a antiga Porcellanati/Itagrês. Essa modalidade de recurso tentava derrubar decisão em primeiro grau (veja AQUIAQUI) da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Mossoró, que considerou legítima a retomada do imóvel pela prefeitura.

“O TJRN confirmou que o decreto de reversão seguiu todos os trâmites legais e, por isso, é um ato jurídico perfeito. Agora, o Município irá iniciar as tratativas para tomar posse do imóvel e lhe dar nova destinação, que seja produtiva e traga retorno efetivo para a municipalidade e à sociedade. Esse é mais um ato histórico da gestão do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade),” afirma o procurador-geral do município, advogado Raul Santos.

A grosso modo, o grupo de Tubarão-SC que fechou em 2014 a fábrica localizada na BR-304, saída para Fortaleza-CE, alegava o seguinte:

01 – Teria passado prazo do Município reverter a doação, portanto, estaria materializada a prescrição;

02 – Que o sumiço (veja AQUI) do processo administrativo original (o que foi restaurado pela atual gestão) teria gerado a prescrição do direito do Município;

03 – Que não lhe foi dado prazo para defesa, quando, na verdade, a municipalidade dilatou à exaustão prazos e até aceitou por último um tempo-limite adicional que a própria Porcellanati/Itagrês sugeriu;

04 – Que estaria em recuperação judicial e, por isso, seria insustentável a reversão.

Relator do processo no TJRN, o desembargador Pinheiro foi seguido pelos demais componentes da 3ª Câmara Cível, não vendo amparo no arrazoado da TBNE, que tentou se apropriar em definitivo do patrimônio público. A vigarice não colou. O prefeito Allyson Bezerra decretou a retomada do imóvel no dia 5 de novembro de 2021 (veja AQUIAQUI), após obediência aos princípios do devido processo legal e amplo direito à defesa do grupo catarinense, em processo administrativo.

Em sua tentativa de defesa administrativa para não perder o bem doado, a empresa chegou a atestar que tinha 23 empregados em atividade até o ano de 2015. Com atividades industriais iniciadas em dezembro de 2009, teve paralisação em abril de 2014, retornando precariamente no início de 2022.

Entretanto, veja abaixo o que explicitamente mostra o documento formal de doação em sua Cláusula Sétima – Da Reversão:

Os imóveis alienados ficam sujeito à reversão ao patrimônio do Município de Mossoró, a qualquer tempo, nos próximos 15 (quinze) anos, caso sejam modificadas as razões aqui configuradas, ou seja, a geração de, no mínimo 99 (noventa e nove) empregos diretos, ou seja, constatação de desvio de finalidade, sem o pedido de autorização da DONATÁRIA e o prévio consentimento, por escrito, do Município. Em caso de falência, configurada nos próximos 15 (quinze) anos, a reversão dar-se-á conjuntamente com as benfeitorias incorporadas ao imóvel.

A TB Nordeste/Porcellanati tentou a todo custo, com manobras inclusive usando setores da imprensa, “atabalhoar a marcha processual, a fim criar factoides processuais que pudessem, de alguma forma, beneficiar-lhe durante a reversão, especialmente, visando conduzir o caso a uma eventual prescrição,” apontou o município. Mas, tinha sido na Justiça o seu grande trunfo até então. No dia 22 de novembro de 2021, obteve liminar suspendendo o decreto municipal nº 6.292/2021, que trata da reversão (veja AQUI).

“Logo após a assinatura do decreto de reversão, nós fomos atacados por setores da imprensa, uma campanha virulenta foi desencadeada em redes sociais e não faltaram agressões verbais, muitas anônimas, contra a decisão. O tempo, os fatos e a Justiça mostram que cuidamos do interesse público. Cumprimos com nossa obrigação. Estamos de consciência limpa,” declara o prefeito Allyson Bezerra.

Allyson Bezerra assinou decisão para Procuradoria-Geral encaminhar providências cartorárias (Foto: Célio Duarte/Arquivo)

Allyson assinou decreto no dia 5 de novembro de 2021 e enfrentou luta judicial e ataques (Foto: Célio Duarte/Arquivo)

Muitas dívidas

O grupo Itagrês, controlador dessa indústria, acumula dívidas multimilionários. Só com a municipalidade fica em torno de R$ 10 milhões em impostos. Os compromissos trabalhistas com mais de 250 empregados nunca foram honrados após encerramento da produção industrial em 2014.

No comércio local também é numerosa a lista de credores, além de setor financeiro.

Para se instalar em Mossoró, o grupo teria investido mais de R$ 120 milhões, sendo R$ 51 milhões da Sudene e R$ 52 milhões de outras fontes, incluindo R$ 21 milhões do Banco do Nordeste.

Paralisada há tantos anos e sempre prometendo reabertura quando se sentia ameaçada de perder o patrimônio (veja AQUI um exemplo do ano eleitoral de 2018, com golpe que enganou milhares de pessoas), a Porcellanati entrou em Plano de Recuperação Judicial em 2017, sob o número 0300460-44.2017.8.24.0075, 1ª Vara Cível, na Comarca de Tubarão-SC. Contudo, segue até hoje sem honrar débitos diversos e ainda gerou outros milhões em “pregos”, ao tentar reabertura ‘meia boca’ no início de 2022. A fila de credores aumentou, entre os quais, mais de 100 novos ex-empregados.

Em julho de 2018, propaganda oficial da prefeitura foi densamente espalhada para sacramentar um grande golpe eleitoral (outro) em Mossoró (Reprodução)

Em julho de 2018, propaganda oficial da prefeitura foi espalhada para sacramentar um grande golpe eleitoral (outro) e empresarial em Mossoró (Reprodução)

Arrendamento e enganação

O agravante, é que o grupo originário de Tubarão-SC, mesmo com essa situação sub judice e no rastro de um processo de Recuperação Judicial, ainda arrendou prédio e parte de maquinário para um grupo de Pernambuco (veja AQUI). Nesse ínterim, também retirou várias máquinas e estruturas da antiga fábrica – veja AQUI, AQUI, AQUI AQUI e AQUI -, sob promessa de uso de recursos de venda desse patrimônio para pagamento de ex-empregados. Pura enganação. Mais uma.

Leia AQUI uma série de mais de 70 matérias sobre o assunto, ao longo de vários anos.

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Categoria(s): Política
segunda-feira - 25/04/2022 - 12:32h
Mandado de Segurança

Juiz decide que imóvel da Porcellanati tem que voltar à prefeitura

O juiz Pedro Cordeiro Júnior, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, rejeitou mandado de segurança com pedido de liminar, da Porcellanati Revestimentos Cerâmicos Ltda. (Grupo Itagrês). Intenção era derrubar decisão da Prefeitura de Mossoró, que decretou reversão (retorno do imóvel ocupado por ela ao patrimônio ao acervo público) – veja AQUI.

Indústria, que nada produz, mantém luta há anos para ficar com imóvel que não lhe pertence Foto: Canal BCS)

Indústria, que nada produz, mantém luta há anos para ficar com imóvel que não lhe pertence Foto: Canal BCS)

O processo sob o número 0821212-88.2021.8.20.5106 teve decisão nesse último dia 21, cabendo recurso. O grupo catarinense tentou a revogação do decreto municipal nº 6.292/2021, em que houve a reversão de terreno público para o Município de Mossoró/RN. Contudo, o magistrado entendeu não existir amparo para acolher a petição.

O próprio parecer do Ministério Público foi desfavorável à demanda da Porcellanati, que se sustentava com empresa fechada, graças a uma decisão no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), tomada por uma juíza convocada no dia 23 de novembro do ano passado (veja AQUI).

A Porcellanati tenta segurar de todas as formas o bem, que não lhe pertence, mesmo sem produzir absolutamente nada. Aberta em 2009, ela estava parada desde abril de 2014 e retomou atividades precariamente em janeiro deste ano. De lá para cá suspendeu produção três vezes, por falta de matéria-prima, gás etc. A mais recente suspensão começou dia 4 deste mês e não tem data para volta à “normalidade”.

Em 2021, a administração Allyson Bezerra (Solidariedade) reabriu procedimento para retomar o imóvel, por ele não atender há cerca de oito anos os propósitos da doação.

O Grupo Itagrês tinha conseguido estranhamente refrear a perda do imóvel na gestão municipal anterior, quando a tramitação administrativa da reversão morreu em alguma gaveta do poder público, e teve inclusive várias páginas extraviadas (veja AQUI).

Calotes em série

Na empresa falta matéria-prima e até o indispensável gás natural que aqui e ali compra de empresa sediada no Ceará (Nacional Gás). Recebe-o através de carretas especiais criogênicas. A  Potigás (companhia de economia mista com participação do Estado) não vende o produto a essa indústria, pois acumula débito milionário dela, no “prego” há muitos anos.

Contudo, a governadora Fátima Bezerra (PT) divulgou duas grandes inverdades recentemente (veja AQUI): disse que a empresa estava produzindo e que era com gás da Potigás.

A Porcellanati, que mudou de denominação – virou TB Nordeste Indústria e Comércio de Revestimentos S/A – passou por processo de recuperação judicial em sua sede em Tubarão-SC, mas tanto lá como cá é pródiga em enganar fornecedores, prestadores de serviços, instituições financeiras e sobretudo ex-empregados. Nunca pagou dívidas trabalhistas.

Porém, tem uma incrível proteção de setores da política e uma força incessante para arrastar seus problemas com a barriga nos escaninhos da Justiça, sem que os responsáveis sejam punidos e suas vítimas sejam ressarcidas.

Veja AQUI uma série de postagens relatando ao longo de vários anos, a trilha de picaretagem da Itagrês-Porcellanati.

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Categoria(s): Administração Pública / Economia / Justiça/Direito/Ministério Público
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